REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Cresça com o Vida 1ª Edição – 2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.026021/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: LIBERTY SEGUROS S/A
Endereço: DR GERALDO DE CAMPOS MOREIRA Número: 110
Bairro: BROOKLIN NOVO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-020
CNPJ/MF nº: 61.550.141/0001-72
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2023 a 15/07/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2023 a 15/06/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. A presente campanha tem o objetivo de incentivar os corretores de seguros cadastrados na Liberty Seguros S/A e Indiana Seguros S/A
aqui denominadas de GRUPO LIBERTY, no processo de venda de seguros do ramo de vida elencados no item 4.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A Campanha de Incentivo às Vendas de Vida considerará as emissões de apólices de 01/04/2023 à 15/06/2023 e com início de
vigência da cobertura securitária de 01/04/2022 à 31/05/2023.
3. PARTICIPANTES
3.1. Participa dessa campanha os corretores que estiverem devidamente registrados na SUSEP e possuírem, no GRUPO LIBERTY Brasil,
pelo menos uma apólice ativa e vigente dos produtos válidos durante a Campanha, emitidas no Canal Varejo, Affinity Worksite e Cooperativas
com exceção de Assessorias, bancos e operações das cooperativas da Siccob, atendidos pelas Filiais e Núcleos Liberty Seguros.
3.1.1. É necessário que o corretor possua cadastro ativo nas seguradoras do Grupo Liberty.
3.2. Entende-se por Corretores elegíveis a Campanha, o profissional liberal ou pessoa jurídica que atua no mercado de seguros (desde que
possua um Responsável Técnico devidamente registrado e ativo na SUSEP) angariando e promovendo contratos de seguros, sendo
representado, dentro do GRUPO LIBERTY Brasil, pelo seu Código do Corretor.
3.3. Qualquer participante elegível deverá se cadastrar no Meu Espaço Corretor, informando todos os seus dados corretamente, para estarem
aptos a participar desta Campanha.
3.4. Caso o participante já tenha feito o seu cadastro pessoal, ele deverá após se logar, acessar a área “Meus Dados” e completar as
informações.
3.5. Esta campanha não alcança os produtores independentes.
3.6. Reforça-se que a participação na Campanha Venda Cresça com o Vida 2023 – 1ª Edição não estabelece qualquer forma de associação,
franquia, parceria, joint-venture, vínculo empregatício ou societário entre o GRUPO LIBERTY e os PARTICIPANTES.
4. PRODUTOS VÁLIDOS PARA A CAMPANHA
4.1. Os produtos participantes da Campanha são: Liberty Vida Perfil (91013), Liberty Vida Especial (91016), Affinity Vida (93040) e Liberty Vida
Global (93030) e Liberty Vida Mais Tranquila (91018 somente para núcleo de Negócios).
5. FILIAIS LIBERTY SEGUROS
5.1. Os participantes concorrem vinculados a Filial, Núcleo e Regional da Liberty Seguros responsável pelo seu atendimento.
5.2. As Regionais e Filiais e Núcleos Liberty são:
SPC – Regional São Paulo Capital Compreende as filiais: ABC, Boa Vista, Centro, Jardins, Lapa, Santana Santos e Zona Leste.
SPI – Regional a São Paulo Interior Compreende as filiais: Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente,
Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
MCO – Regional Minas Gerais e Centro-Oeste Compreende as filiais: Assembleia, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Sete Lagoas,
Funcionários, Goiânia, Ipatinga, Itumbiara, Juiz de Fora, Varginha, Uberlândia e Uberaba.
RIO – Regional Rio de Janeiro Compreende as filiais: Barra da Tijuca, Campos, Niterói, Rio Central, Sul Fluminense, Teresópolis e Vitória.
NDT – Regional Norte e Nordeste Compreende as filiais: Aracaju, Belém, Feira de Santana, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal,
Pituba, Recife, Salvador e Vitória da Conquista.
SUL – Regional Sul – Paraná
Compreende as filiais: Batel, Campos Gerais, Cascavel, Juvevê, Londrina, Maringá.
SUL – Regional Sul – Santa Catarina
Compreende as filiais: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joinville
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SUL – Regional Sul – Rio Grande do Sul
Compreende as filiais: Caxias do Sul, Moinhos de Vento, Passo Fundo, Pelotas, Piratini, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo e Vale dos Sinos
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/06/2023 00:00 a 15/07/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2023 00:00 a 15/06/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Dr. Geraldo Campos Moreira NÚMERO: 110 COMPLEMENTO: 6º Andar – Marketing BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04571-020
LOCAL DA APURAÇÃO: 6º Andar – Marketing
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
33 Premiação no cartão pré-pago denominado Cresça com a Liberty, 3.000,00 99.000,00 1
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
33 99.000,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
6. APURAÇÃO DA CAMPANHA
6.1. Serão consideradas, para fim desta Campanha, as apólices emitidas para seguros novos e renovações congêneres com emissão ocorrida
dentro do período da campanha, conforme item 2.1 deste regulamento e que apresentarem o prêmio líquido mínimo de:
R$500,00 (quinhentos reais) para corretores atendidos pelas Filiais e Cooperativas;
R$300,00 (trezentos reais) para corretores atendidos pelos Núcleo de Negócios e
R$100,00 (cem reais) para o produto Liberty Vida Mais Tranquila (somente para núcleo de Negócios).
6.1.2 Cancelamentos serão descontados e não serão pontuados na campanha.
6.2. A soma total de apólices emitidas, podem atribuir prêmios ao participante, conforme premiação descrita no item 7.
6.3. Até o encerramento da apuração, eventuais cancelamentos de apólices emitidas durante a campanha serão considerados, devendo ser
descontados da pontuação total das corretoras.
7. PREMIAÇÃO RANKING
7.1.A cada emissão de apólice de varejo referente aos produtos participantes mencionados no item 4.1. deste regulamento, valem:
50 (cinquenta) pontos por apólice emitida, exceto para Vida mais tranquila
30 (trinta) pontos para o produto Vida Mais Tranquila (somente para o Núcleo de Negócios).
7.1.1. Serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos adicionais se a emissão da apólice tiver como origem o Cross Sell e/ou a plataforma Meu
Momento Vida.
7.2. Para ser elegível a premiação regional o corretor deverá atingir a quantidade mínima de apólices emitidas no período estabelecido no item
2 deste regulamento, conforme critérios abaixo indicados:
a) Corretores atendidos pelas Filiais e Cooperativas:
10 (dez) apólices emitidas e vigentes, conforme critérios contidos neste regulamento, descritos no item 6 e seguintes.
b) Corretores atendidos pelos Núcleos de Negócios
8 (oito) apólices emitidas e vigentes, conforme critérios contidos neste regulamento, descritos no item 6 e seguintes.
7.3. Caso nenhum corretor de sua determinada região atinja as quantidades mínimas de apólices estabelecidas no item 7.2. o prêmio da
respectiva região será: (I) transferido para outra região que renha mais corretores elegíveis; ou (II) transferido para aquele corretor que tenha
atingido o número mais próximo do estabelecido, conforme critérios deste regulamento.
7.4. Em caso de empate será adotado como critério desempatador, o maior valor de prêmio total das apólices emitidas.
7.5. Os corretores melhores colocados em cada Ranking Regional serão premiados com R$3.000,00 (três mil reais) em créditos no Cartão
Cresça com a Liberty sendo que:
A premiação será realizada em moedas Liberty convertido num cartão de crédito. Cada moeda equivale a R$ 1,00 (um real). Esse
cartão não permite a opção de saque.
Para realizar o resgate da Premiação, os ganhadores receberão um cartão físico enviado através dos correios pelo GRUPO LIBERTY,
com código de acesso, pessoal e intransferível.
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7.6. Os prêmios serão distribuídos por região de acordo com as tabelas abaixo:
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 A participação nesta Campanha implica a plena e irrestrita aceitação de todos os seus Termos e Condições sendo considerados
desclassificados os participantes que agirem em desacordo com as regras aqui estabelecidas. Caso o participante não preencha os requisitos
determinados na Campanha, será automaticamente desclassificado.
12.2. Os (as) corretores(as), que por regras de seu negócio não puderem participar de campanhas dessa natureza devem manifestar-se
expressamente e por escrito sobre seu impedimento, preferencialmente antes do início da campanha, caso não o façam espontaneamente e
se porventura ficarem entre os participantes ganhadores, serão automaticamente e posteriormente, desclassificadas.
12.3. Também estará automaticamente desclassificado, o participante que durante o período da Campanha (incluindo aqui o período posterior
de apuração) ou ainda no momento da divulgação do resultado da Campanha, esteja com cadastro inativo no Grupo Liberty, quando se tratar
de Corretor de Seguros.
12.4. Será condição de desclassificação da Campanha também, condutas não recomendáveis e antiéticas, tais como, mas não se limitando a:
fraudes; tentativas de fraudes; inobservância das regras e das orientações de aceitação de risco e do produto apresentadas pela Seguradora.
12.5. Condutas mencionadas no item anterior poderão ensejar, não só a desclassificação do participante na campanha específica, como
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também medidas administrativas adicionais, se for o caso.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. O resultado final será encaminhado por e-mail pela área comercial do GRUPO Liberty até 30 (trinta) dias úteis, após encerramento e
apuração da campanha.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Para realizar o resgate da premiação, os ganhadores deverão fornecer ao GRUPO LIBERTY dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, a contar da data da divulgação do resultado final, todas as informações necessárias para emissão do prêmio, sendo que, após o envio
das informações o Grupo Liberty terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para providenciar a emissão e envio via correios do prêmio ao
Ganhador.
11. DISTRIBUIÇÃO DA PREMIAÇÃO REGIONAL
11.1. A premiação será distribuída aos corretores de acordo com a maior quantidade final de apólices, sempre considerando a quantidade de
emissões.
11.2. A premiação será concedida em nome do ganhador e, no caso de da pessoa jurídica, representante legal da corretora premiada, na
forma do Contrato Social, não podendo ser trocada por valores em dinheiro em espécie e nem cedida e/ou transferida para outrem.
11.3. A premiação é válida para emissões durante o período da campanha.
11.4. A responsabilidade do GRUPO LIBERTY com o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, com a assinatura do respectivo
recibo de entrega.
11.5. Os prêmios serão distribuídos de acordo com os critérios previstos neste regulamento.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
13.1. O controle e apuração e divulgação da Campanha é de responsabilidade do GRUPO LIBERTY.
13.2. O GRUPO Liberty reserva-se o direito de divulgar somente o resultado individual do participante. Por questões de ética, não serão
divulgados aos participantes os resultados obtidos pelos outros vencedores ou por quaisquer participantes.
13.3. Casos omissos serão julgados pela Comissão da Campanha do GRUPO LIBERTY.
13.4. O Comitê da Campanha do GRUPO LIBERTY é formado por 4 membros da Diretoria (Marketing, Compliance, Vice-Presidência e
Presidência).
13.5. Qualquer alteração na Campanha será informada aos participantes por meio de e-mail marketing.
13.6. O Grupo Liberty está adequado a Lei nº 13709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).
13.6.1 O Grupo Liberty declara que os dados obtidos em razão desta campanha não serão, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a
terceiros, ainda que a título gratuito, com finalidades distintas do aqui indicado. O uso e compartilhamento de imagem, voz, qualquer outro
dado pessoal que identifique os vencedores ou demais participantes, poderão ocorrer somente na finalidade de serem utilizados em caráter
promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais dessa, ou de outra Campanha similar do GRUPO LIBERTY e em
qualquer canal existente hoje e com guarda e/ou tratamento uso desses dados pelo período de 1 (um) ano, sendo posteriormente, tais dados
excluídos.
13.6.2. O presente uso e/ou compartilhamento/ publicidade não terá limitação de número de vezes, respeitando-se sempre a finalidade
proposta neste Regulamento. Os dados pessoais também poderão ser compartilhados com terceiros para único fim de elaboração de peças
publicitárias, nas modalidades aqui já descritas.
13.7. A participação nesta Campanha implica a plena e irrestrita aceitação de todos os seus Termos e Condições sendo considerado
desclassificado o participante que agir em desacordo com as regras aqui estabelecidas.
13.8. Fica estipulado que por força desta Campanha não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, jointventure, vínculo
empregatício ou societário entre o GRUPO LIBERTY e os PARTICIPANTES.
13.9. O Grupo Liberty, a seu critério poderá premiar até 1 corretor por Região, na modalidade convite, mesmo que não atinja o ranking, num
caráter excepcional e deliberativo.
13.10. Caso ocorra a indisponibilidade dos prêmios, estes poderão ser substituídos por outros de semelhante característica, de acordo com a
disponibilidade do fornecedor e a critério de escolha da LIBERTY SEGUROS.
13.11. O presente regulamento estará na versão on line disponível nas comunicações por e-mail.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
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A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Otávio Chabalgoity, Técnico, em 24/03/2023 às 10:26, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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