REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
QUER MAIS O QUÊ?
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 01.018595/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR
8 AO 10 Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF no: 61.068.276/0001-04
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/03/2022 a 09/06/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/03/2022 a 31/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão válidas as compras efetuadas a partir de 00:00 do dia 24/03/2022 até às 23:59 do dia 31/05/2022 (horário
oficial de Brasília), com seus respectivos cadastros realizados a partir de 00:00 do dia 01/04/2022 até 23:59 do dia
31/05/2022 (horário oficial de Brasília).
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de início da
promoção, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional que, ao longo do período de participação,
cumpram com todas as regras desse Regulamento.
Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora ou dos pontos de venda;
funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer
outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e,
em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste
Regulamento.
As inscrições serão feitas por intermédio do aplicativo WhatsApp ou online, por meio do link disponibilizado no Site
da Promoção (www.promocaoquermaisoque.com.br/). Desse modo, é necessário que interessado o tenha acesso à
Internet para participar da Promoção.
6.3. COMO PARTICIPAR
Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que
tiver efetuado a compra, em qualquer estabelecimento comercial que emita cupom fiscal, durante o período de
compra da promoção, de ao menos 01 (uma) unidade de qualquer DESODORANTE ou ANTITRANSPIRANTE das
marcas Dove ou Rexona, e enviado o Cupom Fiscal via aplicativo WhatsApp ou se cadastrado no site da promoção
(www.promocaoquermaisoque.com.br/), e aceitado expressamente os termos da Política de Privacidade da
Unilever e deste Regulamento.
Participam desta Promoção todos os DESODORANTES e ANTITRANSPIRANTES das marcas Dove e Rexona
(“produto participante”). Os desodorantes/antitranspirantes de 250 mL das marcas Dove e Rexona serão
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considerados Produtos Aceleradores.
A cada produto participante adquirido pelo Participante, este terá direito a 01 (um) número da sorte para concorrer
ao prêmio Certificado de Barra de Ouro de R$500.000,00 (sorteio geral), ou seja, se o participante efetuar a compra
de 02 (dois) desodorantes das marcas Dove e Rexona, este terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim
cumulativamente.
A cada Produto Acelerador adquirido pelo Participante, além dos números da sorte para concorrer ao sorteio geral,
o Participante terá direito a 01 (um) número da sorte adicional para concorrer ao Certificado de Barra de Ouro de
R$162.000,00 (sugestão de compra: carro – sorteio especial), ou seja, se o participante efetuar a compra de 02
(dois) Produtos Aceleradores, este terá direito a 02 (dois) números da sorte para concorrer ao sorteio geral e 02
(dois) números da sorte adicionais para concorrer ao sorteio especial e assim cumulativamente.
Cada CPF só poderá ganhar 01 (uma) única vez durante toda a vigência desta Promoção.
Após o cadastrado no Site da Promoção (www.promocaoquermaisoque.com.br/), o consumidor interessado em
participar da Promoção deverá enviar o Cupom Fiscal emitido pelo estabelecimento comercial via aplicativo
WhatsApp ou pelo mesmo site em que efetuou o seu cadastro.
O consumidor que optar por utilizar o Whatsapp deverá enviar, dentro do Período de Participação, uma foto legível
do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal emitido(a) comprovando a compra dos produtos indicados neste Regulamento,
para o número de telefone celular abaixo:
(11) 3172-0067
Ao receber o cupom, a Promotora enviará mensagem por WhatsApp ou aparecerá mensagem no Site da Promoção
para o Participante confirmar a quantidade de produtos participantes que constam no cupom fiscal.
O número de telefone indicado acima deve ser utilizado apenas para o envio das fotos dos cupons fiscais pelos
Participantes. O número não recebe nem efetua chamadas.
O Cupom Fiscal deverá conter, dentre outras informações, o código COO ou Extrato do SAT, a data da compra, a
descrição de ao menos 01 (um) desodorante das marcas Dove ou Rexona e o CNPJ da loja onde a compra foi
realizada.
Caso o consumidor envie o cupom fiscal por Whatsapp antes de ter realizado o seu cadastro no Site da Promoção,
a seguinte mensagem será enviada:
“Obrigada pelas informações!”, após a qual será solicitado aos Participantes que estiverem em sua primeira
participação que forneçam, por WhatsApp ou pelo Site da Promoção, as seguintes informações: nome completo; e-
mail; CPF; telefone celular; Gênero; Opt-in; conjuntamente com um link para cadastro dos dados mencionados.
Caso de envio do cupom fiscal pelo Site da Promoção, o espaço de preenchimento das informações já estará
disponível. O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a participação na Promoção e somente
após integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Promoção validada.
Após a realização do cadastro, o sistema enviará a seguinte mensagem automática por WhatsApp ou e-mail,
dizendo que o Cupom e/ou Nota Fiscal será moderado e que os Números da Sorte estarão disponíveis em até 72
(setenta e duas) horas. “Obrigada pela participação! Seu Cupom Fiscal foi enviado para moderação. Em até 72h o
seu Número da Sorte estará disponível do Site da Promoção (www.promocaoquermaisoque.com.br) caso o seu
Cupom Fiscal seja considerado válido.”
O Participante poderá consultar os seus Números da Sorte no Site da Promoção, fazendo log-in com senha na área
de participante após o envio da imagem do cupom e/ou nota fiscal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação
do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação em vigor. É obrigatório ao Participante guardar e preservar os Cupons e/ou
Notas Fiscais que cadastrar na Promoção, eis que requisito para confirmação e recebimento do Prêmio, caso
vencedor. A Promotora somente entregará o Prêmio após recebimento do Cupom e/ou Nota Fiscal cadastrado, a
fim de confirmar a compra efetuada pelo Participante e, consequentemente, o cumprimento dos termos deste
Regulamento. A simples apresentação do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal não garante a regularidade de
participação, que será
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comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento. Caso sejam informados dados de um mesmo
Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal pelo mesmo Participante, ou de Participante diferente, o sistema identificará a
duplicidade e invalidará o segundo cadastro.
A conferência do preenchimento das condições básicas por parte da Promotora se dará em até 72 (setenta e duas)
horas. A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas, excesso de inscrições, ou quaisquer
outras eventualidades que possam comprometer o prazo proposto.
A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros, a
fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, via WhatsApp ou via e-mail,
caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao Participante enviar uma nova imagem legível para que
receba o respectivo Número da Sorte. Não terão validade as participações que não preencherem as condições
básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora
recusará a participação enviando por meio do aplicativo WhatsApp/e-mail informado no cadastro o
motivo/respostas da recusa, que podem ser: (i) cupom ilegível e/ou não é um cupom; (ii) Produtos não
participantes; (iii) Cupom já cadastrado; (iv) Cupom incompleto; (v) Cupom fora do período de participação; (vi)
limite de números da sorte por dia, por CPF atingido; e (vii) impossibilidade de validação do cupom fiscal da
SEFAZ.
Cada Cupom Fiscal no qual esteja registrada a compra de produto participante (desodorante ou antitranspirante)
das marcas Dove e Rexona só poderá ser cadastrado uma única vez nesta Promoção.
Caso o cadastro seja realizado com sucesso e o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal validado(a), será atribuído 01 (um)
Número da Sorte ao Participante referente a cada produto adquirido para participação no sorteio. A cada produto
participante adquirido será distribuído um número da sorte, limitado ao número máximo de 10 produtos por CPF por
dia e 60 produtos por toda a promoção.
Para concorrer, o envio das informações referentes ao Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal deverá ser realizado a partir
00:00 do dia 01/04/2022 até 23:59 do dia 31/05/2022 (horário oficial de Brasília). A responsabilidade pela emissão
do Cupom Fiscal e/ou da Nota Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos Pontos de Vendas
Participantes. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das informações referentes ao Cupom
Fiscal e/ou Nota Fiscal para a Promotora nos números de telefone indicados acima ou para o Site da Promoção
(www.promocaoquermaisoque.com.br/).
Caso o aplicativo WhatsApp saia do ar, tenha alguma instabilidade durante o período de participação, ou o número
de telefone indicado nesse Regulamento tenha qualquer tipo de problema que não permitam o recebimento de
mensagens, o participante poderá realizar seu cadastro no Site da Promoção, até que o problema seja solucionado.
O envio da mensagem pelo participante via WhatsApp ou via Site da Promoção manifesta a sua concordância em
participar da Promoção, implicando na aceitação dos termos do regulamento em sua totalidade, bem como de
eventuais comunicações oficiais que o complementem.
É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal para que o apresente
caso seja premiado.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento
não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da
Promoção, a único e exclusivo critério da Promotora
Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a
Mandatária e terceiros contratados para fins da Promoção, dos dados estritamente necessários para a
operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável,
sem qualquer ônus para a Promotora.
A Promotora expressamente declara que os dados pessoais obtidos em razão desta promoção não serão, de
qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros fora do contexto da Promoção, ainda que a título gratuito, e
serão utilizados apenas nos limites acima indicados, bem como conforme descrito no item 13.5 – Tratamento de
Dados Pessoais deste Regulamento.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
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100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/06/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/03/2022 00:00 a 31/05/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/06/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
Certificado de barras de ouro no valor
de R$500.000,00 500.000,00 500.000,00 0 9 1
1
Certificado de barras de ouro no valor
de R$162.000,00, equivalente ao
valor de compra de um Jeep
Compass
162.000,00 162.000,00 10 19 2
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 662.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
O Número da Sorte é composto por 6 (seis) elementos, sendo que os 1 (um) primeiros correspondem à série (0 a 9), e os 5
(cinco) números seguintes correspondem ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da Sorte
Número representativo da série do sorteio geral (Certificado de Barras de Ouro no valor de R$500.000,00)
0 ao 9
Número representativo da série do sorteio geral (Certificado de Barras de Ouro no valor de R$162.000,00, equivalente ao valor
de um Jeep Compass)
10 ao 19
Número de Ordem
(de 0 a 99999)
Para cada série desta Promoção, serão estabelecidos 100000 (cem mil) números sequenciais numerados de “0” a “99999”.
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com ordem de realização de participação, de forma
equitativa e aleatória, e permitirão que os Participantes concorram no sorteio dos prêmios.
Os Números da Sorte contemplados com os prêmios serão o Número da Sorte definido a extração da Loteria Federal, conforme
regras definidas abaixo, e o Número da Sorte sequencial ao Número da Sorte definido na referida extração, em ordem
crescente.
Para a obtenção da série do Número da Sorte vencedor do prêmio Certificado de Barra de Ouro de R$500.000,00, serão
utilizados os algarismos da dezena simples do 1° (primeiro prêmio do resultado da Loteria Federal.
Para a obtenção da unidade que compõe a série do Número da Sorte Vencedor dos prêmios Certificados de Barra de Ouro de
R$162.000,00 (carro), serão utilizados os algarismos da centena simples do 1° (primeiro) prêmio do resultado da Loteria
Federal.
Para a obtenção do número de ordem dos Números da Sorte de ambos os prêmios, serão utilizados os algarismos da unidade
simples do 1o ao 5o prêmio do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo. Conforme exemplo abaixo:
1o prêmio: 2 3 4 3 7
2o prêmio: 8 2 5 1 3
3o prêmio: 1 7 0 8 2
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4o prêmio: 5 3 1 9 5
5o prêmio: 4 9 5 0 4
No exemplo acima, será considerado como o primeiro Participante contemplado com o prêmio Certificado de Barra de Ouro de
R$500.000,00, o portador do Número da Sorte: (3) 7 3 2 5 4 e o segundo ganhador o portador do Número (3) 7 3 2 5 5 e assim
sucessivamente, até serem distribuídos todos os prêmios.
Da mesma forma, será considerado como primeiro Participante contemplado com o prêmio Certificado de Barra de Ouro de
R$162.000,00, o portador do Número da Sorte: 1 (4) 7 3 2 5 4 e o segundo ganhador o portador do Número 1 (4) 7 3 2 5 5 e
assim sucessivamente, até serem distribuídos todos os prêmios.
Os Participantes que forem contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração da Loteria Federal do dia
08/06/2022
Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração
do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à das datas fixadas.
Na eventualidade de qualquer dos Números da Sorte extraídos não ter sido atribuído a nenhum Participante ou estar vinculado a
um Participante que não atenda às condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao Participante portador do
Número da Sorte imediatamente superior.
Caso ocorra o término dos Números da Sorte sequenciais na ordem crescente sem que seja identificado um vencedor, será
contemplado o Participante portador do Número da Sorte sequencial imediatamente inferior a partir do primeiro Número da Sorte
extraído, quando vinculados a participantes que atendam as condições do Regulamento.
Caso não seja contemplado nenhum Número da Sorte na série sorteada, mesmo após a tentativa de identificação do portador
do Número da Sorte imediatamente superior e/ou inferior dentro da série sorteada, a Promotora poderá identificar o
contemplado e distribuir o prêmio para o portador do Número da Sorte na série imediatamente superior à série do Número da
Sorte base, ou na falta deste, identificar o contemplado e realizar a distribuição para o portador do Número da Sorte na série
imediatamente inferior, na ordem sequencial estabelecida neste Regulamento. Essa mesma regra será aplicada, intercalando-se
entre as próximas séries superiores e inferiores, até que os Prêmios sejam distribuídos.
Cada Participante só poderá ganhar 01 (uma) única vez durante toda a promoção. Dessa forma, caso o contemplado ao
Certificado de Barra de Ouro de R$500.000,00 (sorteio geral) possua o número da sorte contemplado referente ao prêmio
Certificado de Barra de Ouro de R$162.000,00 (sugestão de compra: carro), este será desclassificado para o segundo prêmio e
o Número da Sorte contemplado será o imediatamente superior e demais regras mencionadas acima.
O Participante contemplado no sorteio será o Participante portador do Número da Sorte encontrado de acordo com as regras
deste Regulamento.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados
os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer
regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da
Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas
sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da
Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta,
impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será
desclassificado.
Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 72 (setenta e duas) horas o participante
será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar,
será desclassificado da Promoção.
Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da
Promotora.
Caso, no momento da validação, o cupom fiscal ou nota fiscal cadastrada na Promoção tenha sido cancelada, o Participante
será desclassificado da Promoção.
Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios acima
para identificar um novo Participante apto a receber a premiação.
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13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O Participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de envio de e-mail direto, no endereço de e-
mail informado no cadastro, ou ligação telefônica, no número de telefone informado no cadastro.
A lista de ganhadores e seus respectivos números da sorte estarão disponíveis no site da Promoção tão logo os ganhadores
sejam validados e esta informação ficará disponível até 30 (trinta) dias após a data do fim da Promoção.
O Participante contemplado, após comunicação do resultado, deverá confirmar as seguintes informações: nome completo,
número do RG ou CPF, e algum meio de contato (e-mail ou telefone) e, principalmente, encaminhar o Cupom e/ou Nota Fiscal
que comprove a aquisição dos produtos participantes, nos termos definidos neste Regulamento. A Promotora poderá, ainda,
solicitar os documentos e os dados necessários para comprovar a regularidade da participação nesta Promoção e entregar os
prêmios.
Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 72 (setenta e duas) horas úteis do
contato efetivo com o participante, será desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste
Regulamento.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
apuração, de acordo com o artigo 5o do Decreto no 70.951/72.
Os certificados em barras de ouro serão transmitidos via e-mail aos Participantes contemplados.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o Participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo
prêmio ou, se for o caso, a carta compromisso que terá efeitos do recibo de entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda,
apresentar e entregar cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, os quais constituirão prova de entrega do prêmio, e
serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
Os documentos pessoais apresentados serão validados. Apenas após tal verificação o participante será considerado
contemplado e fará jus ao prêmio previsto nesta promoção. Caso o participante, após a solicitação da empresa promotora,
negue-se a encaminhar os documentos ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente
desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item “Forma
de Apuração”.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio e/ou da
realização da viagem, considerada, para fins deste regulamento, como a efetiva entrega do prêmio, bem como a assinatura do
recibo e/ou da carta compromisso pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e
notificação do contemplado.
A entrega será através do certificado de barra de ouro.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A Promoção será divulgada por meio do Site da Promoção (www.promocaoquermaisoque.com.br), das mídias digitais, pontos
de venda e redes sociais da Promotora.
13.2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará
o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
União, em até 45 (quarenta e cinco) dias passados da data do término do prazo prescricional.
13.3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá consultar o Site da Promoção –
www.promocaoquermaisoque.com.br.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela
Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao
Setor de Promoções Comerciais da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP
e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados
exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil
vigente.
13.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Os valores dos Prêmios indicados neste Regulamento se
referem ao valor de mercado atual e aproximado.
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A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os
termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da
Unilever.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da
http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos
previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O
USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA
EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE
MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO
DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.
A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização
dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da
utilização destes para os fins informados acima.
Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão
ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para
seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em
distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando
apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos
ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de
burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de
emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser
confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas
de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que,
vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de
comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem
operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a
pessoas jurídicas.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação
(bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por
exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas,
incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica
ou documental.
Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos
praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e
premiação.
Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
Promoção.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP, de forma clara e precisa nos principais
materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização
poderá ser consultado no Regulamento, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.
Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei no 5.768/71 e Decreto
no 70.951/72.
13.5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Para viabilizar a participação dos Participantes na Promoção, para divulgar a Promoção e para cumprir obrigações
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legais e regulatórias a ela associadas, a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros
comerciais tratarão os dados pessoais voluntariamente comunicados pelos Participantes (“Dados Pessoais”).
Conforme a Constituição Federal, a Lei no 5.768/1971 e a Portaria no 41/2008 do Ministério da Economia, a Unilever tem o dever
legal de compartilhar os Dados Pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria.
O Participante poderá concordar expressamente com o tratamento de seus Dados Pessoais para o envio de comunicações de
marketing, publicidade e pesquisas. A concordância não condicionará a sua participação na campanha.
O Participante declara, ainda, estar ciente que a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros
comerciais tratarão os dados pessoais fornecidos para fins de análise de perfil do consumidor, a partir de informações de
compras realizadas não só de produtos Unilever e/ou elegíveis para esta Promoção, mas também de produtos comprados
anteriormente e/ou que venham a ser adquiridos. O objetivo é analisar o perfil de consumo dos usuários, para que a Unilever
possa oferecer de forma mais efetiva seus produtos aos clientes (consumidores finais).
O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Unilever, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei no 13.709/2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados
como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente
poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados
Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Unilever ou entre em contato conosco por meio do link
https://www.unilever.com.br/contact/contact-form/.
A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas, de todos
os termos deste Regulamento, tampouco com a ciência do Aviso de Privacidade da Unilever. Caso o Participante não concorde
com este regulamento e/ou com a Política de Privacidade da Unilever, não deverá participar desta campanha.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano
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de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em
18/03/2022 às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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