REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MaisDinDin
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025401/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PLUSDIN TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA
Endereço: DORESOPOLIS Número: 480 Complemento: SALA 304
Bairro: FERNAO DIAS Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31910-442
CNPJ/MF nº: 35.265.373/0001-79
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/02/2023 a 14/04/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/02/2023 a 11/04/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste sorteio todos os usuários interessados, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos que forem residentes e
domiciliados em território nacional, bem como cumprirem os requisitos abaixo listados, nos termos deste Regulamento.
Acessar o link https://plusdin.com.br/promocoes/maisdindin, baixar o aplicativo “Plusdin” e se cadastrar, informando os seguintes
dados pessoais: (i) nome completo, (ii) gênero, (iii) data de nascimento, (iv) número de telefone (com DDD) e (v) endereço de e-mail
válido; devendo o aplicativo ser mantido instalado no dispositivo durante todo o período da promoção comercial.
Aceitar os termos do presente Regulamento e autorizar a Promotora a utilizar seus dados pessoais/cadastrais nos termos deste
Regulamento, em especial, para fins de controle de participação e entrega do prêmio e para envio de informações sobre sua
participação na Promoção.
Ficam impedidos de participar da Promoção: i) pessoas jurídicas; ii) todos os diretores, administradores, empregados, bem como seus
respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau, vinculados à Promotora; iii) empresas que prestam serviços à Promotora e demais empresas,
que, de alguma forma, participem da operacionalização desta Promoção; e (iv) participantes que não preencham as condições fixadas neste
Regulamento.
As pessoas impedidas de participar na presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.
Os números da sorte serão entregues pela Promotora aos participantes por meio do respectivo e-mail cadastrado. Os números da sorte
permanecerão acessíveis aos participantes no aplicativo.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/02/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/02/2023 00:00 a 07/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 17/02/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/02/2023 00:00 a 14/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 24/02/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/02/2023 00:00 a 21/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 03/03/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/02/2023 00:00 a 28/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 10/03/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2023 00:00 a 07/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 17/03/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/03/2023 00:00 a 14/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
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PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 24/03/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/03/2023 00:00 a 21/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 31/03/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/03/2023 00:00 a 28/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 07/04/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/03/2023 00:00 a 04/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 14/04/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/04/2023 00:00 a 11/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
01 (um) cartão de débito pré-pago, físico, com função saque bloqueada, com
validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua respectiva emissão. 1.000,00 1.000,00 0 9 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 10.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será excluído automaticamente da Promoção o participante que: (i) realizar fraude comprovada; (ii) participar para obtenção de benefício
/vantagem de forma ilícita; (iii) não cumprir quaisquer condições deste Regulamento; (iv) for contemplado e não apresentar documento oficial
com foto e comprovante de endereço no prazo estabelecido neste Regulamento.
Para efeito deste item, considera-se fraude: (i) a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; (ii) a participação de
pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e (iii) as participações que tenham sido efetuadas por método robótico,
automático, repetitivo, programado ou similar.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do nome e Número da Sorte sorteado ocorrerá no website https://plusdin.com.br/promocoes/maisdindin, no prazo de até 10 (dez)
dias corridos da data de apuração.
O Participante contemplado será notificado, por meio dos canais oficiais da Promotora, através do e-mail e telefone informado no seu
cadastro, desde que seus cadastros estejam corretos, não sendo a Promotora responsável pela não comunicação ou eventual perda da
premiação por culpa do Participante contemplado.
Os canais oficiais da Promotora são:
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Telefone: (31) 99675-3820
O Participante contemplado terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar resposta formal à Promotora, respondendo por e-mail ou
mensagem do Whatsapp, e, diante da omissão de resposta no prazo determinado, a Promotora entrará em contato com o próximo
Participante a ser contemplado, segundo critério de proximidade, e assim por diante, até que o prêmio seja entregue.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Promotora entrará em contato com o contemplado para a entrega do prêmio livre de ônus, no prazo
O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da resposta formal do Participante contemplado, sem qualquer ônus ao
Participante contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa Promotora.
No momento da resposta formal, o Participante contemplado deverá apresentar os seguintes documentos originais, sob pena de
desclassificação: i) documento oficial com foto (serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira de Identificação Funcional com foto);
ii) CPF/ME; iii) comprovante de endereço residencial em nome do Participante contemplado; e iv) uma fotografia de si próprio, segurando o
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documento oficial com foto, próximo a seu rosto, devendo o documento aparecer por completo (contendo foto, nome, data de nascimento e
CPF), de forma nítida e legível (caso necessário, serão aceitas duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento).
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima ou os apresente de forma divergente no cadastro, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas, a contar do efetivo contato, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será
destinado a outro Participante.
No ato de entrega do prêmio o Participante contemplado deverá assinar recibo de entrega e quitação do prêmio.
Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.
O prêmio destina-se exclusivamente ao Participante contemplado, e será entregue em seu nome e endereço, sendo vedada sua transferência
antes da entrega.
A responsabilidade da Promotora com relação ao Participante contemplado cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo
responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos, patrimoniais, morais,
ocorrências policiais, exigências ou determinação por parte de autoridade, e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da
utilização do prêmio.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, de acordo com o artigo 6º,
do Decreto 70.951/72.
O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias, após o prazo de prescrição.
Esta promoção será divulgada por meio de materiais de comunicação, redes sociais, e-mails marketing e website https://plusdin.com.br
/promocoes/maisdindin.
O Regulamento completo da Promoção será divulgado no website https://plusdin.com.br/promocoes/maisdindin.
O Participante contemplado autoriza, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação
desta promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da apuração, sem
qualquer tipo de ônus para a Promotora.
Caso ocorram fraudes ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da Promoção,
estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo
estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora
por meio do Fale Conosco disponibilizado no site da Promoção e/ou pelo e-mail [email protected] e, persistindo-as, serão submetidas à
SECAP/ME, quando o Participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do sistema nacional de defesa do
consumidor.
Tendo em vista as condições do ambiente da internet, não pode a Promotora ser responsabilizada por falhas no acesso à plataforma
promocional, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizado pelos Participantes.
O Participante reconhece e aceita que a Promotora desta Promoção não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo
de sua participação ou da eventual aceitação do prêmio.
A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços (exceto nos
casos em que está se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade Promotora), nem sua conversão em dinheiro ou a
transferência de sua titularidade em qualquer hipótese, com exceção em caso de morte do contemplado.
A Promotora não será responsável por eventos decorrentes de casos fortuitos ou força maior, assim também conceituados todos os eventos
que não estiverem sob o controle das partes, tais como greves, movimentos públicos, alagamentos, incêndios, falta de materiais ou transporte
e calamidade pública.
A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do Participante, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou da promoção a que se refere.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à SECAP/ME, após o encerramento da Promoção, dentro do prazo legal estabelecido na
Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
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Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
31/01/2023 às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YTA.SVL.JCG