Classificação da informação: Uso Interno REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “POUPAR, INVESTIR E GANHAR” 1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Razão Social: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO NORTE DO BRASIL – CENTRAL SICREDI CENTRO NORTE Endereço: AV JOSE RODRIGUES DO PRADO, Nº 19, 1º ANDAR. BAIRRO SANTA ROSA. CEP – 78.040-000 – CUIABÁ (MT) CNPJ: 33.667.205/0001-84 2- Nome da promoção: POUPAR, INVESTIR E GANHAR 3 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio. 4 – ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Estados de Mato Grosso; Pará; Rondônia; Acre; Amazonas; Amapá; Roraima; e Goiás. 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 1/8/2022 às 00:00 até 12/12/2022 às 23:59. 6 – DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 1/8/2022 até 21/12/2022. 7 – PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente campanha está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte de associados*, pessoas físicas e jurídicas, assim como poupadores que não são associados e usuários Woop, junto a empresa promotora, conforme relação do ANEXO I. (*) Portadores de conta salário que não sejam associados ou poupadores estão impedidos de participar desta promoção. 8 – QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS Qtde. Descrição do Prêmio* Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 160 Poupança Sicredi ou RDC Sicredi 5.000,00 800.000,00 24 Poupança Sicredi ou RDC Sicredi 50.000,00 1.200.000,00 Quantidade total de premiação distribuída: 184 (cento e oitenta e quatro) prêmios. Valor total da premiação distribuída: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Observações sobre as premiações: (a) O valor poderá ser sacado/movimentado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do prêmio; (b) O contemplado após notificação da contemplação deverá formalizar qual prêmio irá optar (opções: RDC Sicredi ou Poupança Sicredi). Caso não ocorra resposta em um prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do contato, a empresa entregará o prêmio na forma de Poupança. 9– CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares da conta corrente, atuais e futuros, assim como poupadores que não sejam associados e usuários Woop que durante o período de 1/8/2022 às 00:00 até 12/12/2022 às 23:59, realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, receberão, gratuitamente, elemento(s) sorteável(is) conforme critérios abaixo: Associado Pessoa Física: Classificação da informação: Uso Interno Produto Critério Qtd. elemento(s) sorteável(is) / número(s) da sorte Poupança A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) aplicados 1 elemento(s) sorteável(is) Poupança Programada A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em programação mensal por no mínimo 12 meses, debitada durante o período da campanha ganha número da sorte em dobro. 2 elemento(s) sorteável(is) LCA A cada R$ 500,00 aplicados em LCA 1 elemento(s) sorteável(is) Depósito a Prazo A cada R$ 500,00 aplicados em Depósito à Prazo com carência a partir de 90 dias. 1 elemento(s) sorteável(is) Associado Pessoa Jurídica Produto Critério Qtd. elemento(s) sorteável(is) / número(s) da sorte Depósito a Prazo A cada R$ 500,00 aplicados em Depósito à Prazo com carência a partir de 90 dias. 1 elemento(s) sorteável(is) Observações sobre os produtos objeto de participação: Fica limitado o recebimento total de 300 números da sorte por dia, para cada CPF/CNPJ, nesta ação promocional, independentemente de ter aplicado em um ou em mais produtos. Este controle se dará pelo CPF/CNPJ do participante. (I)Para todos os produtos será considerado o Incremento líquido diário, ou seja, se o associado aplicou R$200,00 em poupança, e no mesmo dia retirou R$50,00, receberá 3 números da sorte, pois seu incremento foi de R$150,00. (II) Aplicações automáticas não participam da promoção (III) Os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações, bem como eventuais pagamentos de participação nas sobras/resultados (distribuição de sobras, juros, distribuição de resultados, Juros ao capital). Poupança: (I) Saldos pré-existentes na conta do associado não dão direito à números da sorte (II) Somente serão geradores de números da sorte as aplicações realizadas durante o período da promoção (III) Aplicações e retiradas realizadas no mesmo dia não dão direito a elementos sorteáveis. (IV)no caso da conta poupança serão distribuídos elementos sorteáveis para associados, assim como para poupadores puros e usuários Woop (V) Para efeito de geração de número(s) da sorte(s) será considerado o incremento líquido diário. Os valores remanescentes não serão considerados como saldo para dias futuros. (VI) Serão válidas tanto poupança tradicional, como integrada. Poupança programada: (I) Parcelas provenientes de programações realizadas durante o período desta promoção também dão direito à números em dobro, desde que atendam o critério de 12x ou mais e que sejam no valor de no mínimo R$ 50 reais ou mais (II) Parcelas provenientes de programações contratadas em datas anteriores ao período da promoção, também gerarão números em dobro, desde que atendam o critério de 12x ou mais e que sejam no valor de no mínimo R$ 50 reais ou mais (III) Caso o consumidor venha a cancelar a programação antes do fim do período promocional (tanto a realizada no período da promoção quanto a realizada no período anterior a promoção) ou o débito não aconteça no mês, este não estará apto a ser contemplado e estará sujeito a desclassificação, se sorteado. (IV) Aplicações programadas (em poupança) com parcelas inferiores a 12 (doze) meses receberão números da sorte simples a cada parcela debitada na programação. (ou seja, não se aplica a regra do dobro). LCA: (I) A cada R$ 500,00 reais contratados em LCA o associado receberá um número da sorte, entretanto precisa ser respeitado o valor mínimo disponível de contratação do produto em sua conta; (II) Só estão aptas a participar dessa promoção, operações de LCA realizadas nas agências ou nos aplicativos Sicredi, não serão consideradas operações realizadas em plataformas de terceiros, que não participem da campanha (III) Aplicações e retiradas realizadas no mesmo dia não dão direito a números da sorte. Depósito à prazo:(I) Estão aptos a participar dessa ação promocional os seguintes subprodutos de depósito à prazo: Sicredinvest (18); Sicredinvest Exclusivo (09); Sicredinvest Evolutivo (39); Sicredinvest Pré – (01); e DEP.PRAZO Classificação da informação: Uso Interno FIXO-CDI (55) (II) Para a geração de números da sorte, o produto deve ser contratado com a carência conforme tabelas do item 9. 9.1 – Número de Elementos Sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos, durante toda campanha, 100.000.000 (cem milhões) elementos sorteáveis. 9.2 – SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda campanha, 1.000 séries. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 00.000 a 99.999. 9.3 – RELAÇÃO DAS SÉRIES DISTRIBUÍDAS, PERÍODOS DE PARTICIPAÇÕES e DATAS DOS SORTEIOS. Séries emitidas Período de participação Abrangência de participação Data do sorteio 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 4/8/2022 às 23:59h* Todos as agências participantes 13/8/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 18/8/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 27/8/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 1/9/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 10/9/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 15/9/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 24/9/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 29/9/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 8/10/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 13/10/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 22/10/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 27/10/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 5/11/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 10/11/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 19/11/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 24/11/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 3/12/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 8/12/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 17/12/2022 000 a 999 1/8/22 às 00:00h até 12/12/2022 às 23:59h* Todas as agências participantes 21/12/2022 (*) Ou até esgotarem os elementos sorteáveis, visto que são limitados. 9.3.1 – PREMIAÇÕES CORREPONDENTES A CADA SOTEIO: Premiação correspondente aos 10 (dez) primeiros sorteios: Neste caso concorrerão, por agrupamento, os associados de cada 1 (uma) Cooperativa pertencente a Central Sicredi Centro Norte. São elas: Sicredi Sudoeste MT/PA; Sicredi Biomas MT/AC/AM; Sicredi Araxingu; Sicredi Integração MT/AP/PA; Sicredi Ouro Verde MT; Sicredi Celeiro MT/RR; Sicredi Grandes Rios MT/PA; Sicredi Univales MT/RO. 1º e 2º prêmio identificado a partir da combinação da Loteria Federal do Brasil 01 Poupança Sicredi ou RDC Sicredi no valor de R$ 5.000,00 Quantidade total de prêmios distribuídos, por cooperativa/sorteio: 2 (dois), por sorteio. Quantidade total de prêmios distribuídos, geral/sorteio: 16 (dezesseis), por sorteio. Premiação correspondente ao 11º sorteio (21/12/2022). Classificação da informação: Uso Interno Novamente concorrerão, por agrupamento, os associados de cada 1 (uma) Cooperativa pertencente a Central Sicredi Centro Norte. São elas: Sicredi Sudoeste MT/PA; Sicredi Biomas MT/AC/AM; Sicredi Araxingu; Sicredi Integração MT/AP/PA; Sicredi Ouro Verde MT; Sicredi Celeiro MT/RR; Sicredi Grandes Rios MT/PA; Sicredi Univales MT/RO. Do 1º ao 3º prêmio identificado a partir da combinação da Loteria Federal do Brasil 01 Poupança Sicredi ou RDC Sicredi no valor de R$ 50.000,00 Quantidade total de prêmios distribuídos, por cooperativa/: 3 (três). Quantidade total de prêmios distribuídos, geral: 24 (vinte e quatro) 9.4 ENTREGA DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS: 9.4.1 Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica. 9.4.2 Os associados poderão consultar seus números da sorte e o regulamento completo através do site da promoção https://www.sicredi.com.br/promocao/pouparinvestireganhar ou na sua agência. Os números da sorte estarão disponíveis para consulta dos participantes em até 08 dias após a contar da data de cada transação objeto de participação. 9.4.3 No comprovante de participação, constarão 8 (oito) números, sendo que os 3 (dois) primeiros números correspondem a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 11155881 = 111 (série participante); 55881 (número do elemento sorteável) 9.4.4. Os associados terão até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas pelo número da ouvidoria 0800 724 4770 ou ainda nas agências. 9.5 – ADESÃO À CAMPANHA 9.5.1. A adesão à promoção se dará de forma automática. Apenas o associado titular cadastrado na promoção poderá solicitar a exclusão diretamente em uma das agências participantes. 9.5.2. Caso o(s) participante(s) venha(m) a manifestar seu desinteresse em participar da promoção por algum motivo nos termos deste regulamento, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) ao(s) participante(s) na campanha, bem como a leitura dos seus dados, será(ão) excluído(s). Salienta-se que esta decisão é irrevogável. 10 – FORMA DE APURAÇÃO: A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira tem o objetivo de identificar a série válida para participar no sorteio. A segunda serve para visualizar os elementos sorteáveis contemplados. 10.1 – 1ª etapa: Definição da série válida para o sorteio A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do 1º ao 3º prêmio da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo: 1º prêmio: 57.613 2º prêmio: 42.762 3º prêmio: 20.211 4º prêmio: 59.896 5º prêmio: 13.725 Série válida para o sorteio: 161 10.2 – 2ª etapa: Definição dos números contemplados B.1) O primeiro sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais números contemplados serão sempre os imediatamente superiores, distribuídos, relacionados a primeiro número contemplado. Classificação da informação: Uso Interno Exemplo (considerando o 1º sorteio) 1º prêmio: 57.613 2º prêmio: 42.762 3º prêmio: 20.211 4º prêmio: 59.896 5º prêmio: 13.725 1º prêmio identificado: 32.165 da série 161 (forma de apresentação do número: 16132165) 2º prêmio identificado: 32.166 da série 161 (forma de apresentação do número: 16132166) RESSALVAS: C.1) No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. Os demais números contemplados no mesmo sorteio, serão sempre os imediatamente superiores ao primeiro número da sorte contemplado. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. C.2) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. C3) No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil nas datas estipuladas, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior. C.4) Os participantes terão direito ao usufruto de 01 (um) prêmio, por sorteio. No caso de mais de uma contemplação no mesmo sorteio o segundo/terceiro prêmio será transferido para outro participante conforme critérios descritos nos itens C.1 e C.2. Exemplo de Ressalva 1 (identificação do número contemplado): 1º Número Sorteado Número Validação 32165 Elemento sorteado não distribuído. Nova busca pelo 1º ganhador: 2º número procurado (Inferior) 1º número procurado (Superior) Elemento sorteado não distribuído 32164 32166 Elemento sorteado não distribuído 3º número procurado (Superior) Número distribuído 1º Sorteado: 32167 10.3- Critérios de Desclassificação: Serão sumariamente excluídos da promoção os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas no regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção. Qualquer tentativa de fraude ou descumprimento do regulamento poderá resultar na 32165 32167 Classificação da informação: Uso Interno na desclassificação do contemplado. Nestes casos, a promotora poderá responsabilizar em nível penal e civil os autores destas ações. 11– ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios ficarão expostos, por meio de materiais promocionais, nas agências participantes e no site da campanha: https://www.sicredi.com.br/promocao/pouparinvestireganhar 12 – DATAS, HORÁRIOS DOS SORTEIOS: Os sorteios ocorrerão via Loteria Federal do Brasil a serem realizadas nas datas citadas neste regulamento, sempre às 19h (horário de Brasília). 13 – AFERIÇÃO DOS RESULTADOS: As aferições serão realizadas na sede da cooperativa promotora sempre às 17 horas (horário de Brasília), nas datas abaixo: 1º sorteio: 17/08/2022 2º sorteio: 31/08/2022 3º sorteio: 14/09/2022 4º sorteio: 28/09/2022 5º sorteio: 13/10/2022 6º sorteio: 26/10/2022 7º sorteio: 09/11/2022 8º sorteio: 23/11/2022 9º sorteio: 07/12/2022 10º sorteio: 21/12/2022 11º sorteio: 26/12/2022 14 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail em até 48 horas após a realização da aferição do resultado. A cooperativa manterá um banco de dados com os dados dos participantes e seus respectivos números de ordem e série, e após os sorteios promoverá a identificação dos contemplados junto ao referido banco de dados e comprovação fiscal de sua compra e participação de acordo com o Regulamento da Campanha. 14.1 – Forma de divulgação do resultado: Os nomes e os números da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção (https://www.sicredi.com.br/promocao/pouparinvestireganhar) a partir das datas de aferição dos resultados e ficarão disponibilizadas até 60 dias após o final da promoção. 15 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues, sem ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração, na sede da entidade promotora e/ou na sede onde foi adquirido os produtos/serviços objeto da campanha, ou no domicílio dos contemplados, a critério de escolha dos ganhadores, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951, de 09/08/72. Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio. O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o Classificação da informação: Uso Interno prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s). Caso o participante não resida em município que tenha agência SICREDI, as despesas de deslocamento e alimentação, por venturas necessárias para retirada do prêmio, ocorrerão por parte da empresa promotora. No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado. No caso do contemplado ser pessoa jurídica, a premiação será entregue ao seu representante legal. Neste caso, o prêmio deverá ser incorporado ao patrimônio da empresa. 16 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/25/72. 17 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O(A) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. 18 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos associados participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da SEAE/ME. 19. – DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15 do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). 19.2 – Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) elemento sorteável original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. 19.3 – Ficam excluídos da presente promoção: (a) Diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros (efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes do Sicredi, que sejam associados Pessoas Físicas, assim como seus filhos e cônjuges. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros (efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal. (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;. Este controle será realizado diretamente pela empresa promotora no momento da participação e/ou na identificação do número da sorte contemplado. 19.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. 19.5 – Ao participar desta promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. 19.6 – A empresa encaminhará à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. 19.7 – Presume-se que os(as) associado(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro Classificação da informação: Uso Interno que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos. 19.8. O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 19.9. Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior. 19.10. A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados. 19.11. O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao DPO do Sicredi (Encarregado de dados) no seguinte endereço eletrônico: [email protected] 19.12. Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados. 19.13. Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Política de Privacidade podem ser encontradas no site https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME nº 04.021389/2022. ANEXO I – COOPERATIVAS PARTICIPANTES: Cooperativa Endereço CEP Município 01 0804 – Sicredi Sudoeste MT/PA Rua Neftes de Carvalho, nº 489-S – Jardim Duas Pontes 78300-000 Tangará da Serra-MT 02 0805 – Sicredi Biomas MT/AC/AM Av. Castelo Branco, nº 194 – Centro 78260-000 Araputanga-MT 03 0806 – Sicredi Araxingu Av. Paraná, nº 168 – Centro 78640-000 Canarana-MT 04 0809 – Sicredi Integração MT/AP/PA Rua Fernando Corrêa da Costa, 1100, Qd. CH, Lt 14D, 2º Andar – Vila Aurora 78740-150 RondonópolisMT 05 0810 – Sicredi Ouro Verde MT Av. Brasil, 2022S, Parque dos Buritis. 78.455-000 Lucas do Rio Verde-MT 06 0812 – Sicredi Celeiro MT/RR Av. Natalino João Brescansin, nº 124 – Centro 78.896-072 Sorriso-MT 07 0818 – Sicredi Grandes Rios MT/PA Av. Tancredo Neves, nº 586, 1º andar, Setor Sul – Centro 78500-000 Colíder-MT 08 0821 – Sicredi Univales MT/RO Av. Mato Grosso, nº 316 – Centro 78320-000 Juína-MT