PROMOÇÃO
“PROMO PEGUE ESSE PRÊMIO”
TLC MARKETING WORLDWIDE DO BRASIL LTDA. (“Promotora Mandatária”)
Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César
CEP 01418-20 – São Paulo- SP
CNPJ 15.135.138/0001-75
GDC ALIMENTOS S.A. (“Promotora Aderente”)
Rua Eugênio Pezzini, 500 – Cordeiros
CEP 88311-095 – Itajaí – SC
CNPJ 02.279.324/0001-36
ATACADÃO S.A. (“Promotora Aderente”)
Av. Morvan Dias de Figueiredo, 6.169
CEP 02063-000 – São Paulo – SP
CNPJ 75.315.333/0001-09
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A Promoção comercial intitulada “PROMO PEGUE ESSE PRÊMIO”, denominada “Promoção”, será realizada na modalidade Assemelhada a Sorteio pela TLC MARKETING, Promotora Mandatária, em parceria com a GDC ALIMENTOS S.A. e ATACADÃOS.A., ora denominadas “Promotoras Aderentes” em conjunto, simplesmente, denominadas “Promotoras”, em todo território nacional, entre os dias 20/02/2022 e 03/06/2022.
1.1.1 Durante o mesmo período desta Promoção as Promotoras realizarão Promoção homônima na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, cujas regras e condições de participação deverão ser verificadas no respectivo regulamento disponível no site www.promopegueessepremio.com.br.
1.2 Esta Promoção será destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no Brasil, e queiram participar.
1.3 O período de participação terá 2 (duas) fases:
1.3.1 O período de compras dos Produtos Gomes da Costa no Atacadão compreendido entre as 0h do dia 20/02/2022 até as 23h59min59seg do dia 20/05/2022.
1.3.2 O período de cadastro dos comprovantes fiscais de compras (cupom/nota fiscal) no site até o dia 25/05/2022.
1.3.3 Todos os horários, seguem o horário de Brasília.
1.3.4 Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes do término do período de participação. Nesta ocasião, os interessados em participar serão comunicados no site da promoção.
1.4 O consumidor que efetuar a compra, no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal), de R$ 20,00 (vinte reais) em produtos Gomes da Costa, incluindo um atum, em qualquer loja da Rede Atacadão, inclusive no seu site, e atender aos requisitos deste regulamento, será considerado “Participante” – e terá direito a concorrer no sorteio.
1.5 Para fins de participação nesta Promoção, são Produtos participantes todos os produtos da marca Gomes da Costa, sendo, no entanto, obrigatória a compra de, pelo menos, um produto da linha Gomes da Costa Atum.
1.6 Não serão computados para fins de participação nesta Promoção quaisquer outras marcas de produtos ou compras de produtos Gomes da Costa de R$20,00 (vinte reais), mas que não tenham atum.
1.7 A simples aquisição de produtos Gomes da Costa não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível que ocorra o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra através do site www.promopegueessepremio.com.br, dentro do período de participação.
1.8 Para participar na presente Promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar, basta que o consumidor adquira, no período compreendido entre 20/02 a 20/05/2022 em qualquer uma das lojas da rede Atacadão, inclusive no seu respectivo site de compras, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) em produtos Gomes da Costa, incluindo pelo menos 1 (um) Atum, cadastrando seus dados pessoais, bem como o comprovante fiscal de compra até o dia 25/05/2022, no site www.promopegueessepremio.com.br.
2.1.1. Os produtos devem ser adquiridos em 1 (um) único comprovante fiscal de compra e o cadastro deverá ocorrer em um único ato, pois uma vez cadastrado, o comprovante fiscal de compra será invalidado para fins de nova participação/cadastro.
2.1.2. Serão consideradas válidas as compras realizadas através do site de compra Atacadão, desde que o respectivo comprovante fiscal de compra seja emitido e cadastrado dentro do período de participação estabelecido neste Regulamento.
2.2 A cada R$20,00 (vinte reais) em produtos Gomes da Costa, incluindo pelo menos 1 (um) Atum no mesmo comprovante fiscal de compra cadastrado na Promoção nos termos acima, o consumidor terá direito a 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio.
2.2.1 E, ainda, caso na compra haja a inclusão de, pelo menos, um produto da linha “SALADA”, o consumidor Participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte Extra, obedecido o limite estabelecido no item abaixo.
2.2.2 Fica desde já estabelecido que, durante toda a promoção, cada consumidor participante poderá concorrer com, no máximo, 15 (quinze) comprovantes fiscais por CPF, sendo que, em cada comprovante fiscal, serão considerados, no máximo, 05 (cinco) Números da Sorte. Caso o valor da compra ultrapasse a quantidade de números da sorte correspondente ora estabelecida, esta quantidade superior será desconsiderada para todos os efeitos.
2.2.2.1. Desta maneira, durante toda a promoção, cada Participante poderá concorrer com até 75 (setenta e cinco) números da sorte ao todo, limitados a 05 (cinco) números da sorte por comprovante fiscal.
2.2.3 Eventual comprovante fiscal de compra de Produtos Gomes da Costa que contenha saldo remanescente, que não seja múltiplo de R$20,00 (vinte reais) com produto Atum será desprezado, já que não será admitida a somatória de comprovantes fiscais de compras, sendo certo que referido saldo não poderá ser transferido e/ou divididos com quaisquer outros consumidores, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
2.2.1. Somente serão contabilizados, para fins de participação nesta promoção, comprovantes fiscais de compras relativos a compras de Produtos Gomes da Costa nos termos acima realizadas na rede Atacadão.
2.3 A título exemplificativo, a atribuição da quantidade de Números da Sorte considerará os seguintes critérios:
2.3.1. Cadastrando 1 (um) comprovante fiscal de compra que contenha o valor de R$20,00 (vinte reais) em Produtos Gomes da Costa, incluindo 1 atum, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio, após cumpridas todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.3.2. Cadastrando 1 (um) comprovante fiscal de compra que contenha o valor de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Gomes da Costa, incluindo 1 atum e 1 produto SALADA, o consumidor fará jus a 2 (dois) Números da Sorte para concorrer no sorteio, seno 1 (um) número da sorte correspondente ao valor de R$20,00 (vinte reais) em Produtos Gomes da Costa, incluindo 1 atum e 1 (um) número da sorte extra correspondente a compra do produto da linha “Salada”.
2.3.2.1 O saldo remanescente de R$10,00 (dez reais) será desconsiderado para fins de atribuição do Número da Sorte e não poderá ser utilizado, para participação nesta Promoção.
2.3.3 Cadastrando 1 (um) comprovante fiscal de compra que contenha o valor de R$20,00 (vinte reais) em Produtos Gomes da Costa, incluindo 1 produto SALADA, mas sem atum, o consumidor não fará jus a Números da Sorte para concorrer no sorteio.
3 CADASTRO
3.1 Para participar da Promoção, o Participante, na qualidade de consumidor interessado, deverá efetuar o cadastro no prazo, impreterível, até o dia 25/05/2022, no site da Promoção www.promopegueessepremio.com.br, inserindo os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b)gênero; (c)número de inscrição no CPF; (d) data de nascimento; (e) telefone celular com DDD; (f) Cidade e Estado; e (g) e-mail válido.
3.1.1 Posteriormente o participante deverá criar login e senha para acesso ao site, sendo certo que o login será sempre o e-mail formado por ele no cadastro.
3.1.2 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
3.2 Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão (contrato de adesão) aos termos do presente Regulamento. Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição de números da sorte, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; efetivar a entrega da premiação; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e prestar contas à Secretaria à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME.
3.2.1 A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
3.3 O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMA, telefone e/ou WhatsApp.
3.4 Na sequência, o consumidor deverá fazer o upload (envio) do comprovante fiscal de compra e preencher os dados referentes ao mesmo, a saber, (a)data da compra, (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento Atacadão emitente, (c) produtos Gomes da Costa adquiridos, incluindo atum;(d) quantidade de produtos Gomes da Costa adquiridos, e (e) valor unitário do produto Gomes da Costa; e (g)número do comprovante fiscal de compras.
3.4.1 Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
3.4.2 O arquivo enviado deverá estar legível e na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro.
3.4.3 A partir do término do cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.
3.4.4 Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta Promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja múltiplos de R$20,00 (vinte reais) em produtos Gomes da Costa, incluindo atum.
3.4.5 O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF e os valores dos comprovantes fiscais de compras não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro Participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Estando impedida, inclusive, a “divisão de valores dos mesmos comprovantes ficais de compras” entre Participantes, no ato da compra.
3.5 A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar como número:
(a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO;
(b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato;
(c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e
(d) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
3.6 Não serão válidos para fins de participação na Promoção os comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) enviados por qualquer outro meio que não seja o site da Promoção; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) compras efetuadas em lojas que não pertençam a Rede Atacadão; (f)com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; e/ou (g) que não atendam as condições de participação exigidas para esta promoção.
3.7 Para cadastro de novos comprovantes fiscais de compra, bastará que o consumidor acesse sua conta no site da Promoção através de seu login e senha.
3.8 O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Promoção, sendo certo que a Promotora Mandatária poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos governamentais, sob pena de desclassificação.
3.9 Não será admitida a cumulatividade de comprovantes fiscais de compra para se alcançar o valor exigido para participação, assim como não haverá armazenamento de saldo para complemento com compras futuras.
3.10 Será permitido ao consumidor que atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrados, nos termos do item 9 deste Regulamento.
3.11 Somente serão válidos os comprovantes emitidos pela rede Atacadão e que preencham todos os requisitos da Promoção e que possibilitem sua verificação.
3.12 Será responsabilidade exclusiva dos consumidores a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail, mensagens enviadas para a caixa de spam. Os consumidores serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras. As Promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento dos Números da sorte, notificação sobre premiação ou outras em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
3.13 O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
3.14 Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site www.promopegueessepremio.com.br, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
3.15 Ocorrendo eventual falha operacional no site, as Promotoras se reservam o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3.16 As dúvidas acerca da participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected] e/ou pelo telefone 0800-8924872, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.
4 FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
4.1 Durante o período de participação serão emitidas 5 (cinco) séries numeradas de 0 e 4, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem de 00.000 a 99.999.
4.2 Uma vez concluído o cadastro na promoção, em até 24 (vinte e quatro) horas serão gerados os números da sorte a que o participante fizer jus. As informações acerca da participação nesta promoção e os Números da Sorte poderão ser consultados no site www.promopegueessepremio.com.br, bastando que o consumidor faça o acesso através de seu login e senha.
4.2.1 Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.
4.3 Findo o período de participação e antes da Extração da Loteria Federal, a Promotora Mandatária enviará para a SECAP/ME um resumo do banco de dados, contendo os nomes dos Participantes e os Números da Sorte correspondentes distribuídos.
5 IDENTIFICAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR
5.1 Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado a Extração da Loteria Federal do dia 1º/06/2022, para fins de identificação de um único contemplado.
5.2 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
5.3 Os Números da Sorte distribuídos aos Participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número da Série emitida 0 e 4 e os 5 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao Número de Ordem sorteável, numerado de 00.000 a 99.999, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento, conforme o exemplo a seguir:
Número da Série |
Número de Ordem |
3 |
7 |
9 |
4 |
2 |
0 |
5.4 Para a obtenção do potencial ganhador do Sorteio, será identificado o número da Série Vencedora dentre as 5 (cinco) séries participantes, que será a série coincidente com o algarismo da DEZENASIMPLES do 1º prêmio da Loteria Federal.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 2 3 3 8 7
2º prêmio: 8 2 5 4 9
3º prêmio: 1 7 0 8 4
4º prêmio: 5 3 1 9 2
5º prêmio: 4 9 5 0 0
Série Contemplada nº 8
5.4.1 No exemplo acima, como a série 8 (oito) não foi distribuída, para definição da Série Vencedora será necessária a aplicação da regra descrita no item 5.5 abaixo.
5.5 Considerando que foram distribuídas apenas 5 (cinco) séries na promoção em tela, ou seja, séries entre 0 e 4, caso o número de série encontrado seja superior à maior série distribuída, deverão ser subtraídas 5 (cinco) unidades, correspondentes à quantidade de séries distribuídas, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 0 e 4.
Exemplificando:
Quantidade de séries distribuídas: 5 = 0, 1, 2, 3 e 4
· Se a série contemplada for 8, a Série Vencedora será 3 (8 – 5 = 3)
· Se a série contemplada for5, a Série Vencedora seria 0 (5 – 5 = 0)
· Se a série contemplada for0, 1, 2, 3 ou 4, a Série Vencedora será a encontrada.
5.6 Uma vez identificada a Série Vencedora, para a obtenção do potencial ganhador do Sorteio, o sistema identificará o Número de Ordem Base por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 2 3 3 8 7
2º prêmio: 8 2 5 4 9
3º prêmio: 1 7 0 8 4
4º prêmio: 5 3 1 9 2
5º prêmio: 4 9 5 0 0
Número de Ordem Base: 79.420
5.7 Desta forma, será considerado o potencial ganhador do sorteio, o Participante que receber o Número da Sorte da Série Vencedora, combinado com o Número de Ordem Base identificado nos termos supra previstos, ou seja 3-79.420, cujo titular será contemplado com 01 (um) prêmio no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), que será entregue em certificado de barra de ouro, nos termos descritos no item 7.1.
5.8 Caso o Número de Ordem Base Contemplado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante, será aplicada a seguinte regra:
5.8.1 Regra de Aproximação: Primeiramente, será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao base encontrado, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior base encontrado, de forma decrescente, até que se identifique um potencial ganhador.
5.8.2 Na eventualidade da Série identificada como Vencedora não ter sido distribuída, será considerada Vencedora a série imediatamente superior ou na falta dessa, alternadamente, a imediatamente inferior.
5.9 O consumidor sorteado será considerado como potencial ganhador até que sua participação (dados pessoais e de compras) seja validada pelas Promotoras e, somente então, será declarado ganhador da promoção.
6 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR
6.1 De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 03/06/2022, às 15h, sede da Promotora Mandatária.
6.1.1 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia de COVID-19, que impeça a realização presencial da apuração do ganhador, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e o horário ora previstos.
6.2 O titular do Número da Sorte Contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail de acordo os dados constantes do cadastro e comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, incluindo todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados na promoção, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas).
6.3 Decorridas as 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora Mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.
6.3.1 Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.3.2 Sendo identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o consumidor desclassificado.
6.4 A partir do recebimento dos documentos enviados pelo potencial contemplado, a Promotora Mandatária procederá à validação da documentação em até 5 (cinco) dias úteis, confirmando ou não a efetiva contemplação, comunicando o participante acerca da decisão final.
6.5 Na hipótese de desclassificação, independentemente do motivo, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro consumidor, que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras será declarado como o ganhador desta promoção.
6.6 Após a validação do ganhador será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
7 PRÊMIO
7.1 Nesta promoção será distribuído 1 (um) prêmio no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), que será entregue em certificado de barra de ouro ao ganhador.
7.2 O prêmio disponibilizado nesta promoção é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado, substituído por qualquer outro produto ou serviço, tampouco ser convertido em dinheiro pelas Promotoras.
8 ENTREGA DO PRÊMIO
8.1 O prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação e contemplação, no e-mail cadastrado ou em outro local, conforme conveniência das Promotoras e a exclusivo critério destas.
8.1.1 Para recebimento da premiação as Promotoras solicitarão a apresentação de documentos hábeis a comprovar a identidade dos contemplados e o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas), contadas do efetivo contato com o potencial ganhador.
8.2 Na ocasião da entrega do Certificado de Barras de Ouro, o ganhador deverá comprovar sua identidade, entregando, por e-mail, cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF), além de assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para as Promotoras, a fim de que seja realizada a emissão do Certificado no valor equivalente à premiação oferecida, nos termos da lei. Será permitida a assinatura eletrônica do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
8.3 Em razão da pandemia de COVID-19, por caso fortuito ou força maior, eventuais atrasos na entrega da premiação, o ganhador será previamente comunicado, cabendo às Promotoras envidar todos os esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possibilidades.
8.4 No caso do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido pela Promotora Mandatária como renda para a União.
8.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
8.6 Ao receber o seu prêmio, o participante contemplado aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
8.7 A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega do prêmio ao ganhador.
9 EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
9.1 A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início do sorteio por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora Mandatária para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
9.2 O prêmio oferecido nesta Promoção não será exibido fisicamente, mas poderá ser ilustrado como sugestão de utilização para a compra de um automóvel, conforme imagem ilustrativa no site www.promopegueessepremio.com.br e no material de divulgação desta Promoção, a critério das Promotoras.
10 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
10.1 Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a concorrer e/ou ao prêmio a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na Promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados do comprovante fiscal de compra; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagem/documento que não condiz com o comprovante fiscal de compra do(s) produto(s) Gomes da Costa;(v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vi) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção; (vii) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive o comprovante fiscal de compra original do(s) produto(s) Gomes da Costa, incluindo atum; (viii) cadastro de comprovante fiscal de compra de lojas que não sejam da rede Atacadão; e (ix) que informe, no ato do cadastro, valor superior de produtos participantes em um mesmo comprovante fiscal de compra do que o correspondente à realidade.
10.1.1 Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação na Promoção e/ou ao prêmio.
10.2 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
10.3 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.
10.4 Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii)qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter os números da sorte e/ou prêmio distribuídos nesta Promoção; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos participantes nos estabelecimentos comerciais e e-commerce, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo dos Estados.
10.5 Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do prêmio, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
10.6 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do consumidor.
10.7 Todos os consumidores participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos aqueles que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
10.8 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o consumidor cadastrado perderá o direito de participação nesta Promoção, seguindo-se os critérios descritos no Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantas participações válidas quantas forem necessárias, até identificar um consumidor cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será contemplado nesta Promoção.
10.9 Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
11 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
11.1 Ao se cadastrar nesta Promoção, o consumidor (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas no item 3.2.
11.2 As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
11.3 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, distribuição dos números da sorte, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
11.4 Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
11.5 Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
11.6 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
11.7 O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da Promoção.
11.8 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail [email protected].
11.8.1 Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento do prazo disposto no item 9.10 abaixo.
11.9 Caso o consumidor tenha consentido, nos termos do item 3.4, com o recebimento de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras de forma livre, informada e inequívoca, personalizada ou não via e-mail, o prazo para este tratamento será indeterminado ou até que haja revogação expressa deste consentimento.
11.9.1 Para tanto, os Participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços das Promotoras disposto no item 3.4, remetendo solicitação para [email protected] ou, ainda, no casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
11.10 As Promotoras permitirão que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF), bastando que acesse o site da Promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor venha a ser um dos contemplados, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
11.11 Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados do consumidor contemplado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção e (ii) os dados dos demais consumidores participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção emitido pela SECAP/ME. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados pelas Promotoras.
12 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
12.1 A divulgação desta Promoção será feita por meio do site www.promopegueessepremio.com.br e outros meios que as Promotoras julgarem necessários.
12.2 As Promotoras comprometem-se a divulgar o número do Certificado de Autorização SECAP/ME no Regulamento que estará à disposição para consulta no site www.promopegueessepremio.com.br durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.
12.3 A divulgação do nome do ganhador e seu respectivo Número da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, no site www.promopegueessepremio.com.br e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados do término da promoção.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
13.2 Todo o contato com os consumidores participantes e contemplados nesta Promoção será realizado pela Promotora Mandatária TLC MARKETING.
13.3 O site www.promopegueessepremio.com.br estará disponível para acesso por meio dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge, Firefox, Internet Explorer (a partir da versão 10), Safari e Opera.
13.4 As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao site ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
13.4.1 Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
13.4.2 Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante.
13.5 Os valores dos produtos participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial ou e-commerce Atacadão no qual os mesmos são adquiridos.
13.6 Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados das Promotoras e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Promoção.
13.6.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao prêmio.
13.7 Esta Promoção é de responsabilidade exclusiva das Promotoras ora identificadas e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com o PicPay. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos consumidores dos respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
13.8 Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Promoção deverá ser dirigido à TLC, por meio do telefone 0800-8924872, de segunda a sexta, das 9h às 17h, exceto feriados ou pelo e-mail [email protected].
13.9 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
13.10 A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
13.11 Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
13.12 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08).
Certificado de Autorização SECAP/ME n° 04.018016/2022.