REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO PREMIADO UNIFATECIE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025413/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA
Endereço: BR 376 Número: 1000 Complemento: KM 102
Bairro: GLEBA 01 Município: PARANAVAI UF: PR CEP:87701-970
CNPJ/MF nº: 07.724.708/0001-34
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/03/2023 a 26/10/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/03/2023 a 10/10/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta a participação exclusiva de pessoas físicas, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam alunos devidamente matriculados e adimplentes com as
mensalidades, bem como tenha efetuado suas matrículas durante o período de participação da presente promoção na UniFatecie em qualquer
curso presencial ou EAD de graduação e pós-graduação.
Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, pessoas que não possuam CPF valido e/ou que não sejam alunos da UniFatecie
e ainda os funcionários, sócios diretores e prepostos da empresa, ainda que sejam alunos matriculados, bem como qualquer pessoa que não
atenda a qualquer requisito previsto neste regulamento. Caso, por qualquer motivo, um ou mais cupons sejam emitidos em favor de pessoas
impedidas de concorrer os mesmos serão considerados inválidos e não ensejarão direito ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer
outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, sendo que será procedida a nova apuração de imediato para a definição de um
ganhador.
Não poderão participar desta promoção os alunos matriculados que estejam INADIMPLENTES perante a empresa MANDATÁRIA, sendo que
constatada inadimplência do contemplado no momento do sorteio, o mesmo será invalidado, se procedendo uma nova rodada de sorteio
naquele momento para apuração de um novo ganhador, e assim se procederá sucessivamente até que seja contemplado alguém que atenda
a todos os requisitos de elegibilidade.
Terão direito aos cupons de participação somente os ALUNOS de todos os cursos presenciais de graduação e pós-graduação, que cumprirem
com todos os requisitos deste regulamento.
Aos alunos já participantes e elegíveis, conforme atendimento aos demais critérios da presente promoção, ganharão 1 (um) número da sorte
adicional por cada mensalidade paga na data do vencimento da parcela até a data do sorteio dos prêmios.
O aluno deverá acessar a plataforma Portal do Aluno onde com seu login acadêmico e conferir seus dados como nome e sobrenome, número
do Registro Acadêmico (RA), número do CPF, telefone com DDD e e-mail, estão corretos — dados esses necessários à sua correta
identificação e localização. Ato contínuo, para efetivamente participar da promoção, o aluno deverá acessar o site da promoção através do
link: https://promounifatecie.com.br e realizar seu cadastro com os dados mencionados neste item, o mesmo procedimento poderá ser
realizado através do APP da promoção disponibilizado no site.
A indicação de qualquer dado realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá
implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao prêmio caso
seja contemplado.
Ato continuo, deverá responder corretamente â pergunta da promoção, selecionando uma das duas opções de resposta e dar o seu aceite as
normas contidas no regulamento desta promoção, concordando ainda com a coleta, o tratamento e a utilização dos dados fornecidos a fim de
atender ao disposto na Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, deverá concordar com o envio de material publicitário, promocional e/ou institucional após a promoção por parte da empresa
promotora. A ausência desse consentimento implicara na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta promoção.
Os cupons serão emitidos eletronicamente conforme as informações fornecidas pelo aluno à UniFatecie ao final do período de participação de
acordo com os dados fornecidos pelo participante em seu cadastro junto à Instituição dentre aqueles solicitados.
O número da sorte emitido somente terá validade se preenchido com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, inclusive com a
resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem inconsistências de informações ou que estejam
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incompletos.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de
energia elétrica, o participante deverá aguardar o restabelecimento do sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de
validade de participação nesta promoção.
Para participar do sorteio serão válidas as matrículas dos alunos efetivamente realizadas até as 23h59 do dia 10/10/2023.
A relação de números da sorte contemplados juntamente com o nome dos ganhadores serão disponibilizados no dia 27/10/2023, às 11h00
(horário de Brasília), no endereço BR-376, Km 102, nº 1000, Distrito Industrial, na cidade de Paranavaí/PR, bem como serão disponibilizados
através do site da promoção https://promounifatecie.com.br e redes sociais da empresa promotora.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
2
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 26/10/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2023 00:00 a 10/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/10/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR-376, Km 102 NÚMERO: 1000 COMPLEMENTO: UniFatecie BAIRRO: Distrito Industrial
MUNICÍPIO: Paranavaí UF: PR CEP: 87720-140
LOCAL DA APURAÇÃO: Anfiteatro BR
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Cartão Pré-pago, bloqueado para saque, com carga no valor R$ 61.990,00
(sessenta e um mil novecentos e noventa reais) tendo como sugestão de uso a
aquisição de 01 (um) Automóvel O km Fiat Moby Easy, 1.0, flex, ano 2023.
61.990,00 61.990,00 0 1 1
7
Cartão Pré-pago, bloqueado para saque, com carga no valor R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais) tendo como sugestão de uso a aquisição de 01 (um)
Smartphone Motorola Moto G32 128GB Preto 4G – Octa-Core 4GB RAM 6,5”
Câm. Tripla + Selfie 16MP.
1.200,00 8.400,00 0 1 2
7
Cartão Pré-pago, bloqueado para saque, com carga no valor R$ 1.000,00 (um
mil reais) tendo como sugestão de uso a aquisição de 01 (um) Tablet Samsung
Galaxy A7 Lite 8,7” 4G Wi-Fi 32GB – MediaTek MT8768T Câm. 8MP.
1.000,00 7.000,00 0 1 3
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
15 77.390,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
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A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável
apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o
“Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais
contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado
mais de uma vez na mesma apuração;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção, sem necessidade de notificação prévia, em caso de fraude ou tentativa,
podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, crimes cibernéticos,
estelionato e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados
ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento. Para
efeito deste item, também considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em
duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de indicações e matriculas realizadas fora do per iodo de participação, conforme
critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar,
ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem; o cadastro duplicado de indicados pelo mesmo
participante e/ou por outros participantes; outras situações que possam vir a ocorrer e que sejam consideradas ao critério da empresa
promotora, uma tentativa de obter vantagem indevida, que não atenda aos objetivos desta promoção e/ou que não garanta igualdade de
condições a todos os participantes.
Todos os participantes declaram que ao participar desta promoção forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passiveis de
confirmação, e que não utilizaram qualquer artificio, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas,
incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promo5âo ou auferir vantagem e que possam configurar crime
de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou
programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegarão ou participação consideradas como práticas
irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do
participante da promoção e de todas as suas participações (cupons emitidos), sem necessidade de comunicação prévia.
Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas durante a apuração o Participante será desclassificado e seu(s) cupom
(ns) será(ão) invalidado(s) para a participação nos sorteios.
Em caso de constatação de irregularidade, em que ocorrer somente após a realização dos sorteios e tendo o sorteado participado de forma
irregular, será, do mesmo modo, desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao Participante suplente, nos termos deste regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora em até 05 (cinco) dias úteis contados da apuração, através do site
https://promounifatecie.com.br, bem como em suas redes sociais e os ganhadores serão notificados por telefone ou e-mail, de acordo com as
informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apuração.
O resultado divulgado será composto pelo nome da pessoa e número da sorte contemplado e ficará disponível através do
site https://promounifatecie.com.br por 30 (trinta) dias corridos, contados após apuração.
A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem
como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer a verificarão adequada
de sua caixa postal e de manter seus telefones aptos a receber chamadas.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou
substituição de qualquer detalhe que não seja determinado na descrição do prémio.
Os prêmios serão entregues na sede da empresa promotora, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data dos sorteios da Loteria Federal, de acordo com o art. 5° do Decreto n° 70.951, de 1972, e mediante assinatura do Recibo de Entrega.
As entregas dos prêmios somente serão realizadas, no entanto, depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem
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entregues pelo participante contemplado e devidamente validados.
PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO: A empresa promotora solicitara por e-mail ou telefone ao participante selecionado
nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que entregue em
sua sede, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que segue: a) cópia
autenticada do documento de identidade (RG) frente e verso; b) cópia autenticada do seu CPF; c) cópia autenticada de um comprovante de
residência (deve ser talão de agua, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há
60 (sessenta) dias.
Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.
Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o aluno contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de
forma errônea, ilegível ou incompleta ou não enviá-los, poderá ser desclassificado e o prémio será atribuído ao participante suplente conforme
previsto neste regulamento.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de
participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou
forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será notificado o suplente,
participante este que também passara pelo procedimento indica do neste regulamento.
Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus
ao prémio respectivo.
A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui
estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da
solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prémio, os respectivo herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente,
desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta ) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que
os legitime.
Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prémios
distribuídos.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data da apuração, nos termos da legislação vigente.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizara pela inscrição dos participantes que
não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefónicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por
falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de forma maior. Da mesma forma, a empresa
promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a
configuração mínima ou versões atuais para acessar o site da promoção.
Os participantes concordam expressamente que a empresa promotora não será responsável por qualquer ato de terceiro, caso fortuito ou
forma maior que possa impossibilitar a participação dos interessados nas datas previstas, como, por exemplo, mas não exclusivamente,
problemas de linhas telefônicas de celular ou fixa, central de atendimento, comunicação, software, hardware, velocidades de acessos à
internet, provedores de acesso à internet, vírus, hackers, manipulações, sites ou ferramentas, que aconteçam isolada ou conjuntamente. Em
razão do exposto acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer género durante o período da promoção, a empresa promotora
não ficará obrigada a prorroga r o prazo desta promoção ou efetuar qualquer espécie de ajuste ou compensação.
A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau
funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site da promoção, não se limitando
as seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
a) Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;
b) Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede,
eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
c) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou
falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas ; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam
essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude;
d) Indisponibilidade temporária do site por caso fortuito ou forma maior;
e) Problemas técnicos fora do controle da empresa promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
f) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
g) Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante ou da concessionaria.
h) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão.
Todos os participantes declaram que ao participar desta promoção forneceram informações verdadeiras, completas e corretas sobre si,
passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artificio, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações
incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção ou auferir vantagem e que possam
configurar crime de estelionato, falsidade ideológica ou documental e outros previstos na legislação vigente, cientes de que poderão ser
desclassificados e responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras – Mandatária e Aderente — não se
responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de forma maior, e/ou ações de terceiros, dos
quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou
corrompidos, os quais serão desconsiderados.
Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente,
incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico,
de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro,
interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas
técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha
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qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigarão por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de
Participação.
Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o ganhador cede, de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano
contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta
promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, em um primeiro momento, dirimidas pela promotora; persistindo
a reclamação, estas deverão ser submetidas a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP
/ME para apreciarão e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
A presente promoção será divulgada no site e nas redes sociais da UniFatecie, sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o
número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria n° 41
/2008 da SECAP/ME.
O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da promoção — https://promounifatecie.com.br — sendo que a participação
nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições.
A Empresa Promotora se compromete em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua
confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização
dada mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada a empresa mandatária.
A Empresa Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
01/02/2023 às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VHK.XYA.CZU