REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“VERÃO CHEGOU, TRINK REFRESCOU”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.017272/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: TIRADENTES Número: 475 Bairro: SAO FRANCISCO Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC
CEP:89990-000
CNPJ/MF nº: 82.945.932/0001-71
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR RS SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/02/2022 a 12/05/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/02/2022 a 10/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da promoção, o consumidor deverá (i) realizar a compra de 8 unidades de refresco em pó Trink, da
marca Parati, em um dos estabelecimentos da área de abrangência da promoção, (ii) acessar o site
www.promotrink.com.br, ler e concordar com os termos do regulamento e a partir disso, realizar o seu cadastro
completo, com as seguintes informações: nome completo, endereço completo, e-mail, telefone fixo e/ou celular,
CPF, data de nascimento e, na sequência, (iii) criar uma senha para permitir o acesso ao site posteriormente. Além
disso, de forma facultativa, serão solicitadas informações sobre os seus hábitos de consumo. Após o cadastro dos
dados pessoais, o consumidor deverá realizar o cadastro das suas informações de compra: número do cupom
fiscal, CNPJ do estabelecimento e fazer upload da foto do cupom fiscal. Estas informações serão utilizadas para
fins de participação na promoção, na forma do Aviso de Privacidade da empresa Promotora. O login de acesso ao
site será sempre o e-mail informado no cadastro inicial. Após o cadastro dos dados pessoais, o consumidor deverá
realizar o cadastro dos produtos adquiridos e das informações do cupom fiscal da compra.
Os produtos participantes são:
Refresco em pó Trink Abacaxi 25g
Refresco em pó Trink Abacaxi/Hortela 25g
Refresco em pó Trink Goiaba 25g
Refresco em pó Trink Guaraná 25g
Refresco em pó Trink Lar/Acerola 25g
Refresco em pó Trink Laranja 25g
Refresco em pó Trink Laranja Bahia 25g
Refresco em pó Trink Laranja e Mamão 25g
Refresco em pó Trink Limao 25g
Refresco em pó Trink Limão e Hortelã 25g
Refresco em pó Trink Limonada Suíça 25g
Refresco em pó Trink Manga 25g
Refresco em pó Trink Maracuja 25g
Refresco em pó Trink Morango 25g
Refresco em pó Trink Pêssego 25g
Refresco em pó Trink Tangerina 25g
Refresco em pó Trink Uva 25g
Refresco em pó Trink Morango/Limao 25g
Refresco em pó Trink Maca 25g
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Refresco em pó Trink Jabuticaba 25g
Refresco em pó Trink Pitanga 25g
O participante também poderá participar da promoção “Verão chegou, Trink refrescou”, via WhatsApp, pelo telefone
(49) 9 9171-6885, (i) enviando os dados solicitados pelo protocolo de atendimento: CPF, nome completo, estado e
data de nascimento. Após o envio dos dados pessoais, o consumidor deverá (ii) enviar o número do cupom fiscal e
o CNPJ do estabelecimento onde adquiriu os produtos, e por fim, (iii) enviar uma foto do cupom fiscal. As
informações serão validadas e a participação do consumidor será confirmada em até 24 horas pelo próprio
WhatsApp.
As participações por WhatsApp deverão ser originadas pelo consumidor e terão um roteiro de perguntas
sucessivas, que permitirão concluir a sua participação. Fica esclarecido que só serão aceitas mensagens escritas e
foto do cupom fiscal; e em nenhuma hipótese serão aceitas mensagens de voz ou vídeo. O simples envio do
cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção: o consumidor deverá responder às perguntas do
roteiro estabelecido. A conclusão da participação, somente ocorrerá após o consumidor receber a mensagem que a
sua participação foi validada com sucesso.
Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou
bloqueio, o participante poderá realizar seu cadastro via site até que o problema seja solucionado.
Caso sejam recebidas imagens de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal iguais do mesmo Participante ou de Participantes
diferentes, somente será considerada válida a imagem enviada primeiro desde que preencha os requisitos de
participação desse Regulamento.
Caso o cupom esteja rasurado, danificado, cortado ou apresente alguma condição que prejudique a leitura, o
participante será desclassificado.
Somente serão válidas as inscrições dos produtos adquiridos que apresentarem o cupom fiscal dentro do período
correspondente da promoção, de 10/02/2022 às 00h00 a 10/05/2022 até 23h59, à exceção das inscrições feitas via
aplicativo WhatsApp, que possuem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a confirmação da participação,
conforme acima indicado, e deverão ser submetidas até 09/05/2022, às 23:59h
Os números da sorte gerados dão direto ao consumidor de participar do sorteio desta promoção. Além disso, a
cada participação – ou seja, a cada cadastro de cupom fiscal com 08 unidades derefresco em pó Trink participantes
da promoção – o consumidor também estará concorrendo aos sorteios diários de vale-brindes na promoção
homônima, na modalidade assemelhada a vale-brinde com regulamento próprio, também disponível para consulta
no site da promoção.
Na hipótese de no mesmo cupom fiscal haver compra de número de unidades do produto múltiplo de 8, o
participante concorrerá com a quantidade proporcional de números da sorte referentes àquele cupom fiscal,
limitado ao número máximo de 5 (cinco) números da sorte diários.
O consumidor terá ainda a oportunidade de gerar um número extra da sorte caso ele compartilhe nas suas redes
sociais a sua participação na promoção, por meio da integração do site da promoção com as redes sociais. Esta
possibilidade também será enviada para os participantes via WhatsApp, quando a sua participação for confirmada,
indicando para entrar no site e ativar seu compartilhamento. Esta possibilidade dá direito a apenas um número da
sorte por cupom fiscal cadastrado no site e é válida somente para o sorteio do prêmio final.
Somente será permitido a cada participante interessado, um único cadastro correspondente ao seu número de
CPF. Sendo que depois de cadastrado, o participante deverá sempre utilizar o mesmo cadastro para consultas e
futuras inscrições de novos cupons fiscais.
Podem participar desta promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas na área de execução da promoção
com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos completos e que cumpram as disposições Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do Aviso de Privacidade da
empresa Promotora, disponível em https://www.parati.com.br/politica-privacidade, bem como a concordância com
todos os termos deste Regulamento.
Não podem participar pessoas jurídicas; diretores e administradores da promotora; funcionários das agências de
propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa promoção,
distribuidores de produtos da promotora e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente na
presente promoção.
Nota: Somente serão válidas as inscrições dos produtos adquiridos que apresentarem a nota/cupom fiscal, dentro
do período correspondente da promoção.
Para participar da promoção, as compras deverão obrigatoriamente ser realizadas com quantidade mínima de 8
unidades de refresco em pó Trink, no mesmo ato e no mesmo cupom fiscal.
Fica esclarecido que cada nota/cupom fiscal, poderá ser cadastrado apenas 1 (uma) única vez para participação na
promoção, em todo o seu período. Sendo que, cada nota/cupom fiscal poderá ser cadastrada por apenas um CPF.
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O sistema irá compor números da sorte para cada 8 unidades de refresco em pó Trink cadastrados. Exemplo: o
cliente que cadastrar um cupom fiscal com 18 (dezoito) unidades de Trink participantes, terá direito a 02 (dois)
elementos sorteáveis para a série, assim sendo, os 2 produtos extras serão desconsiderados na geração dos
elementos sorteáveis.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/05/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/02/2022 00:00 a 10/05/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/05/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Aubé NÚMERO: 777 COMPLEMENTO: Sala 13 BAIRRO: Boa Vista
MUNICÍPIO: Joinville UF: SC CEP: 89205-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Na agência
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Certificado de barras de ouro 150.000,00 150.000,00 0 4 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 150.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 (cinco)
últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer
motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal
subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser
subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que
o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor
série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes
quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por
meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o
“Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do
primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta
deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais
próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final,
buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no
parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na
falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente
superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
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A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o consumidor não cumpra os itens do regulamento, este será desclassificado. Caso o participante insira informações,
dados pessoais e documentos falsos, este será imediatamente eliminado, respondendo de acordo com a legislação pertinente,
seja em caráter cível e criminal.
Não podem participar pessoas jurídicas; diretores e administradores da promotora; funcionários das agências de propaganda e
promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa promoção, distribuidores de produtos da
promotora e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente na presente promoção.
Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a sorteio e será executada, de forma conjunta, com outra modalidade
de distribuição gratuita de prêmios assemelhada a vale-brinde. Desta forma, as participações nas duas modalidades estão
diretamente ligadas. Os termos de participação da modalidade assemelhada a vale-brinde estão descritos em REGULAMENTO
próprio.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do ganhador ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção
e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito. A divulgação do ganhador ocorrerá no site da promoção constando Nome e
número da sorte em um prazo de 30 (trinta) dias. O consumidor participante contemplado será notificado por intermédio de
telefonema, telegrama e/ou e-mail. A empresa manterá um banco de dados com os dados dos participantes e seus respectivos
números de ordem e série, e após o sorteio promoverá a identificação dos contemplados junto ao referido banco de dados.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O Prêmio será entregue no endereço do contemplado, local do sorteio ou na sede da Promotora em até 30 (trinta) dias após a
data do sorteio, livre de qualquer ônus, mediante apresentação de cópia do RG e CPF do ganhador, bem como assinatura de
recibo de entrega e quitação de prêmio, sendo que as despesas de envio, se for o caso, correrão por conta da empresa
promotora. Caso ocorra a necessidade de deslocamento do ganhador/contemplado para retirada do prêmio, as despesas serão
por conta da Empresa Promotora.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, sendo imprescindível
que todos os participantes concordem com as regras de sua realização.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
A presente promoção será divulgada através do site: www.promotrink.com.br bem como em materiais de divulgação tais como
material de ponto de venda (bobina de forração, topo de ilha, wobbler, ponta de gôndola, cartazetes e outros), internet e redes
sociais. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todos os materiais e no site da promoção.
O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da Empresa Promotora e poderá ser solicitado a qualquer
momento.
A Promotora encaminhará à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
A promotora fará cinco tentativas de contato com o contemplado durante o período de 30 (trinta) dias da apuração, por meio do
telefone e e-mail cadastrado na promoção. Neste momento, cada ganhador poderá ter que vir a apresentar cópia de seu CPF e
RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. Caso algum contemplado se recuse a apresentar os
documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou ainda, os apresente de forma divergente do
cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo
com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
Caso o prêmio não seja reclamado em uma das formas oferecidas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, conforme estatuído no Art. 6º do Decreto nº 70.951, de
09/08/1972.
O ganhador autoriza, por si ou por seus representantes legais, de pleno direito e desde já, como consequência da conquista do
seu prêmio, a utilização, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, pela Promotora e o respectivo
estabelecimento participante, além dos dados obtidos com a participação, a coleta e utilização de seu nome, endereço físico e
de sua imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação deste concurso, pelo período de 1 (um)
ano, a partir da data da apuração
Ao participar desta promoção, os participantes estão automaticamente declarando, por si ou por seus responsáveis legais que
leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento.
A Promotora compartilhará os dados pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia, Loteria
e Promoções Comerciais (SECAP) para atender a finalidade de fiscalização e prestação de contas da promoção, em
observância à Lei 5.768/71 e suas normas regulamentares. Da mesma forma, a Promotora pode compartilhar os dados pessoais
dos Contemplados com fornecedores contratados para operar a entrega da premiação. Conforme determina o artigo 11 da
Portaria MF nº 41/2008, a Promotora é expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados nessa Promoção.
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Os dados pessoais coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de
segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e
previamente autorizadas pela Promotora.
O armazenamento dos dados pessoais se dará na forma do Aviso de Privacidade da empresa Promotora acima indicado,e,
adicionalmente, por todo o período da Promoção, com a finalidade de assegurar a sua execução, cumprir todas as obrigações
legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da
Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da
Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O Participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio de um dos canais
de contato da promoção. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a
sua automática exclusão da Promoção.
Em virtude da natureza do prêmio não será exposto, mas estará descrito em todo material de divulgação e regulamento.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos
promocionais cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de
apresentar todas as notas/cupons fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não
corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço
indicado no cupom fiscal, dentro da área de abrangência da promoção.
Haverá o limite de participação máxima de 30 (trinta) Números da Sorte para concorrer ao sorteio por CPF durante toda a
promoção.
As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por
representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SECAP/ME e reclamações fundamentadas
poderão ser dirigidas ao Procon regional.
A Promotora reserva-se o direito de, soberana e unilateralmente, desclassificar e excluir participante cuja conduta demonstre
estar manipulando a operação do Concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas
neste Regulamento, sendo esta decisão irrecorrível.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a outros terceiros decorrentes de sua conduta
durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça
principal de comunicação que será materiais impressos no ponto de venda, redes sociais da promotora e site da promoção para
consulta de todos interessados. Dessa forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado
nos demais materiais de divulgação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado nos estados da área de abrangência da promoção:
Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na
divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
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Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 28/11/2021 às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador MUJ.UHX.DLE