Vale CVC
Echo Dot
Aspirador Robô - Multilaser
Vale Multicash
TV 50" Samsung
Smartwatch Mi Watch Lite
Vale Americanas
Notebook Dell
Cadeira Gamer
pelo site, informando nome completo e e-mail.
realizando atividades propostas
a centenas de prêmios
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Scangame Moedas de Ouro
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.019172/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA
Endereço: RUI BARBOSA Número: 2529 Complemento: GALPAO: 11 E 12; Bairro: IPE Município: SAO JOSE DOS
PINHAIS UF: PR CEP:83055-320
CNPJ/MF nº: 05.607.657/0001-35
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/04/2022 a 21/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/04/2022 a 20/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Scangame Moedas de Ouro”, a ser realizada pela SCANSOURCE BRASIL, no período compreendido
entre os dias 20/04/2022 à 21/12/2022, para todo território nacional, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e obedeça aos critérios deste regulamento.
Esta promoção é válida para os cadastrados no Scangame (plataforma interativa da mandatária) no site
www.cluube.com/scansource. O interessado em participar que ainda não possua cadastro, basta que se cadastre
pelo site www.cluube.com/scansource informando nome completo e e-mail. O regulamento ficará disponível para
consulta durante todo período da promoção no site www.cluube.com/scansource.
O game funciona com acúmulo de pontos na realização das atividades propostas, que podem ser assistir vídeos,
workshops, palestras, eventos online e responder a pesquisas. Cada tarefa possui uma determinada pontuação.
Os cadastrados que cumprem as tarefas acumulam pontos e algumas atividades específicas acumulam uma
Moeda de Ouro virtual. que podem ser trocados por medalhas, com o acúmulo de medalhas, ficam elegíveis a
resgate do cupom virtual para concorrer aos sorteios. O resgate é feito dentro da plataforma e é liberado quando o
participante atinge a quantidade de medalhas necessárias a fim de liberar o cupom de participação. Os cupons não
são cumulativos para todos os sorteios, uma vez utilizadas as medalhas para resgate de determinado cupom, o
participante deverá acumular novos pontos para resgatar novas medalhas para troca de cupons para os outros
sorteios, se assim desejar participar. Ao atingir as metas o usuário deverá acessar a área “Benefícios” e emitir o
cupom que desejar.
Serão 3 sorteios realizados em datas distintas:
SORTEIO 1
Período de participação: 20/04/2022 às 08h. à 29/06/2022 às 23:59h.
Data do sorteio: 30/06/2022 às 15h.
PRÊMIOS:
1º CONTEMPLADO: 01 Vale CVC no valor de R$1.000,00;
2º CONTEMPLADO; 01 Echo Dot no valor de R$400,00;
3º CONTEMPLADO: 01 Aspirador Robô – Multilaser valor de R$ 318,78;
4º CONTEMPLADO: 01 Vale Multicash no valor de R$200,00;
5º CONTEMPLADO: 01 Vale Multicash no valor de R$ 200,00;
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SORTEIO 2
Período de participação: 20/04/2022 às 08h. à 14/09/2022 às 23:59h.
Data do sorteio: 15/09/2022 às 15h.
PRÊMIOS:
1º CONTEMPLADO: 01 TV 50″ Samsung no valor de R$2.500,00;
2º CONTEMPLADO: 01 Smartwatch Mi Watch Lite no valor de R$400,00;
3º CONTEMPLADO: 01 Aspirador Robô – Multilaser no valor de R$318,78;
4º CONTEMPLADO: 01 Vale Americanas no valor de R$100.00;
5º CONTEMPLADO: 01 Vale Americanas no valor de R$ 100,00;
SORTEIO 3
Período de participação: 20/04/2022 às 08h. à 20/12/2022 às 23:59h.
Data do sorteio: 21/12/2022 às 15h.
PRÊMIOS:
1º CONTEMPLADO: 01 Notebook Dell no valor de R$3.000,00;
2º CONTEMPLADO: 01 Cadeira Gamer no valor de R$719,10;
3º CONTEMPLADO: 01 Echo Dot no valor de R$400,00;
4º CONTEMPLADO: 01 Vale Multicash no valor de R$200,00;
5º CONTEMPLADO: 01 Vale Multicash no valor de R$ 200,00;
6º CONTENPLADO: 01 Vale Americanas no valor de R$100,00;
7º CONTENPLADO: 01 Vale Americanas no valor de R$100,00;
Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de
confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros,
informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e
que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder
administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que
poderá ocorrer em qualquer momento.
A participação na presente promoção só se efetiva mediante a emissão do cupom de participação após realizadas
todas as etapas deste regulamento.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/06/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2022 08:00 a 29/06/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Rui Barbosa NÚMERO: 2529 COMPLEMENTO: módulos 11 e 12 BAIRRO:
Jardim Ipê,
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83055-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Vale CVC 1.000,00 1.000,00 1
1 Echo Dot 400,00 400,00 2
1 Aspirador Robô – Multilaser 318,78 318,78 3
1 Vale Multicash 200,00 200,00 4
1 Vale Multicash 200,00 200,00 5
DATA: 15/09/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2022 08:00 a 14/09/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Rui Barbosa NÚMERO: 2529 COMPLEMENTO: módulos 11 e 12, BAIRRO:
Jardim Ipê,
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83055-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 TV 50″ Samsung 2.500,00 2.500,00 1
1 Smartwatch Mi Watch Lite 400,00 400,00 2
1 Aspirador Robô – Multilaser 318,78 318,78 3
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PRÊMIOS
1 Vale Americanas 100,00 100,00 4
1 Vale Americanas 100,00 100,00 5
DATA: 21/12/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2022 08:00 a 20/12/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Rui Barbosa NÚMERO: 2529 COMPLEMENTO: módulos 11 e 12 BAIRRO:
Jardim Ipê
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83055-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Notebook Dell 3.000,00 3.000,00 1
1 Cadeira Gamer 719,10 719,10 2
1 Echo Dot 400,00 400,00 3
1 Vale Multicash 200,00 200,00 4
1 Vale Multicash 200,00 200,00 5
1 Vale Americanas 100,00 100,00 6
1 Vale Americanas 100,00 100,00 7
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
17 10.256,66
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após o encerramento do período de participação de cada apuração, a mandatária vai imprimir todos os cupons de participação e
acondicioná-los em uma urna que somente será deslacrada, no momento oportuno, onde será feita a seleção aleatória da
quantidade de cupons daquela apuração na presença de 2 testemunhas no local designado para a apuração.
No momento da apuração será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da promotora com capacidade para tanto,
de 04 cupons na primeira apuração (30/06/2022), 05 cupons na segunda apuração (15/09/2022) e 07 cupons na terceira
apuração (21/12/2022).
Após validados os cupons (verificação de preenchimento de todos os critérios de participação e dos critérios de desclassificação
o nome dos ganhadores será divulgado a título precário no momento da apuração.
Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão)
observar as mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que
preencha todas as condições de participação ora descritas para prêmios oferecidos em cada apuração.
A título de precaução, serão retirados 5 cupons extras em cada apuração, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão
para substituir os cupons em caso de desclassificação posterior as apurações.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As inscrições realizadas pelos participantes, para efeito de validação da participação na presente promoção, no ato da
apuração, devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento do
cadastro de participação e comprovação de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição nesta
promoção, mediante a verificação da data de nascimento e (b) preenchimento dos requisitos para elegibilidade ao cupom de
participação.
Por ocasião da apuração, a comissão avaliará o preenchimento das condições descritas nos subitens acima, sendo que as
informações relativas ao subitem “b” se presumem corretamente preenchidas em decorrência da troca das medalhas por cupom
de participação.
O uso de cupons de participação obtidos de forma fraudulenta e identificados por ocasião da apuração implicará na remoção
destes da urna centralizadora após encerramento da apuração e na abertura de ocorrência interna pelas promotoras, sem
prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome dos contemplados serão divulgados a título precário no momento da apuração, após, o resultado será validado e dentro
do prazo de dez dias a contar da data da apuração será divulgado a título definitivo nas redes sociais, site da mandatária e por
outros meios a critério da mandatária.
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12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
As promotoras entrarão em contato com o titular do cupom de participação selecionado no prazo de até 7 dias a contar da data
da apuração. O contato será realizado por meio de envio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso o participante não
venha a se manifestar no prazo 72h contados a partir do primeiro efetivo contato da mandatária, será desclassificado, sendo
apurado novo ganhador conforme tópico “forma de apuração”.
Caberá ao selecionado, sob pena de desclassificação, submeter à empresa mandatária: (a) número do documento de
identidade; (b) número do CPF; e (c) endereço completo, preferencialmente, no prazo de até 72 horas após o contato.
Os prêmios serão entregues aos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da
apuração.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao
espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento
e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos
demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como
renda aos Cofres da União Federal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Economia – SECAP pela Azevedo Consultoria
(www.azevedoconsultoriajur.com.br ).
Cada prêmio oferecido gratuitamente nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º
do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou
semelhante.
Cada prêmio objeto de distribuição gratuita nesta promoção somente poderá ser transferido ao contemplado, assim considerado
o participante que preencheu o cupom de participação selecionado, bem como todas as condições ora estabelecidas.
O contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora os direitos de uso de
sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de
sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária,
promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais
veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos ou
digitais, DVD, redes socias, e-mail marketing), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em
jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze)
meses, a contar da apuração, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter seu nome sempre vinculados ao material
produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico,
digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.
Os participantes autorizam o uso de suas informações pessoais para fins promocionais, mediante o envio de e-mail marketing
de ofertas de produtos, campanhas promocionais e convites para eventos, respeitadas solicitações de exclusão de cadastro.
A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os
termos e condições estabelecidos neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não
poderão ser alteradas pelo contemplado. Ficará vedada a participação nesta promoção das pessoas jurídicas e pessoas físicas
menores de 18 anos.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão
composta por representantes das promotoras através do e-mail: [email protected].
Todas as comunicações em caso de alterações involuntárias na promoção serão anunciadas no site da mandatária/redes
sociais. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma
comissão julgadora formada por indicação da mandatária, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou
responderá à questão suscitada. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão
deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria
(SECAP) do Ministério da Economia.
Em conformidade com o Decreto no 70951/72, art. 15 § 1o e §2o, a promotora e/ou aderente comprovará a propriedade do
prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a data da apuração desta promoção conforme prazo previsto no artigo 34,
inciso I da Portaria MF no 41/2008. Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, art. 70 – inciso 1o, letra “b”, a empresa promotora ou
aderente, recolherá na rede bancária 20% de IRF sobre o valor do prêmio até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de
ocorrência dos fatos geradores, por intermédio de DARF, com o código de Receita no 0916.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos participantes e os utiliza somente para os fins relacionados à presente
promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de
modo a possibilitar a entrega do prêmio.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Ação Promocional, celebram um contrato com a empresa promotora,
e entendem que a empresa promotora fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações
assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa promotora terá por finalidade a realização da Ação
Promocional, e para tal finalidade, a empresa participante poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário
exclusivamente para a realização da Ação Promocional e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da empresa
promotora disponível em www.cluube.com/scansource e descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais
e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 5 anos após o término da Ação
Promocional, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em
processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
O Participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de
atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará
ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de
tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Promos e prêmios é um portal de divulgação de campanhas promocionais, para facilitar o conhecimento e participação nas mesmas. As promoções aqui divulgadas são de responsabilidade exclusiva de seus promotores.
A Promos e Prêmios não é promotora, idealizadora, nem atua em nome ou por ordem das marcas que as promovem. Imagens meramente ilustrativas.
Digite aqui o seu endereço de e-mail cadastro e recebe o link de acesso em alguns segundos..