REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PETZ 20 ANOS”
1. EMPRESA PROMOTORA: 1.1. Razão Social: Pet Center Comércio e Participações S.A 1.2. Endereço: Rua Guarantã, 555/587 – Pari – São Paulo/SP – 03035-040 1.3. CNPJ nº. 18.328.118/0001-09 2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Cliente pessoa física, inscrita no sistema de cadastro da Petz (programa de fidelidade “Vale a Pena Ser Fiel”, Site, Aplicativo Petz e Serviço de Banho & Tosa da Petz), com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, poderão participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 10 de agosto de 2022 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2022 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro. 2.2. Poderá participar da Campanha Promocional “Petz 20 Anos” o cliente pessoa física, inscrita no sistema de cadastro da Petz (programa de fidelidade “Vale a Pena Ser Fiel”, Site, Aplicativo Petz e Serviço de Banho & Tosa da Petz) com seus dados atualizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no momento da compra, residente e domiciliado em território nacional, que efetuar compra mediante informação do seu CPF cadastrado no referido programa de, no mínimo, R$200,00 (duzentos reais), em loja, site ou aplicativo da Petz, e realizar o opt-in concordando com o regulamento da promoção no hotsite da campanha, no período de 00h00 do dia 10 de agosto de 2022 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2022. 2.2.1. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados no sistema de cadastro da Petz (programa de fidelidade “Vale a Pena Ser Fiel”, Site, Aplicativo Petz e Serviço de Banho & Tosa da Petz), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 2.2.1.1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio. 2.2.2. Após se cadastrar no programa de fidelidade “Vale a Pena Ser Fiel” e/ou atualizar seus dados cadastrados e realizar compra no valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais), o participante deverá informar o número do CPF no momento da compra para que o Cupom Fiscal/Nota Fiscal seja elegível a participar da promoção. Só serão computadas as compras cujo CPF do inscrito no Programa de Fidelidade tenha sido previamente informado. 2.2.3. Após realizada a compra identificada, para participar da Campanha Promocional Petz 20 Anos, o participante deve acessar o site da promoção www.aniversariopetz.com.br até as 23h59 do dia 30 de agosto de 2022 e aceitar total e irrestritamente os termos do presente Regulamento, e aderir aos seus termos (contrato de execução), cientes de que a Promotora coletará seus dados para formação de banco de dados, para analisar as participações havidas, o sorteio e envio de mensagens sobre sua participação nesta Campanha Promocional via email, SMS e/ou WhatsApp e ligação telefônica. 2 2.2.4. Os números da sorte serão gerados em até 72h (setenta e duas horas) após o aceite dos termos do Regulamento (opt in) na promoção, dentro do período de participação na promoção. 2.2.4.1. Somente terão validade para a promoção as compras identificadas com CPF do participante, inscrito no sistema de cadastro da Petz (programa de fidelidade “Vale a Pena Ser Fiel”, Site, Aplicativo Petz e Serviço de Banho & Tosa da Petz), que tenha realizado opt-in na promoção e que tenha realizado compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dentro de um mesmo dia, ou seja, caso o cliente gaste R$ 80,00 (oitenta reais) no setor de Banho e Tosa da Petz + R$ 120,00 (cento e vinte reais) em compras na loja Petz no mesmo dia, o sistema irá somar os valores e totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) na promoção. 2.2.5. As compras realizadas no Site Petz e Aplicativo Petz terão direito ao número da sorte a partir da data do Pedido, no entanto somente terão direito ao prêmio as compra que estiverem pagas/processadas na data da apuração. 2.2.6. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) e/ou troca do produto e/ou pendencia de pagamento, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção. 2.3. Para fins de participação, não serão computados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a compra de qualquer tipo de medicamento, bem como serviços médicos veterinários como consultas, exames e outros procedimentos médicos, além dos serviços de adestramento animal sob a marca Cão Cidadão e cursos online da marca Dr. Pet. 2.3.1. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados. 2.4. Considerando que a participação na promoção será informatizada, a empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior e/ou problemas de TI, suspender por curto período a geração de números da sorte, mediante a autorização da SEAE, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção. 2.5. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra emitidos no mesmo dia a fim de totalizar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) necessário para a obtenção do número da sorte, no entanto não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais, para serem somados às compras em outros dias. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras na Petz, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que, neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente ficarão arquivados para serem somados as compras realizadas na mesma data. A título explicativo: Cliente é cadastrado na Petz Opt-in/ aceite na promoção Valor da compra em um mesmo dia Se identificou no caixa informando o CPF Qtd números da sorte 3 Não Não R$ 200,00 Sim 0 Sim Não R$ 200,00 Sim 0 Sim Sim R$ 200,00 Não 0 Sim Sim R$ 200,00 Sim 1 Sim Sim R$ 400,00 Sim 2 Sim Sim R$ 600,00 Sim 3 2.6. A participação de Assinantes Petz irá ocorrer automaticamente após opt-in na promoção e de acordo com compra processada a partir de R$ 200,00 (duzentos reais) realizados durante o período da promoção. Caso o valor da compra seja menor que R$ 200,00 o cliente poderá realizar outra compra afim de complementar e totalizar pelo menos R$ 200,00 para participar da promoção, desde que as compras sejam no mesmo dia do processamento do pedido da sua assinatura. 2.7. Não haverá limites de número da sorte por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada apuração. 2.8. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com o SAC Alô Petz através do telefone (11) 3434.6980 de Segunda a Sextafeira das 8h às 21h, Sábado das 8h às 18h e Domingos e Feriados das 9h às 16h, através do Chat e do fale conosco no site https://www.petz.com.br/atendimentointeligente. 2.9. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no hotsite da promoção www.aniversariopetz.com.br , bastando consultá-los mediante login apropriado. 2.9.1. O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Promotora e de que o seu cupom fiscal está registrado e que sua participação está assegurada. 2.9.2. O número da sorte será válido para os respectivos sorteios após a obtenção/geração do mesmo na promoção, ou seja, o número da sorte será válido a partir da data da distribuição/recebimento do número da sorte pelo participante. 2.10. O número da sorte é composto por 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro número representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável. Número da sorte: 1 23456 Número de Série: 1 Número de Ordem: 23456 2.11. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 2.12. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes na Petz. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do 4 presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 3. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 3.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte. 4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 4.1. Serão sorteados 20 (vinte) prêmios na promoção “Petz 20 Anos”, conforme descrito abaixo: Período de Participação Data do Sorteio da Loteria Federal Data da Apuração Qtde. e Ordem dos Prêmios Descrição de Cada Prêmio Séries 10/08/2022 às 00:00 a 18/08/2022 às 23:59 20/08/2022 22/08/2022 às 11:00 1º prêmio sorteado 01 (um) Automóvel da marca Nissan modelo Kicks Sense, 1.6, 0km, Ano/Modelo 2022/2022, na cor disponível no momento da compra. Prêmio no valor de R$ 118.000,00. 0 a 9 2º e 3º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), com sugestão para aquisição de um pacote de viagem internacional para duas pessoas, devendo contemplar traslado (aéreo/ terrestre), hospedagem em hotel categoria turística. 4º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de 25.000,00 (vinte e cinco reais), com sugestão para aquisição de um pacote de Cruzeiro Marítimo para duas pessoas, devendo contemplar traslado (aéreo/ terrestre) e cruzeiro. 5º e 6º prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale compras no valor de R$ 20.000,00, sem função de saque, com sugestão para aquisição produtos e serviços Petz, com validade de até 1 ano. 7º ao 9º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de R$ 9.000,00 com sugestão para aquisição de um pacote de final de semana em hotel/pousada Petfriendly, devendo contemplar traslado e hospedagem. 10/08/2022 às 00:00 a 27/08/2022 29/08/2022 às 11:00 1º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de 40.000,00 (quarenta mil 0 a 9 5 25/08/2022 às 23:59 reais), com sugestão para aquisição de um pacote de viagem internacional para duas pessoas, devendo contemplar traslado (aéreo/ terrestre), hospedagem em hotel categoria turística. 2º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de 25.000,00 (vinte e cinco reais), com sugestão para aquisição de um pacote de Cruzeiro Marítimo para duas pessoas, devendo contemplar traslado (aéreo/ terrestre) e cruzeiro. 3º ao 5º prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale compras no valor de R$ 20.000,00, sem função de saque, com sugestão para aquisição produtos e serviços Petz, com validade de até 1 ano. 6º e 7º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de R$ 9.000,00 com sugestão para aquisição de um pacote de final de semana em hotel/pousada Petfriendly, devendo contemplar traslado e hospedagem. 10/08/2022 às 00:00 a 29/08/2022 às 23:59 03/09/2022 05/09/2022 às 11:00 1º prêmio sorteado 01 (um) Automóvel da marca Nissan modelo Kicks Sense, 1.6, 0km, Ano/Modelo 2022/2022, na cor disponível no momento da compra. Prêmio no valor de R$ 118.000,00. 0 a 9 2º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), com sugestão para aquisição de um pacote de viagem internacional para duas pessoas, devendo contemplar traslado (aéreo/ terrestre), hospedagem em hotel categoria turística. 3º prêmio sorteado 01 (um) Vale Viagem no valor de 25.000,00 (vinte e cinco reais), com sugestão para aquisição de um pacote de Cruzeiro Marítimo para duas pessoas, devendo contemplar traslado (aéreo/ terrestre) e cruzeiro. 4º prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale compras no valor de R$ 20.000,00, sem função de saque, com sugestão para aquisição produtos e serviços Petz, com validade de até 1 ano. 6 4.2. As apurações da promoção ocorrerão no escritório Petz, localizada na Rua Dr. Miguel Paulo Capalbo, 135 – Pari – São Paulo/SP – 03035-040, conforme as datas e horários descritos na tabela acima. 5. PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção 20 R$ 636.000.000 6. FORMA DE APURAÇÃO 6.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento. 6.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios. 6.3. Será distribuído 20 (vinte) prêmios na promoção “Petz 20 Anos” extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo. 6.4. Será considerado contemplado o elemento sorteável (“Número da Sorte”) composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo: Exemplo I: 1 o bilhete 12305 2º bilhete 05437 3º bilhete 13526 4º bilhete 02329 5º bilhete 15455 Exemplo de número de série: 0 Exemplo de número de ordem: 57695 Exemplo de número da sorte contemplado: 057695 6.5. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração. 6.5.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio. 7 6.5.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio. 6.6. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SEAE/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SEAE/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SEAE/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte. 7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 7.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 7.2. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) e/ou troca do produto e/ou pendencia de pagamento, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção. 7.3. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal. 7.4. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados. 7.5. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Empresa Mandatária que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Empresa Mandatária, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados. 7.6. Não poderão participar da promoção funcionários da Promotora, pessoas jurídicas, sócios, diretores e, administradores – da Promotora e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 7.6.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da Empresa Mandatária, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 7.6.2. As pessoas mencionadas no item 7.6, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para 8 participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.6 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento. 8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 8.1. O resultado da promoção (nome dos contemplados e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio no site www.aniversariopetz.com.br e neste permanecerão por no mínimo 30 dias. 8.2. Os contemplados serão comunicados no prazo de até 10 (dez) dias úteis pelo departamento de Marketing Petz através de e-mail e/ou telefone com base nas informações cadastradas na promoção. 8.3. Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção. 9. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 9.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte da Promotora em razão de atraso ocasionado por fornecedores. 9.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 9.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. 9.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da 9 Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção. 9.1. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 9.2. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade.. 9.3. Observações do prêmio (Carro): a) Caso o ganhador seja portador de necessidades especiais, não caberá a empresa promotora efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto. b) Caso o ganhador esteja ou seja impedido de habilitação por motivos legais ou de saúde, não poderá exigir pagamento em dinheiro. c) Fica, desde já, esclarecido que a empresa promotora não será responsável por qualquer incidente, danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do prêmio oferecido nesta promoção. d) Caso o prêmio oferecido apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fabricante/fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a empresa promotora qualquer responsabilidade neste sentido, devendo acionar diretamente o fabricante/fornecedor do bem. e) A empresa fabricante do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia. 9.4. Observações gerais da Viagem Petfriendly: a) É recomendado e sugerido que a viagem Petfriendly seja realizada em destinos próximos à residência do contemplado, afim de zelar pela saúde e bem-estar dos animais durante o translado, preferencialmente terrestre. b) O Vale Viagem CVC terá validade de até 18 (dezoito) meses após a data de emissão do vale, sendo que o mesmo será válido somente nas lojas físicas CVC. c) O Vale Viagem contem apenas o valor da viagem e o cliente escolhe o destino, sendo nacional ou internacional, bem como a hospedagem e modalidades de transporte. Pode ser aéreo, terrestre e marítimo (se marítimo é válido somente para viagens marítimas com MSC e Costa Cruzeiros na temporada Brasileira, de novembro a março, através das lojas da CVC). d) A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, 10 ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado. e) A Empresa Promotora não se responsabiliza caso o contemplado e seu acompanhante não obtenham qualquer um dos documentos necessários para realização da viagem, tais como o visto ou o passaporte. f) A Empresa Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu acompanhante ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso. g) Caso o contemplado opte por um pacote de viagem no valor menor que o estipulado na premiação, não haverá reembolso. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem no valor maior que o estipulado na premiação, o mesmo deverá completar a diferença. h) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos. i) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja. j) O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora. 9.5. Observações gerais do Vale viagem: a) O Vale Viagem CVC terá validade de até 18 (dezoito) meses após a data de emissão do vale, sendo que o mesmo será válido somente nas lojas físicas CVC. b) O Vale Viagem contem apenas o valor da viagem e o cliente escolhe o destino, sendo nacional ou internacional, bem como a hospedagem e modalidades de transporte. Pode ser aéreo, terrestre e marítimo (se marítimo é válido somente para viagens marítimas com MSC e Costa Cruzeiros na temporada Brasileira (nov-mar) através das lojas da CVC). c) A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado. d) A Empresa Promotora não se responsabiliza caso o contemplado e seu acompanhante não obtenham qualquer um dos documentos necessários para realização da viagem, tais como o visto ou o passaporte. e) A Empresa Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu acompanhante ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso. f) Caso o contemplado opte por um pacote de viagem no valor menor que o estipulado na premiação, não haverá reembolso. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem no valor maior que o estipulado na premiação, o mesmo deverá completar a diferença. g) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação 11 diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos. h) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja. i) O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora. 9.6. Observações do Vale-compras: a) O cartão vale compras terá validade de 1 ano, sendo valido para compras na Rede Petz e em outros estabelecimentos comerciais que possuam máquina de cartão e que aceitem a bandeira do cartão (Mastercard). b) A sugestão de utilização do cartão é para compras na rede Petz durante 1 ano (12 meses), o equivalente a R$ 1.666,67 mensais, no entanto a forma de utilização do credito ficará a critério do contemplado, até que se esgote o saldo da premiação (R$ 20.000,00). c) Não será permitido resgate em dinheiro ou devolução de saldo remanescente após a vigência. d) O cartão vale compras é pessoal e intransferível, sendo que o mesmo será vinculado ao CPF do contemplado. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção e no hotsite da promoção www.aniversariopetz.com.br. 10.2. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o endereço físico indicado no item 1.1.2 deste Regulamento. 10.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 10.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 10.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 10.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados 12 pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 10.7. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 10.8. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização dos ganhadores. 10.9. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.10. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. 10.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 10.12. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 10.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 04.021608/2022 expedido pelo Ministério da Economia.