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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROCLIN NO CIOSP
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025191/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PORTAL LTDA
Endereço: DOMINGOS SIMOES Número: 52
Bairro: VILA SUZANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05630-010
CNPJ/MF nº: 05.005.873/0003-72
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Paulo/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/01/2023 a 28/01/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
11/01/2023 a 28/01/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “PROCLIN NO CIOSP”, promovida pela empresa Portal Ltda, exclusivamente para a 40ª Ciosp, no período de 11/01/2023 a 28/01
/2023, aberto a todos os dentistas, residentes e domiciliados em todo território nacional.
Poderão participar da Promoção, os DENTISTAS com o CRO ATIVO, que se cadastrarem na landing page https://oferta.dentalproclin.com.br
/sorteio-iphone-ciosp-2023, no período de 11/01/2023 a 28/01/2023.
Para participar, o dentista deverá comparecer a 40ª CIOSP, realizar o cadastramento na landing page https://oferta.dentalproclin.com.br
/sorteio-iphone-ciosp-2023, com os dados pessoais: nome completo, e-mail, telefone e CRO ativo, seguir o Instagram da Dental Proclin
@dentalproclin. Após a finalização do cadastro, o sistema fará a leitura e validação dos dados e os cupons serão impressos pela
MANDATÁRIA a partir do dia 24/01/2023. Os cupons impressos serão colocados na urna para a apuração que será realizada no dia 28/01
/2023, às 16 horas, no Stand da Dental Proclin.
O contemplado Participante será anunciado de viva voz no momento da apuração.
O Regulamento completo com todos os dados que envolvem esta Promoção estará disponível no site: https://oferta.dentalproclin.com.br
/sorteio-iphone-ciosp-2023.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/01/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/01/2023 09:00 a 28/01/2023 15:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Bernardo Pinto NÚMERO: 333 BAIRRO: Vila Guilherme
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02068-000
LOCAL DA APURAÇÃO: live através do Instagram @dentalproclin
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 IPHONE 14 AZUL 128GB 6.155,19 6.155,19 1
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 6.155,19
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9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após a data e o horário determinado para participação e impressão de cupons, os mesmos serão colocados em um único recipiente, para que
seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom
esteja devidamente validado, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 2 (dois) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum
contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vedadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da Portal Ltda, bem como das empresas envolvidas na
Promoção, ou seja, agência de propaganda. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e
sorteado outro cupom em seu lugar.
Caso o contemplado não possua o CRO ativo, e/ou não esteja seguindo o Instagram da Dental Proclin (@dentalproclin) e/ou as informações
preenchidas não estejam corretamente cadastradas, o mesmo será desclassificado e será contemplado outro participante.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa PORTAL LTDA reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv,
rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo
máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção.
O contemplado será avisado via telefone e e-mail.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio ofertado nesta Promoção, será exibido nos materiais de comunicação e no site da Promoção, e será entregue ao contemplado, no
dia do sorteio, no Stand da Dental Proclin. Caso o contemplado não esteja presente na 40º CIOSP, no dia do sorteio, o prazo máximo para a
entrega do prêmio será de 30 (trinta) dias, em sua residência, por correio ou transportadora, sem qualquer ônus.
O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro. Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o
contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada
empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio à promotora, para que possa receber o prêmio.
A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone (operadora e/ou WhatsApp) e/ou e-mail
cadastrados na promoção, para solicitar a documentação exigida, incluindo o CRO Ativo. Caso o contemplado não atenda nenhuma das
tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido
ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Caso o contemplado não possa receber o prêmio, deverá outorgar poderes a um procurador, pessoa física com idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio
em seu lugar e assinar o recibo da quitação da entrega do prêmio. Nesse caso, o procurador deverá apresentar as cópias dos documentos do
ganhador listado neste regulamento, seus próprios RG e CPF, e a procuração original por meio da qual o contemplado lhe conferiu poderes
para recebimento da premiação.
A responsabilidade da promotora, perante o participante contemplado, encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo,
pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
Na eventualidade de algum contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos
demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
Não sendo encontrado o contemplado, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da data do respectivo sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o respectivo prêmio nesse período, perderá o direito ao
mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo PORTAL LTDA, ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo legal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão
compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente Promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a)
se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na
divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da
Promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o
direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no
prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a
Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
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O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste Regulamento.
Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca de São Paulo para a solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da Promoção autorizada.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização do SEAE, de forma clara e precisa, no site
da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANA ALVES DOS SANTOS, Coordenador, em 10/01/2023 às 16:30,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XFW.NIO.XLK