PAMPERS ME PATROCINA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.017879/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Endereço: PROFESSOR ZEFERINO VAZ Número: 737 Complemento: GALPAOA Bairro: VILA ARAPUA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04258-000 CNPJ/MF nº: 01.358.874/0001-88 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/04/2022 a 30/06/2022 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2022 a 30/06/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 A Promoção “PAMPERS ME PATROCINA” (“Promoção”) é válida em todo o território nacional do Brasil e destinada exclusivamente a consumidores, pessoas físicas, cisgênero e transgênero, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, considerados elegíveis na forma deste Regulamento (individualmente, “Participante” e, em conjunto, “Participantes”). 6.2 Entende-se por cisgênero a(s) pessoa(s) cuja identidade de gênero está alinhada ao seu sexo biológico. Entende-se por transgênero a(s) pessoa(s) que transita(m) entre o(s) gêneros. 6.3 Não são objeto da Promoção nem da distribuição gratuita de prêmios os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste. 6.4 Esta Promoção terá início à 0h do dia 01/04/2022 e término às 23h59min do dia 30/06/2022 (horário oficial de Brasília) ou até que terminem os brindes disponibilizados, na quantidade total de 1.210 (mil duzentos e dez) (“Período de Participação”), prevalecendo o que ocorrer primeiro. Nessa hipótese, caso essa Promoção seja encerrada, os Participantes ainda poderão se cadastrar e participar da promoção homônima “PAMPERS ME PATROCINA”, realizada concomitantemente a esta Promoção na modalidade sorteio, caso ainda existam números de participação a serem distribuídos. 6.5 Para participar da Promoção e se tornarem Participantes, os interessados deverão gastar, pelo menos, R$ 50,00 (cinquenta) reais em produtos da marca Pampers participantes. Os Participantes devem, dentro do Período de Participação, cadastrar-se no site www.pampersmepatrocina.com.br (“Site”) fornecendo os seguintes dados pessoais: a) número do CPF; (b) senha e confirmação de senha; (c) nome; (d) último sobrenome; (e) como gostaria de ser chamado(a)/nome social; (f) e-mail e confirmação de e-mail; (g) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (h) endereço completo; (i) telefone de contato com DDD; (j) gênero; (k) data da compra; (l) valor total dos produtos adquiridos; (m) número do comprovante fiscal; (n) foto do comprovante fiscal; (o) nome do estabelecimento onde o(s) produto(s) foram adquiridos; (p) número do CNPJ do estabelecimento onde o(s) produto(s) foi(ram) adquirido(s); (q) número(s) do(s) código(s) de barras do(s) produto(s) adquirido(s); (r) declaração de que leu e aceita o presente Regulamento. Página 2 de 5 6.6 O cadastro acima permitirá que o Participante concorra simultaneamente à promoção homônima, na modalidade sorteio (“Promoção, na modalidade Sorteio”), realizada concomitantemente a esta Promoção, cujas regras, premiações e condições gerais estão previstas em regulamento específico aplicável à Promoção, na modalidade Sorteio. 6.7 Todos os modelos de lenços e fraldas da marca Pampers participam da Promoção (“Produtos Participantes”). 6.8 Inscrições enviadas fora do Período de Participação serão automaticamente desconsideradas. 6.9 Só serão aceitas, para os fins desta Promoção, notas e cupons fiscais de compras dos Produtos Participantes da P&G realizadas dentro do Período de Participação. O cupom fiscal utilizado também só poderá ser cadastrado uma única vez. 6.10 O Participante poderá se inscrever quantas vezes desejar, observando o limite de 10 (dez) giros na roleta virtual por CPF. O Participante poderá ganhar somente 1 (um) prêmio, de acordo com a mecânica desta Promoção. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em produtos Pampers, ele receberá 1 (um) giro na roleta virtual. 6.11 Caso o Participante gaste valores que sejam múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais) em produtos Pampers participantes, receberá múltiplos giros na roleta virtual, limitados a 10 (dez) giros por Participante. A título de exemplo: um cupom fiscal contendo R$ 120,00 (cem e vinte reais) em Produtos Participantes dará ao Participante o direito de girar a roleta virtual 2 (duas) vezes. O saldo remanescente de R$ 20,00 (vinte reais) será descartado e não poderá ser somado no sistema a eventuais outros valores existentes. 6.12 Cada Participante poderá girar a roleta até 10 (dez) vezes, considerando o disposto no item 6.10. Se o Participante for premiado e ainda tiver giros na roleta, este terá os seus giros desconsiderados, visto que só poderá ser premiado 1 (uma) única vez, de acordo com o exemplo disposto a seguir: O Participante gastou R$ 400,00 (quatrocentos reais) em produtos Pampers participantes e recebeu 8 (oito) giros. Ele gira a roleta e é contemplado no quarto giro. Como ele só pode receber (1) um prêmio, os 4 (quatro) giros restantes serão desconsiderados. 6.13 O Participante declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação nesta Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados. 6.14 O comprovante fiscal deverá ser guardado pelo Participante até o final desta Promoção, pois poderá ser exigido pela P&G para a validação da sua condição de contemplado. Não serão aceitas, para os fins dessa Promoção, notas ou cupons fiscais contendo qualquer adulteração ou irregularidade, bem como notas manuscritas ou notas com números de CPF diferentes do CPF cadastrado no site da Promoção. 6.15 Após o envio da nota e o compartilhamento das informações dispostas no item 6.5. referente ao cadastro no Site da Promoção, o Participante receberá na tela do Site, a quantidade de giros da roleta virtual que poderá realizar. Será por meio da roleta virtual que ele irá concorrer aos brindes oferecidos nesta Promoção, de acordo com as regras e cronograma de contemplação submetidos à SECAP/ME. Caso o Participante seja contemplado, será informado por um status disposto em sua tela. 7 – BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2022 00:00 a 30/06/2022 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 300.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 248 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 20 1 (um) cartão pré-pago virtual, bandeira Mastercard com função saque bloqueada – validade de 12 (doze) meses – no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 30 1 (um) cartão pré-pago virtual, bandeira Mastercard com função saque bloqueada – validade de 12 (doze) meses – no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 40 1 (um) cartão pré-pago virtual, bandeira Mastercard com função saque bloqueada – validade de 12 (doze) meses – 500,00 10.000,00 400,00 12.000,00 300,00 12.000,00 Página 3 de 5 Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ PRÊMIOS no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 40 1 (um) cartão pré-pago virtual, bandeira Mastercard com função saque bloqueada – validade de 12 (doze) meses – no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 80 1 (um) cartão pré-pago virtual, bandeira Mastercard com função saque bloqueada – validade de 12 (doze) meses – no valor de R$ 100,00 (cem reais). 1.000 1 (um) cartão pré-pago virtual, bandeira Mastercard com função saque bloqueada – validade de 12 (doze) meses – no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 8 – PREMIAÇÃO TOTAL: 1.210 100.000,00 9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante através do site da Promoção implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 9.2 As tentativas e indícios de fraude, fraude, atos ilícitos e/ou manipulação de cadastros realizados pelos Participantes com o intuito de obter benefício/vantagem indevida, bem como burlar as regras de participação desta Promoção, resultarão na desclassificação imediata do Participante, que perderá o direito de participar na Promoção e, consequentemente, concorrer à premiação. Sendo assim, serão desclassificados todos os cadastros que façam uso de quaisquer tipos de meios fraudulentos ou de qualquer outra forma indevida ou escusa, que tenham por objetivo ludibriar as regras do Regulamento e trapacear eventuais outros Participantes, ou ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados. 9.3 Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não for residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente desclassificado. 9.4 Caso o Participante seja desclassificado por qualquer motivo previsto neste Regulamento, o prêmio que seria entregue ao potencial contemplado será restituído ao montante global, até que sejam todos distribuídos e, caso isso não ocorra em até 180 (cento e oitenta) dias após o final Período de Participação, o valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido à União. 10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 A P&G poderá requerer ao Participante contemplado nesta Promoção, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação dos seguintes documentos, por intermédio de correio eletrônico a ser por ela informado: (a) cópia simples do documento de identidade (RG); (b) cópia simples de documento em conste o número de seu CPF; e (c) comprovante fiscal de aquisição dos Produtos Participantes. 10.2 Os cupons fiscais serão validados em até 30 (trinta) dias corridos. 10.3 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o Participante contemplado será declarado vencedor desta Promoção, fazendo jus ao prêmio. 10.4 Caso o Participante escolhido não tenha preenchido todos os requisitos previstos de participação previstos neste Regulamento, será ele desclassificado. Nesse caso, será identificado um novo Participante elegível de acordo com a regra disposta neste regulamento. Caso isso não ocorra em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do período da Promoção, o valor correspondente aos prêmios não entregues será recolhido ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, na forma da legislação. 10.5 O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71. 10.6 O direito do Participante escolhido de reclamar o Prêmio que lhe seria conferido após o procedimento de validação da condição de contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término da promoção. 10.7 O Participante é exclusivamente responsável por eventuais diferenças de valores na utilização dos cartões pré-pagos. A P&G não se responsabiliza por despesas adicionais não previstas neste Regulamento. 10.8 O Cartão pré-pago virtual será enviado por e-mail e deverá ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses contados da data do recebimento. 200,00 8.000,00 100,00 8.000,00 50,00 50.000,00 Página 4 de 5 10.9 O Cartão pré-pago virtual somente poderá ser utilizado para compras online. 10.10 A responsabilidade da P&G perante o Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a P&G não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Ao participar desta Promoção, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento. A participação na presente Promoção caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 11.2 Os Participantes reconhecem que a sua participação na Promoção dependerá do tratamento dos Dados Pessoais indicados na Cláusula 6.5 do presente Regulamento. Os Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela P&G para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, identificando os Participantes e entrando em contatos com os Participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e para fins de atendimento a solicitações da SECAP. A P&G também poderá compartilhar os Dados Pessoas com terceiros que participem do desenvolvimento da Promoção. Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades informadas. 11.3 A P&G preza pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei No. 13.709/2018 (“LGPD”). A P&G manterá os dados pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas nos itens deste Regulamento. A P&G adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais. utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente Promoção, especificamente para a identificação dos Participantes e o posterior contato com os Participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos dados pessoais para as finalidades informadas. 11.4 A P&G assegurará aos Participantes os direitos previstos na LGPD, a saber: a) Acesso: Ter ciência das informações e Dados Pessoais sobre o Participante tratados pela P&G. b) Correção: Solicitar a correção dos Dados Pessoais do Participante fornecidos para a participação na Promoção. c) Solicitação de Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais excessivos, desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD, caso em que a P&G conduzirá uma análise para verificar o excesso ou qualquer desconformidade no tratamento de Dados Pessoais e, em caso de confirmação dessa desconformidade, cumprirá com a solicitação efetuada. O direito de eliminação não é irrestrito e a P&G informará sobre a sua aplicação ao caso concreto. d) Exclusão do Cadastro: Solicitar a exclusão dos Dados Pessoais. Neste caso, é possível que alguns Dados Pessoais permaneçam armazenados para cumprimento das obrigações legais ou para exercício dos direitos da P&G. e) Revogação do Consentimento: Revogar o consentimento fornecido para o tratamento dos Dados Pessoais, quando o tratamento for realizado com base no consentimento. f) Portabilidade: Solicitar a portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de produtos ou serviços em formato interoperável, como um arquivo txt, quando possível. g) Revisão das decisões automatizadas: Solicitar a revisão de uma decisão exclusivamente automatizada e que afete os seus interesses. 11.5 Conforme disposto na legislação em vigor, a P&G não será responsabilizada, no decorrer e posteriormente ao Período de Participação desta Promoção, por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas por danos oriundos de culpa exclusiva do Participante, culpa exclusiva de terceiro ou fatos estranhos à P&G ou à sua atividade, tais como quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da P&G, como serviços e produtos ofertados por terceiros, e que sejam decorrentes da conexão à internet fornecida por outra empresa, que possam prejudicar o acesso ao Site, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção. A P&G não será responsabilizada por falha em receber as inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou nos sites ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 11.6 Fica vedada a participação de todos os funcionários, estagiários e subcontratados da P&G, seus familiares até 2º grau, incluindo filhos, cônjuges, e parentes de até 2º grau, bem como de todas as pessoas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa Promoção, incluindo as pessoas vinculadas às agências de publicidade e promoção, do escritório KLA Advogados, bem como demais contratadas da P&G. 11.7 A P&G se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia (ME), comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. 11.8 Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela SECAP/ME, cujo número consta no início desse Regulamento. 11.9 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da P&G. Caso não se alcance um consenso após a atuação da comissão, a questão poderá ser submetida à apreciação da SECAP/ME. Quaisquer dúvidas ou reclamações dos Participantes deverão ser encaminhadas através da Página 5 de 5 Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em 19/01/2022 às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NXQ.QNO.EAW página de contato disponível no Site ou para o SAC 0800 727 1085 (ligação gratuita), de segunda a sexta (exceto feriados nacionais), das 8h30 às 17h30. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão reclamações devidamente fundamentadas. 11.10 O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa no site da iniciativa para consulta de todos interessados. 12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.