REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“PROTEÇÃO PREMIADA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.018683/2022
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária
1.1.1. Razão Social: Brasilseg Companhia de Seguros
1.1.2. Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.261, andar 29, Ala A – Vila Gertrudes – São Paulo/SP – CEP: 04794-000
1.1.3. CNPJ: 28.196.889/0001-43
1.2. Empresa Aderente
1.2.1. Razão Social: Banco do Brasil S.A.
1.2.2. Endereço: SAUN Quadra 5, lote B – Ed. Banco do Brasil – Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70.040-912
1.2.3. CNPJ: 00.000.000/0001-91
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Território nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. A promoção ocorrerá no período de 01/04/2022 a 23/03/2023.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. A participação será válida a partir de 00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2023.
6. PRODUTO E CONDIÇÕES PARTICIPANTES:
6.1. Participam da promoção exclusivamente os segurados que contrataram em 2020 o seguro abaixo especificado, com pagamento em 24 parcelas antecipadas e que, esgotado tal prazo, optarem pela continuidade do seguro mantendo o pagamento mensal:
Bloco |
Linha de Crédito/Seguro |
BB Seguro Prestamista |
BB Seguro Prestamista – Processo SUSEP 15414.003063/2009-70 |
6.2. Para o endosso de alteração na forma de pagamento, serão aceitos todos os canais, tais como agência do Banco do Brasil, internet banking, aplicativo do Banco do Brasil, terminais de autoatendimento e central de atendimento.
7. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Participação exclusiva para os clientes pessoa física, que contrataram no ano de 2020 o Seguro Prestamista especificado no item 6.1, com a antecipação de 24 parcelas, e optarem pela continuidade do seguro no período da promoção, de 01/04/2022 a 28/02/2023.
7.2. Esta promoção não abrange a contratação de novos seguros ou a renovação do Seguro Prestamista, em condições diversas da especificada no item 6.1. Portanto, mesmo que o produto contratado ou renovado seja o especificado no item 6.1, somente poderão participar da promoção os clientes que contrataram o seguro em 2020 com a antecipação de pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas e que optaram pela continuidade do seguro durante o período da promoção.
7.2.1. Para participar da promoção o seguro deve estar ativo e adimplente até a data do sorteio de contemplação.
7.2.2. Os cupons serão disponibilizados apenas após a identificação de pagamento por meio da seguradora, referentes a 25ª parcela e, daí em diante, respeitando os fechamentos de períodos mensais.
7.2.3. Entende-se que pagamentos via cartão de débito podem levar cerca de até 20 (vinte) dias para identificação, e cartões de crédito cerca de até 45 (quarenta e cinco) dias.
7.3. Todos os clientes elegíveis a participação nesta promoção conforme item 7.1, participarão automaticamente com 10 (dez) números da sorte, caso realize o pagamento da parcela até a data de vencimento da mesma.
7.3.1. A empresa promotora se resguarda o direito de solicitar o comprovante de pagamento da 25º parcela para devida validação de elegibilidade no ato da contemplação.
7.4. O cliente participante poderá obter mais números da sorte para concorrer nos sorteios da promoção, caso cumpra as regras a seguir:
• Realizar o pagamento da 25º parcela de vencimento do seguro, dará direito a 10 (dez) números da sorte;
• Se cadastrar no site da promoção, dará direito a 1 (um) número da sorte extra;
• Manter o seguro ativo e adimplente após o pagamento da 25º parcela durante o período da promoção, o cliente recebe a cada fechamento de período de participação 10 (dez) números da sorte extras;
• Se manter o seguro ativo e adimplente desde o pagamento da 25º parcela do seguro até o mês de término da promoção (28/02/2023), o cliente receberá 50 (cinquenta) números da sorte extras apenas para o último sorteio.
7.4.1. Caso o cliente não tenha interesse em continuar participando dos sorteios da promoção, o mesmo poderá revogar sua participação no site da promoção www.protecaopremiadabbseguros.com.br, por meio da política de privacidade localizada no rodapé da página ou no menu fale conosco.
7.4.2. Os números da sorte gerados, quando do sorteio, só serão liberados após as avaliações descritas no item 13 deste regulamento, desde que mantida a vigência e adimplência da operação de crédito e do seguro, bem como a outras validações necessárias conforme regulamento.
7.4.3. Cabe a empresa mandatária (seguradora) avaliar a possibilidade de aceite da alteração da forma de pagamento do seguro, nos termos das condições gerais dos produtos, não tendo a mandatária qualquer obrigação de aceitação.
7.4.4. É decisão exclusiva do cliente renovar o seguro de sua operação de crédito.
7.5. O cliente participante que quiser realizar o cadastro no hotsite da promoção www.protecaopremiadabbseguros.com.br, deverá fornecer os seguintes dados:
I. PESSOA FÍSICA
• Nome completo;
• CPF;
• E-mail;
• Cidade;
• Estado;
• Telefone;
• Cadastrar uma senha de acesso ao site da promoção.
7.5.1. O participante poderá consultar seus números da sorte no hotsite da promoção www.protecaopremiadabbseguros.com.br, inserindo seu CPF e utilizando a senha de acesso criada no momento do cadastro. Os cupons são disponibilizados para consulta após os fechamentos de períodos de participação, em até 2 (dois) dias antes dos sorteios.
7.5.2. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados,
para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem sua exclusão através do hotsite da promoção www.protecaopremiadabbseguros.com.br por meio da política de privacidade ou no menu fale conosco.
7.6. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de comunicação do objeto desta promoção e não serão compartilhados com terceiros não atuantes na promoção, exceto se demandado judicialmente.
7.7. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.
8. QUANTIDADE DE SÉRIES:
8.1. Serão emitidas 10.000 (dez mil) séries durante toda promoção numeradas de “0000 a 9999”, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) de números de ordem de “00000 a 99999”, totalizando o universo de 1.000.000.000 (um bilhão) de números da sorte numerados de “000.000.000 a 999.999.999”, conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
Período de participação |
Data do Sorteio via Loteria Federal |
Data da apuração |
Série participante |
Quantidade de prêmios sorteados |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 30/04/2022 |
18/05/2022 |
19/05/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 31/05/2022 |
22/06/2022 |
23/06/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 30/06/2022 |
20/07/2022 |
21/07/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 31/07/2022 |
24/08/2022 |
25/08/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 31/08/2022 |
21/09/2022 |
22/09/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 30/09/2022 |
19/10/2022 |
20/10/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 31/10/2022 |
23/11/2022 |
24/11/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022 |
21/12/2022 |
22/12/2022 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 31/12/2022 |
18/01/2023 |
19/01/2023 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 31/01/2023 |
22/02/2023 |
23/02/2023 às 14h00 |
0000 a 9999 |
1 |
00h00 do dia 01/04/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2023 |
22/03/2023 |
23/03/2023 às 14h00 |
0000 a 9999 |
3 |
9. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
9.1. O número da sorte será composto de 9 (nove) algarismos, sendo o 1º ao 4º algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I de número da sorte: 123.456.789 (número de série “1234” e número de ordem “56789”)
10. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
10.1. Serão sorteados 13 (treze) prêmios em toda promoção, conforme previsto na tabela abaixo:
Data da apuração |
Quantidade de prêmios |
Ordem de contemplação |
Descrição de cada prêmio |
Valor unitário |
19/05/2022 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
23/06/2022 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
21/07/2022 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
22/09/2022 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
20/10/2022 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
24/11/2022 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
22/12/2022 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
19/01/2023 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
23/02/2023 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
23/03/2023 às 14h00 |
1 |
1º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 100.000,00 |
2 |
2º e 3º |
1 (um) cartão Alelo Premiação, sem função de saque |
R$ 5.000,00 |
10.2. Cada apuração ocorrerá na agência Monumenta localizada no SEPS Q 702/902 Conj. B Bloco A – Asa Sul, Brasília – DF, Edifício General Alencastro, Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70390-025, conforme data e horário previsto na tabela do item 8.1 deste regulamento.
11. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios |
Valor total da premiação |
13 |
R$ 160.000,00 |
12. FORMA DE APURAÇÃO:
12.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que somente um número da sorte será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.
12.2. Caso a extração da loteria federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da loteria federal subsequente.
12.3. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte.
12.4. Será considerado contemplado do prêmio, o “Número da Sorte” composto por 9 (nove) algarismos formados pela dezena simples do 1º ao 4º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguido da unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo II abaixo:
Exemplo II do resultado da loteria federal:
1o prêmio: 0 1 2 7 9 5
2º prêmio: 0 0 5 4 3 7
3º prêmio: 0 1 3 5 7 6
4º prêmio: 0 0 2 3 2 9
5º prêmio: 0 1 5 4 5 8
Exemplo de número de série extraído: 9372
Exemplo de número de ordem extraído: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 937257698
12.5. Na eventualidade do número da sorte extraído não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente aplicando a regra de aproximação (efeito gangorra) até que seja localizada quantidade de contemplados em cada apuração.
13. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1. Será desclassificada automaticamente, ou no ato da apuração do sorteio, o participante e/ou número da sorte:
I. Cuja operação de seguro, não estejam vigentes, adimplentes e nas mesmas condições de contratação, durante o período de vigência da promoção;
II. Que possua operações inadimplentes com as empresas promotoras
III. Estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora, nos termos descrito no item abaixo.
13.2. Ficará vedada a participação dos estatutários da Brasilseg Companhia de Seguros, BB Seguridade Participações, BB Corretora e do Banco do Brasil S.A. (diretores, vice-presidentes e presidente), bem como qualquer funcionário e estagiário do Conglomerado BB, da agência de promoção ou outras empresas terceirizadas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha.
13.2.1. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes.
13.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
13.4. Caso o participante contemplado porventura seja desclassificado da promoção, o mesmo não terá direito ao recebimento do prêmio e um novo participante será localizado através da regra prevista no item 12.5 deste regulamento para contemplação e recebimento do referido prêmio.
14. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
14.1. O número da sorte de cada contemplado será divulgado no hotsite da promoção no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a data da apuração e neste permanecerá por 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com o referido contemplado.
14.2. O contemplado será comunicado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro do contemplado junto à empresa promotora.
15. ENTREGA DO PRÊMIO:
15.1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos números da sorte contemplados.
15.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue livre de ônus ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72, mediante assinatura do termo de quitação e recibo de entrega do prêmio.
15.3. Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, por meio de um Cartão Alelo Premiação, em nome do ganhador.
15.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro.
15.5. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato da validação de contemplação e/ou no recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, com a finalidade de comprovação da titularidade, bem como para posterior registro do prêmio nos órgãos devidos. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.
15.6. Caso o contemplado não possa receber/retirar o prêmio a que tem direito, ele poderá nomear outra pessoa para receber/retirá-lo mediante a apresentação de procuração específica com estes poderes registrado em cartório.
15.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
15.8. Caso o contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio por já ter falecido, a entrega poderá ser realizada ao inventariante mediante a solicitação e a apresentação do termo de compromisso.
15.9. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
15.10. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
15.11. De acordo com o Art. 15 – Parágrafo 1 do Dec. 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de nota fiscal ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data de cada apuração, sendo que os prêmios serão exibidos em imagens meramente ilustrativas na comunicação da promoção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Este regulamento será disponibilizado, na integra, no hotsite da promoção www.protecaopremiadabbseguros.com.br.
16.2. Dúvidas quanto a emissão de números da sorte, números sorteados e outras deverão ser tratadas exclusivamente no ambiente de atendimento disponível no hotsite da promoção www.protecaopremiadabbseguros.com.br, no menu fale conosco, inserindo o seu nome e CPF na solicitação, ou enviando e-mail direto para o [email protected].
16.3. Dúvidas sobre condições de crédito (limites, valores, taxas), renovação ou cancelamento deverão ser tratadas pelos canais de atendimento ao cliente, no 4004-0001 ou em qualquer agência BB.
16.4. Dúvidas sobre os produtos de seguros, condições de aceitação, valores de prestação e renovação ou cancelamento, deverão ser tratadas pela central BB Seguros no telefone 0800 729 7000 ou pelo whatsapp (11) 4004-7000.
16.5. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
16.6. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
16.7. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que manipular a operação desta Promoção ou violar os termos e condições dispostos neste regulamento.
16.7.1. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
16.8. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
16.9. A empresa promotora e a agência responsável pela operação dos dados, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Após o término da campanha, os dados tratados deverão ser excluídos, após o prazo regulamentar existente.
16.10. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. Assim como a empresa promotora poderá compartilhar o CPF do contratante, mesmo que ele não venha a efetuar o seu cadastro no site da promoção, com a empresa responsável pelo Banco de Dados para geração dos números da sorte.
16.11. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
16.12. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
16.13. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
16.14. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
16.15. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
16.16. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
16.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
16.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
16.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização SECAP nº. 04.018683/2022 expedido pelo Ministério da Economia.