REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO SENSODYNE LEVA VOCÊ À FINAL DA MAIOR LIGA DE BASQUETE DO MUNDO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 04.018724/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: MWORKS COMUNICACAO LTDA
Endereço: ARAPORE Número: 655 Complemento: ANDAR 1 SALA 2 Bairro: JARDIM GUEDALA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05608-001
CNPJ/MF no: 04.690.161/0001-05
1.2 – Aderentes:
Razão Social:GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.Endereço: DAS
AMERICAS Número: 03500 Complemento: BLC 0001 SAL 0407 A 420 Bairro: BARRA DA TIJUCA Município:
RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22640-102
CNPJ/MF no:21.892.032/0001-19
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/04/2022 a 23/05/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/04/2022 a 20/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionados nesta Campanha todos os produtos da marca SENSODYNE listados no Anexo I deste
Regulamento.
Poderão participar da presente promoção, as pessoas físicas com CPF válido, maiores de 18 (dezoito) anos,
completos no momento do cadastro, que possuam passaporte válido (passaporte com validade mínima de 6 meses
antes da data da viagem e demais autorizações aplicáveis) e visto americano válido, além do certificado de
vacinação contra Covid-19 ou qualquer outro documento relacionado que venha a ser exigido em dia e domiciliados
em território brasileiro, sendo de total responsabilidade do participante garantir que toda a documentação
necessária para viajar ao país em questão esteja em dia.
Todos os interessados que adquirirem, qualquer um dos produtos SENSODYNE, registrado em uma nota / cupom
fiscal, no período de 04.04.2022 a 20.05.2022, poderão participar desta Promoção.
Para participar, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00m do dia 04.04.2022 até as 23h59m
do dia 20.05.2022, se inscrever na promoção, pelo site www.promosensodyne.com.br, informando,
obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome completo, e-mail, CPF, telefone celular com DDD, data de
nascimento, cidade e UF e aceitar os termos do regulamento e a Política de Privacidade, sendo de inteira
responsabilidade do consumidor inserir os dados de cadastro corretamente.
Ainda, o consumidor interessado em participar deverá declarar ter visto e passaporte válidos (passaporte com
validade mínima de 6 meses antes da data da viagem e demais autorizações aplicáveis) e certificado de vacinação
contra Covid-19 para usufruto do prêmio caso venha a ser contemplado nesta promoção. A ausência destes
documentos implicará na desclassificação do participante.
Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que em conjunto com seu e-mail (login) serão
utilizados para posterior acesso ao site www.promosensodyne.com.br.
Página 1 de 9
Após a efetivação do cadastro pessoal, o participante deverá cadastrar o cupom fiscal no site informando o número
do cupom fiscal, CNPJ do estabelecimento e a data da compra, quantidade e produtos adquiridos.
O cadastro efetuado na forma acima, permitirá, ainda, a participação na promoção de mesmo nome, que será
realizada simultaneamente a esta, na modalidade de assemelhada a vale-brinde.
A qualquer tempo, durante o período de participação nesta promoção, o participante poderá cadastrar cupons/notas
fiscais de produtos promocionados adquiridos.
Fica desde já esclarecido que não serão aceitas notas emitidas manualmente para os efeitos desta promoção.
Para a outorga dos Números da Sorte, além do cadastro pessoal realizado com êxito, o sistema de controle da
promoção verificará a existência de cadastramento de nota(s) fiscal(is), conforme aqui indicado.
Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ da loja a seu respectivo número, só será aceita
para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, a quantidade máxima de 3 (três) Notas / Cupons Fiscais
por dia de promoção, sendo que cada nota / cupom fiscal concederá, no máximo, 3 (três) números da sorte,
independentemente de quantos produtos contenha. Em consequência, a quantidade máxima de Números da Sorte
será de 423 (quatrocentos e vinte e três) considerados. O participante poderá ser ganhador apenas uma vez na
promoção.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor
sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastradas sob
seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte
sorteado.
O consumidor fará jus a um número da sorte a cada produto SENSODYNE, num máximo de 423 (quatrocentos e
vinte e três) números da sorte por CPF, desde que registrados em nota/cupom fiscal na forma acima transcrita.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção
implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime,
sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos
participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de
conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de
energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste
Regulamento.
A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet e de outros meios de mídia e
comunicação, a critério da Promotora.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos
participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude, solicitando os
documentos necessários para isso.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promosensodyne.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente
Regulamento.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para
participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura
atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um
grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não
obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-
mail/domínio.
Página 2 de 9
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não
terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
O sorteio da presente promoção acontecerá no dia 21.05.2022, com apuração de contemplados em 23.05.2022.
Serão ofertados como prêmio 5 (cinco) viagens de turismo internacionais, no valor unitário de R$ 38.400,00 (trinta e
oito mil e quatrocentos reais), com 1 (um) acompanhante, com destino a uma das duas cidades situadas nos
Estados Unidos onde ocorrerão as finais do Campeonato de Basquete Americano, com direito a 2 (dois) ingressos
para um dos possíveis sete jogos da final do referido campeonato.
O jogo e a data da viagem serão definidos livremente pela empresa Promotora e comunicados com a devida
antecedência ao ganhador.
A viagem, com direito a um acompanhante, inclui:
(i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma)
bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante.
(ii) hospedagem de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites em hotel categoria econômica, em apartamento duplo, sendo
hospedados juntos o contemplado e seu acompanhante. A empresa Promotora oferecerá um Gift Card carregado
com o valor de U$ 150,00, por dia e por viajante, para as refeições.
(iii) traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos.
O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O
contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de
transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso
escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa Promotora.
(iv) a viagem será realizada na data proposta pela Promotora, por ser um evento único, sendo que o pacote de
viagem incluirá, ainda, ingressos para o contemplado e seu acompanhante para assistir a um dos jogos da final da
maior liga de basquete do mundo.
(v) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da
viagem, com cobertura tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante e orientação e direcionamento à
rede de atendimento médico, em casos de urgência e emergência. Despesas médicas e hospitalares até US$
30,000.00, traslado médico até US$ 9,000.00, despesas jurídicas até US$ 1,000.00, fiança e despesas legais até
US$ 10,000.00, traslado de corpo até US$ 18,000,00, regresso sanitário até US$ 18,000,00, perda de bagagem em
viagem até US$ 1,000,00, fiança e despesas legais até US$ 10,000.00, despesas farmacêuticas até US$ 650.00,
invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem até US$ 12,000,00 e morte acidental em viagem até
US$ 12,000.00).
É de suma importância que o contemplado e o seu acompanhante tenham passaporte e visto válidos ao menos até
o dia 31/12/2022, para que possam usufruir da viagem conquistada. Caso não possuam, serão desclassificados e o
prêmio destinado à outro participante na forma aqui referenciada.
Na eventualidade do contemplado e/ou do acompanhante, mesmo tendo passaporte válidos, sofrerem restrições no
procedimento de imigração, a Promotora não terá qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer
reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato.
As empresas aéreas, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à operacionalização do
prêmio, serão escolhidas a critério da Promotora, conforme disponibilidade do período para a realização da viagem.
O transporte aéreo está sujeito às escalas e conexões cabíveis, conforme disponibilidade e à critério da promotora
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas
adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto,
serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas,
medicamentos, internet, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão
consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que
deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Em resumo, a
Promotora será responsável pelos serviços que estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio,
conforme o presente regulamento, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da
viagem, admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades mesmo
que ocorra por decisão e conta
Página 3 de 9
do participante e/ou seu acompanhante.
O contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por
realizar atividades fora daquelas definidas pela Promotora.
Somente será admitido acompanhante maior de 18 (dezoito) anos.
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste regulamento, não
sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
Fica estabelecido que caso a viagem não possa ser realizada na data proposta pela Promotora por motivo de caso
fortuito e/ou força maior, como por exemplo, mas não se limitando, ao agravamento da pandemia da Covid 19,
fechamento de fronteiras, confinamento obrigatório, a Promotora entregará o prêmio na forma de um cartão
presente correspondente ao prêmio viagem. Não haverá escolha por parte do contemplado, essa conversão
somente ocorrerá no caso de impossibilidade da realização da viagem pelos motivos elencados acima.
Ainda, fica estabelecido que o contemplado, e seu acompanhante, para usufruir o prêmio, deverão seguir todas as
normas e regras da cidade sede da final do maior campeonato de basquete do mundo, respeitando, inclusive, os
prazos estabelecidos (por exemplo, teste negativo de PCR e comprovante de vacinação da COVID-19, quarentena
obrigatória, etc).
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/05/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/04/2022 00:00 a 20/05/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/05/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: Cj. 606 BAIRRO:
Jardim Paulista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Enc Comunicação
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5
Viagem de turismo internacional com
1 (um) acompanhante, com destino a
uma das duas cidades situadas nos
Estados Unidos onde ocorrerão as
finais do Campeonato de Basquete
Americano, com direito a 2 (dois)
ingressos para um dos possíveis sete
jogos da final do referido
campeonato.
O jogo e a data da viagem serão
definidos livremente pela empresa
Promotora e comunicados com a
devida antecedência ao ganhador.
38.400,00 192.000,00 0 99 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5 192.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Página 4 de 9
Para a identificação dos Números da Sorte contemplados serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações da
Loteria Federal do dia 21.05.2022, aplicando-se a seguinte regra:
Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios
de cada extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Para determinação do número de série será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmios da
extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1o prêmio 2 7 5 4 1
2o prêmio 4 9 3 9 6
3o prêmio 0 3 3 5 3
4o prêmio 8 1 7 6 2
5o prêmio 6 2 4 4 4
Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 49.16324.
Além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus ao mesmo prêmio os portadores do mesmo Número de
Ordem das 4 (quatro) séries imediatamente anteriores.
Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Números da Sorte 49.16324, 48.16324, 47.16324, 46.16324 e 45.16324.
Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído, será
considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem
distribuído imediatamente inferior, dentro da própria série.
Ainda, na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente
anterior, ficando esclarecido que a série anterior à 0 é a de número 99.
Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima
extração dessa modalidade de loteria.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras (Mandatária e Aderente), seus dependentes
(pai, mãe, filho, filha e cônjuge) da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., da Glaxosmithkline Brasil Produtos de
Consumo e Saúde Ltda., da Enc Interativa, da Executa Trade e Aly Consulting, da Publicis bem como os colaboradores das
empresas que eventualmente tenham parceria com estas aqui mencionadas ou estejam envolvidas nesta Promoção.
Igualmente, não poderão participar os auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada
a respeito da Promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas
de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados
aqueles que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude,
incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de elementos
sorteáveis e quaisquer pendências que os bloqueiem na data do sorteio, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que
constarem no cadastramento.
As empresas Promotoras tentarão contato com os contemplados considerando os dados informados pelos participantes na sua
inscrição (e de inteira responsabilidade destes), por telefone, e-mail, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
O contemplado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para apresentar a documentação exigida, sob pena de
desclassificação.
Os nomes e números da sorte dos ganhadores ficarão disponíveis para consulta no site da promoção por até 20 dias contados
da data da última apuração.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF,
Página 5 de 9
RG, Passaporte e visto, e comprovante de residência, bem como, a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a
contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, conforme disposto neste Regulamento.
O prêmio será entregue pela Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio através dos contatos e/ou no
endereço indicado por ele na ocasião do cadastro.
Neste momento, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do
Prêmio, e o contemplado com o prêmio viagem deverá ainda assinar a Carta Compromisso.
Tendo em vista o exíguo prazo entre o sorteio e o usufruto da viagem, o contemplado que permanecer inerte ao chamado da
Promotora através dos meios de comunicação por ele mesmo informados, quando do cadastramento nesta promoção, será
desclassificado e um novo ganhador será apurado na forma prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, a divergência ou a não apresentação dos documentos solicitados pela Promotora, por qualquer razão,
ensejará na desclassificação do participante, de modo que o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de
acordo com a regra prevista neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa
ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal
condição.
É obrigação exclusiva dos ganhadores e de seus acompanhantes cumprirem todos os requisitos exigidos pelos órgãos públicos
para usufruírem da viagem. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte do ganhador e/ou de seu acompanhante, não caberá
nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pelas Promotoras.
O ganhador e seu acompanhante declaram estar cientes de que as Promotoras não se responsabilizarão por situações a que
os participantes tenham dado causa, tais como as situações a seguir, mas não se limitando a essa lista:
a) Por qualquer ato pessoal que o contemplado e/ou seu acompanhante venha a cometer, notadamente aqueles que
apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente.
b) Por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços por terceiros.
c) Por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados nesta
Promoção e/ou de usufruir do prêmio.
d) Pela obtenção dos respectivos passaportes, vistos e demais documentos necessários para usufruir do prêmio.
e) Pela realização, organização e promoção do campeonato objeto da promoção.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da
presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia
exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da
promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de
divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado. Ainda, momentos da viagem poderão ser captados em fotos e
videos e poderão ser utilizados pela Empresa Promotora para a sua ampla divulgação no prazo aqui previsto.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser,
primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que
comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação
de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos
para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em
distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando
apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos
ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de
burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos
promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao
Página 6 de 9
prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção,
inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente
ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento, posteriores a data e
horário do seu cadastramento, ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos
governamentais.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para
consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma
associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada
com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela
Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns)
fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados
fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, ou a
apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a
desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, sem
prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados. Para
efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação
de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método
robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
A empresa deverá encaminhar à SECAP/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os
nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.
As Promotoras não se responsabilizam, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer
ao ganhador e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não
se limitando, roubo, furto, acidentes e/ou extravio de mala, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a
pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a Promotora, e entendem que
esta fará o tratamento de seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, data de nascimento, e-mail, cidade, UF), para a
finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal no
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de
dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Avaliação,
Planejamento, Energia e Loteria – SECAP).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso,
esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e
limitado a esta finalidade.
A Política de Privacidade da Promotora disponível em http://www.sensodyne.com.br/politica-de-privacidade.html descreve em
detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados
pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito
cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais,
administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se
cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu
exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de
participar da promoção.
De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes
direitos:
• Saber se a Promotora trata algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);
• Solicitar a correção dos seguintes dados: nome, telefone e e-mail, quando necessário;
• Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido
tratados em desconformidade com a lei;
• Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
• Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
• Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas com as quais a Promotora compartilha os seus dados;
• Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir. Nesse
caso, a Promotora informará o participante sobre as eventuais consequências da não realização de tal atividade; e/ou
Página 7 de 9
• Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento
a qualquer momento.
Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a
fim de que a Promotora possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros
direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Promotora, através do
canal Fale Conosco no site www.promosensodyne.com.br.
Em casos específicos, é possível que a sua requisição não seja atendida. Nestes casos, a Promotora explicará os motivos que
justificaram o não atendimento.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante
procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.
Toda e qualquer atuação da Promotora no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões
estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Página 8 de 9
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em
28/03/2022 às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador YNM.QMY.TDP