REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CONCORRA A VALE COMPRAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 01.025403/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDIM SUL
Endereço: GIOVANNI GRONCHI Número: 5819
Bairro: MORUMBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05724-003
CNPJ/MF nº: 64.032.204/0001-97
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/02/2023 a 30/03/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/02/2023 a 26/03/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é voltada unicamente para os clientes do Programa de Relacionamento do Shopping Jardim Sul, com participação no
período de 06/02/2023 a 26/03/2023 com sorteio com base na Extração da Loteria Federal do dia 29/03/2023.
Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado de São Paulo, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Economia, comprovadamente maior de 18 (dezoito) anos e regularmente inscrita/ativa no Programa de Relacionamento do
Shopping Jardim Sul, exceto lojistas, funcionários, proprietários de lojas, vendedores e caixas das lojas situadas no interior do shopping e
demais colaboradores com vínculo direto ou indireto ao Shopping.
Os cadastros deverão ocorrer previamente, dentro do período de validade da promoção, exclusivamente através do aplicativo do Shopping,
disponível para download na play store ou apple store. Só serão consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados até as 23:59h do dia 26
/03/2023. Os números de sorte só valerão para os sorteios dos prêmios referidos nos períodos neles gerados, conforme consta deste
regulamento.
Ao baixar o aplicativo do Shopping, o participante deverá fazer um cadastro prévio, no qual informará, obrigatoriamente, seus dados pessoais,
incluindo nome completo, número do CPF, celular (com DDD), e e-mail. O consumidor deverá fazer o cadastro das notas/cupons fiscais no
aplicativo do Shopping, bem como responder à pergunta do concurso e seu CEP, aguardar o período de validação de suas notas para valer
dentro do Programa de Relacionamento , para que assim seja possível resgatar o benefício que irá fornecer seu número da sorte.
Importante ressaltar que a validação da participação do cliente nessa promoção, será válida mediante os momentos estipulados:
Passo 1: para aderir ao programa relacionamento: Baixar o app do Shopping Jardim Sul e cadastrar-se.
Passo 2: cadastrar as notas fiscais de compras realizadas nas lojas ou quiosques, situadas no interior do Shopping dentro do período
estipulado na promoção –> após efetivado esse passo, o cadastro das notas poderá demorar até aproximadamente 3 (três) dias para que
sejam validadas.
Passo 3: após a validação das notas fiscais cadastradas, o cliente passa a ingressar em uma das categorias estrelas do Programa de
Relacionamento (Cliente 1 estrela, 2 estrelas e 3 estrelas) e, a partir disso, passa a ter o acesso aos benefícios de cada categoria. Somente os
clientes das categorias 2 estrelas e 3 estrelas terão o direito a resgatar o benefício referente aos sorteios previstos neste Regulamento.
Passo 4: ao estar em uma categoria do programa de Relacionamento, o cliente pode resgatar o benefício “Promoção”, dentro do app do
Shopping (ou seja, poderá gerar seu(s) número(s) de sorte, mediante a sua categoria, para participar dos sorteios desta promoção).
Passo 5: apenas no fato do cliente resgatar seu(s) cupons dentro do app do Shopping, automaticamente participará desta promoção e
números de sorte serão gerados de forma automática e disponibilizados aos participantes via App do shopping.
A obtenção de números de sorte será 100% digital feita pelo participante, diretamente no aplicativo do Shopping. Não será disponibilizado
outro meio para cadastro de notas.
Considerando que o programa de Relacionamento do Shopping, possui categorias de acordo com os gastos dos participantes e quantidade de
notas fiscais/ compras (vide regulamento do Programa de Relacionamento), a cada categoria (cliente 2 estrelas e cliente 3 estrelas), o cliente
passa a fazer jus ao número da sorte e prêmio correspondente, nos termos a seguir apresentados:
Categoria 1 estrela: Ao baixar o aplicativo do Shopping e ser membro do programa de Benefícios, o cliente, maior de 18 anos, será
pertencente à categoria 1 estrela; entretanto, ainda não poderá participar do sorteio, eis que somente clientes das categorias 2 e 3 estrelas
concorrerão aos sorteios. Porém, este cliente poderá continuar cadastrando suas notas fiscais e estar apto a subir de categoria ao longo do
período da promoção, podendo concorrer desta forma, a partir da categoria 2 estrelas.
Categoria 2 estrelas: Clientes maiores de 18 anos com somatória de valor de compras igual ou acima de R$ 2.500,00 (critério obrigatório
adicional) e 5 (cinco) notas fiscais cadastradas ao longo dos últimos 3 (três) meses poderão resgatar 01 (um) número de sorte para concorrer
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ao sorteio previsto para a Categoria 2 estrelas, neste Regulamento. As compras podem ter sido efetivadas nas lojas e quiosques situados no
interior do Shopping, ou ainda através da Assistente de Compras. Não há número mínimo de compras por canal (físico ou online via APP),
sequer obrigatoriedade de diversidade de canais no saldo do cliente. Considerando esse cenário de classificação, o cliente maior de 18 anos,
deverá emitir seu número da sorte, através da geração do benefício localizado no app do Shopping na aba “benefícios”.
Categoria 3 estrelas: Clientes maiores de 18 anos com somatória de valor de compras igual ou acima de R$5.000,00 (critério obrigatório
adicional) e 10 (dez) notas fiscais cadastradas ao longo dos últimos 3 (três) meses poderão resgatar 01 (um) número de sorte para concorrer
ao sorteio previsto para a Categoria 3 estrelas, neste Regulamento. As compras podem ter sido efetivadas nas lojas e quiosques situados no
interior do Shopping ou ainda através da Assistente de Compras. Não há número mínimo de compras por canal (físico ou online via APP),
sequer obrigatoriedade de diversidade de canais no saldo do cliente. Considerando esse cenário de classificação, o cliente maior de 18 anos,
deverá emitir seu número da sorte, através da geração do benefício localizado no app do Shopping na aba “benefícios”.
Cada participante terá direito a gerar o número de sorte designado em cada categoria atingida no referido Programa de Relacionamento
(somente categorias 2 e 3 estrelas), independentemente do valor da nota fiscal que ultrapassar o valor de cada categoria.
As regras de classificação do cliente em cada categoria estão determinadas no Regulamento do Programa, ao qual o cliente dá o aceite ao se
cadastrar.
Será disponibilizado auxílio aos clientes que necessitarem, no “Espaço do Cliente”, localizado no piso 2 do shopping. O horário de
funcionamento será o mesmo aplicado ao Shopping.
Só serão consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados até as 23:59h do dia 26/03/2023.
É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não
será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio,
não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou
ausência de local para recebimentos do prêmio.
O participante poderá acionar os canais do Shopping, como SAC, telefone, e-mail e redes sociais em até 48h após o término do
período de participação caso tenha algum problema relacionado ao cadastro no aplicativo, na promoção ou com aprovação de notas
fiscais.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela
mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de
03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o
direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio correspondente. Em caso de confirmação de
alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Assim
sendo, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com valores inferiores que poderão ser somados até completarem
a quantia necessária para se atingir o valor para geração de números da sorte prevista nesta promoção, desde que observada a quantidade
mínima de notas fiscais e o valor total de consumo para cada categoria. Após o término dessa promoção, eventuais saldos poderão ser
considerados, podendo ser utilizados no PROGRAMA DE RELACIONAMENTO. Notas fiscais e/ou cupons fiscais de lojas e quiosques que
não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa promoção.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, via Aplicativo do Shopping, no caso de uma eventual falha operacional de
sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu
cadastro e a liberação dos números de sorte que darão direito a participarem desta promoção.
Não será permitido dividir valor de nota fiscal com outro participante. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e
/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre
participantes no ato da compra.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no Programa de Relacionamento não poderão ser reapresentados. Após feito o envio via
aplicativo, a NF se torna inválida para novas tentativas de recadastramento. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados
pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário. E, ainda, somente
serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da
promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping
mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser
apresentado pelo cliente no cadastramento via aplicativo do Programa de Relacionamento, a fim de que este possa ter direito ao(s) números
de sorte.
A geração dos números da sorte deverá ser realizada pela pessoa física cadastrada, acessando o aplicativo do Shopping na opção benefícios
“Usar no Shopping” e por fim clicando no benefício específico referente ao sorteio, no caso os números de sorte do sorteio.
A consulta à quantidade de números de sorte poderá ser realizada diretamente no aplicativo do Shopping. Basta o consumidor participante
acessar o aplicativo do Shopping e verificar, na parte superior do app, a aba de “BENEFÍCIOS RESERVADOS”. O CLIENTE É UNICAMENTE
RESPONSÁVEL EM GERAR SEUS NÚMEROS DE SORTE NO APLICATIVO.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
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DATA: 30/03/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/02/2023 10:00 a 26/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/03/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av GIOVANNI GRONCHI NÚMERO: 5819 BAIRRO: Morumbi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05724-003
LOCAL DA APURAÇÃO: na administração do Shopping
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Sorteado da Categoria 2: PRIMEIRO ganhador: receberá um – 1 Vale compras no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para ser utilizado nas lojas situadas no interior do
shopping, no prazo de até 180 dias, a contar da apuração
1.000,00 1.000,00 0 9 1
1
Sorteado da Categoria 2: SEGUNDO ganhador: receberá um – 1 Vale compras no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para ser utilizado nas lojas situadas no interior do
shopping, no prazo de até 180 dias, a contar da apuração
1.000,00 1.000,00 0 9 2
1
Sorteado da Categoria 3: PRIMEIRO ganhador: receberá um – 1 Vale compras no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para ser utilizado nas lojas situadas no
interior do shopping, no prazo de até 180 dias, a contar da apuração.
4.000,00 4.000,00 0 9 3
1
Sorteado da Categoria 3: SEGUNDO ganhador: receberá um – 1 Vale compras no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para ser utilizado nas lojas situadas no
interior do shopping, no prazo de até 180 dias, a contar da apuração.
4.000,00 4.000,00 0 9 4
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4 10.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com 6 dígitos (sendo que o primeiro
dígito da esquerda para a direita corresponde ao número de série e os cinco restantes ao número de ordem), reforçando que um número da
sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado de cada categoria, desde que cumpridos
todos os requisitos constantes no presente Regulamento. O número de sorte de cada participante será equivalente aos primeiros 6 números
lidos da direita para a esquerda do Programa de Relacionamento do Shopping.
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração
do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será
encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte.
Cada consumidor só poderá ser sorteado uma vez. Deste modo, caso o mesmo consumidor seja sorteado mais de uma vez, o prêmio
excedente deverá ser entregue ao consumidor com número imediatamente superior ao número de todos os contemplados da categoria ou, na
falta deste, ao imeditametne inferior ao número de todos os contemplados.
Serão localizados dois contemplados por categoria (somente categorias 2 e 3 participam), extraídos através do resultado da Loteria Federal,
conforme regra abaixo:
Forma de apuração: em horário próximo às 19h00 do dia 29/03/2023 haverá o sorteio do número de sorte com base na extração da
Loteria Federal.
A definição do número de série será o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal (que é o segundo
número da direita para a esquerda do 1º Prêmio da Loteria Federal). Os cinco números restantes serão o número de ordem, unidades de
todos os prêmios da Loteria federal lidos de cima para baixo ao número de ordem)
Exemplo:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º Prêmio 0 2 5 2 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8
Número de série 2 e Elemento sorteável: 15428 – com a série o “Número da Sorte Contemplado” ficará: 215428
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração do Contemplado:
O primeiro contemplado de cada categoria 2 e 3 estrelas será o detentor do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o
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Número de sorte contemplado, obtido pela extração da Loteria Federal. Já o segundo contemplado de cada categoria 2 e 3 estrelas será o
detentor do cupom numerado eletrônico que seja imediatamente superior ao do primeiro ganhador, em cada categoria, obtido pela extração da
Loteria Federal
Regra de Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á
a entrega do primeiro prêmio de cada categoria (categorias 2 e 3) aos números de sorte com números imediatamente superiores, até que se
esgotem todas as possibilidades para cima desta mesma série (99.999), ou, caso este também não tenha sido distribuído, aos imediatamente
inferiores até 0, na mesma série, até que se encontrem os números de sorte distribuídos mais próximos ao apurado com base na Loteria
Federal. Já o segundo contemplado de cada categoria 2 e 3 estrelas será o detentor do cupom numerado eletrônico que seja imediatamente
superior ao do primeiro ganhador, em cada categoria. Caso não tenham contemplados nesta série, aplicar-se-á as mesmas regras na série
imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhadores, na série inferior e assim alternadamente, até que se localizem todos os
ganhadores.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal gerada em nome/CPF de outro cliente; (ii) Realizar o cadastro em nome
de terceiro ou por menor de 18 (dezoito) anos; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal
emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, telefone ou correio (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping; (vii)
Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não
verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal
rasurados; (x) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão.(xi) Também não será permitida a participação de pessoas jurídicas; as pessoas
físicas que não possuam CPF, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; de pessoas físicas não residentes no
Brasil, mais especificadamente fora da área de abrangência; empresas terceirizadas pela Administração, os funcionários, lojistas, sócios
diretores e prepostos, empregados contratados, temporários ou freelancers. A participação das pessoas desclassificadas citadas acima
poderá acarretar em penalidades para a loja/empresa em questão por caracterização de fraude na promoção.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito ao brinde.
As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no
momento do sorteio dos cupons.
O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas
de participar da promoção no momento do cadastro.
Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em
cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas de
cartão de crédito; os tickets de cinemas; os ingressos de shows, espetáculos e peças de teatro, bancos, casas lotéricas, vallet, planos de
saúde, clínicas médicas, casa de câmbio, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, ainda que aderente à Promoção;
bem como de lojas não aderentes a essa promoção comercial.
Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas
e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para
efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão
computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo
artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamentoé a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda
que nem todas as suas participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
No caso de desclassificação, o prêmio será entregue ao contemplado reserva, que será o portador do número de sorte imediatamente superior
ao dos consumidores vencedores na categoria (número superior ao do consumidor desclassificado e do segundo ganhador da categoria).
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos contemplados e seus números de sorte serão divulgados no site e nas redes sociais da empresa promotora,no prazo de até 10
(dez) dias, a contar da data da apuração e lá permanecerão por mais 10 dias.
O contato com cada contemplado será realizado por meio de ligação para o celular, via WhatsApp, e/ou e-mail, com base nas informações
contidas no cadastro do programa de relacionamento . No momento da comunicação a empresa informará ao contemplado os procedimentos
necessários para o recebimento do prêmio.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A premiação será entregue aos contemplados, SEM ÔNUS, em data e horário previamente agendado, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta)
dias, a contar da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e fornecimento de cópia do documento pessoal com
foto e comprovante de endereço. Não será aceito a retirada do prêmio por terceiros. Eventual atraso em decorrência da pandemia será
devidamente justificado ao contemplado e à SEAE/ME.
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir
a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo
processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente
comprovada esta condição.
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A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias
antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes e seus números de sorte, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping, por motivos de força maior
e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping e
no site do shopping. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em
data a ser definida pelo Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes. No entanto, só poderá ser modificado via aditamento e
autorizado pela SEAE/ME.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderão ser
trocado por outro produto. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME, quando o participante não optar
pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente
promoção.
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Em casos de
emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração
do Shopping através do fone.
Uso dos dados coletados:
Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser
informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações não será possível participar da promoção.
O Participante ao se cadastrar na promoção concorda que o SHOPPING poderá coletar, armazenar, processar, associar, compartilhar,
utilizar, divulgar as suas informações, incluindo seus dados pessoais, enfim realizar o tratamento dos dados pessoais conforme política de
privacidade disponível no aplicativo do SHOPPING.
O SHOPPING pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades
listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades:
a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador
e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;
b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
c. Análise demográfica;
d. Oferta de produtos, serviços e material institucional;
e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping;
Os Contemplados autorizam ao SHOPPING e/ou às Lojas participantes da PROMOÇÃO o uso de seus nomes e imagens, depoimentos, pelo
prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou
no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material
de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compacta-lo ou editá-lo.
As lojas App Store e Play Store são plataformas utilizadas para disponibilizar o aplicativo criado para ação e sua relação com a PROMOÇÃO
se limita unicamente a esse fim, não tendo qualquer outra implicação legal ou outro tipo de responsabilidade em relação a PROMOÇÃO.
Este regulamento estará disponível para consulta no site doshopping.
A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo
imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal)
no aplicativo do shopping dentro do período de participação da promoção.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o
código 0916.
Ocorrendo a prescrição do prêmio não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O
prêmio ganho e não reclamados no prazo de 180 dias reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do
Decreto nº 70951/72.
As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.
Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
31/01/2023 às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DTI.JHD.RHX