“PROMOÇÃO CLIENTE CAMPEÃO” DROGARIA ARAUJO S.A. (DROGARIA ARAUJO) Rua Curitiba, 327 – Centro – CEP 30170-120 – Belo Horizonte – MG CNPJ/MF nº 17.256.512/0001-16 em parceria com CIMED INDÚSTRIA S.A (“CIMED”) Av. Angélica, 2248 – Andar 6 – Conjunto 61 – CEP 01.228-200 – Consolação – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 02.814.497/0001-07 HYPERA S.A (“HYPERA PHARMA”) Rua Nova Cidade, 404 – Vila Olímpia – CEP 04.547-071 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 02.932.074/0001-91 RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA. (“RECKITT HEALTH COMERCIAL”) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,1909 – Torre Norte – 24º Andar – CEP 04543907 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 31.570.067/0001-95 REGULAMENTO Certificado de Autorização SEAE/ME nº 04.022145/2022 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. A promoção comercial intitulada CLIENTE CAMPEÃO (a “Promoção”) será realizada pela DROGARIA ARAUJO S.A. (“DROGARIA ARAUJO”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.256.512/0001-16, com sede na Rua Curitiba, 327, Centro, CEP 30170-120, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, na qualidade de Promotora Mandatária em parceria com as Promotoras Aderentes CIMED INDÚSTRIA S.A (“CIMED”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.814.497/0001-07, com sede na Avenida Angélica, 2248, Andar 6, Conjunto 61, CEP 01.228-200, Consolação, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo; HYPERA S.A (“HYPERA PHARMA”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.932.074/0001-91, com sede na Rua Nova Cidade, 404, Vila Olímpia, CEP 04.547- 071, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo; e RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA. (“RECKITT HEALTH COMERCIAL”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.570.067/0001-95, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,1909, Torre Norte, 24º Andar, CEP 04543907, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, as quais são denominadas em conjunto neste Regulamento apenas como “Promotoras”. 1.2. A Promoção será destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda), residentes e domiciliadas no território nacional, que cumpram todas as condições de participação e de contemplação estabelecidas neste Regulamento e que queiram participar desta Promoção. 1.3. Estão impedidos de participar desta Promoção: (i) as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; (ii) pessoas jurídicas; (iii) sócios, diretores, prepostos, empregados, estagiários, colaboradores e terceirizados das Promotoras, bem como quaisquer outras pessoas que mantenham vínculo direto ou indireto com as Promotoras e/ou, ainda, que estejam diretamente envolvidas no planejamento, criação e execução desta Promoção. 1.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aquelas que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação. 1.3.2. A participação nesta Promoção é gratuita e facultativa, dependendo da aceitação de todas as regras estabelecidas neste Regulamento. 1.4. Os clientes interessados em participar desta Promoção necessitarão de acesso à Internet porque deverão efetuar o seu cadastro no hotsite promocional www.clientecampeaoaraujo.com.br para receberem Números da Sorte com os quais poderão concorrer aos prêmios oferecidos no sorteio. 1.4.1. Para todos os fins, somente são considerados Participantes da Promoção, os clientes que estiverem devidamente cadastrados de acordo com as orientações deste Regulamento. 1.5. A participação na Promoção está condicionada à realização de compras válidas de produtos participantes, que somente serão assim consideradas após a emissão do respectivo comprovante fiscal (cupom fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, a depender do canal de vendas que foi utilizado). 1.5.1. Os meros pedidos de compras, ainda que realizados dentro do período de participação, mas que, por qualquer motivo, não foram finalizados dentro desse período, não serão válidos para fins de participação na Promoção. 1.6. Ao realizar o pagamento das compras, os clientes interessados em participar desta Promoção deverão informar o número do seu CPF para que o sistema possa fazer a vinculação automática dos produtos comprados ao seu cadastro de Participante. 1.6.1. Dessa forma, os clientes não precisarão cadastrar os comprovantes fiscais de todas as compras realizadas durante o período de participação, sendo este cadastro realizado de forma automática mediante o fornecimento do CPF do Participante. 1.6.2. Os clientes que deixarem de informar o CPF no ato do pagamento não terão suas compras computadas para fins de recebimento dos Números da Sorte porque não será possível fazer a vinculação em momento posterior. 1.6.3. Os comprovantes fiscais emitidos ficarão vinculados ao número do CPF informado no ato da compra que, em nenhuma hipótese, poderá ser alterado. 1.6.4. Será considerado Participante o titular do CPF informado, tão logo realize seu cadastro nesta Promoção, independente de quem tenha realizado a compra. 1.6.5. A realização de compras válidas não é suficiente para garantir a participação nesta Promoção, sendo obrigatória a realização, uma única vez, do cadastro na Promoção pelo cliente, para que ocorra a vinculação dos valores ao CPF do cliente cadastrado. 1.7. Serão válidas para participar desta Promoção apenas as compras realizadas pelos seguintes CANAIS DE VENDAS: (i) unidades da DROGARIA ARAUJO, de acordo com o horário de funcionamento de cada loja; (ii) atendimento telefônico nos números do Drogatel (31) 3270-5000, (31) 3779-5000 e/ou 0300-3131010; (iii) site da DROGARIA ARAUJO – www.araujo.com.br; e (iv) aplicativo DROGARIA ARAUJO, disponível para download gratuito para smartphones com sistema Android no Google Play ou iOS, na App Store e (v) nos Marketplace e ou aplicativos de delivery que comercializam produtos da DROGARIA ARAUJO. 1.8. Nesta Promoção, serão desconsiderados os valores registrados nos comprovantes fiscais de compras referentes a PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES: (i) medicamentos, vacinas, testes rápidos, conforme proibição do artigo 10, do Decreto nº 70.951/72; (ii) fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo, conforme proibição do artigo 4º da Lei nº 11.265/06 e das Resoluções da ANVISA RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002; (iii) serviços farmacêuticos; (iv) os valores contidos nos comprovantes fiscais de compras referentes ao pagamento de frete em caso de compras realizadas pelo site www.araujo.com.br, Drogatel, Aplicativo DROGARIA ARAUJO ou nos Marketplaces e ou aplicativos de delivery que comercializam produtos da DROGARIA ARAUJO e (v) doações ao Hospital da Baleia. 1.8.1. Os valores registrados nos comprovantes fiscais de compras referentes aos Produtos e Serviços não Participantes indicados no item 1.8 acima serão desconsiderados para fins de atribuição de Números da Sorte. 1.9. Não serão válidos para participar da Promoção: (i) pedidos de compra não finalizados e, ainda (ii) comprovantes emitidos fora do período de participação compreendido entre 00h00min do dia 06/09/2022 e 23h59min do dia 03/10/2022, ou em data anterior caso ocorra o término antecipado da Promoção. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Durante o período de participação compreendido entre 00h00min do dia 06/09/2022 e 23h59min do dia 03/10/2022, ou enquanto houver Números da Sorte a serem atribuídos aos Participantes, os clientes interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras válidas de Produtos Participantes nos canais de vendas participantes indicados no item 1.7 deste Regulamento realizando uma única vez o seu cadastro de participação no hotsite promocional www.clientecampeaoaraujo.com.br e informando o número do seu CPF no ato do pagamento de cada compra realizada no período da Promoção. 2.1.1. Somente após terem concordado com os Termos do Regulamento e estarem devidamente cadastrados na Promoção, os clientes serão considerados Participantes e terão direito a Números da Sorte para concorrer aos prêmios oferecidos no sorteio. 2.1.2. A fim de permitir a verificação do cumprimento das condições de participação estabelecidas neste Regulamento e de garantir igualdade de tratamento aos Participantes, para todos os fins, serão válidos apenas os horários indicados no hotsite promocional vinculado ao sistema que gerencia a Promoção ajustado pelo horário oficial de Brasília, não sendo considerados, em qualquer hipótese, os horários indicados nos aparelhos utilizados pelos clientes. 2.2. Durante o período de participação, a cada R$100,00 (cem reais) em compras válidas de Produtos Participantes com indicação do CPF no ato do pagamento o cliente cadastrado terá direito ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte. 2.2.1. Além disso, a cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras de produtos de cada Marca Aceleradora indicada no subitem 2.2.2. abaixo o Participante também terá direito a 01 (um) Número da Sorte. 2.2.2. Nesta Promoção, são Marcas Aceleradoras: Lavitan, Jontex e Mantecorp. 2.2.2.1. Lavitan é uma vitamina, alimento isento de registro sanitário nos termos da Resolução nº 27, de 6 de agosto de 2010 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 27/2010) e, portanto, não é medicamento observada a proibição do artigo 10º do Decreto nº 70.951/72. 2.2.3. Os Produtos Participantes das Marcas Aceleradoras são chamados neste Regulamento de “Produtos Aceleradores”. QUADRO II – EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE Valor TOTAL de Produtos Participantes Valor de Produtos Aceleradores Quantidade de Números da Sorte Saldo Produtos Participantes Saldo Produtos Aceleradores (A) R$50,00 R$50,00 01 – – (B) R$115,00 R$20,00 01 R$15,00 R$20,00 (C) R$158,00 R$65,00 02 R$58,00 R$15,00 (D) R$225,00 R$60,00 03 R$25,00 R$10,00 Exemplificando a regra (A) Considerando compras no valor de R$50,00 em Produtos Aceleradores: o Participante que cumprir todas as condições de participação terá direito a receber 01 (um) Número da Sorte. Nesse caso não haverá valor suficiente para manter saldo no sistema. (B) Considerando compras no valor de R$115,00 em Produtos Participante dos quais R$20,00 são Produtos Aceleradores: o Participante que cumprir todas as condições de participação terá direito a receber 01 (um) Número da Sorte. Nesse caso, será mantido no sistema o saldo de R$15,00 em Produtos Participantes e de R$20,00 em Produtos Aceleradores. (C) Considerando compras no valor de R$158,00 em Produtos Participante dos quais R$65,00 são Produtos Aceleradores: o Participante que cumprir todas as condições de participação terá direito a receber 02 (dois) Números da Sorte. Nesse caso, será mantido no sistema o saldo de R$58,00 em Produtos Participantes e de R$15,00 em Produtos Aceleradores. (D) Considerando compras no valor de R$225,00 em Produtos Participante dos quais R$60,00 são Produtos Aceleradores: o Participante que cumprir todas as condições de participação terá direito a receber 03 (três) Números da Sorte. Nesse caso, será mantido no sistema o saldo de R$25,00 em Produtos Participantes e de R$10,00 em Produtos Aceleradores. 2.3. A participação será cumulativa, sendo mantido saldo no sistema, o qual será descartado apenas ao término da promoção. 2.3.1. Haverá controle separado para as compras em que houver a presença de Produtos Participantes das Marcas Aceleradoras. 2.3.2. Caso ocorra o pagamento parcelado, para fins de atribuição dos Números da Sorte, será considerado o valor integral da compra, indicado no respectivo comprovante fiscal. 2.4. Durante o período de participação, não haverá limite de atribuição de Números da Sorte por Participante de modo que, a cada nova compra realizada pelo cliente cadastrado na Promoção com indicação de CPF, desde que sejam integralmente cumpridas as condições previstas neste Regulamento e haja disponibilidade de Números da Sorte, o Participante receberá novos Números da Sorte. 2.4.1. Na identificação dos ganhadores da Promoção haverá o limite de 01 (uma) contemplação por CPF cadastrado. 2.4.2. Os valores referentes ao pagamento de frete, doações ao Hospital da Baleia e da compra de produtos e serviços não participantes indicados no item 1.8 deste Regulamento que estiverem registrados nos comprovantes fiscais não serão computados para fins de recebimento de Números da Sorte. 2.5. No prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após a realização da primeira compra, os clientes poderão acessar o hotsite www.clientecampeaoaraujo.com.br e fazer o seu cadastro nesta Promoção, seguindo as orientações adiante. 2.5.1. Ao acessar o hotsite pela primeira vez, o cliente deverá clicar no botão Quero me Cadastrar e informar o número do seu CPF (o mesmo que foi indicado no ato do pagamento). 2.5.2. Na sequência, deverá informar os seguintes Dados Pessoais de fornecimento obrigatório: (a) número do CPF; (b) nome completo; (c) número de celular com código de área (DDD); (d) data de nascimento; (e) endereço residencial completo (f) Estado (UF) e (g) endereço de e-mail válido para contato. 2.5.3. Os clientes deverão verificar se seus dados estão corretos, completos e atualizados porque essas informações serão utilizadas para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso sejam um dos ganhadores. 2.5.4. Eventuais informações incorretas, incompletas ou de terceiros, serão hipóteses de desclassificação do Participante. 2.5.4.1. Durante o período de participação, a fim de manter a qualidade dos dados cadastrados na Promoção, o Participante poderá corrigir dados incompletos, incorretos ou desatualizados, bastando acessar o hotsite com seu login e senha e dentro de “Minha Área” escolher no menu a opção “Editar Meus Dados”. 2.5.4.2. A fim de garantir a qualidade dos dados cadastrados, será permitido efetuar apenas correção, complementação ou atualização dos dados. 2.5.4.3. Em nenhuma situação será permitido realizar alterações que afetem a identidade do Participante, tal como troca de nome ou do CPF cadastrado ao qual os Números da Sorte estarão vinculados. 2.5.5. Após validar seus dados cadastrais, o cliente deverá criar uma senha para acessos futuros ao hotsite informando no campo “login” o número do seu CPF, que é seu identificador como Participante da Promoção e como usuário do sistema. 2.5.5.1. O cliente deverá manter sua senha em segredo e não deverá compartilhar essa informação com outras pessoas. 2.5.5.2. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas por eventual acesso de terceiros não autorizados à conta do Participante, a quem caberá a responsabilidade pela guarda de login e senha em sigilo. 2.5.6. Para realizar o seu cadastro, o cliente precisará assinalar os campos indicados abaixo em que declara que leu e aceitou: (a) os Termos deste Regulamento; (b) a Política de Privacidade do hotsite da Promoção; e a (c) Política de Privacidade da Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO. 2.5.6.1. A ausência do aceite nesses campos impedirá a realização do cadastro e impossibilitará o recebimento de Números da Sorte para participação do cliente nesta Promoção. 2.6. Além disso, será solicitado ao cliente que, se tiver interesse em receber informativos sobre produtos, novas promoções e ofertas em geral, assinale o campo em que declara que autoriza a DROGARIA ARAUJO a utilizar os dados cadastrados nesta Promoção para essa finalidade, escolhendo os canais de comunicação de sua preferência entre: (a) SMS; (b) e-mail, (c) ligação e/ou (d) WhatsApp. 2.6.1. O cliente que não quiser mais receber o referido material, poderá, a qualquer momento, cancelar o seu recebimento bastando que informe sua decisão por ocasião do contato ou selecione a opção de descadastramento que será disponibilizada na própria mensagem que lhe for enviada. 2.6.2. Nesse caso, será realizado o seu descadastramento somente para fins de recebimento de novos informativos, sendo que seu cadastro e participação, nesta Promoção, não serão afetados. 2.6.3. O processo de cadastro somente estará concluído com sucesso quando o Participante receber uma mensagem de confirmação na tela. 2.6.4. Com base nas informações das compras, o sistema irá, automaticamente, gerar os Números da Sorte a que os Participantes tiverem direito, conforme as regras estabelecidas neste Regulamento. 2.7. Durante todo o período de participação, ao fazer seu login no hotsite, os clientes poderão visualizar em “Minha Área”, as seguintes informações: CNPJ/UF do estabelecimento emissor do comprovante fiscal de compra Código do Cupom Fiscal Data em que foi realizada a compra Valor total da compra registrada no comprovante fiscal Valor total de Produtos e Serviços Participantes Valor total de Produtos não participantes Valor Válido de Produtos Aceleradores Números da Sorte conquistados para participar da Promoção 2.7.1. Além dessas informações, será possível consultar de forma individualizada qual o valor do saldo acumulado no sistema originado pela compra de Produtos Participantes e pela compra de Produtos das Marcas Aceleradoras e, ainda, qual o saldo necessário para conquistar mais 01 (um) Número da Sorte. 2.7.2. Caso no comprovante fiscal existam valores referentes ao pagamento de produtos e serviços não participantes, tais valores serão excluídos, de acordo com a regra do item 1.8 deste Regulamento. 2.7.3. Em caso de dúvidas, o cliente deverá entrar em contato com a Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO pelo hotsite no campo “Fale Conosco”, observando os períodos individuais de participação. 2.7.4. Na hipótese de cancelamentos, estornos ou trocas das compras realizadas em quaisquer canais de compras, independente do motivo, os Números da Sorte originados pelos respectivos comprovantes fiscais serão invalidados. 2.7.5. Caso o Número da Sorte invalidado venha a ser apurado em Sorteio, será desclassificado da Promoção, sem qualquer direito à premiação, por não ter cumprido todas as condições de participação deste Regulamento. Exemplificando a regra (1) Supondo que o Participante tenha realizado uma compra no valor de R$200,00 (sem Produtos Aceleradores) e tenha recebido 02 Números da Sorte: Valor Total da Compra Valor Mínimo de Participação Números da Sorte Gerados R$200,00 R$100,00 10.76510 R$100,00 40.53218 ➢ 10.76510, que foi o 1º Número da Sorte a ser gerado no sistema. ➢ 40.53218, que foi o 2º Número da Sorte a ser gerado no sistema. (2) Posteriormente, solicitou o cancelamento parcial dessa compra e houve o estorno no valor de R$100,00 sendo mantido apenas o valor de R$100,00. (3) Devido ao cancelamento da compra, não havia valor suficiente para gerar o 2º Número da Sorte, então haverá o seu cancelamento. (4) Desse modo, o Participante concorrerá no Sorteio apenas com o 1º Número da Sorte, referente à parte da compra no valor de R$100,00 que não foi cancelada (10.76510) (5) Então, caso seja apurado o Número da Sorte que foi cancelado (40.53218), o Participante será desclassificado e não terá direito ao prêmio. 2.8. Os clientes deverão fazer o seu cadastro de Participante apenas 01 (uma) vez durante toda a Promoção para formalizar sua adesão a este Regulamento. 2.9. Durante o período de participação, sempre que o Participante indicar o CPF no ato do pagamento, as informações serão atualizadas dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis conforme forem realizando novas compras. 3. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS E DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA 3.1. Nesta Promoção serão distribuídos 03 (três) prêmios, no valor unitário de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), compostos pelos itens descritos abaixo: 3.1.1. 01 (uma) Smart TV de 75” polegadas, da marca Samsung, modelo 75AU7700, no valor estimado de R$6.000,00 (seis mil reais); e 3.1.2. 01 (uma) festa para o ganhador e até 22 (vinte e dois) convidados que acontecerá no dia 24/11/2022, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Não será possível alterar a data pré-definida para a realização do evento, em que será obrigatória a presença do ganhador. O ganhador poderá escolher até 22 (vinte e dois) convidados, não sendo permitido ultrapassar esse limite. O local da festa será definido após a realização do sorteio, de acordo com o endereço da residência do ganhador. No dia do evento, as Promotoras oferecerão ao grupo alimentação e opção de transporte terrestre, ida e volta, no trecho entre a residência do ganhador e o local em que será realizada a festa. 3.2. Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados nem substituídos por qualquer outro produto ou serviço, tampouco convertidos em dinheiro. 3.2.1. Os valores dos prêmios indicados neste Regulamento são estimados com base no seu valor de mercado que poderá sofrer alteração no momento de sua efetiva aquisição em virtude de diversos fatores, como oscilações de mercado e negociações comerciais. Dessa forma, para todos os fins desta Promoção prevalecerão as características dos prêmios descritas neste Regulamento, sendo vedada a obtenção de qualquer vantagem financeira pelos ganhadores. Na hipótese dos prêmios ofertados nesta Promoção serem descontinuados pelos seus fabricantes à época de sua aquisição, os ganhadores terão direito ao recebimento de outros similares em qualidade, preço, funcionalidade, marca e demais características. 3.3. A premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, sendo que a festa ocorrerá no dia 24/11/2022, sendo obrigatório o comparecimento do ganhador. 3.4. Para recebimento da premiação, o ganhador deverá se identificar apresentando seus documentos pessoais (CPF e RG). O Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelos ganhadores no dia da realização da festa e deverá ser devolvido às Promotoras para que seja encaminhado à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME), órgão que autoriza e fiscaliza esta Promoção por ocasião da prestação de contas. 3.4.1. Por determinação legal, devido ao valor da premiação recebida, os ganhadores deverão fornecer cópias de seus documentos pessoais para apresentação ao órgão autorizador no momento da prestação de contas. 3.5. Em razão de sua natureza, os prêmios terão as suas imagens meramente ilustrativas exibidas no hotsite www.clientecampeaoaraujo.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. 3.6. A comprovação da propriedade dos prêmios será feita pela Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO dentro do prazo de até 08 (oito) dias antes da data do sorteio, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de documentos que ficarão disponíveis para fins de atendimento à eventual fiscalização e, posteriormente serão apresentados para a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME) na prestação de contas. 3.7. Nos termos da Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO pagará IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) à alíquota de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total dos prêmios até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do respectivo fato gerador (realização do Sorteio), por meio de guia DARF recolhida sob o código de receita 0916. 4. ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 4.1. Os Números da Sorte distribuídos aos Participantes serão compostos por 07 (sete) dígitos, sendo os 02 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número da Série e os 05 (cinco) posteriores correspondentes ao Número de Ordem. EXEMPLO DE NÚMERO DA SORTE Número da Série Número de Ordem 17 2 8 4 0 5 4.2. Durante o período de participação serão emitidas ao todo 50 (cinquenta) Séries enumeradas de 00 a 49, cada uma composta por 100.000 (cem mil) Números de Ordem (de 00.000 a 99.999), totalizando 5.000.000 (cinco milhões) de Números da Sorte a serem distribuídos durante toda a Promoção. 4.3. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, de acordo com a ordem de conclusão do cadastro no hotsite promocional www.clientecampeaoaraujo.com.br. 4.3.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para o período de participação sejam distribuídos aos Participantes, não serão emitidos novos Números da Sorte. 4.4. Sendo assim, esta Promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte destinados à participação sejam integralmente distribuídos antes da data de término prevista da Promoção. 4.5. Nessa hipótese, os clientes serão devidamente informados a respeito do término antecipado da Promoção por meio do hotsite promocional sendo mantida a data do sorteio e a forma de apuração dos ganhadores. 5. IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES DESTA PROMOÇÃO 5.1. A identificação dos ganhadores desta Promoção ocorrerá de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 15/10/2022 e as regras estabelecidas neste Regulamento. 5.1.1. Inicialmente, para identificar a Série Vencedora no intervalo de Séries distribuídas de 00 a 49, serão considerados os algarismos das dezenas simples do 1º ao 2º Prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 1º Prêmio 3 8 6 1 5 2º Prêmio 0 1 4 8 3 3º Prêmio 5 7 9 0 2 4º Prêmio 6 5 7 4 8 5º Prêmio 1 6 7 5 4 No exemplo acima a Série Vencedora é a 18 5.1.2. Na hipótese de ser identificado um número de série que não esteja compreendido no intervalo das séries participantes de 00 a 49, para identificar a Série Vencedora serão subtraídos 50 (cinquenta) números até que se encontre um número que se enquadre no intervalo de séries distribuído. Exemplificando a regra Se apurado o número 18, a Série Vencedora será 18, porque está dentro do intervalo. Se apurado o número 50, a Série Vencedora será 00 (50 – 50). Se apurado o número 97, a Série Vencedora será 47 (97 – 50). 5.1.3. Após a identificação da Série Vencedora, será apurado o Número de Ordem BASE Contemplado utilizando-se os algarismos das unidades simples dos 1º ao 5º Prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo. EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 1º Prêmio 3 8 6 9 5 2º Prêmio 0 1 4 9 3 3º Prêmio 5 7 9 0 2 4º Prêmio 6 5 7 4 8 5º Prêmio 1 6 7 5 4 No exemplo acima, o Número de Ordem BASE Contemplado é 53284 5.1.4. O primeiro potencial ganhador do Sorteio será o Participante que possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número de Ordem BASE Contemplado encontrado nos termos do item acima dentro da Série Vencedora. No exemplo acima, o 1º Número da Sorte Contemplado é o 18 53284 5.1.5. Se Número de Ordem BASE Contemplado não encontrar correspondente nos Números de Ordem distribuídos na Série Vencedora, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante, ou caso se verifique que seu portador não preencheu as condições de participação, será aplicada a seguinte Regra de Aproximação: o primeiro potencial ganhador será o portador do Número de Ordem imediatamente superior, dentro da Série Vencedora, ou, na sua falta, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre o Número de Ordem distribuído mais próximo ao apurado com base na extração do resultado da Loteria Federal. 5.1.6. Nessa hipótese, esse será considerado o Número de Ordem BASE Contemplado a partir do qual será aplicada a Regra de Aproximação até que sejam identificados todos os 03 (três) potenciais ganhadores do Sorteio, os quais, se preencherem todas as condições de participação, serão efetivamente declarados os ganhadores do Sorteio. 5.1.7. Se não tiver sido distribuído qualquer Número de Ordem na Série inicialmente identificada como Vencedora, será considerada Série Vencedora, a que lhe for imediatamente inferior dentre as distribuídas. 5.1.8. Caso não tenham sido distribuídos Números de Ordem suficientes para identificação de todos os ganhadores na Série inicialmente identificada como Vencedora, serão identificados Números de Ordem na Série imediatamente inferior dentre as distribuídas a partir do Número de Ordem Base identificado e utilizando-se a Regra de Aproximação, conforme previsto nos itens acima. 5.1.9. Sendo alcançada a Série inicial ou final, serão consideradas apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, para que sejam identificados todos os ganhadores. 5.2. De acordo com o limite de contemplação estabelecido no subitem 2.3.1 deste Regulamento, cada Participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez. 5.3. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração dos ganhadores, será considerada a data da próxima extração. 5.4. Após o Sorteio, será realizada a apuração dos seus ganhadores, sendo que, enquanto não forem validadas as participações, os Participantes identificados serão considerados apenas como “potenciais ganhadores”. 5.5. Encerrada a apuração, que compreende a fase de validação das participações, os “potenciais ganhadores” serão declarados efetivamente ganhadores e seus nomes e respectivos Números da Sorte serão divulgados no hotsite para conhecimento de todos os interessados. 5.6. A apuração do sorteio ocorrerá às 15h do dia 17/10/2022, na sede da Agência Sonora, localizada na Rua Deputado Laercio Corte nº 625, Conjunto 112, Paraíso do Morumbi, CEP 05706-290, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. 5.7. Após a validação dos ganhadores, será elaborada a respectiva Ata do Sorteio que será entregue à SEAE/ME no momento do processo de prestação de contas. 5.8. Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro. 6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 6.1. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, informar dados cadastrais válidos e atualizados, sendo desclassificados em caso de cometimento de qualquer tipo de fraude comprovada. 6.2. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada, efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita para fins de obtenção irregular de Números da Sorte e/ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (i) dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; e/ou (ii) dados cadastrais de terceiros. 6.2.1. Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar, indicadas no item 1.3 deste Regulamento; e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação. 6.3. Os titulares dos Números da Sorte Contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na Promoção e comunicados sobre a obrigatoriedade de, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar do efetivo contato: (i) fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade; (ii) demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento e, (iii) confirmar sua presença na festa que será realizada a partir das 15h do dia 24/11/2022, para o ganhador contemplado com este prêmio. 6.3.1. Será de exclusiva responsabilidade dos Participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na Promoção, assim como a verificação regular das ligações ou mensagens recebidas no telefone ou e-mail, cadastrados nesta Promoção. 6.3.2. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, as Promotoras fiquem impossibilitadas de contatar e/ou realizar a entrega dos prêmios, haverá a desclassificação do Participante por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento. 6.3.3. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas pelo não recebimento da notificação dos prêmios, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos Participantes. 6.4. Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis do primeiro efetivo contato, sem manifestação por parte de qualquer um dos potenciais ganhadores ou sem o atendimento às solicitações feitas pelas Promotoras, haverá sua desclassificação. 6.4.1. Também haverá a desclassificação do potencial ganhador que não confirmar sua presença à festa de premiação do dia 24/11/2022. 6.5. Na hipótese de desclassificação do potencial ganhador, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, para identificar outro Participante, que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras, será declarado o ganhador desta Promoção. 6.6. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação dos ganhadores, o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, quando for o caso. 6.7. Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado e já tiver havido a divulgação do seu nome como ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal. 7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO 7.1. A divulgação desta Promoção ocorrerá pelo hotsite promocional www.clientecampeaoaraujo.com.br, pelo site da Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO em www.araujo.com.br, por meio de materiais expostos nas suas unidades, além de outros meios que se façam necessários. 7.2. As Promotoras se comprometem a informar o Número do Certificado de Autorização emitido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME) neste Regulamento, que ficará disponível no hotsite www.clientecampeaoaraujo.com.br para consulta de todos os interessados durante o período de participação e a incluir mensagem para direcionamento dos clientes nos demais materiais de divulgação. 7.3. Os nomes dos ganhadores e dos respectivos Números da Sorte contemplados serão divulgados no hotsite www.clientecampeaoaraujo.com.br, tão logo sejam identificados e validados, sendo que o resultado da Promoção ficará disponível para consulta pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. 8. SOBRE O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS 8.1. Para aderir a este Regulamento, os clientes deverão informar alguns dados pessoais que são necessários para a realização de atividades de gerenciamento e operacionalização desta Promoção, essenciais para sua execução. Além disso, como se trata de uma Promoção autorizada, os dados dos Participantes deverão ser apresentados à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME), órgão que autoriza e fiscaliza a Promoção para fins de cumprimento de obrigações legais. 8.2. As Promotoras não irão comercializar, nem ceder, ainda que a título gratuito, os dados dos Participantes desta Promoção, assumindo o compromisso de protegê-los e mantê-los em absoluta confidencialidade, garantindo que o seu compartilhamento ocorrerá apenas dentro dos limites necessários para a regular condução desta Promoção e com o acesso limitado às pessoas devidamente autorizadas, a saber: 8.2.1. Os responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, pois esse compartilhamento será necessário para fins operacionais, tais como identificação dos Participantes, distribuição dos Números da Sorte, validação das participações e entrega da premiação aos contemplados; e 8.2.2. O escritório de advocacia responsável pelo processo administrativo de autorização e prestação de contas perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME) para fins de cumprimento de obrigações legais. 8.3. Ao final do período de participação e antes da realização do sorteio, a Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO enviará para a SEAE/ME a “Lista de Participantes do Sorteio” contendo os nomes de todos os clientes cadastrados nesta Promoção e de seus respectivos Números da Sorte para fins de fiscalização, com base no que determina o parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei nº 5.768/1971. 8.4. Além desse procedimento, encerrada a Promoção, os dados dos ganhadores do sorteio serão submetidos à avaliação do órgão autorizador no processo de prestação de contas. 8.4.1. Os dados dos ganhadores desta Promoção serão compartilhados com as empresas fornecedoras da premiação para que seja possível realizar a transferência e a entrega dos prêmios a cada um dos contemplados. 8.5. As Promotoras adotarão medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados cadastrados pelos Participantes desta Promoção, os quais serão mantidos pelos prazos indicados abaixo e, após tais períodos, serão eliminados: 8.5.1. Os dados dos Participantes do sorteio serão mantidos durante todo o período de participação desta Promoção e após o seu término, até que a SEAE/ME analise os documentos e informações apresentados pela Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO no processo de prestação de contas. 8.5.2. A Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO manterá apenas os dados dos ganhadores da Promoção pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da emissão do Ofício de Homologação da prestação de contas pela SEAE/ME, para fins de atendimento à fiscalização e exercício regular de defesa em processo. 8.6. As Promotoras garantem que os dados fornecidos no cadastro somente serão utilizados de acordo com as finalidades identificadas neste Regulamento e na Política de Privacidade da DROGARIA ARAUJO. 8.7. Após os clientes terem realizado o seu cadastro nesta Promoção, não poderão realizar a exclusão de seus Dados Pessoais, porque as Promotoras deverão manter a integridade do Banco de Dados dos Participantes para fins de cumprimento de obrigação legal junto ao órgão autorizador. 8.8. Para que se garanta a transparência da apuração dos resultados e para fins de cumprimento de obrigação legal os nomes dos ganhadores e os seus Números da Sorte contemplados serão divulgados no hotsite promocional www.clientecampeaoaraujo.com.br. 8.9. O Participante, caso seja um dos ganhadores, nos moldes previstos no Anexo III, item XXV, da Portaria MF nº 41/2008, desde já autoriza a utilização pela Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO, a título gratuito, de seu nome, imagem e som de voz, exclusivamente para fins de divulgação desta Promoção e do seu resultado, em qualquer meio escolhido, pelo período de 12 (doze) meses a contar do seu término, devendo para tanto, assinar o Termo de Autorização que será enviado no momento da entrega do seu prêmio. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos participantes nem aos ganhadores. 9.2. Considerando que para participar os clientes deverão realizar seu cadastro no hotsite, as Promotoras assumem o compromisso de adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para manter o seu regular funcionamento e garantir a segurança dos dados fornecidos pelos Participantes. 9.3. Sempre que o Participante acessar o hotsite da Promoção, deverá verificar se de fato está no ambiente disponibilizado pelas Promotoras, clicando no cadeado na barra de endereço do navegador, verificando os certificados presentes e informados para que tenha um acesso seguro. 9.4. Em virtude das características próprias do ambiente digital, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por eventuais problemas sobre os quais não detenham qualquer controle e que sejam causados por culpa exclusiva do cliente ou de terceiros e que venham a impedir sua participação nesta Promoção, gerando cadastros perdidos, incompletos, inválidos, extraviados, corrompidos, realizados ou recebidos fora do período de participação, por falhas ou mau funcionamento da rede particular ou pública utilizada pelo Participante ou, ainda, devido a configurações dos computadores, tablets e smartphones utilizados como, por exemplo, problemas no sistema operacional, arquivos corrompidos, configurações que comprometam o desempenho ou as funcionalidades desses aparelhos os quais deverão apresentar a configuração mínima exigida para permitir conexão à Internet, dispor de proteção contra vírus, malwares e outras ameaças, bem como possuir versões atualizadas de programas necessários para acessar o hotsite da Promoção. 9.5. Os Participantes que tiverem dúvidas sobre este Regulamento ou dificuldades ao realizar o cadastro, poderão entrar em contato com a Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO pelo hotsite no campo “Fale Conosco” desde que dentro do período de participação para que haja tempo suficiente para prestar o auxílio necessário. 9.6. Eventuais dúvidas e controvérsias levantadas pelos Participantes deverão ser submetidas primeiramente à Promotora Mandatária DROGARIA ARAUJO e, caso persista o questionamento, poderá ser submetido à SEAE/ME, sendo que reclamações fundamentadas poderão ser dirigidas ao PROCON regional do domicílio do consumidor. 9.7. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e demais Atos Complementares, tendo recebido o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022145/2022.