MULTILASER INDUSTRIAL S.A
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 – 15o andar – Jardim Paulistano
CEP 01452-001 – São Paulo/SP
CNPJ no. 59.717.553/0001-02
REGULAMENTO
MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A promoção comercial intitulada “PROMO ON – DIA DAS MÃES” será
realizada pela MULTILASER INDUSTRIAL S.A, doravante denominada
(“Promotora”), na modalidade assemelhada a sorteio, em todo o território
nacional, no período compreendido entre os dias 15/04/2022 e
06/06/2022.
1.2 A participação é destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a
18 (dezoito) anos, na qualidade de consumidor final (consumo próprio e/ou
de sua família), regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
residentes e domiciliadas em território nacional e que cumpram as condições
estabelecidas neste Regulamento.
1.3 O período de participação será o compreendido entre as 0h do dia
15/04/2022 e as 23h59min do dia 30/05/2022 (horário oficial de
Brasília), abrangendo o período de compras e de cadastro na
promoção.
1.3.1 Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os
Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos
aos clientes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese,
todos os interessados serão devidamente informados a respeito do
encerramento da promoção através do site
www.diadasmaesmultilaser.com.br.
1.3.2 No mesmo período será realizada promoção homônima, na
modalidade assemelhada a vale-brinde, também autorizada pela
Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério
da Economia (SECAP/ME) e cujas condições de participação e Número
do Certificado deverão ser verificados no respectivo Regulamento
disponível para consulta no site www.diadasmaesmultilaser.com.br
para consulta dos interessados, durante todo o período de
participação.
1.4 São marcas participantes desta promoção: Multilaser, Up Home, Essenza
e Ultra.
1.5 A simples aquisição dos produtos das marcas participantes Multilaser,
Up Home, Essenza e Ultra não é suficiente para que o consumidor seja
considerado elegível para participar desta promoção, sendo imprescindível o
cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante
fiscal de compra via WhatsApp ou site, dentro do período de participação, nos
termos abaixo.
1.6 Para participar na presente promoção, os interessados deverão ler e
aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao
realizar o seu cadastro, aderem, de forma integral, aos referidos
termos.
1.6.1 O consumidor que não concordar com os termos e condições
estabelecidos neste Regulamento, não se tornará elegível para
participar desta promoção.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar, basta que o consumidor adquira, no mínimo, R$100,00
(cem reais) em quaisquer produtos de, pelo menos, uma das marcas
– Multilaser, Up Home, Essenza e Ultra – em qualquer ponto de venda ou
e-commerce localizado em território nacional, em um único comprovante
fiscal de compra (cupom/nota fiscal) e realize o seu cadastro via
WhatsApp através do número (11) 93735-6263 ou via site
www.diadasmaesmultilaser.com.br, dentro do período de participação.
2.1.1 Serão consideradas válidas e aptas a participar da promoção, as
compras realizadas através do e-commerce, desde que a respectiva
nota fiscal seja emitida por um estabelecimento localizado em
território nacional, seja cadastrada na promoção dentro do período de
participação e possa ter a sua validade comprovada.
2.2 Assim, a cada R$100,00 (cem reais) em compras de produtos de, pelo
menos, uma das marcas participantes Multilaser, Up Home, Essenza,
e/ou Ultra no mesmo comprovante fiscal de compra, cadastrado na
promoção, o consumidor terá direito de receber 1 (um) Número da Sorte
para concorrer no sorteio.
2.2.1 Durante toda a vigência da promoção, tanto na modalidade
Assemelhada a Sorteio quanto na modalidade Assemelhada a
Vale-Brinde, haverá o limite único de cadastro de até 30
(trinta) comprovantes fiscais de compras por número de
inscrição no CPF, sendo os demais desconsiderados para fins
de participação nessa promoção.
2.2.2 Cada participante poderá concorrer no sorteio com tantos
números da sorte quantos tenha direito, entretanto, somente
poderá ser contemplado 1 (uma) única vez, sendo o controle
efetuado pelo CPF.
2.2.3 Não serão computadas para fins de participação nesta
promoção: (i) produtos de outras marcas; e (ii) somatório de
cupons fiscais para se atingir o valor de R$100,00 (cem reais) e
produtos das marcas participantes.
2.2.4 Não haverá armazenamento de saldo de compra de produtos das
marcas participantes que não componham múltiplo do valor mínimo
exigido.
2.3 A título exemplificativo:
2.3.1 Caso o consumidor adquira no mesmo comprovante fiscal de
compra, R$200,00 (duzentos reais) em produtos de, pelo
menos, uma das marcas participantes, e realize seu cadastro,
fará jus a 2 (dois) Números da Sorte para concorrer no sorteio.
2.3.2 Caso o consumidor adquira no mesmo comprovante fiscal de
compra, R$799,00 (setecentos e noventa e nove reais) em
produtos de, pelo menos, uma das marcas participantes, e
realize seu cadastro, fará jus a 7 (sete) Números da Sorte para
concorrer no sorteio, sendo desconsiderados os R$99,00 (noventa e
nove reais).
2.4 Os consumidores participantes deverão guardar todos os comprovantes
fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção para apresentar à
Promotora, caso sejam solicitados, a qualquer tempo, sob pena de
desclassificação.
2.5 Todos os consumidores que efetuarem seu cadastro na promoção até a data
e horário limite designado para participação concorrerão no sorteio, conforme
indicado adiante:
QUADRO I
Período de Participação, Data do Sorteio e
Data da Apuração dos Ganhadores
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO
SORTEIO APURAÇÃO QDD DE
PRÊMIOS
VALOR DE
CADA
PRÊMIO
VALOR
TOTAL DOS
PRÊMIOS INÍCIO TÉRMINO
00h 23h59min
15/04/2022 30/05/2022 04/06/2022 06/06/2022 5 R$10.000,00 R$ 50.000,00
3 CADASTRO
3.1 Para fins de participação nesta promoção, serão disponibilizados aos
consumidores interessados 2 (dois) meios de cadastro, à sua conveniência, a
saber, WhatsApp e Site.
3.1.1 WhatsApp: o consumidor deverá enviar uma mensagem através do
aplicativo WhatsApp para o número (11) 93735-6263, por meio de
aparelho/número de celular de sua titularidade e realizar o seu
cadastro dos seus dados pessoais e do(s) seus(s) comprovante(s)
fiscal(is) de compras, enviando foto legível desse(s).
3.1.1.1 Ficam os participantes cientes, desde já, que o
sistema só identifica a primeira foto enviada, sendo
certo que esta não poderá ser alterada
posteriormente.
3.1.1.2 Em nenhuma hipótese, serão aceitas mensagens de
voz ou vídeo.
3.1.2 Site: o consumidor deverá acessar o site
www.diadasmaesmultilaser.com.br e realizar o seu cadastro dos seus
dados pessoais e do(s) seus(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras,
enviando foto legível desse(s).
3.2 Em quaisquer dos meios, os dados pessoais a serem informados são: (i)
nome completo, (ii) número de sua inscrição no CPF, (iii) número de celular
com DDD, (iv) e-mail válido, (v) Estado e (vi) data de nascimento. Ainda,
o consumidor deverá (vi) aceitar os termos do regulamento e criar uma
senha para acessar a sua conta no site da promoção. O login será o número
do telefone celular utilizado para o cadastro.
3.2.1 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que
não serão aceitos dados de terceiros compartilhados,
incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de
desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados
para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF
junto à Receita Federal.
3.2.2 O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser
realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da
promoção, independentemente do meio escolhido pelo consumidor,
sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, número
do celular e e-mail informado pelo consumidor.
3.3 Na sequência, o consumidor deverá enviar uma foto legível, no formato JPG,
do seu comprovante fiscal de compra, informando os seguintes dados:
(vii) CNPJ do estabelecimento emitente, (viii) o número do comprovante
fiscal de compra, (ix) a data de emissão (data da compra), quais as
categorias das marcas participantes dos produtos adquiridos ;e (xi) valor da
compra dos produtos das marcas participantes adquiridos.
3.3.1 Toda foto de comprovante fiscal cadastrada, deverá conter
uma imagem legível que possibilite a identificação de cada um
dos dados informados no cadastro, sob pena de
desclassificação.
3.3.2 É de responsabilidade exclusiva do consumidor Participante, efetivar
o cadastro correto dos dados do comprovante fiscal de compra, nada
podendo reclamar a esse respeito.
3.3.3 Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não
será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação.
3.4 Somente serão armazenados os dados coletados para fins de participação
nesta promoção a partir do momento em que o consumidor finalizar de forma
completa o seu cadastrão, ocasião em que receberá a mensagem de
confirmação e conclusão do seu cadastro.
3.5 Concluído o cadastro, será gerada imediatamente pelo sistema, de forma
automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor
para concorrer no sorteio.
3.6 A validação da participação (dados cadastrais e dos comprovantes fiscais de
compras cadastrados) poderá ser feita a qualquer momento e, em especial,
no ato da validação dos potenciais ganhadores do brinde e/ou do sorteio.
3.7 A consulta das informações acerca da participação nesta promoção e dos
Números da Sorte poderá ser feita somente no site
www.diadasmaesmultilaser.com.br, na aba “Meu Histórico”, bastando que o
consumidor faça o acesso através de seu login e senha.
3.8 Caso haja necessidade, a critério da Promotora, outros números do WhatsApp
para envio do comprovante fiscal de compra poderão ser divulgados no site
www.diadasmaesmultilaser.com.br, sendo somente tais números
considerados aptos e válidos para fins de cadastro nesta promoção.
3.9 O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção
e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão,
do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade
momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual
impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não
se limitando a um dos motivos aqui descritos.
3.10 Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção
no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o
consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar
novamente o WhatsApp ou site www.diadasmaesmultilaser.com.br no intuito
de efetivar seu cadastramento na promoção.
3.11 É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos,
completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão
utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a
Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados
incompletos, incorretos ou inverídicos, ficarem impossibilitadas de realizar a
entrega do prêmio.
3.12 A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por
motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail,
seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo
eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato
incorretos fornecidos no cadastramento.
3.13 Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou
da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e
sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a
Promotora através do Fale Conosco disponível no site
www.diadasmaesmultilaser.com.br e do e-mail
[email protected]
4 COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS (CUPONS/NOTAS FISCAIS)
4.1 A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor
deverá informar, no ato do cadastro, como número: (a) Comprovante
Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Comprovante
Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato;
(c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do
DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica –
NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são
identificados como número da NFC-e e o número da série.
4.2 Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos
comprovantes fiscais de compras originais, legíveis, sem quaisquer
rasuras ou modificações e que:
4.2.1 Sejam emitidos por qualquer ponto de venda ou e-commerce
localizado em território nacional e entre os dias 15/04/2022 e
30/05/2022;
4.2.2 Que contenham, no mínimo, R$100,00 (cem reais) em produtos de
pelo menos uma das marcas participantes;
4.2.3 Contenham o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem
número de inscrição no CPF. Entretanto, caso haja o número de
inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na
promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo
titular;
4.2.4 Permitam a constatação de todos os dados solicitados no cadastro e
da validade perante os órgãos governamentais (chave de acesso/ QR
CODE); e
4.2.5 Sejam cadastrados uma única vez nesta promoção e,
consequentemente, por um único consumidor;
4.3 Não serão válidos para fins de participação na promoção os
comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que
não seja o aplicativo WhatsApp e Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de
telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que
gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons
ficais originalmente emitidos); (iii) emitidos manualmente ou fora do horário
de funcionamento do estabelecimento comercial emitente; (iv) que não
atendam a quaisquer dos requisitos do item acima; (v) com indicação de
razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) na qualidade de consumidor; (vi) emitidos por estabelecimentos que
não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal,
presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (vii) emitidos por
estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao
consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda
exclusiva a pessoas jurídicas; e/ou (viii) emitidos por estabelecimentos
comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com
a venda dos produtos participantes da promoção.
4.4 Conforme item 4.2, supra, fica desde já estabelecido, que o
Consumidor Participante que, durante o prazo da promoção,
cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras
ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados
contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à
SEFAZ ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de
forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade
de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não
podendo participar novamente em ambas as modalidades, uma vez
que sua atitude será considerada contrária às regras deste
Regulamento. Também não serão aceitos comprovantes fiscais
emitidos para o proprietário de estabelecimento comercial emissor.
4.5 Assim, somente fará jus ao prêmio, o Consumidor Participante
potencial ganhador, que agir nos exatos termos deste Regulamento
e cuja validade da sua participação possa ser comprovada.
5 PRÊMIOS
5.1 Nesta promoção serão distribuídos 5 (cinco) cartões-presentes, no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais) cada, entregues por meio de cartão
pré-pago, sem função saque, a serem gastos em compras online ou
estabelecimentos que aceitem sua bandeira, a escolha dos
contemplados.
5.2 O valor total da premiação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
5.3 Os prêmios disponibilizados nesta promoção não poderão ser
comercializados, trocados ou substituídos por qualquer outro produto ou
serviço, ou convertidos em dinheiro.
6 FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.1 Durante o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries
numeradas de 0 a 9 e compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números
de ordem de 00.000 a 99.999.
6.2 Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e
aleatória, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.
6.3 Ao cumprir as condições, os números da sorte atribuídos aos participantes
concorrerão no sorteio pela Extração da Loteria Federal, devendo ser
observado, entretanto o limite de premiação.
7 DA IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
7.1 Será realizado um sorteio cujo resultado levará em consideração o resultado
da extração da Loteria Federal do dia 04/06/2022 e as regras adiante
descritas, para fins de identificação dos 5 (cinco) ganhadores desta
promoção.
7.2 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista será
considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
7.3 Os Números da Sorte distribuídos aos consumidores participantes serão
compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente
ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número
de Ordem, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo de Número da Sorte
Número da Série Número de Ordem
0 0 0 0 0 0
7.4 Primeiramente, para identificação do dígito da série que corresponderá à
Série Contemplada, dentre as 10 (dez) distribuídas, será utilizado o
algarismo da DEZENA SIMPLES do 1o prêmio da Loteria Federal:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 4 6 3 4 1
2o prêmio: 6 2 5 4 8
3o prêmio: 1 9 0 8 0
4o prêmio: 5 3 1 9 7
5o prêmio: 4 9 5 0 3
Série Contemplada: 4
7.5 Após, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Base
Contemplado, utilizando-se os algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5
(cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de
cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 4 6 3 4 1
2o prêmio: 6 2 5 4 8
3o prêmio: 1 9 0 8 0
4o prêmio: 5 3 1 9 7
5o prêmio: 4 9 5 0 3
Número de Ordem Base Contemplado: 18073
7.6 Será considerado o Número da Sorte Contemplado a combinação entre o
número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos, desde
que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base
Contemplado é 4.18073, cujo consumidor titular será o primeiro
potencial contemplado do sorteio.
7.7 Já os outros 4 (quatro) ganhadores, serão os portadores dos Números da
Sorte correspondentes aos Números de Ordem distribuídos e válidos
imediatamente superiores ao Número de Ordem Base, respectivamente, ou
seja 4.18074, 4.18075, 4.18076 e 4.18077.
7.8 Caso o Número de Ordem Base Contemplado não encontre seu
correspondente nos Números de Ordem distribuídos na Série Contemplada,
pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante, será
aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial
ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído dentro da
mesma série imediatamente superior ao então contemplado nos
termos acima, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se
passará à identificação do Número de Ordem distribuído dentro da mesma
série imediatamente inferior de forma decrescente, até que se
identifique 1 (um) potencial ganhador.
7.9 Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série apurada,
deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries
que compõem o sorteio, alternadamente para a série imediatamente
superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se
alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente
superiores e inferiores, respectivamente.
7.10 Os consumidores selecionados no sorteio serão considerados como
potenciais ganhadores até que suas participações (dados cadastrais
e de compra) sejam validadas pela Promotora e, somente então,
serão declarados ganhadores da promoção.
8 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
8.1 De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do
potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 06/06/2022, às 15h, na sede
da Promotora, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 – 15o andar
– Jardim Paulistano – CEP 01452-001 – São Paulo/SP.
8.1.1 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força
maior, como é o caso da pandemia de COVID-19, que impeça a
realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de
teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à
distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
8.2 Cada titular do Número da Sorte Contemplado no sorteio será localizado, logo
após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados
constantes do cadastro na promoção e comunicado sobre a obrigatoriedade
de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e
demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no
Regulamento, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.2.1 A análise será de todos os comprovantes cadastrados e não
apenas do que gerou a contemplação. De tal forma que
apurada qualquer irregularidade, o participante será
desclassificado e não fará jus ao prêmio, aplicando-se a Regra
de Aproximação.
8.2.2 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e
atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através
do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá
nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das
mensagens/notificações, em função de configurações de
bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de
contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos
consumidores.
8.3 Decorridos os 5 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato realizado pela
Promotora, sem o atendimento às solicitações feitas pela mesma, haverá a
desclassificação do consumidor.
8.3.1 Nessa hipótese, será aplicada a Regra de Aproximação para
identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de
todas as condições de participação dentro do prazo assinalado será
declarado como ganhador desta promoção.
8.4 Após a validação dos ganhadores será elaborada a respectiva Ata de Sorteio
que será entregue à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
8.5 Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e
validação, por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do
cadastro.
9 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Na hipótese de não apresentação de eventuais documentos solicitados pela
Promotora ou na apresentação de documentos não hábeis a comprovar a
regularidade da participação dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis do
efetivo contato com o consumidor selecionado, inclusive todos os
comprovantes fiscais de compras originais cadastrados na promoção,
o Participante – potencial contemplado – será desclassificado.
9.1.1 Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou
inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar, obter
resposta e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à
desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das
regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
9.2 Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem
qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação com
fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem
de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular ou desleais de Números da
Sorte e que atentem contra os objetivos e condições de participação na
promoção; e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste
Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a
participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número
de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante
cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos
ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii)
mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma
vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que
não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos produtos das
marcas participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de
compra incompleta; e (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição
de participação.
9.2.1 Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra
mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por
participantes distintos todos serão desclassificados da
promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao
prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos.
9.3 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente
desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas
impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que
não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas
para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às
condições previstas no item 1.2. deste Regulamento.
9.4 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem
condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como
práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta
promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata
do consumidor participante.
9.4.1 Da mesma forma, o consumidor participante será
prontamente desclassificado se detectada a prática de
situações que presumam a formação de grupos para
participação na promoção através de compras fictícias,
como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um
mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de
terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais
de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo
mesmo estabelecimento comercial e que demonstrem uma
quantidade cadastrada incompatível com o estabelecimento
comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac
Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de
obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; (v)
cancelamento/estorno das compras dos produtos das marcas
participantes nos pontos de venda ou e-commerce,
independentemente do motivo; (vi) a impossibilidade de
verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra
mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não
limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; e/ou (vii)
cadastro de cupons fiscais emitidos por estabelecimentos
comerciais cuja a atividade seja incompatível com a comercialização
de produtos dos produtos das marcas promocionadas participantes.
9.5 Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão
se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste Regulamento e deverão observar as condições, formas e
prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que
não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste
Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada.
9.6 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento
do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente,
a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo
a Promotora por eventuais equívocos do participante.
9.7 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das
informações e condições exigidas neste Regulamento, o consumidor
cadastrado perderá o direito de participação nesta Promoção, tanto
na modalidade assemelhada a sorteio (os números da sorte
correspondentes serão considerados como não distribuídos), como
na assemelhada a vale-brinde, seguindo-se os critérios descritos nos
respectivos Regulamentos.
9.8 Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes
do sorteio ou durante o período de identificação do potencial
ganhador, o Consumidor participante será excluído da promoção e perderá
o direito de concorrer ao prêmio ou recebê-lo, sendo o seu Número da Sorte
considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou
para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de
Aproximação.
9.9 Caso ocorra a desclassificação do consumidor participante após a realização
do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do
selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o prêmio
não será entregue e o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela
Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do
prazo legal.
9.10 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão
consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do prêmio.
10 EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO
10.1 A comprovação da propriedade da premiação dar-se-á em até 8 (oito) dias
antes do sorteio por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede
da Promotora para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à
SECAP/ME, quando da prestação de contas.
10.2 Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea “b”, item
2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da
premiação, até o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência
do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
10.3 Os prêmios oferecidos nesta promoção poderão ser exibidos por meio de
imagens ilustrativas no site www.diadasmaesmultilaser.com.br e no material
de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.
11 ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de
quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias, contados da validação da participação
dos contemplados, sendo enviados pelo correio, para o endereço informado
no cadastro.
11.2 Nesta ocasião, os ganhadores deverão estar munidos de seus documentos
pessoais válidos (CPF e RG) devendo entregar cópia destes à Promotora, e,
ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para a Promotora.
11.3 A premiação distribuída nesta promoção é pessoal e intransferível, sendo
certo que, em caso de falecimento do Participante sorteado, este será
desclassificado e um novo contemplado será sorteado nos termos deste
regulamento, mediante aplicação da Regra de Aproximação.
11.4 Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para
reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para retirar o
prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido,
pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo
legal.
11.5 A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos prêmios.
12 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
12.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site
www.diadasmaesmultilaser.com.br, mídias sociais, materiais de ponto de
venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
12.2 O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado
de Autorização SECAP/ME, estará disponível no site
www.diadasmaesmultilaser.com.br durante todo o período de vigência da
promoção.
12.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte
ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e
contemplação, no site www.diadasmaesmultilaser.com.br e ficará disponível
para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, da data da
publicação.
13 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
13.1 Para se cadastrar nessa promoção, o consumidor deve (i) aceitar os termos
do presente Regulamento e (ii) aderir a este Regulamento, de forma que a
Promotora poderá utilizar os seus dados para formação de banco de dados,
sem qualquer ônus, visando analisar as participações havidas nesta
promoção; controlar a distribuição de Números da Sorte; enviar-lhe
informativos sobre sua participação e/ou contemplação nessa promoção,
incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser o contemplado; prestar
atendimento ao participante; e compartilhar os dados exclusivamente com
demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção e com a
Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da
Economia – SECAP/ME, para fins de informação acerca dos participantes
havidos e prestação de contas. Após a conclusão da promoção, para o
cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos
ou legítimo interesse da Promotora, como por exemplo, para a prevenção de
fraudes à Ação.
13.1.1 A ausência do aceite e adesão aos termos desse Regulamento
resultará na impossibilidade da efetivação da participação do
consumidor na presente promoção.
13.2 Ato contínuo, o consumidor deverá informar se aceita receber informativos
sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora
de forma personalizada ou não via e-mail e/ou celular. A falta de autorização
não acarretará a impossibilidade de participação. O consumidor que aceitar
receber tais informativos poderá a qualquer momento solicitar sua exclusão
da base de dados para esses fins.
13.3 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com
terceiros a qualquer outro título.
13.4 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao
consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie
solicitação ao e-mail [email protected] ou dirija-se
ao Fale Conosco disponível no site, salvo com relação ao consumidor
contemplado nessa ação (item 12.8).
13.1.1 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo
consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua
imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com
os fins específicos descritos neste Regulamento.
13.2 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela
Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados,
distribuição dos prêmios, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de
contas da promoção junto à SECAP/ME, assessoria jurídica e entrega dos
prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a
presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a
SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e
fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o
tema.
13.3 A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial
a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no13.709/2018).
13.4 Internamente, os dados dos Consumidores Participantes serão acessados
somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados,
respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais
previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de
execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de
confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este
Regulamento.
13.5 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou
legal.
13.6 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a
informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época
em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após
sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto
neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem
emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das
partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem
independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer
violação das obrigações previstas neste Regulamento.
13.7 Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da
conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz,
em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta
promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de
término da promoção, não significando, implicando ou resultando em
qualquer obrigação de remuneração aos contemplados.
13.8 A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados
cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via
aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral,
bastando envie um e-mail para [email protected]
Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da data
de apuração dos ganhadores descrita no Quadro I deste
Regulamento, uma vez que o prêmio será entregue com base nos
dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se
que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a
troca de dados de uma pessoa para outra.
13.9 Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de
cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial,
(i) os dados dos consumidores contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos,
contados do término da promoção e (ii) os dados dos demais consumidores
participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o
cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de
Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção
emitido pela SECAP/ME. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão
eliminados. E os dos participantes que aceitaram os termos do item 13.2 até
que haja o “opt out”.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer
ônus aos ganhadores.
14.2 A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não
detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou
qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não
garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de
transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos
de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou
por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou
violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons
costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem,
estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas
a efeito pelos consumidores.
14.2.1 Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais
cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados
erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou,
ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de
energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de
caso fortuito ou força maior.
14.2.2 Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos
ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor
participante especialmente em relação a seu login e senha pessoal.
14.3 Os valores dos produtos das marcas participantes podem variar de
acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A
Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos
comerciais que realizam a venda destes produtos.
14.4 Esta promoção é de responsabilidade exclusiva da Promotora e não é, de
maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pelo WhatsApp ou
realizada em associação com o WhatsApp. Pressupõe-se, no entanto, a
existência do conhecimento por parte dos consumidores participantes da
Política de Privacidade e do Termo de Uso do WhatsApp, bem como a
concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
14.5 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com todos os seus termos e condições.
14.6 Estão impedidos de participar de forma direta ou indireta: (i) pessoas
jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e,
ainda, (iii) os sócios diretores, prepostos, empregados, funcionários e
terceirizados da Promotora, da Otto Design Ltda e coligadas e do escritório
MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos
demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção.
14.6.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda
aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem
este Regulamento para participar na promoção, serão
desclassificados e não terão direito à premiação.
14.7 Findo o período de participação e antes da data da extração da Loteria Federal
prevista neste Regulamento, a Promotora enviará à SECAP/ME um resumo
do banco de dados, contendo os nomes dos consumidores participantes, os
Números da Sorte a eles atribuídos.
14.8 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores
participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por
representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser
submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao PROCON regional.
14.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada
à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41/2008, por
intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
14.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto no 70.951/72 e pela Portaria no 41/08).
Certificado de Autorização SECAP/ME n° 04.019074/2022.