SCPC 2022/05189 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SHOW DE PRÊMIOS – NESTLÉ E VOCÊ” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022013/2022 1. EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1. Empresa Mandatária: 1.1.1. Razão Social: SDB Comércio de Alimentos Ltda. 1.1.2. Endereço: Rua Tabapuã, 841, 6º andar, conjunto 601 – Itaim Bibi, São Paulo – SP CEP 04533-013 1.1.3. CNPJ nº. 09.477.652/0001-96 1.2. Empresa Aderente: 1.2.1. Razão Social: CIB Consultoria Administração e Participações S/A (Voun Card) 1.2.2. Endereço: Rua Tabapuã, 841, 6º andar, conjunto 612 – Itaim Bibi, São Paulo/SP – CEP 04533-013 1.2.3. CNPJ nº. 07.271.850/0001-73 1.2.4. Razão Social: Disper Comércio e Industria de Produtos Ltda. 1.2.5. Endereço: Rua Sete de Setembro, 300 – Centro – Itajaí/SC – CEP 88301-200 1.2.6. CNPJ nº. 81.630.766/0002-32 1.2.7. Razão Social: Nestlé Brasil Ltda. 1.2.8. Endereço: Rodovia Anhanguera, S/N, Pista Sul, Km 154,5 – Cordeirópolis/SP 1.2.9. CNPJ nº. 60.409.075/0446-05 1.2.10. Razão Social: Dairy Partners Americas Brasil LTDA. 1.2.11. Endereço: Rua DR. Rubens Gomes Bueno, 691 CONJ.201 – 20 Andar, Sala 3, Edificio Torre Sigma, Varzea de Baixo. CEP: 04730-000 1.2.12. CNPJ: 05.300.331/0001-60 2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 2.1. Assemelhado a sorteio 3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 3.1. Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo 4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 4.1. 01/09/2022 a 16/10/2022 5. PERÍODO DE CADASTRAMENTO: 5.1. 01/09/2022 a 07/10/2022 6. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. 01/09/2022 a 30/09/2022 7. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 7.1. Para participar da promoção “SHOW DE PRÊMIOS – NESTLÉ E VOCÊ”, todo cliente pessoa física ou jurídica, domiciliado e residente no território nacional, que efetuar compra a cada R$ 15,00 (quinze reais) em produtos da marca Nestlé participantes nas lojas “físicas” ou “virtuais” do Supermercado Comper ou Fort Atacadista, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, terá direito a 1 (um) número SCPC 2022/05189 da sorte, desde que se cadastre no site da promoção www.showdepremiosnestle.com.br, para concorrer aos prêmios sorteados nesta promoção. 7.1.1. O cliente que efetuar compras a cada R$ 15,00 (quinze reais) em produtos da marca Nestlé participantes no Supermercado Comper ou Fort Atacadista, terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios sorteados nesta promoção. Para cada compra efetuada será emitido 1 (um) código promocional (Pin Code) equivalente a quantidade de números da sorte a que o cliente tem direito, para participar o cliente deverá cadastrar o código promocional no site da promoção www.showdepremiosnestle.com.br. 7.1.2. O cliente que efetuar o pagamento da compra através do Vuon CARD, terá direito ao quíntuplo de números da sorte equivalente a compra realizada. 7.1.3. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Ação as fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes produzidas pela Nestlé: NAN® Comfor 1, NAN® Comfor 2, NAN® Comfor 3, NAN® Supreme 1, NAN® Supreme 2, NAN® Espessar, NAN® H.A., NAN® SL, NAN® Soja, NAN® Sensitive, Pré NAN®, NAN® Althéra®, Nestogeno® 1, Nestogeno® 2, Nestogeno® Espessar, Alfamino®, Alfaré® e FM85® (fórmula de nutrientes). 7.2. Após compra realizada, o cliente interessado em participar da promoção, deverá inicialmente: I. Acessar o site www.showdepremiosnestle.com.br, no período de 00h00 do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 07/10/2022; II. Ler e aceitar o regulamento que rege está promoção e a política de privacidade do site da promoção; III. Realizar o cadastramento de seus dados: a) CPF ou CNPJ; b) nome completo ou razão social; c) sexo (optativo); d) telefone; e) e-mail; e f) endereço completo; IV. Criar login e senha; V. Cadastrar sua compra através do código promocional (Pin Code) presente no cupom fiscal da compra ou a chave de acesso presente na Nota Fiscal das compras realizadas pelo e-commerce ou loja física, este serão equivalentes a tantos números da sorte correspondentes à compra realizada. 7.2.1. O cadastro na promoção deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra, a participação é válida para consumidores maiores de 18 (dezoito) anos com CPF ou CNPJ válido. 7.2.2. A empresa promotora disponibilizará em até 24 (vinte e quatro) horas a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito. 7.2.3. O participante poderá acessar o site www.showdepremiosnestle.com.br, fazer seu login (através de CPF ou CNPJ e senha) e consultar seus números da sorte, com o qual concorrerá atrelado ao sorteio da Loteria Federal dentro do período de cadastramento. 7.3. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 15,00 (quinze reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado SCPC 2022/05189 comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras. 7.3.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 15,00 (quinze reais) em produtos da marca Nestlé participantes equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em produtos da marca Nestlé participantes equivale a 2 (dois) números da sorte, entretanto, uma compra no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em produtos da marca Nestlé equivale a 2 (dois) números da sorte, sendo que neste caso, os R$ 5,00 (cinco reais) restantes serão desprezados para efeito de somatória com as futuras compras. 7.3.2. A título explicativo pagando com Vuon Card: uma compra de produtos da marca Nestlé participantes paga através do VUON CARD no valor igual ou superior a R$ 15,00 (quinze reais) dará direito a quantidade de números da sorte multiplicados por cinco a partir da quantidade obtida na referida compra, conforme exemplificação descrita nos itens acima. 7.3.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 7.4. Fica limitada a distribuição de até 3.000 (três mil) números da sorte por CPF, bem como o cadastramento de até 5 (cinco) códigos promocionais (Pin Code) por dia por participante. 7.5. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site, aplicativo ou sistema a apresentação física do cupom fiscal de compra participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro. 7.6. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da promoção através do Fale Conosco no site da promoção www.showdepremiosnestle.com.br. 7.7. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados. Também não poderão participar produtos vedados pelo Art. 4º da Lei nº 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes (incluindo as dietoterápicas específicas), mamadeiras, bicos e chupetas. 7.8. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica SCPC 2022/05189 ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados. 7.9. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento. 8. QUANTIDADE DE SÉRIES: 8.1. Serão emitidas 1.000 (mil) séries durante toda promoção numeradas na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte distribuídos em toda promoção, conforme período de participação descrito na tabela abaixo: Período de cadastramento Data do Sorteio pela Loteria Data da apuração Séries participantes Quantidade de prêmios sorteados 00h00 do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 07/10/2022 12/10/2022 16/10/2022 às 11h00 000 a 999 60 8.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes conforme a regional participante de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as referidas séries participantes. 8.3. Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior. 8.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais. 9. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE: 9.1. O número da sorte será composto de 8 (oito) algarismos, sendo do 1° ao 3° algarismos correspondentes ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem. 10. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO: 10.1. Serão sorteados 60 (sessenta) contemplados na promoção, conforme ordem prevista abaixo: Ordem de contemplação Quantidade de contemplados Descrição de cada prêmio Valor unitário 1º ao 3º 3 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando oportunidade de adquirir 1 (uma) Moto Honda CG 160 Titan, 0km, Ano/Modelo 2022/2023 R$ 18.200,00 4º ao 7º 4 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando oportunidade de adquirir 1 (um) IPhone 13 Apple (256GB) Meia-noite, R$ 5.799,00 SCPC 2022/05189 Tela de 6,1″, 5G e Câmera Dupla de 12MP 8º ao 11º 4 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando oportunidade de adquirir 1 (um) Console Playstation 5 825GB SSD + Controle Sem Fio DualSense – Branco R$ 4.999,90 12º ao 31º 20 1 (um) Patinete Elétrico Goodyear – Modelo G3 R$ 3.100,00 32º ao 35º 4 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando oportunidade de adquirir 1 (um) Console Nintendo Switch 32GB + Controle Joy-Con Neon Azul e Vermelho R$ 2.469,00 36º ao 60º 25 1 (um) Skate Flip R$ 499,00 10.2. A apuração ocorrerá às 11h00, no dia descrito acima, na agência RC Trade, localizada na Rua Vitório Ramalho, 138 – Pq. São Jorge – São Paulo/SP – CEP 03087- 080. 11. PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade total do prêmio Valor total da promoção 60 R$ 182.146,60 12. FORMA DE APURAÇÃO: 12.1. Serão localizados os potenciais contemplados na promoção entre o universo de séries participantes previstos no item 10.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo. 12.2. Será considerado o potencial contemplado, o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos de cima para baixo, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal e exemplo I abaixo: Exemplo I de Resultado da Loteria Federal: 1° prêmio: 12305 2° prêmio: 05485 3° prêmio: 13577 4° prêmio: 02326 5° prêmio: 15459 Exemplo de número de série extraído: 087 Exemplo de número de ordem extraído: 55769 Exemplo de número da sorte extraído: 08755769 12.3. Na eventualidade do número de ordem sorteado não ter sido atribuído dentro da série contemplada, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente com efeito gangorra até que sejam localizados todos os potenciais SCPC 2022/05189 contemplados na promoção conforme ordem prevista no item 10.1 deste regulamento. 12.4. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. 12.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez na promoção, prevalecendo o prêmio de valor maior. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro da promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item 12.3 acima. 13. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 13.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de clientes regulares, pessoas físicas ou jurídicas que adquirem os produtos da marca Nestlé no Supermercado Comper ou Fort Atacadista, não estando previstas: I. Compras de grupos de pessoas físicas ou jurídica, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação; II. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui. 13.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação. 13.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 13.4. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do número da sorte obtido. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será desclassificado da promoção. 13.5. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra no item 12.3 deste regulamento, para localização de um novo contemplado. 13.6. Não poderão participar da promoção pessoais jurídicas, ou colaboradores do Fort Atacadista e Supermercados Comper e/ou empresas aderentes que prestam serviços na promoção “Show de Prêmios – Nestlé e Você”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado. SCPC 2022/05189 14. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 14.1. O resultado da promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção com nome e número da sorte contemplado e neste será mantido por 30 (trinta) dias corridos ou até o contato com todos os contemplados. 14.2. O contemplado será comunicado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado. 14.3. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedêlos, ainda que a título gratuito. 15. ENTREGA DO PRÊMIO: 15.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado na apuração. 15.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 12.3 deste regulamento. 15.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no domicílio do contemplado ou na sede da empresa promotora, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da extração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. 15.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 15.4. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente. 15.5. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 15.6. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro. 15.7. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia simples do seu RG, CPF e se solicitado o cupom fiscal original cadastrado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de SCPC 2022/05189 entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção. 15.8. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 16.2. O regulamento completo encontra-se no site da promoção www.showdepremiosnestle.com.br e nas lojas Supermercado Comper e Fort Atacadista. 16.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 16.3.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento. 16.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora. 16.4. A empresa mandatária, neste momento, assume a responsabilidade e o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 16.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar, operacionalizar e divulgar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. SCPC 2022/05189 16.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 16.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 16.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 16.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC ou site www.showdepremiosnestle.com.br. 16.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 16.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 16.11.1. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 16.12. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento. 16.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes SCPC 2022/05189 da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 16.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME nº. 04.022013/2022 expedido pelo Ministério da Economia.