REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PETRA NO CAMAROTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025420/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: IUHUU SOLUCOES PROMOCIONAIS LTDA
Endereço: DOUTOR CESAR Número: 1161 Complemento: ANDAR 14 CONJ 1408
Bairro: SANTANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02013-004
CNPJ/MF nº: 08.911.785/0001-66
1.2 – Aderentes:
Razão Social:CERVEJARIA PETROPOLIS S/AEndereço: DA ASSEMBLEIA Número: 00065 Complemento: SAL 1701
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20011-001
CNPJ/MF nº:73.410.326/0001-60
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/02/2023 a 16/02/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/02/2023 a 14/02/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e
domiciliadas em Território Nacional, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possuam uma conta válida na rede social
Instagram (www.instagram.com) e que preencham todos os requisitos do presente Regulamento. (“Participante”).
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.
Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social Instagram e/ou que pertençam a
pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do
Participante e seus últimos posts.
A empresa Promotora fará 01 postagem no seu perfil do Instagram (@CERVEJAPETRA) no dia 07/02 e pedirá que seus seguidores curtam e
comentem a postagem feita exclusivamente para a promoção, livremente.
É obrigatório que os comentários feitos pelos participantes sejam acompanhados da respectiva hashtag (#PetraNoCamarote) no período de
participação. Caso não o façam, o conteúdo será desconsiderado pela empresa Promotora.
Adicionalmente, os participantes deverão seguir o perfil @CERVEJAPETRA e marcar 3 (três) perfis em seus comentários, ficando
estabelecido que não será admitido a marcação de perfis de pessoas jurídicas, empresas, celebridades, artistas, perfis fakes, entre outros
perfis autenticados.
Os comentários deverão ser realizados pelos interessados no período compreendido entre às 0h00m do dia 07.02.2023 até às 23h59m do dia
14.02.2023, sempre respeitado o horário de Brasília.
A empresa Promotora avaliará todos os comentários feitos pelos interessados de modo a outorgar 1 (um) número da sorte por comentário que
atenda a regra. Comentários que contenham a marcação de perfis repetidos serão desconsiderados.
A distribuição dos Números da Sorte será sempre no primeiro dia após o término do respectivo período de participação.
Para consultar o número da sorte a que lhe foi concedido, o participante deverá acessar o site da www.promopetra.com.br e digitar o seu o
seu perfil, para ter o acesso à informação.
O uso da hashtag citada e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos comentários, sendo itens
obrigatórios para a participação nesta Ação. A conta do participante deverá ficar disponível durante todo o período da Ação e por mais 30
(trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada.
Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima.
Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories”.
Fica determinado que, uma vez postado o comentário que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de
desclassificação caso seja um dos ganhadores.
Os comentários postados pelo Participante deverão ser de autoria do próprio Participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial,
referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de
baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os comentários que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras
culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, os comentários que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou
origem étnica, serão imediatamente desclassificadas.
Os comentários que envolverem terceiros, que não o Participante, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a
empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
Os comentários que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou
cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o
conteúdo ser imediatamente desconsiderado.
Os participantes serão excluídos automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou
documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste
Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Os participantes concordam em ceder à Promotora, de forma vitalícia, gratuita e em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do
Regulamento, conforme item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, o direito de utilização de seu nome, imagem e voz, bem como
autoriza a utilização do conteúdo postado nos meios de comunicação de sua exclusiva escolha, tais como, mas não se limitando, televisão,
internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos.
Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora, gratuitamente, por prazo
indeterminado, para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se
caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.
Consideram-se Imagem, todos os elementos que compõem a imagem da pessoa física do Participante, tais como, a aparência, a efígie, o
rosto, o corpo, o perfil, o prenome, o nome, o apelido ou pseudônimo, o gestual, a silhueta; a representação gráfica, plástica ou fotográfica, e
as demais características da pessoa humana que permitam identificar essa pessoa de forma direta ou indireta, ou mesmo que possam a
induzir sua identificação, identidade, individualidade ou peculiaridade, sendo certo que todo e qualquer material a ser divulgado ou veiculado
pela Promotora, contendo o nome ou imagem do Participante.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes
que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou
ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.
Caso a postagem utilizada para essa promoção, por qualquer motivo, seja excluída ou bloqueada da página da promotora, mesmo antes do
prazo de participação, a promoção será encerrada automaticamente, estando aptos ao sorteio do prêmio os perfis identificados pela promotora
até o momento do bloqueio da postagem.
QUANTIDADE DE SÉRIES
10 (dez) séries, numerada de 0 a 9
NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil) numerados de 00.000 a 99.999
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
A apuração será realizada no dia 16.02.2023 às 15 horas na Rua Dr. Cesar, nº 1.161, São Paulo – SP.
O ganhador fará jus a 3 (três) ingressos para o Camarote Salvador em Salvador – BA entre os dias 17.02.2023 a 21.02.2023, com direito a um
acompanhante, no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Os dias para utilização de cada ingresso será definido exclusivamente pela PROMOTORA conforme definição do premiado e tempo para a
respectiva logística.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/02/2023 00:00 a 14/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. César NÚMERO: 1161 BAIRRO: Santana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02013-004
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
03 (três) ingressos para o Camarote Salvador em Salvador – BA entre os dias
17.02.2023 a 21.02.2023, com direito a um acompanhante, no valor unitário de
R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os dias para utilização de cada ingresso será
definido exclusivamente pela PROMOTORA conforme definição do premiado e
tempo para a respectiva logística.
18.000,00 18.000,00 0 9 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 18.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado em cada sorteio desta promoção, de acordo com a
extração da Loteria Federal das datas estabelecidas, será utilizada a seguinte regra:
Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal,
lidos de cima para baixo;
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração indicada da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 7 2 0 3
2º prêmio 9 8 1 8 4
3º prêmio 2 0 8 8 3
4º prêmio 3 1 4 3 6
5º prêmio 5 9 6 1 7
Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte: 0.34367.
Em ocorrendo a hipótese de o número sorteado não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem
distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior; e na hipótese da série sorteada não possuir número de ordem
distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente superior onde tenha havido distribuição de números de ordem.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de
Loteria que ocorrer em data posterior.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da Promoção os funcionários das Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da Iuhuu Soluções
Promocionais Ltda, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o
prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item “Forma de Apuração”.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante vencedor será comunicado desta condição através de mensagem direta do aplicativo Instagram.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações por
ele próprio quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo
com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail e SMS em função de envio à caixa
de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no
formulário pelo Participante.
Os nomes e números da sorte do ganhador será disponibilizado no perfil da Petra no Instagram e ficarão disponibilizados para consulta por 30
dias a contar do fim da promoção.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da validação do ganhador, devendo
este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto e CPF; e, a critério da Promotora, fornecer cópias.
O sorteado terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitaçao da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados.
A promotora tentará contato com o contemplado ao menos por 2 vezes, em dias alternados.
Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será
desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
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A moderação dos documentos enviados pelo contemplado ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis. Caso os documentos enviados estejam
ilegíveis, a Promotora solicitará o reenvio dos mesmos, sendo que o sorteado terá o prazo de 48 horas para apresentas os documentos
legíveis. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados novamente ilegíveis, o sorteado será
desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste
Regulamento.
A responsabilidade da Promotora com o contemplado encerra-se na entrega do prêmio; sendo deste a responsabilidade de apresenta-lo e
fazer seu resgate.
Na eventualidade de o Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que
deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para
usufruí-lo.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o
artigo 6º do Decreto 70.951/72.
Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável,
irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em
todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros,
não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas
pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a
integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações,
desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento
de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar na desclassificação imediata do Participante e não dará qualquer direito
ao recebimento do prêmio ou compensação financeira.
Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores
diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que
eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas
regras.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se
fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios
aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os
participantes serão automaticamente desclassificados.
Todos os cadastros, preenchidos pelos participantes, serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, autorizam expressamente a empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente
regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora (ou
terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para
fins de relacionamento com o participante, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, sem o direito de obter o
reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente
promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a
possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
A empresa deverá encaminhar à SEAE/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números
da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o
Instagram. O participante reconhece e concorda que o Instagram não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem
qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e
não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associadas à marca Instagram, respeitados
assim os direitos de propriedade intelectual deste. Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o
participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 03/02/2023 às 17:16, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/s