REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“VOCÊ SAUDÁVEL TODO DIA”
1. DADOS DAS EMPRESAS:
1.1. SPOKE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA., situada na Avenida Nova
Cantareira, 2.450, sala 5, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP 02340-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o no 06.946.075/0001-46, denominada, adiante, apenas,
como Promotora.
1.2. GDC ALIMENTOS S.A., situada na Rua Eugênio Pezzini, 500, Cordeiros,
CEP 88311-095, Itajaí/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.279.324/0001-
36, denominada, adiante, apenas, como Aderente.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Vale-Brinde.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional, exceto as Lojas da Rede Atacadão.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período de Participação: de 17/01/2022 a 27/05/2022 ou ou em data anterior,
caso o número de contemplados com a premiação instantânea atinja 131
(cento e trinta e um) antes da data prevista para o término da Promoção.
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade
de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido
unitário do prêmio
Valor líquido
total do prêmio
131
Voucher digital para utilização
na loja Netshoes, com sugestão
para arquisição de produtos
esportivos.
R$100,00 R$13.100,00
2
131
Kit de Produtos, composto por
01 (uma) saladeira, 01 (um) atum
claro, 01 (um) atum baixo sódio,
01 (uma) salada, 01 (um) patê e
01 (um) azeite.
R$ 280,00 R$ 36.680,00
TOTAL DA PREMIAÇÃO R$ 380,00 R$ 49.780,00
5.2. O Voucher digital deverá ser utilizado, exclusivamente, na loja virtual da
Neshoes (www.netshoes.com.br).
5.2.1. O Voucher digital terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de término da Promoção e deverá ser utilizado integramente
em única compra, independente do valor final da compra.
5.2.2. Caso seja do interesse do contemplado, o valor do Voucher digital
poderá ser utilizado em conjunto com qualquer outra forma de
pagamento disponível no site do fornecedor para aquisição de 01 (um)
ou mais produtos de valor total superior.
5.2.3. Para utilizar o Voucher digital exclusivo do site da Netshoes, o
contemplado, após ser validado como ganhador, receberá um código
referente à sua premiação e deverá acessar o site
www.netshoes.com.br e realizar o seguinte passo a passo:
I. Selecionar os produtos que deseja resgatar com o seu Voucher
digital.
II. Realizar o cadastro no site, caso não tenha um cadastro ativo no
site Netshoes;
III. Na forma de pagamento, inserir o código do Voucher digital da
sua premiação, recebido após a sua validação como ganhador;
IV. Finalizar a compra.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1. Serão promovidos todos os produtos Gomes da Costa, comercializados pela
empresa Aderente, com exceção dos vegetais em conserva (Champignons
Inteiros, Champignons Fatiados, Palmito Açaí Toletes, Palmito Açaí Picado
e Palmito Pupunha Toletes).
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
3
7.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas
físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e
domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1,
que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de
participação referido no item 4.1, adquirir, no mínimo, 03 (três) produtos
objeto da Promoção, especificados no item 6.1 retro, mediante a emissão de
comprovante fiscal eletrônico de compra e realizar sua inscrição na
Promoção por meio do site www.promocaogomesdacosta.com.br e/ou por
WhatsApp através do número (11) 4432-0289, conforme procedimentos
abaixo descritos.
7.2.1. Os 03 (três) produtos objeto da Promoção deverão estar registrados
no mesmo comprovante fiscal eletrônico de compra, não sendo
admitido o somatório de comprovantes fiscais para se alcançar o
mínimo de produtos exigidos.
7.2.2. Para fins de participação, os produtos objeto da Promoção serão
considerados individuais, de acordo com sua embalagem de venda,
não sendo necessária a compra de produtos com embalagem
promocional.
7.2.3. Serão consideradas válidas as compras realizadas através de e-
commerce, desde que o respectivo comprovante fiscal eletrônico de
compra seja emitido e cadastrado na Promoção dentro do período
de participação, referido no item 4.1.
7.3. Site da Promoção: o consumidor deverá acessar o site da Promoção
www.promocaogomesdacosta.com.br, seguindo as instruções para a
inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento
completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados
pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida
localização.
7.3.1. A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as seguintes
informações obrigatórias: nome e sobrenome, CPF, Estado, data de
nascimento, e-mail e telefone com código de área.
7.3.2. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um login e
uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para cadastrar
novos comprovantes de compras, durante todo o período da
Promoção.
7.3.3. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não
serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail,
sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão
utilizados para a consulta da titularidade do CPF junto à Receita
Federal.
4
7.3.4. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir
a sua inscrição na Promoção, o participante deverá inserir os dados
da compra (CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos
participantes, números do comprovante fiscal eletrônico de compra,
conforme especificados nos itens 7.3.4.1, 7.3.4.2, 7.3.4.3 e 7.3.4.4
adiante, data da compra, descrição e a quantidade total dos produtos
participantes adquiridos). Após o preenchimento destes dados, o
consumidor deverá realizar o upload (envio) do respectivo
comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível e que
permita identificar todos os dados, conforme especificado no item
7.3.4.5 adiante.
7.3.4.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os
números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que
são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom
fiscal, respectivamente.
7.3.4.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico
– SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número
do Extrato e número do SAT.
7.3.4.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal – DANFE, o
número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e
número da série.
7.3.4.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu
comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
7.3.4.5. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma
foto legível do comprovante fiscal eletrônico de compra em
arquivo, na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo
de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de
cada um dos dados informados no cadastro. O comprovante
ilegível ou que impossibilite a validação dos dados
cadastrados, poderá ser desconsiderado para fins de
participação na Promoção.
7.3.5. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante
receberá, automaticamente, uma mensagem na tela, informando se
foi contemplado com a premiação instantânea ou não. Abaixo a
reprodução, a título de exemplo, das possibilidades de texto da
mensagem:
5
Exemplo Positivo: “Obrigado por participar! Você é um possível
ganhador*. Entraremos em contato em até 05 dias para
confirmar seu prêmio. Não esqueça de guardar o comprovante
original.
*sujeito a análise do cupom fiscal para validação da
contemplação.”
Exemplo Negativo: “Ah, ainda não foi dessa vez que ganhou o
prêmio instantâneo, mas você ainda está concorrendo a 1 ano
de academia por mês e R$ 10 mil no final da promoção. Não
esqueça de guardar o comprovante original.”
7.4. Opcionalmente pelo WhatsApp, os consumidores interessados também
poderão realizar o cadastro e enviar os seus dados de compra por meio
deste aplicativo da seguinte forma:
7.4.1. Utilizando um aparelho de telefone celular com o aplicativo instalado,
o consumidor deverá enviar uma mensagem, por meio de
aparelho/número de celular de sua titularidade, para o número (11)
4432-0289, para que seja iniciada a interação com o sistema.
7.4.2. Para o consumidor que não tiver realizado o cadastro anteriormente,
este deverá ser realizado a partir da informação dos seguintes dados
pessoais obrigatórios: nome e sobrenome, CPF e e-mail.
7.4.3. Na sequência, o consumidor já cadastrado, seja pelo site ou na
forma do item 7.4.2. acima, deverá enviar uma foto legível, no
formato JPG, do seu comprovante fiscal eletrônico de compra e
informar a quantidade total dos produtos participantes adquiridos. Na
foto deverá constar a imagem completa do comprovante fiscal
eletrônico da compra, possibilitando a identificação de cada um dos
dados informados no cadastro, sob pena de desclassificação.
7.4.4. Cada número de telefone celular com perfil no Whatsapp poderá
efetivar o cadastro e enviar os dados de compra de apenas 01 (um)
CPF para participar da Promoção.
7.4.5. Ao finalizar o envio e confirmações das informações solicitadas pelo
sistema via WhatsApp, o consumidor receberá uma mensagem
informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não.
Abaixo a reprodução, a título de exemplo, das possibilidades de texto
da mensagem:
Exemplo Positivo: “Obrigado pela sua participação! Você é um
possível ganhador de R$ 100,00! Precisamos apenas validar a
autenticidade do seu comprovante fiscal e entraremos em
contato para confirmar seu prêmio!”
6
Exemplo Negativo: “Ah, ainda não foi dessa vez que ganhou o
prêmio instantâneo, mas você ainda está concorrendo a 1 ano
de academia por mês e R$ 10 mil no final da promoção. Não
esqueça de guardar o comprovante original.”
7.4.6. O cadastro do cupom do possível ganhador somente será
confirmado após a validação pela Promotora e Aderente. Caso não
seja aceito, a inscrição será invalidada e o participante será
informado.
7.4.7. Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese, serão aceitas
mensagens de voz ou vídeo.
7.4.8. Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário
que o consumidor tenha o aplicativo instalado e ativado em seu
celular, utilizando um telefone com chip.
7.4.9. Caso, durante o período da Promoção, o aplicativo WhatsApp saia
do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre
realizar os cadastros de dados pessoais e cupons via site da
Promoção.
7.5. Em ambas as formas de participação na Promoção, o consumidor deverá,
obrigatoriamente, concordar, expressamente, com todos os termos e
condições deste Regulamento.
7.6. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico de compra
e dos produtos participantes contidos no respectivo comprovante, não será
mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar,
no momento do cadastro, os valores corretos dos produtos participantes
adquiridos, perderá o direito a chance de contemplação na premiação
instatânea relativamente a esse(s) valor(es), mesmo que conste no
comprovante fiscal eletrônico de compra.
7.7. Para seguir com o cadastro, os interessados deverão aceitar e aderirem
integralmente aos termos do presente Regulamento, como forma de estarem
cientes de que as empresas Promotora e Aderente utilizarão seus dados
pessoais para fins de cadastro na Promoção mediante formação de banco
de dados, visando: analisar as participações havidas nesta Promoção e
prestar serviço de atendimento ao consumidor; controlar a participação de
acordo com as regras previstas neste Regulamento; prestar contas desta
Promoção para a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria
do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhar com empresas
contratadas pelas empresas Promotora e Aderente, responsáveis pela
execução da Promoção e com o órgão autorizador; enviar informativos sobre
sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, via e-mail e/ou SMS
e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome, caso venha a ser um dos
contemplados da Promoção.
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7.7.1. A ausência da adesão aos termos deste Regulamento, no ato do
cadastro, resultará na impossibilidade da efetivação da participação
do consumidor na presente Promoção. Assim, o não preenchimento
de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e,
consequentemente, implicará o impedimento da participação.
7.8. Os participantes poderão consentir, de forma livre, informada e inequívoca,
que a Aderente envie informativos sobre futuras Promoções em geral e/ou
de ofertas de seus produtos, de forma personalizada ou não, via e-mail e/ou
SMS e/ou telefone e/ou WhatsApp. O não consentimento não implicará na
impossibilidade de cadastro.
7.9. Cada comprovante fiscal eletrônico de compra, no qual esteja registrada a
compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez
na Promoção.
7.10.Para fins de participação na Promoção, não será obrigatória a inserção do
número de CPF do consumidor no comprovante fiscal eletrônico da compra.
No entanto, caso esteja inserido o número do CPF no comprovante fiscal
eletrônico da compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado,
obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação,
caso seja contemplado na Promoção.
7.11.A Promotora e a Aderente não serão responsáveis por dados incorretos,
incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a
aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a
entrega do prêmio.
7.12.O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos
comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser
exigidos na ocasião da entrega do prêmio, validação de sua participação,
assim como na hipótese descrita no item 13.3.1.
7.13.O consumidor terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação
instantânea para cada comprovante fiscal eletrônico de compra cadastrado,
desde que adquiridos, no mínimo, 03 (três) produtos participantes,
observada a limitação prevista no item 7.13.1 adiante.
7.13.1. Será permitido o cadastro de até 10 (dez) comprovantes fiscais
eletrônicos a cada semana de Promoção, por CPF, considerando
cada semana com início no domingo e término no sábado.
7.13.2. O comprovante fiscal eletrônico de compra, no qual esteja registrada
compra de produtos participantes em quantidade inferior ao mínimo
exigido, não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o
objetivo de alcançar a quantidade mínima necessária para
participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser
aproveitada a quantidade excedente de comprovante fiscal
eletrônico de compra cadastrado anteriormente.
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7.13.3. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de
comprovantes fiscais referentes às compras de produtos
participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de
participação da Promoção especificado no item 4.1, o que será
comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal eletrônico
de compra.
7.14.Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito,
de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto
no item 7.13.1 retro, ele poderá ser contemplado somente uma vez ao mês
na Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez
ao mês, ele não terá direito ao 2o prêmio.
7.15.Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o
consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.16.Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma
correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto
do site ou do Whatsapp.
7.17.Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do
dia 17/01/2022 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 27/05/2022.
7.18.O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte
do participante.
7.19.A atribuição dos prêmios imediatos se fará por meio de um sistema
totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-
programação para distribuição de prêmios.
7.20.A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica
limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior,
caso sejam distribuídos os 131 (cento e trinta e um) prêmios, antes da
data/horário previsto para o término de participação na Promoção,
prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão
comunicados de forma clara e precisa.
7.21.Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus
dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de
posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de
acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação
na Promoção.
8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
8.1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e
Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o
disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados –
9
“LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos
competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (“ANPD”).
8.1.1. Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante (i) aceita os termos
do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma
que a Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante (i) aceita os
termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento,
de forma que a Promotora e Aderente poderão utilizar os seus
dados para as finalidades descritas neste Regulamento.
8.1.2. A Promotora e Aderente, neste momento, assumem o
compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados,
mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações,
garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta Promoção, não serão
compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
8.1.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas
contratadas pela Promotora e Aderente, tais como, empresas
responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de
dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas
da Promoção junto à SECAP/ME, assessoria jurídica e entrega dos
prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão
compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela
autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em
atenção à legislação que rege o tema. A Promotora e a Aderente
exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei no 13.709/2018).
8.1.4. Internamente, os dados dos consumidores serão acessados
somente por colaboradores da Promotora e Aderente devidamente
autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de
dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados,
sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta
Promoção, além do compromisso de confidencialidade e
preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
8.1.5. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão
armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos
de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação
e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma
hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem
judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
10
8.1.6. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam
a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à
época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio
público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em
violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas
em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou
judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a
extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou
desenvolvidas pela Promotora e Aderente sem qualquer violação
das obrigações previstas neste Regulamento.
8.1.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora e a Aderente
possibilitarão ao consumidor que revogue a sua adesão nesta
Promoção, bastando que a solicite por meio do “Fale Conosco”,
disponível no site da Promoção da Promoção
www.promocaogomesdacosta.com.br.
8.1.7.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a
revogação, pelo consumidor, da adesão a esta Promoção,
acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação
do envio de mensagens com os fins específicos descritos
neste Regulamento.
8.1.8. Além disso, a Promotora e Aderente permitirão que o consumidor
atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrais (exceto CPF)
antes da apuração da contemplação, bastando que acesse o site da
Promoção, mediante seu login e senha. Note-se que será permitida
a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de
uma pessoa para outra.
8.1.9. Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos os
participantes que consentiram em receber informativos da Aderente,
nos termos do item 7.8, serão mantidos no banco de dados, até que
haja solicitação de cancelamento (opt out/descadastramento), de
forma expressa, mediante envio de solicitação por meio do “Fale
Conosco”, disponível no site da Promoção da Promoção
www.promocaogomesdacosta.com.br ou na própria mensagem em
que o informativo foi enviado.
8.1.10. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo
Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a
Promotora e a Aderente teem a obrigação legal de manter à
disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos
relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos
participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a
exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção
11
antes de referido prazo.
9. DIVULGAÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de
vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico
www.promocaogomesdacosta.com.br, bem como em outros meios, a critério
das empresas Promotora e Aderente.
9.2. A notificação do contemplado se fará por telefonema e/ou e-mail
cadastrados na Promoção. A divulgação pública dos contemplados ocorrerá
por meio do site www.promocaogomesdacosta.com.br.
9.2.1. A publicação dos contemplados no site
www.promocaogomesdacosta.com.br ocorrerá após a verificação e
confirmação de que o contemplado está apto a participar da
Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. A referida
publicação ficará disponível para consulta por 30 (trinta) dias após o
término da Promoção.
9.3. A Promotora e a Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da
Promoção no site www.promocaogomesdacosta.com.br.
9.4. Em caso de dúvida, os interessados deverão esclarecê-las por meio “Fale
Conosco” no site da Promoção www.promocaogomesdacosta.com.br.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da
Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e
Aderente, posteriormente, submetidas à SECAP – Secretaria de Avaliação
de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da
Economia, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação
utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente declaram
que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão
disponíveis no site www.promocaogomesdacosta.com.br.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1.Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1.Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5o do Decreto no
12
70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste
Plano de Operação.
11.1.1. A Promotora e/ou a Aderente farão até 03 (três) tentativas de
contato, com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail
cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na
Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das
tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a
apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido
prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor
correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da
União, na forma da Lei.
11.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora e/ou da
Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob
pena de desclassificação.
11.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos
solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele
será automaticamente desclassificado.
11.2.Os prêmios serão serão entregues, após a validação do ganhador pela
Promotora e Aderente, por e-mail, na forma de Voucher digital exclusivo
contendo um código para resgate, devendo ser utilizado na forma prevista
no item 5.2 e subitens deste Regulamento.
11.3.A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante o participante
contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura
do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora e/ou a Aderente
assumem o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
11.4.Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes
contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua
transferência.
11.5.O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em
dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
11.6.Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio
e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
11.7.Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
12. CESSÃO DE DIREITOS:
12.1.O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita,
13
os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus
para a Promotora e Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta
Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.2.A autorização descrita no item 13.1 anterior, exclusiva para este fim, não
significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo
esta facultativa à Promotora e a Aderente.
12.3.Todas as publicações realizadas, pela Promotora e Aderente, durante e até
12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou
retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à
Promotora e Aderente em relação à publicações realizadas por terceiros
em qualquer período.
13. DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1.Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante
será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção,
respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
13.2.O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais
eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser
desclassificado.
13.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total
ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a
verificação de sua autenticidade.
13.2.2. O cancelamento do comprovante fiscal eletrônico de compra
cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação,
quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou
na hipótese do item 13.3.1.
13.3.Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos,
condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas,
incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora e
Aderente de contatarem e/ou realizarem a entrega do respectivo prêmio, o
participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.3.1. A Promotora e Aderente poderão, a qualquer tempo, exigir,
aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna
e validação das participações na Promoção, a apresentação de
cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de
compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez
contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, após o efetivo contato, os comprovantes fiscais
eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme
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exigência da Promotora e da Aderente. A entrega ocorrerá de
forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus
ao participante.
13.4.É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem
condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas
como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta
Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do
participante.
13.5.Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados
se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos
para participação fictícia na Promoção, como: (i) grande número de
consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço
residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer outra
ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta
Promoção e; (iii) cadastro de comprovantes fiscais eletrônicos originados de
estabelecimentos que não comercializam os produtos objeto da Promoção.
14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1.Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão,
sócios, diretores, executivos e empregados das empresas Promotora e
Aderente ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão
da Promoção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos
que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da
aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da
Promotora e da Aderente, contanto que não fique demonstrada a
responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-
se as seguintes situações:
15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet
ou whatsapp, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros
à internet, ao site ou whatsapp da Promoção;
15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos
usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de
internet e whatsapp;
15
15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao
whatsapp, ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do
sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes
ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do
participante em relação a seu login e senha pessoal;
15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente,
incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
15.2.Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e/ou
Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber informações
sobre esta Promoção, via e-mail ou whatsapp, o que não implicará em
qualquer custo para o participante.
15.3.A Promotora e Aderente reservam-se o direito de alterar ou suspender a
presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade,
mediante autorização da SECAP – Secretaria de Avaliação de Políticas
Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia,
comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios
utilizados para divulgação da Promoção.
15.4.Cabe à Promotora e Aderente dar cumprimento a todas as obrigações que
lhe forem auferidas por este Regulamento.
15.5.A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos
os itens deste Regulamento.
15.6.A Promotora e Aderente comprometem-se a incluir o número do Certificado
de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site da Promoção e
solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de
comunicação.
15.7.Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para
solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.8.Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.o 5.768/1971,
regulamentada pelo Decreto n.o 70.951/1972 e Portaria MF no. 41/2008) e
obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME no 05.017609/2021
expedido pela SECAP – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.