REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO SNAP PRÊMIOS – Samsung Members CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021740/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: QUALCOMM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Endereço: JORNALISTA ROBERTO MARINHO Número: 85 Complemento: ANDAR 6 EDIF TOWER BRIDGE CORP Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04576-010 CNPJ/MF nº: 05.948.524/0001-22 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/08/2022 a 03/10/2022 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/08/2022 a 28/09/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Período de cadastro/participação válidos: a partir das 00h00 do dia 15 de agosto de 2022 até as 23h59 do dia 28 de setembro de 2022. Séries participantes de: 0 a 99 Sorteio Loteria Federal: 1 de outubro de 2022. Apuração dos resultados: 03 de outubro de 2022. Premiação: 2 aparelhos smartphone Samsung S22 Ultra, 2 aparelhos smartphone Samsung A73 e 2 aparelhos Samsung S20 FE 5G. 6.2. Mecânica de Participação: Durante o período de participação, a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliada no Brasil, e interessada em concorrer ao(s) sorteio(s) do(s) prêmio(s) prometido(s) (item 6.2), deverá cumprir as condições de participação e respeitar as regras previstas nesse Regulamento, conforme abaixo: 1. Possuir o aplicativo “Samsung Members” instalado em seu dispositivo móvel, e ser considerado como um membro do “Samsung Members”, durante a vigência dessa promoção; 2. Acessar a Plataforma Promocional (snappremios.com.br/samsungmembers); 3. Ler a Política de Privacidade e Regulamento da Promoção, e caso concorde com o disposto nos documentos clique em: “Li e concordo com as Políticas de Privacidade (snappremios.com.br/ppv) e Regulamento(s) da(s) Promoção(ões) (snappremios.com.br/samsungmembers/regulamento)”; 4. Clicar em Avançar; 5. Preencher as informações obrigatórias dos campos de cadastro: nome completo, CPF, data de nascimento, CEP, Rua, Número, Complemento, Telefone, nome/modelo do smartphone Samsung cadastrado na plataforma “Samsung Members”. 6. Clicar em Avançar; 7. Validar sua participação, no momento da confirmação do cadastro. 8. Você pode aumentar (“adicionar”) suas chances de participação; para tanto, deverá se conectar (seguir) uma ou mais redes sociais do Snapdragon, para receber 1 (um) Número da Sorte por cada rede social conectada (por conectada, tem-se as definições no tópico abaixo). a. Siga as Redes Sociais abaixo para receber mais número da sorte: Página 1 de 6 Instagram (seguir @snapdragon_brasil, disponível no link <https://www.instagram.com/snapdragon_brasil/> Twitter (seguir@snapdragon_BRA, disponível no link <https://mobile.twitter.com/snapdragon_bra> Youtube (se inscrever no canal Snapdragon Brasil, disponível no link <https://www.youtube.com/channel/UC9ce30NaaKwHdengxQgBNTg> Os Números da Sorte serão gerados, de forma equitativa e aleatória, dentre as séries participantes e serão atribuídos aos participantes, via sistema, observados o período de cadastro e participações válidas, de acordo com o preenchimento das condições estabelecidas nesse Regulamento. NÚMERO DA SORTE: Elemento sorteável que será distribuído, de forma aleatória, entre os participantes validados e utilizado para apuração dos resultados, na forma da apuração prevista nesse regulamento. 6.3. Cada Participante (pessoa física, portadora de um CPF) terá direito a 1 (um) prêmio, no sorteio/apuração. 6.4. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail, sob pena de desclassificação. 6.4.1. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento. A ausência do(s) aceite(s) e da adesão aos termos do Regulamento ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção. 6.4.2. Para participar na presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao enviar os seus dados pessoais para efetivar o cadastro, aderem aos referidos termos. 6.4.3. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverão participar desta promoção. 6.5. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados. 6.6. Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar, concorda em: (i) Aceita os termos do presente Regulamento, a manutenção de seus dados pessoais coletados nos termos deste Regulamento, para a finalidade exclusiva de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pela Promotora, bem como consente que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp e; (ii) Adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que, a Promotora poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais ou dados da empresa para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção e outras finalidades descritas nesse item; controlar a distribuição prêmios; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SEAE/ME; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados. (iii) Entende que a Promotora processará os dados pessoais de acordo com a Política de Privacidade global da Promotora publicada no site da Promotora (www.qualcomm.com/site/privacy). (iv) Entende que pode retirar seu consentimento para usar os dados pessoais coletados a partir deste Regulamento e, para tanto, deverá enviar documento notificando a Promotora de que está retirando tal consentimento por meio da plataforma de direitos do titular de dados da Promotora (a Plataforma), cujo portal pode ser encontrado na Política de Privacidade global da Promotora. Quaisquer pedidos de acesso e eliminação relativamente a esses dados pessoais também podem ser exercidos através da Plataforma supracitada. 6.6.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente promoção. Da mesma forma, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará em impedimento da participação. 6.7. A Promotora não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de envio das participações de Página 2 de 6 responsabilidade do Participante, ou por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso do Participante à Internet. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada por eventuais danos aos dispositivos mobiles dos Participantes, incluindo programas, peças e periféricos, pela alegada participação nesta Promoção. 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 100 8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 03/10/2022 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2022 00:00 a 28/09/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/10/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 726 COMPLEMENTO: andar 13, conjunto 1303 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01310-910 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa de tecnologia responsável pela plataforma promocional. PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Aparelho smartphone Samsung S22 Ultra 8.500,00 8.500,00 0 99 1 1 Aparelho smartphone Samsung S22 Ultra 8.500,00 8.500,00 0 99 2 1 Aparelho smartphone Samsung A73 3.000,00 3.000,00 0 99 3 1 Aparelho smartphone Samsung A73 3.000,00 3.000,00 0 99 4 1 Aparelho smartphone Samsung S20 FE 5G 2.000,00 2.000,00 0 99 5 1 Aparelho smartphone Samsung S20 FE 5G 2.000,00 2.000,00 0 99 6 10 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 6 27.000,00 11 – FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente Página 3 de 6 superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. Impedidos de participarem da promoção. Será vetada a participação de colaboradores da Promotora ou de participantes que infringirem, de qualquer forma, os Termos de Uso da Promotora. 12.2. Os Participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção, e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. 12.3. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente e a qualquer tempo da Promoção, em caso de descumprimento deste Regulamento, bem como nos casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados. 12.4. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes. 12.5. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o Participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 12.6. Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito aos prêmios, independentemente de qualquer notificação, e o prêmio será destinado para o próximo participante, conforme regra de aproximação prevista neste Regulamento. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1. A Promotora entrará em contato com os contemplados, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através de e-mail, de acordo com os dados informados pelo participante. 13.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores e os respectivos Números da Sorte contemplados ocorrerá no site da promoção (snappremios.com.br), em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado, ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo: NOME DO GANHADOR Número da Sorte CIDADE ESTADO A.B.C. 12.12345 SÃO PAULO SP 14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 14.1. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apuração dos resultados, de forma gratuita e sem ônus, o Participante contemplado receberá o prêmio em seu domicílio, mediante assinatura de recibo de entrega do prêmio. 14.2. O prêmio não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro. 14.3. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamentos de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela Promotora. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Local de exibição dos prêmios: Haverá imagens ilustrativas dos prêmios no site da promoção e nos materiais de divulgação. 15.2. Comprovação da propriedade dos prêmios: A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios através de notas fiscais e/ou declaração de fornecimento assinada pelo fornecedor deles, em até oito dias, antes da data de apuração dos resultados. 15.3. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da Promotora. 15.4. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio das redes sociais e outras mídias, a critério da Promotora. 15.4.1. O regulamento completo estará disponível no endereço eletrônico http://snappremios.com.br/samsungmembers/regulamento. 15.4.2. A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado fazendo-o constar permanentemente no Regulamento que estará disponível no endereço eletrônico http://snappremios.com.br/samsungmembers/regulamento. 15.5. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores Participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, estas serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 15.6. Licença de uso dos direitos de personalidade do Participante premiado em relação à Promoção. Os Página 4 de 6 Participantes premiados desta Promoção autorizam, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar, no Brasil e no exterior, suas imagens, nomes, depoimento e/ou vozes, gratuitamente, em fotos, cartazes, filmes, jornais, revistas, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, bem como em qualquer tipo de mídia e peças institucionais, promocionais e/ou publicitárias para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado. O uso feito pela Promotora ao tempo da promoção será mantido nos históricos de internet da Promotora mesmo após o término da promoção. 15.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora aos ganhadores. 15.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 15.7. A simples participação na presente Promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação automática e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o Participante premiado não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho. 15.8. A empresa encaminhará à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do Sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. 15.8.1. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela Promotora e dentro do prazo estabelecido pela legislação. 15.9 – PROTEÇÃO DE DADOS: 15.9.1 Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção. 15.9.2. A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada no site www.qualcomm.com/site/privacy. 15.9.3. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos: (i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora; (ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora; (iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora; (iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou (v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais. 15.9.3.1. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais Sr. Scott Goss, que pode ser contatado pelo e-mail [email protected]. 15.9.4. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Página 5 de 6 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 10/08/2022 às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SUT.WVC.JPQ