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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Que Sorte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.026049/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: REDEPOS TECNOLOGIA LTDA
Endereço: PEDROSO Número: 322
Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01322-010
CNPJ/MF nº: 09.282.081/0012-97
1.2 – Aderentes:
Razão Social:APLICAP CAPITALIZACAO S/AEndereço: PEDRO ADAMS FILHO Número: 3700
Bairro: PATRIA NOVA Município: NOVO HAMBURGO UF: RS CEP:93410-035
CNPJ/MF nº:13.122.801/0001-71 Razão Social:PROMOBEM SAO PAULO LTDAEndereço: PEDROSO Número: 322
Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01322-010
CNPJ/MF nº:39.298.413/0001-30
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2023 a 08/04/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2023 a 08/04/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
OBJETIVO DA CAMPANHA: A Campanha “QUE SORTE” tem por objetivo a realização de cadastros e utilização dos softwares de vendas
produzidos pela RedePos Tecnologia (adiante apenas “Requerente”), quais sejam: Unidades de Processamento Digital de Pequena
Capacidade – POS – B1811, LIO e LUXPAY (“Equipamentos de POS”), site ou aplicativo móvel, a fim de promover seus produtos e fortalecer
sua base de clientes e dados, ofertando prêmios instantâneos por meio de sistema online.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
O Participante da Promoção “QUE SORTE”, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos (adiante simplesmente “Participante”), deverá adquirir
um produto comercializado através de um dos softwares de venda desenvolvidos pela Requerente e utilizados no estado de São Paulo, quais
sejam: equipamento de POS, site www.saopaulodasorte.com.br ou aplicativo São Paulo da Sorte. Após realizar a compra desse produto, o
Participante terá que, necessariamente, cadastrar um CPF válido, em um dos pontos da Requerente, através do site www.saopaulodasorte.
com.br ou por meio do aplicativo São Paulo da Sorte. Ao realizar a compra e com o cadastro validado (“operação ou operações”), o
Participante terá direito a 01 (uma) chance de participar da “Brincadeira”. A “Brincadeira” consiste em um botão, que poderá ser acionado pelo
Participante para visualizar se a sua participação está ou não premiada com 01 (um) dos Brindes disponíveis para esta Promoção.
Os brindes disponíveis para esta Promoção, são 20.000 (vinte mil) prêmios no valor de R$ 5,00 (cinco reais), correspondentes a 01 (um) título
de capitalização, conforme indicado no item 7 desse regulamento.
O Participante poderá realizar quantas operações desejar, recebendo para cada uma delas 01 (uma) chance de participar da “Brincadeira”.
FORMAS DE COMPRA, CADASTRO E CONTEMPLAÇÃO
Pelo Equipamento de POS em um ponto de venda (“PDV”) da Requerente: Após a compra e com o cadastro validado, o Participante terá
direito a 01 (uma) chance de participar da “Brincadeira”, por cada operação realizada, que será disponibilizada instantaneamente no
Equipamento de POS. O Participante deverá selecionar o botão “desejo participar da Brincadeira” no próprio Equipamento de POS, para
descobrir, na hora, se fora ou não
contemplado, com um dos prêmios da promoção. Havendo a contemplação, o Participante visualizará a seguinte mensagem na tela:
Parabéns!!! Você ganhou um título do São Paulo da Sorte”. Não havendo a contemplação, o Participante visualizará na tela do Equipamento
de POS a seguinte mensagem: “NÃO DESISTA!! Quanto mais comprar, mais chances você tem de ganhar. Aproveite para adquirir mais
títulos”.
Pelo www.saopaulodasorte.com.br ou aplicativo São Paulo da Sorte: Após a compra e com o cadastro validado, o Participante terá direito a 01
(uma) chance de participar da “Brincadeira”, por cada operação realizada, que será disponibilizada, instantaneamente. O Participante deverá
selecionar o item “desejo participar da Brincadeira”. Após o acionamento do botão, havendo a contemplação, o Participante visualizará a
seguinte mensagem na tela: “Parabéns você ganhou um título do São Paulo da Sorte”. Por sua vez, as participações que não estiverem
contempladas, o Participante visualizará a seguinte mensagem na tela: “NÃO DESISTA!! Quanto mais comprar, mais chances você tem de
ganhar. Aproveite para adquirir mais títulos”.
FORMA DE APURAÇÃO:
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O Participante que preencher os critérios de participação, fica apto a participar da campanha QUE SORTE, recebendo a 01 (uma) chance de
participar da “Brincadeira”, devendo seguir as orientações descritas no tópico acima: FORMAS DE COMPRA, CADASTRO E
CONTEMPLAÇÃO.
A verificação da contemplação será instantânea. Sendo confirmada a contemplação, o Participante receberá instantaneamente o prêmio. A
informação da contemplação será feita eletronicamente por um software específico, de forma aleatória e sem
repetição, distribuídos durante todo o período da promoção, sendo considerada toda transação de venda como uma chance de concorrer aos
prêmios. Exemplo: ao cadastrar o período e a quantidade de prêmios, o software próprio distribuirá as premiações. Ou seja, durante todo o
período da promoção, o sistema irá distribuir todos os prêmios. A regra base do sistema é a
distribuição de todos os prêmios no período selecionado. Essa distribuição é criptografada e mantida em servidores seguros. A transação de
venda chega aos servidores do sistema de sorteio e esse responde a essa transação se existe prêmio a ser distribuído nessa janela de tempo
ou não.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o Participante declara que leu e aceita todos os itens deste
regulamento. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de
prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2023 00:00 a 08/04/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 150.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
20.000 Títulos de Capitalização no valor de R$ 5,00 (cinco reais) 5,00 100.000,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
20.000 100.000,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRITÉRIOS DE DESCLASSFICAÇÃO: As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou
ação de regresso a ser promovida pela Requerente da promoção em face do infrator. Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o
participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc.), e que pratique conduta
que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a
legislação vigente no País;
c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à Requerente e/ou à terceiros;
e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos,
mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou
fraudulentos para interferir na promoção;
f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas; e
h) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue a outro participante, conforme critérios deste regulamento.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue instantaneamente ao Participante. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer
embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a Requerente totalmente
isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro,
tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento. O
prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A Campanha Que Sorte!!! será divulgada através do site oficial www.quesorte.dasorte.com. redes sociais
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(Instagram e Facebook), outros meios de comunicação desenvolvidos pela Requerente, anúncios em impressos promocionais e realização de
atos de divulgação em suas bases operacionais. O regulamento da Campanha Que Sorte será disponibilizado em seu site oficial.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela
promotora através do site www.quesorte.dasorte.com. Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS: Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de
voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a
empresa promotora.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a Requerente está
em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. A Requerente se compromete a não comercializar ou
ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO: Não será devida qualquer indenização ao Participante desta promoção caso haja interrupção
de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de
Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as
empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente
promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002), ou ainda em caso
de alteração e/ou cancelamento da promoção, a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas
pela SECAP.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: O participante poderá ser responsabilizado por todos os danos causados à Requerente e a terceiros, decorrentes de
sua conduta durante a participação na Promoção. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e
exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade,
endereço eletrônico ou físico, CPF, CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e
aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da
apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue aos
herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para
solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
27/03/2023 às 07:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
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