REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “MEU PAI, MINHA ORIGEM”
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA: 1.1. CERVEJARIA PETROPOLIS S/A., situada na Rua da Assembléia, 65, Sala 1.701, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.011-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.410.326/0001-60, denominada, adiante, apenas, como Promotora. 2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO: 2.1. Assemelhada a Vale-Brinde.3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: 3.1. Em todo Território Nacional. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1. Período de Participação: 03/08/2022 a 11/09/2022. 5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: 5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios: Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmioValor líquido total do prêmio 250 Crédito no Aplicativo PicPay, com sugestão de uso para 01 (um) jantar.R$400,00 R$100.000,00 5.2. Cada crédito corresponde a um aporte de moeda eletrônica em carteira digital de titularidade de cada contemplado, sem direito a saque e/ou transferência, conforme condições descritas no item 10.2 e seus subitens deste Regulamento. 5.3. Uma vez creditado na conta PicPay do contemplado, o valor não tem prazo para sua utilização, no entanto, a partir deste momento, o contemplado deverá seguir os termos e condições de uso do aplicativo PicPay.6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: 6.1. Serão promovidos os produtos da empresa Promotora, especificados abaixo: Lata: Petra Origem Puro Malte 473ml Petra Origem Puro Malte 350ml Petra Origem Puro Malte 269ml Garrafa: Petra Origem Puro Malte 600ml Petra Origem Puro Malte 300ml Long Neck: Petra Origem Puro Malte 355ml 7. MECÂNICA PROMOCIONAL: 7.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. 7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participaçãoreferido no item 4.1, realizar compras, no valor mínimo de R$39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) em produtos objetos da Promoção, especificados item 6.1, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico de compra e realizar sua inscrição na Promoção por meio do site www.meupaiminhaorigem.com.br, conforme procedimentos abaixo descritos. 7.3. O consumidor deverá acessar o site da Promoção www.meupaiminhaorigem.com.br e seguir as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização. 7.3.1. A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as seguintes informações obrigatórias: nome e sobrenome, data de nascimento, gênero, endereço residencial, e-mail, CPF e telefone com código de área.7.3.2. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes de compras, durante todo o período da Promoção. 7.3.3. Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. 7.3.4. Após o preenchimento do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o participante deverá inserir os dados da compra (CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.4.1, 7.3.4.2, 7.3.4.3 e 7.3.4.4 adiantes, data da compra e valor total dos produtos participantes adquiridos). 7.3.4.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente. 7.3.4.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT. 7.3.4.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal – DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série. 7.3.4.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série. 7.3.5. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem na tela, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, das possibilidades de texto da mensagem:Exemplo Positivo: “Obrigado por participar! Você é um possível ganhador*. Entraremos em contato em até 05 dias para confirmar seu prêmio. O(s) número(s) da sorte para concorrer aos prêmios já estará(ão) disponível(eis) no seu login, na área de números da sorte. Não esqueça de guardar o comprovante original. Boa sorte! *sujeito a análise do cupom fiscal para validação da contemplação.” Exemplo Negativo: “Que pena! Não foi desta vez que você ganhou o prêmio instantâneo, mas você ainda está concorrendo aos prêmios dos sorteios. O(s) número(s) da sorte para concorrer aos prêmios já estará(ão) disponível(eis) no seu login, na área de números da sorte. Não esqueça de guardar o comprovante original. Boa sorte!” 7.4. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico de compra e dos produtos participantes contidos no respectivo comprovante, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro, os valores corretos dos produtos participantes adquiridos, perderá a chance de contemplação na premiação instantânea relativamente a esse(s) valor(es), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico de compra. 7.5. Para seguir com o cadastro, os interessados deverão aceitar e aderir integralmente aos termos do presente Regulamento, como forma de estarem cientes de que a empresa Promotora utilizará seus dados pessoais para fins de cadastro na Promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta Promoção e prestar serviço de atendimento ao consumidor; controlar a participação de acordo com as regras previstas neste Regulamento; prestar contas desta Promoção para a SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade; compartilhar com empresas contratadas pela Promotora, responsável pela execução da Promoção e com o órgão autorizador; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, via e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome, caso venha a ser um dos contemplados da Promoção. 7.5.1. A ausência da adesão aos termos deste Regulamento, no ato do cadastro, resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente Promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação. 7.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção. 7.7. Para fins de participação na Promoção, não será obrigatória a inserção do número de CPF do consumidor no comprovante fiscal eletrônico da compra. No entanto, caso esteja inserido o número do CPF no comprovante fiscal eletrônico da compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação, caso seja contemplado na Promoção. 7.8. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio. 7.9. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio, validação de sua participação, assim como na hipótese descrita no item 12.3.1. 7.10. O consumidor terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação instantânea para cada comprovante fiscal eletrônico de compra cadastrado na Promoção, desde que adquiridos, no mínimo, R$39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) em produtos objeto da Promoção no mesmo comprovante fiscal eletrônico, observada a limitação prevista no item 7.10.1 adiante. 7.10.1. Cada participante poderá cadastrar, durante todo período de participação previsto no item 4.1 deste Regulamento, quantos comprovantes fiscais forem necessários, até atingir o limite máximo de 10 (dez) números da sorte gerados durante toda a participação na Promoção homônima, que se realiza, simultaneamente, na modalidade sorteio, conforme regras e condições estabelecidas em Regulamento próprio. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante. 7.10.2. A Promotora esclarece que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais. 7.10.3. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada compra de produtos participantes em valor inferior a R$39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico cadastrado anteriormente. 7.10.4. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela. 7.10.5. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação da Promoção, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra. 7.11. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.10.1 retro, poderá ser contemplado somente uma vez com a premiação instantânea, durante todo o período da Promoção.Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio. 7.12. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso. 7.13. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site da Promoção. 7.14. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 03/08/2022 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11/09/2022. 7.15. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade da Promotora, por parte do participante. 7.16. A atribuição dos prêmios imediatos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios. 7.17. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 250 (duzentos e cinquenta) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa. 7.18. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção. 7.19. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). 7.19.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção. 7.19.2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção. 7.19.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SEAE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo. 8. DIVULGAÇÃO: 8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.meupaiminhaorigem.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora. 8.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail aos contemplados. A divulgação pública dos contemplados ocorrerá por meio do site www.meupaiminhaorigem.com.br. 8.2.1. A publicação dos contemplados no site www.meupaiminhaorigem.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. A referida publicação ficará disponível para consulta por 20 (vinte) dias após o término da Promoção. 8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.meupaiminhaorigem.com.br. 8.4. Em caso de dúvidas, os interessados deverão esclarecê-las por meio do “Fale Conosco”, no site da Promoção www.meupaiminhaorigem.com.br. 8.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 8.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.meupaiminhaorigem.com.br. 9. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: 9.1. As sugestões de utilização dos valores dos prêmios estarão expostas por fotos meramente ilustrativas nos materiais de comunicação da Promoção.10. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, pela Promotora,através do aplicativo PicPay, livre e desembaraçado de qualquer ônus, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.10.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. 10.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora, sob pena de desclassificação.10.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.10.2. Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta no PicPay, em seu nome (mesmo CPF do cadastro na Promoção) onde será realizado o crédito correspondente ao prêmio. 10.2.1. Os contemplados, desde já, autorizam a Promotora a fornecer o seu CPF para a empresa responsável pelo aplicativo PicPay. Caso seja necessário algum outro dado, será solicitado pela Promotora. 10.2.2. O prazo de efetivação do crédito na conta PicPay do contemplado, após a validação dos dados pessoais e de participação pela auditoria, será de até 05 (cinco) dias úteis. 10.2.3. Caso o contemplado não possua uma conta PicPay, o mesmo deverá criar a referida conta, seguindo os termos de aceite solicitados pelo aplicativo PicPay, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de validação da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio. 10.2.4. O aplicativo PicPay está disponível, para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. 10.2.5. Após a abertura da sua conta PicPay, o contemplado poderá acessar seu cadastro no site da Promoção e solicitar o crédito, novamente, do seu prêmio. 10.2.6. Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros. 10.2.7. Todos os dados cadastrados pelos participantes desta Promoção, para abertura da conta e ingresso no aplicativo PicPay, são de responsabilidade do participante, o qual não pode apresentar dados incorretos, inverídicos e/ou imprecisos. O participante declara-se ciente de que o procedimento de abertura de sua carteira digital deverá seguir as regras e diretrizes do PicPay, conforme regras e condições apresentadas ao participante no ato do cadastramento, através do aplicativo PicPay. 10.3. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotoraassume o compromisso de identificação e notificação do contemplado. 10.4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência. 10.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. 10.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente. 10.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. 11. CESSÃO DE DIREITOS: 11.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.11.2. A autorização descrita no item 11.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.11.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.12. DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.12.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado. 12.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. 12.2.2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 12.3.1. 12.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 12.3.1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. 12.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante. 12.5. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na Promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta Promoção e; (iii) cadastro de comprovantes fiscais eletrônicos originados de estabelecimentos que não comercializam os produtos objeto da Promoção. 13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 13.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da empresa Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria Empresarial Eireli, da Agência New Promotion, ENC Comunicação Interativa Ltda. e Renovo Auditoria e Consultoria Empresarial Ltda.14. DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:14.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;14.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 14.1.3. Oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet;14.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site da Promoção ou por impossibilidade de acessá-lo;14.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.14.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.14.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotoraestarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou whatsapp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.14.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.14.4. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.14.5. A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.14.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE/ME, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.14.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.14.8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME nº 05.021493/2022 expedido pela SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.