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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“GIRANDO SOL DINHEIRO NO BOLSO CELULAR NA MÃO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020522/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: INDUSTRIA COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA Endereço: ARTHUR JOSE SCHROEDER Número: 780 Bairro: SAO CAETANO Município: ARROIO DO MEIO UF: RS CEP:95940-000 CNPJ/MF nº: 93.973.329/0001-10 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SC 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 04/07/2022 a 11/10/2022 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/07/2022 a 30/09/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar domiciliadas exclusivamente na área de abrangência e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). NÃO PODEM participar dessa promoção: a) pessoas jurídicas; b) os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, ou ascendentes e descendentes de primeiro grau dos sócios, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s) e das empresas envolvidas na promoção, conforme relação detalhada nos critérios de desclassificação; c) as compras feitas no CNPJ da Indústria Comércio Produtos de Limpeza Girando Sol Ltda (93.973.329/0001-10) e da Transportadora Via Vale Ltda (13.318.961/0001-90). DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES: É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no estado de SANTA CATARINA. LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Lojas físicas ou virtuais do comércio, dentro da área de abrangência, que comercializem os produtos da MARCA Girando Sol e ofereçam Nota Fiscal para validação da compra. PRODUTOS PARTICIPANTES Participam dessa promoção todos os produtos da marca “Girando Sol” lançados ou que venham a ser lançados no período desta promoção. A Lista de produtos participantes pode ser consultada no www.promocaogirandosol.com.br . COMO PARTICIPAR: Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação e dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s). Página 1 de 10 Poderão participar consumidores que realizarem compras de, pelo menos, UMA UNIDADE de qualquer produto da MARCA GIRANDO SOL e fizerem a sua inscrição na promoção com informações pessoais e de compra. A cada produto adquirido, terá direito a um número da sorte para participar. FORMA DE INSCRIÇÃO: Para participar desta promoção o consumidor deverá durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, cadastrar-se através do site www.promocaogirandosol.com.br OU através do WhatsApp 51 98025-4278, informando obrigatoriamente os dados pessoais e informações das compras realizadas, conforme a seguir: a) nome completo; b) CPF; c) data de Nascimento; d) endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); e) telefone com (DDD); f) e-mail; g) Estou ciente e concordo integralmente com o Regulamento da Promoção, com os Termos e com a Política de Privacidade da Girando Sol, bem como estou ciente e dou autorização para que a GIRANDO SOL use meus dados de contato e interações para me mandar comunicações referente promoção que estou me cadastrando, por e-mail, telefone, WhatsApp, SMS e carta, e compartilhe meus dados com empresas parceiras, respeitadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). h) Concordo que a GIRANDO SOL use meus dados de contato e interações para me mandar comunicações de marketing e informações sobre produtos da GIRANDO SOL (seu consentimento para esse fim é voluntário e você é livre para retirá-lo a qualquer momento). CADASTRO DAS COMPRAS REALIZADAS: O participante já inscrito deverá fazer upload do cupom/nota fiscal e cadastrar as seguintes informações da compra, todas elas de preenchimento obrigatório. a) Data da compra; b) Número do CNPJ/ME do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada; c) UF do local onde a compra foi realizada; d) Número da nota fiscal; e) Valor total da nota fiscal; f) Número de produtos de Limpeza da marca Girando Sol adquiridos na nota; g) Foto do cupom/nota fiscal de compra – fazer a foto e depois fazer o upload da imagem; h) A imagem da nota fiscal, deve necessariamente conter todos estes itens de forma legível, bem como deve aparecer a chave de acesso da NF – 44 dígitos e o QR CODE, se na NF do estado houver essa informação. Caso não for possível fazer a leitura do cupom/nota fiscal, o participante terá que inserir manualmente os 44 dígitos, referente a chave de acesso do cupom/nota fiscal. Depois de realizado o primeiro cadastro completo de informações pessoais, a partir da segunda compra, basta que o participante apenas cadastre as informações dessa nova compra, sem precisar preencher seus dados pessoais novamente. A quantidade de números da sorte será igual a quantidade de produtos Girando Sol comprados. SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO Cada documento fiscal válido poderá ser cadastrado apenas uma vez durante esta promoção, qualquer outro participante não terá direito a cadastrá-lo novamente durante a promoção. Serão aceitas imagens no formato PNG e JPEG com limite de tamanho 10 MB. É necessário que todas as informações da nota fiscal estejam perfeitamente legíveis na imagem de forma que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, ou seja, todas informações precisam estar perfeitamente preservadas. Faz-se necessário que os participantes guardem a nota/ cupom fiscal OU AINDA guardem uma foto da nota/ cupom fiscal, desde que todos os itens acima descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados. Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao respectivo ganhador. Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original, ou uma foto, ou ainda a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou préPágina 2 de 10 pago ou outra forma que não seja exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra. A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito à um ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte. Os consumidores que não realizarem o seu cadastro e do cupom/nota fiscal, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida. Nas trocas de produtos, por igual ou outro produto diferente, ou valor diferente, a nota ou cupom/nota fiscal que deu origem a esta compra, será cancelada, e por consequência, seu(s) número(s) de sorte também. A nota ou cupom/nota fiscal emitido dos novos produtos darão o direito a NOVOS NÚMEROS DE SORTE, desde que cadastrados novamente. Os participantes autorizam a promotora a receber e armazenar seus dados pessoais inseridos no endereço eletrônico da promoção www.promocaogirandosol.com.br OU no WhatsApp 51 98025-4278. Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão da presente promoção e, caso haja a manifestação de interesse, para envio de anúncios publicitários posteriores à promoção GIRANDO SOL DINHEIRO NO BOLSO CELULAR NA MÃO. DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE Após o cadastramento do cupom/nota fiscal de compra, em até 03 (três) dias úteis, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio na sua área de login. DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA: Ao participar desta promoção, o consumidor também participará e concorrerá aos prêmios da promoção de mesmo nome, na modalidade assemelhada a vale-brinde. Consulte o regulamento para mais informações em www.promocaogirandosol.com.br. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA: Uma vez realizado o cadastro das informações de uma determinada compra, não será possível editá-la, sob hipótese alguma após a confirmação do envio da mesma. LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO: Os consumidores poderão participar mais de uma vez da promoção, até o limite máximo de 500 números da sorte por CPF, desde que obedecidos os critérios deste regulamento. Também deverão respeitar o limite de 5 (cinco) cadastros de cupom/nota fiscal, por dia. Os participantes poderão ganhar somente UMA VEZ nos prêmios quinzenais (iphone), PORÉM, ainda que tenham sido contemplados nestes prêmios quinzenais, estarão concorrerão ao prêmio final (iphone + 30 mil reais) e poderão ganhar novamente no sorteio final, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento. Cada cupom/nota fiscal só poderá ser cadastrado uma vez na promoção, ou seja, participantes diferentes não podem se utilizar do mesmo documento para participar, caso isso ocorra, ambos serão desclassificados. Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão. DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES: Página 3 de 10 Conforme decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: I – Medicamentos; II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990; III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 1.000 8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 19/07/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 09/07/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/07/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 iPhone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). 4.000,00 4.000,00 0 999 1 DATA: 29/07/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 20/07/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/07/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 iPhone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). 4.000,00 4.000,00 0 999 1 DATA: 12/08/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 03/08/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/08/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 iPhone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). 4.000,00 4.000,00 0 999 1 DATA: 26/08/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 17/08/2022 23:59 Página 4 de 10 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 iPhone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). 4.000,00 4.000,00 1 DATA: 13/09/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/09/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 iPhone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). 4.000,00 4.000,00 0 999 1 DATA: 16/09/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 07/09/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/09/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 iPhone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). 4.000,00 4.000,00 0 999 1 DATA: 30/09/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 21/09/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 iPhone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). 4.000,00 4.000,00 0 999 1 DATA: 11/10/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 30/09/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou em ambiente virtual se persistir a pandemia. Página 5 de 10 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Phone 11 Black 64 GB MHDA3BR/A Apple + Adaptador, no valor de R$ 4.000,00. Cor conforme disponível em estoque. (Não inclui cartão de memória ou chip de número telefônico). + Pagamento no valor de R$ 30.000,00 através da carteira digital PicPay, sem função saque. 34.000,00 34.000,00 0 999 1 10 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 8 62.000,00 11 – FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(as) Promotora(as) da promoção em face do infrator. Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante: a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento; b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País; c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular; d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros; e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de Página 6 de 10 cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção; f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas; g) que não apresente a nota/cupom fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação; h) não poderão participar da Promoção qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da Birô Serv. Esp. de Apoio Adm. Ltda, Vera Moura Advocacia, Startnow Solucoes Digitais Ltda Me, Decoding Brand Servicos de Comunicacao Publicidade LTDA, Movatec Tecnologia S/S Ltda e Gr E Amplio Tecnologia E Negocios Ltda; i) que sejam sócios ou ascendentes e descendentes de primeiro grau dos sócios da promotora; j) que sejam gerentes comerciais e/ou representantes comerciais da promotora; k) que sejam funcionários da promotora; l) que tenham compras feitas no CNPJ da Industria Comércio Produtos de Limpeza Girando Sol Ltda (93.973.329/0001-10) ou na Transportadora Via Vale Ltda (13.318.961/0001-90); m) que tenham a quantidade de produtos comprados, informados no cadastro diferentes do que consta na nota/cupom fiscal; n) que não tenham todos os elementos legíveis da NF; o) que já tenha vencido na promoção; p) que cadastre um cupom fiscal que já foi cadastrado antes; q) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio; r) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento; s) que apresente nota fiscal, que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos; t) que tenha apresentado uma nota ou cupom de compra de um CNPJ (local de compra) que não tenha produtos participantes da promoção à venda. u) que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação. Caso algum contemplado se enquadre em alguma(s) da(s) cláusula(s) acima relacionada(s), ele será automaticamente desclassificado e o prêmio respectivo será devido ao próximo participante de acordo com a Regra da Forma de Apuração/Regra de Aproximação. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (Primeiro nome, Inicial do último nome, Cidade, Estado e Número da sorte) será(ão) feita(s) pelos seguintes canais de comunicação: No site: www.promocaogirandosol.com.br. No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção. 14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados. Nesta comunicação o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio. Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”. De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. ENTREGA DO PRÊMIO: Prêmio Iphone: O contemplado receberá em seu domicílio indicado no cadastro da promoção. Prêmio em carteira digital (PicPay): O contemplado receberá na forma de carteira digital, através da PicPay, sem a função saque. Os ganhadores que já possuírem sua conta digital PicPay, receberão nesta conta a sua premiação. Caso o contemplado não possua uma conta PicPay, o mesmo deverá baixar o respectivo aplicativo no seu celular, criar a conta e dar os devidos aceites, sob pena de perder o direito ao prêmio. Para ser elegível ao recebimento do prêmio e participar das promoções, é necessário que a conta PicPay do usuário em questão esteja válida, sem restrições e em conformidade com todas as regras descritas no referido termo de aceite. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008. Página 7 de 10 INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is): No site: www.promocaogirandosol.com.br. As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento completo no site: www.promocaogirandosol.com.br. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação: E-mail: [email protected] de segunda a sexta, das 9h às 17h. Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008). LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO A promotora da promoção encaminhará à SEAE, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS: Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. Para os casos em que o participante se cadastrou mediante uma campanha de Marketing promovida pela Girando Sol e está estiver ativa, poderá entrar novamente no site e consultar imediatamente seus dados na sua área de login. Para a consulta de dados pessoais em demais casos e/ou para revogar consentimento em relação aos envios de publicidade após o período de uma campanha de Marketing, pode-se proceder da seguinte forma: entrar no portal de privacidade do nosso website www.girandosol.com.br/privacidade – acessar: Direito dos Titulares e preencher o formulário de solicitação de dados pessoais. A responsabilidade das Promotoras com os participantes ganhadores se encerra no momento da entrega do prêmio. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO: Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio, o participante, poderá realizar seu cadastro via site da promoção www.promocaogirandosol.com.br, até que o problema seja solucionado. DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA: A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas: a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; b) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); c) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua Página 8 de 10 conduta durante a participação na Promoção. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras. Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados. Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos. DEMAIS DISPOSIÇÕES: Se a PicPay não conseguir creditar o prêmio do contemplado, por razões de bloqueio interno, o prêmio será entregue em cartão de débito (sem a função saque), exclusivamente nesta hipótese, não cabendo ao contemplado escolher esta opção de premiação. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que Página 9 de 10 viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico, em 15/06/2022 às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ORJ.LNL.RTI
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“GIRANDO SOL DINHEIRO NO BOLSO CELULAR NA MÃO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.020546/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: INDUSTRIA COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA Endereço: ARTHUR JOSE SCHROEDER Número: 780 Bairro: SAO CAETANO Município: ARROIO DO MEIO UF: RS CEP:95940-000 CNPJ/MF nº: 93.973.329/0001-10 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SC 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 04/07/2022 a 30/09/2022 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/07/2022 a 30/09/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar domiciliadas exclusivamente na área de abrangência e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). NÃO PODEM participar dessa promoção: a) pessoas jurídicas; b) os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, ou ascendentes e descendentes de primeiro grau dos sócios, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s) e das empresas envolvidas na promoção, conforme relação detalhada nos critérios de desclassificação; c)as compras feitas no CNPJ da Indústria Comércio Produtos de Limpeza Girando Sol Ltda (93.973.329/0001-10) e da Transportadora Via Vale Ltda (13.318.961/0001-90). DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES: É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no estado de SANTA CATARINA. LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Lojas físicas ou virtuais do comércio, dentro da área de abrangência, que comercializem os produtos da MARCA Girando Sol e ofereçam Nota Fiscal para validação da compra. PRODUTOS PARTICIPANTES Participam dessa promoção todos os produtos da marca “Girando Sol” lançados ou que venham a ser lançados no período desta promoção. A Lista de produtos participantes pode ser consultada no www.promocaogirandosol.com.br. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s). COMO PARTICIPAR: Página 1 de 7 Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação e dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s). Poderão participar consumidores que realizarem compras de, pelo menos, UMA UNIDADE de qualquer produto da MARCA GIRANDO SOL e fizerem a sua inscrição na promoção com informações pessoais e de compra. Cada cupom/nota fiscal dará direito a uma chance na trinca de produtos. FORMA DE INSCRIÇÃO: Para participar desta promoção o consumidor deverá durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, cadastrar-se através do site www.promocaogirandosol.com.br OU através do WhatsApp 51 98025-4278, informando obrigatoriamente os dados pessoais e informações das compras realizadas, conforme a seguir: a) nome completo; b) CPF; c) data de Nascimento; d) endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); e) telefone com (DDD); f) e-mail; g) Estou ciente e concordo integralmente com o Regulamento da Promoção, com os Termos e com a Política de Privacidade da Girando Sol, bem como estou ciente e dou autorização para que a GIRANDO SOL use meus dados de contato e interações para me mandar comunicações referente promoção que estou me cadastrando, por e-mail, telefone, WhatsApp, SMS e carta, e compartilhe meus dados com empresas parceiras, respeitadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). h) Concordo que a GIRANDO SOL use meus dados de contato e interações para me mandar comunicações de marketing e informações sobre produtos da GIRANDO SOL (seu consentimento para esse fim é voluntário e você é livre para retirá-lo a qualquer momento). CADASTRO DAS COMPRAS REALIZADAS: O participante já inscrito deverá fazer upload do cupom/nota fiscal e cadastrar as seguintes informações da compra, todas elas de preenchimento obrigatório. a) Data da compra; b) Número do CNPJ/ME do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada; c) UF do local onde a compra foi realizada; d) Número da nota fiscal; e) Valor total da nota fiscal; f) Número de produtos de Limpeza da marca Girando Sol adquiridos na nota; g) Foto do cupom/nota fiscal de compra – fazer a foto e depois fazer o upload da imagem. h) A imagem da nota fiscal, deve necessariamente conter todos estes itens de forma legível, bem como deve aparecer a chave de acesso da NF – 44 dígitos e o QR CODE, se na NF do estado houver essa informação. Caso não for possível fazer a leitura do cupom/nota fiscal, o participante terá que inserir manualmente os 44 dígitos, referente a chave de acesso do cupom/nota fiscal. Após o cadastramento dos dados acima, o participante será direcionado ao botão da trinca de produtos. Caso apareçam TRÊS PRODUTOS IGUAIS, o participante será contemplado. Além da imagem dos produtos, o participante também verá na tela a mensagem informando sua contemplação ou não, e a premiação correspondente, bem como a informação sobre a validação da nota fiscal. Depois de realizado o primeiro cadastro completo de informações pessoais, a partir da segunda compra, basta que o participante apenas cadastre as informações dessa nova compra, sem precisar preencher seus dados pessoais novamente. SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO Cada documento fiscal válido poderá ser cadastrado apenas uma vez durante esta promoção, qualquer outro participante não terá direito a cadastrá-lo novamente durante a promoção. Serão aceitas imagens no formato PNG e JPEG com limite de tamanho 10 MB. É necessário que todas informações da nota fiscal estejam perfeitamente legíveis na imagem de forma que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, ou seja, todas informações precisam estar perfeitamente preservadas. Faz-se necessário que os participantes guardem a nota/ cupom fiscal OU AINDA guardem uma foto da nota/ cupom fiscal, desde que todos os itens acima descritos, que dizem respeito às informações de Página 2 de 7 compra estejam preservados. Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao respectivo ganhador. Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original, ou uma foto, ou ainda a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma que não seja exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra. Os participantes autorizam a promotora a receber e armazenar seus dados pessoais inseridos no endereço eletrônico da promoção www.promocaogirandosol.com.br OU no WhatsApp 51 98025-4278. Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão da presente promoção e, caso haja a manifestação de interesse, para envio de anúncios publicitários posteriores à promoção GIRANDO SOL DINHEIRO NO BOLSO CELULAR NA MÃO. SOBRE A PROPORÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS: Ao seguir os passos acima de participação, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não ao participante a premiação, de acordo com a posição premiada que está devidamente protocolada junto à SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade. O referido contador, definirá o contemplado quando identificar que for elegível e corresponde à regra (posição premiada) estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade. A Promotora esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” definida no item 7 abaixo é mera expectativa, sendo os brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida neste regulamento e de acordo com o cronograma secreto. DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA: Ao participar desta promoção, o consumidor também participará e concorrerá aos prêmios da promoção de mesmo nome, na modalidade assemelhada a sorteio. Consulte o regulamento para mais informações em www.promocaogirandosol.com.br. DA CONTEMPLAÇÃO: A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante inserir as informações da(s) compra(s) realizada(s) o consumidor saberá se é um possível contemplado ou não e dentro de 7 dias úteis será confirmada a contemplação. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA: Uma vez realizado o cadastro das informações de uma determinada compra, não será possível editá-la, sob hipótese alguma após a confirmação do envio da mesma. LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO: Será 1(um) prêmio por nota/cupom fiscal, sendo que os participantes poderão ganhar até 5 (cinco) vezes, durante toda a promoção, ou seja, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento. Os participantes poderão cadastrar até 5(cinco) notas fiscais por dia por CPF. Cada cupom/nota fiscal só poderá ser cadastrado uma vez na promoção, ou seja, participantes diferentes não podem se utilizar do mesmo documento para participar, caso isso ocorra, ambos serão desclassificados. DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES: Conforme decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Página 3 de 7 I – Medicamentos; II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990; III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. 7 – BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 30/09/2022 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 370 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 20 400,00 8.000,00 Pagamento através da carteira digital PicPay, sem função saque. 20 300,00 6.000,00 Pagamento através da carteira digital PicPay, sem função saque. 30 250,00 7.500,00 Pagamento através da carteira digital PicPay, sem função saque. 50 200,00 10.000,00 Pagamento através da carteira digital PicPay, sem função saque. 70 150,00 10.500,00 Pagamento através da carteira digital PicPay, sem função saque. 80 100,00 8.000,00 Pagamento através da carteira digital PicPay, sem função saque. 8 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 270 50.000,00 9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator. Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante: a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento; b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País; c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular; d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros; e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção; f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas; g) que não apresente a nota/cupom fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação; h) não poderão participar da Promoção qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da Birô Serv. Esp. de Apoio Adm. Ltda, Vera Moura Advocacia, Startnow Solucoes Digitais Ltda Me, Decoding Brand Servicos de Comunicacao Publicidade LTDA, Movatec Tecnologia S/S Ltda e Gr E Amplio Tecnologia E Negocios Ltda; i) que sejam sócios ou ascendentes e descendentes de primeiro grau dos sócios da promotora; j) que sejam gerentes comerciais e/ou representantes comerciais da promotora; k) que sejam funcionários da promotora; l) que tenham compras feitas no CNPJ da Industria Comércio Produtos de Limpeza Girando Sol Ltda (93.973.329/0001-10) ou na Transportadora Via Vale Ltda (13.318.961/0001-90); m) que tenham a quantidade de produtos comprados, informados no cadastro diferentes do que consta na nota/cupom fiscal; n) que não tenham todos os elementos legíveis da NF; o) que já tenha vencido 5 (cinco) vezes, na promoção; p) que cadastre um cupom fiscal que já foi cadastrado antes; q) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento; Página 4 de 7 r) que apresente nota fiscal, que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos; s) que tenha apresentado uma nota ou cupom de compra de um CNPJ (local de compra) que não tenha produtos participantes da promoção à venda; t) que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação. Tais situações, se identificadas, serão consideradas como infração aos termos do Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas empresas Promotoras da promoção em face do infrator. 10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: Para todos os efeitos desta promoção, o contemplado será notificado no prazo de até 7 (sete) dias úteis a partir da data da confirmação da autenticidade de seu cupom / nota fiscal e receberá instruções para o recebimento do prêmio. A Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado, a entrega dos seguintes documentos: CPF, RG, a apresentação do cupom/nota fiscal de compra ou ainda nota fiscal eletrônica, que deu origem à participação. Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o participante não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até 3 dias úteis a partir do contato realizado, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos. Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio. De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. ENTREGA DO PRÊMIO: O contemplado receberá na forma de carteira digital, através da PicPay, sem a função saque. Os ganhadores que já possuírem sua conta digital PicPay, receberão nesta conta a sua premiação. Caso o contemplado não possua uma conta PicPay, o mesmo deverá baixar o respectivo aplicativo no seu celular, criar a conta e dar os devidos aceites, sob pena de perder o direito ao prêmio. Para ser elegível ao recebimento do prêmio e participar das promoções, é necessário que a conta PicPay do usuário em questão esteja válida, sem restrições e em conformidade com todas as regras descritas no referido termo de aceite. O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008. INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS: DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is): No site: www.promocaogirandosol.com.br As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento completo no site: www.promocaogirandosol.com.br DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação: E-mail: [email protected] de segunda a sexta Das 9h às 17h. Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008). DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS: Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites Página 5 de 7 das promotoras e outras mídias. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. Para os casos em que o participante se cadastrou mediante uma campanha de Marketing promovida pela Girando Sol e esta estiver ativa, poderá entrar novamente no site e consultar imediatamente seus dados na sua área de login. Para a consulta de dados pessoais em demais casos e/ou para revogar consentimento em relação aos envios de publicidade após o período de uma campanha de Marketing, pode-se proceder da seguinte forma: entrar no portal de privacidade do nosso website www.girandosol.com.br/privacidade – acessar: Direito dos Titulares e preencher o formulário de solicitação de dados pessoais. A responsabilidade das Promotoras com os participantes ganhadores se encerra no momento da entrega do brinde. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. SOBRE A INSCRIÇÃO: Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio, o participante, poderá realizar seu cadastro via site da promoção www.promocaogirandosol.com.br, até que o problema seja solucionado. DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA: A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas: a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; b) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias) ou ainda não comercializem os produtos participantes nesta promoção; c) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras. Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes poderão ser desclassificados. Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos evolvidos. DEMAIS DISPOSIÇÕES: Se a PicPay não conseguir creditar o prêmio do contemplado, por razões de bloqueio interno, o prêmio será entregue em cartão de débito (sem a função saque), exclusivamente nesta hipótese, não cabendo ao contemplado escolher esta opção de premiação. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. Página 6 de 7 PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico, em 21/06/2022 às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NOT.LDI.GKW
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