REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COPA MARTINS 2022”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº. 04.021980/2022
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A
1.1.2. Endereço: Av. José Andraus Gassani, 5.400 – Distrito Industrial – Uberlândia/MG – CEP: 38402-324
1.1.3. CNPJ nº. 43.214.055/0001-07
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 05/09/2022 a 08/01/2023
5. PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:
5.1. 05/09/2022 a 31/12/2022
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção é válida e destinada a todos clientes Martins CNPJ e CPF (categoria específica de produtores rurais) com operação nas áreas de execução da promoção, desde que, que preencham as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
6.2. A empresa promotora dividirá a participação na promoção em 2 (dois) grupos compostos por 5 (cinco) cluster de participação, sendo o grupo “1” e o grupo “2” com 5 (cinco) cluster em cada dividindo os clientes parceiros por média de valor e itens por pedido adquiridos registrados junto ao Martins, conforme anexo I:
6.3. Para cada pedido contendo a quantidade de itens distintos e valor mínimo de ticket médio pré-determinados por cluster, conforme tabela abaixo, o cliente Martins receberá 1 (um) número da sorte para concorrer dentro do referido período de participação.
Grupo |
Cluster |
Nº de Clientes Participantes |
Valor de Pedido Mínimo |
Qtde. de Itens Distintos no Pedido |
Qtde. de Prêmios Sorteados |
1 |
1 |
96.389 |
R$ 2.500,00 |
15 |
61 |
2 |
13.185 |
R$ 7.500,00 |
20 |
46 |
3 |
1.105 |
R$ 15.000,00 |
30 |
16 |
4 |
343 |
R$ 20.000,00 |
50 |
16 |
5 |
Novos Clientes |
R$ 2.500,00 |
15 |
16 |
2 |
1 |
107.256 |
R$ 2.500,00 |
15 |
61 |
2 |
13.619 |
R$ 7.500,00 |
20 |
46 |
3 |
1.325 |
R$ 15.000,00 |
30 |
16 |
4 |
663 |
R$ 20.000,00 |
50 |
16 |
5 |
Novos Clientes |
R$ 2.500,00 |
15 |
16 |
6.3.1. Para definição dos cluster foi considerado a média de itens distintos por pedido e valor por pedido do período de 01/01/2022 até 15/08/2022.
6.3.2. O cliente Martins poderá obter mais números da sorte, caso:
i. o pedido seja feito através do cartão empresarial, será gerado mais 1 (um) número da sorte;
ii. o pedido tenha um item das marcas exclusivas Martins, será gerado mais 1 (um) número da sorte;
iii. o pedido tenha um item de marketplace, será gerado mais 1 (um) número da sorte.
6.4. Não poderão ser somados dois ou mais pedidos a fim de totalizar a meta pré-estabelecida pela empresa promotora para cada cluster, bem como não serão cumulativos e não reaproveitados os valores e quantidade residuais de determinado pedido, ou seja, eventual valor desprezado para fins de futuros pedidos.
6.4.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores do pedido ou quantidade de itens entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores ou quantidade de itens entre participantes no ato do pedido.
6.5. Serão válidas compras realizadas através de todos os canais de vendas Martins, como: Televendas, site, app, RCA (representante comercial autônomo)/Vendedor.
6.6. O cliente que realizar a compra através dos canais estabelecidos dentro do critério de participação receberá automaticamente um e-mail informando o número da sorte que tem de direito, porém, para que seja considerado elegível para ser contemplado na promoção e receber o prêmio, o mesmo deverá dar o aceite no regulamento da promoção através do hotsite https://www.martinsatacado.com.br/promocao.
6.6.1. O cliente poderá acompanhar seu desempenho, seu cluster de participação e seus números da sorte através do regulamento disponibilizado no hotsite exclusivo da promoção.
6.6.2. Caso o participante tenha problemas no cadastro, deverá entrar em contato via site da promoção, na opção SAC.
6.6.3. A empresa promotora disponibilizará em até 72 (setenta e duas) horas a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito para concorrer no grupo e cluster de participação estabelecido pela empresa promotora, conforme previsto no anexo I e descrito na tabela do item 6.3 deste regulamento.
6.7. Em caso de cancelamento do pedido, devolução dos produtos ou não pagamento, os números da sorte gerados anteriormente serão automaticamente invalidados/desclassificados no ato da apuração da promoção.
6.8. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
6.9. O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o pedido faturado até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.
6.10. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
6.11. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para realizar ou adquirir os pedidos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a realização do pedido conforme meta pré-estabelecida pela empresa promotora para participação no referido grupo e cluster. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.12. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
7.1. Serão emitidas 500 (quinhentas) séries durante toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação e número de série em cada grupo e cluster participante descrito na tabela abaixo:
Período de participação |
Sorteio da loteria federal |
Data da Apuração |
Grupo |
Cluster |
Nº Série |
Qtde. de prêmios |
00h00 do dia 05/09/2022 até às 23h59 do dia 30/09/2022 |
08/10/2022 |
10/10/2022 às 11h00 |
1 |
1 |
000 a 009 |
20 |
2 |
010 a 019 |
15 |
3 |
020 a 029 |
5 |
4 |
030 a 039 |
5 |
5 |
040 a 049 |
5 |
2 |
1 |
050 a 059 |
20 |
2 |
060 a 069 |
15 |
3 |
070 a 079 |
5 |
4 |
080 a 089 |
5 |
5 |
090 a 099 |
5 |
00h00 do dia 01/10/2022 até às 23h59 do dia 31/10/2022 |
05/11/2022 |
07/11/2022 às 11h00 |
1 |
1 |
100 a 109 |
20 |
2 |
110 a 119 |
15 |
3 |
120 a 129 |
5 |
4 |
130 a 139 |
5 |
5 |
140 a 149 |
5 |
2 |
1 |
150 a 159 |
20 |
2 |
160 a 169 |
15 |
3 |
170 a 179 |
5 |
4 |
180 a 189 |
5 |
5 |
190 a 199 |
5 |
00h00 do dia 01/11/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022 |
10/12/2022 |
12/12/2022 às 11h00 |
1 |
1 |
200 a 209 |
20 |
2 |
210 a 219 |
15 |
3 |
220 a 229 |
5 |
4 |
230 a 239 |
5 |
5 |
240 a 249 |
5 |
2 |
1 |
250 a 259 |
20 |
2 |
260 a 269 |
15 |
3 |
270 a 279 |
5 |
4 |
280 a 289 |
5 |
5 |
290 a 299 |
5 |
00h00 do dia 05/09/2022 até às 23h59 do dia 31/12/2022 |
07/01/2023 |
08/01/2023 às 11h00 |
1 |
1 |
300 a 319 |
1 |
2 |
320 a 339 |
1 |
3 |
340 a 359 |
1 |
4 |
360 a 379 |
1 |
5 |
380 a 399 |
1 |
2 |
1 |
400 a 419 |
1 |
2 |
420 a 439 |
1 |
3 |
440 a 459 |
1 |
4 |
460 a 479 |
1 |
5 |
480 a 499 |
1 |
7.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes conforme a regional participante de forma concomitante, equitativa e aleatória entre as referidas séries de cada grupo.
7.3. Caso a extração da loteria federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da loteria federal subsequente.
7.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1. O número da sorte será composto de 8 (oito) algarismos, sendo os 3 (três) primeiros algarismos correspondentes ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
9.1. Serão sorteados 310 (trezentos e dez) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Data da apuração |
Grupo |
Cluster |
Qtde. de contemplados |
Descrição de cada prêmio |
Valor unitário |
10/10/2022 às 11h00 |
1 |
1 |
20 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
15 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
3 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
4 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
5 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
1 |
20 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
15 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
3 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
4 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
5 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
07/11/2022 às 11h00 |
1 |
1 |
20 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
15 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
3 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
4 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
5 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
1 |
20 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
15 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
3 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
4 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
5 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
12/12/2022 às 11h00 |
1 |
1 |
20 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
15 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
3 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
4 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
5 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
1 |
20 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
2 |
15 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
3 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
4 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
5 |
5 |
Crédito no BEM |
R$ 1.000,00 |
08/01/2023 às 11h00 |
1 |
1 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
2 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
3 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
4 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
5 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
2 |
1 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
2 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
3 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
4 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
5 |
1 |
Crédito no BEM |
R$ 12.000,00 |
9.2. A apuração ocorrerá em data e hora descrita acima, na sede da empresa promotora, localizada na Av. José Andraus Gassani, 5.400 – Distrito Industrial – Uberlândia/MG – CEP: 38402-324.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção |
310 |
R$ 420.00,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Será localizada a quantidade de contemplados estabelecida em cada grupo e cluster participante da promoção entre cada universo de séries participantes previstos na tabela do item 7.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
11.2. Será considerado o 1º potencial contemplado de cada grupo e cluster, o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número da sorte, o qual será formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguido pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 1 4 7 1 3
2º prêmio 0 8 4 2 1
3º prêmio 1 2 6 8 9
4º prêmio 0 2 1 2 8
5º prêmio 1 2 7 3 5
Exemplo de série extraído: 128
Exemplo de ordem extraído: 31985
Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 12831985
11.3. Caso o número de série acima apurados esteja fora do intervalo válido para o grupo participante, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries participantes no referido grupo tantas vezes quanto necessário até que se atinja o intervalo válido em cada grupo e cluster participante.
11.3.1. Exemplo para o 1º sorteio:
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 1 – Cluster 1: 00831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 1 – Cluster 2: 01831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 1 – Cluster 3: 02831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 1 – Cluster 4: 03831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 1 – Cluster 5: 04831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 2 – Cluster 1: 05831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 2 – Cluster 2: 06831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 2 – Cluster 3: 07831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 2 – Cluster 4: 08831985
Exemplo do número da sorte extraído no Grupo 2 – Cluster 5: 09831985
11.4. Na eventualidade do número da sorte não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente através do método gangorra até que seja localizado o potencial contemplado mais próximo em cada grupo e cluster participante da promoção.
11.4.1. O critério para identificar o número da sorte contemplado em cada grupo será por aproximação com base no número da sorte sorteado, através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior, caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior, persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “Gangorra” até que se encontrem os números da sorte mais próximos distribuídos dentro do universo de séries participantes em cada grupo e cluster participante.
11.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte em toda promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez na mesma apuração, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de clientes regulares e parceiros do Martins, que realizarem pedidos aptos a participar dentro de seu grupo e cluster de participação, não estando previstos:
I. Pedidos cancelados ou devolvidos;
II. Clientes que não sejam considerados parceiros do Martins;
III. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.3. Não poderão participar da promoção sócios, diretores, administradores e empregados da empresa promotora, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “COPA MARTINS 2022”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
12.4. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.4 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte contemplado será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após a data da apuração, no site da promoção e neste permanecendo por até o 30 (trinta) dias corridos ou até o efetivo contato com o contemplado.
13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 10 (dez) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.
13.3. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
14. ENTREGA DO PRÊMIO:
14.1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares CNPJ dos números da sorte contemplados.
14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.4 deste regulamento.
14.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em forma de crédito na carteira digital do cliente no programa de relacionamento BEM (Benefícios Exclusivos Martins), no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Decreto 70.951/72.
14.3. O crédito do prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e deverá ser utilizado no programa de relacionamento BEM (Benefícios Exclusivos Martins).
14.4. Caso o contemplado não possa receber/retirar o prêmio a que tem direito, o mesmo poderá nomear outra pessoa para receber/retira-lo mediante a apresentação de procuração com estes poderes registrado em cartório.
14.5. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
14.6. Caso o contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio por já ter falecido, a entrega será realizada mediante a apresentação do atestado de óbito e a transferência da titularidade da conta de energia elétrica para o representante legal do domicílio.
14.7. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
14.8. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do pedido faturado, contrato da empresa e/ou RG e CPF, pedido faturado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.
14.9. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O regulamento completo encontra-se no hotsite da promoção https://www.martinsatacado.com.br/promocao.
15.2. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15.3. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
15.4. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na promoção poderão ser responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no hotsite ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.4.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
15.4.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
15.4.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
15.5. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
15.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.7. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.10. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do site hotsite da promoção ou no fale conosco da empresa promotora.
15.11. Na hipótese de a promoção ainda estiver em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.13. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.14. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
15.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 04.021980/2022 expedido pelo Ministério da Economia.