REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CARRINHO PREMIADO COCA-COLA” 1. EMPRESA PROMOTORA: 1.1. Empresa Mandatária: 1.1.1. Razão Social: Speed Publicidade e Propaganda Eireli 1.1.2. Endereço: Rua Professor Aprigio Gonzaga, 505 – São Paulo/SP – 04303-001 1.1.3. CNPJ nº. 28.260.890/0001-90 1.2. Empresa Aderente: 1.2.1. Razão Social: Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Andina) 1.2.2. Endereço: Rua André Rocha 2299, Est. Bandeirantes, 1300 / R. Cun – Taquara. 1.2.3. CNPJ nº. 00.074.569/0001-00. A Empresa Mandatária e a Empresa Aderente são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”. 2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras no período entre 06 de abril de 2022 a 05 de junho de 2022 dos produtos Coca-Cola participantes nos PDVs participantes da promoção, acordo com as condições previstas neste regulamento. 2.2. Para participar da promoção “Carrinho Premiado Coca-Cola”, o cliente que efetuar a compra de 02 (dois) produtos Coca-Cola participantes (Embalagens Retornáveis de 2L: Coca-Cola Original, Coca-Cola sem Açúcar, Fanta Guaraná, Fanta Laranja, Fanta Uva e Sprite) nos PDVs (lojas físicas), participantes da promoção, durante o entre 06 de abril de 2022 a 05 de junho de 2022, terá direito a 01 (um) Cupom promocional. 2.2.1. As compras deverão ser realizadas no mesmo comprovante fiscal, não sendo permitida a somatória de dois ou mais comprovantes a fim e totalizar a quantidade necessária para obtenção dos cupons, sendo que a cada 02 (dois) produtos participantes o cliente terá direito 01 (um) cupom promocional. Caso a compra dos produtos participantes contenha a embalagem retornável de Fanta ou Coca-Cola sem Açúcar o participante terá direito a cupons em dobro. 2.2.2. A título explicativo: Descrição da Compra Quantidade de Cupons 01 (uma) Nota Fiscal contendo 01 (um) produto participante 00 cupons 02 (duas) Notas Fiscais contendo 01 (um) produto participante em cada. 00 cupons 01 (uma) Nota Fiscal contendo 02 (dois) produtos participantes 01 cupom 01 (uma) Nota Fiscal contendo 04 (quatro) produtos participantes 02 cupons 01 (uma) Nota Fiscal contendo 02 (dois) produtos participantes, sendo pelo menos 1 (uma) Fanta Guaraná participante 02 cupons 01 (uma) Nota Fiscal contendo 04 (quatro) produtos participantes sendo pelo menos 1 (uma) Fanta Guaraná participante 04 cupons E assim sucessivamente… 2 2.3. Não haverá limites de cupons por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento. 2.3.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 2.4. Os PDVs participantes da promoção estarão disponíveis para consulta no hotsite www.promocarrinhopremiado.com.br. 2.5. Após a conclusão da compra no PDV (lojas físicas) participantes da promoção, o participante receberá do próprio caixa a quantidade de cupons a que teve direito, juntamente com o comprovante fiscal. 2.6. De posse do cupom promocional o mesmo deverá ser preenchido a caneta de forma legível com os dados pessoais do participante (Nome Completo e Telefone) e responder à pergunta da promoção. O participante, ao aderir a participação na promoção, consente sem qualquer coação que os dados pessoais acima serão tratados exclusivamente pela aderente, no ato da realização do sorteio, conforme disposição contida igualmente no cupom de efetivação da participação, seguindo as diretrizes da lei 13.709/2018. 2.7. O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o cupom fiscal de compra original ou cópia simples (xerox) que foi cadastrado no cupom da promoção, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado após o sorteio apresentar à aderente a referida comprovação no prazo de 03 (três) dias para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela aderente. Nessa hipótese, o contemplado será desclassificado e substituído por outro participante que tenha cumprindo as condições do presente regulamento. 2.8. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais preenchidos e distribuídos pelos PDVs participantes. Caso algum cupom esteja ilegível, com dados pessoais incorretos e/ou CPF e/ou incompletos e/ou rasurados este cupom será invalidado. Não serão considerados cupons preenchidos com uso de papel carbono ou reprodução por foto copiadora. 2.9. Após o preenchimento dos cupons, o cliente deverá depositá-los na urna da promoção localizada no próprio PDV (loja física) participante, até o dia 05 de junho de 2022, para participarem da respectiva apuração/sorteio do PDV participante. Vale destacar que referidas urnas restam lacradas sendo abertas apenas no dia do sorteio, exclusivamente pela aderente. 2.10. Será realizado um sorteio para cada um dos PDVs (lojas físicas) participantes onde será sorteado um prêmio para cada um dos PDVs. 2.11. Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento das lojas poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal. 3. PERGUNTA DA PROMOÇÃO: “ Qual marca está sorteando um Carrinho de compras premiado? ” 3 4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 4.1. Serão realizados 1.614 (mil seiscentos e quatorze) sorteios, sendo um sorteio para cada um dos PDVs (lojas físicas) participantes, de 1 vale-compras, conforme descrito abaixo: Período de participação Data da apuração Quantidade Descrição de cada prêmio 06/04/2022 à 05/06/2022 21/06/2022 às 11h00 1.614 Prêmios (1 prêmio por PDV) 01 (um) Vale-compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque, referente a um “Carrinho de Compras Premiado”, para ser utilizado exclusivamente no PDV em que foi sorteado. 4.2. As apurações serão realizadas na seda da Andina, localizada na Av. Automóvel Clube, 4945 – Taquara, Duque de Caxias – RJ, 25272-030, conforme a datas e horários descritos na tabela acima. 5. PREMIAÇÃO TOTAL Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$ 1.614 R$ 403.500,00 6. FORMA DE APURAÇÃO 6.1. As urnas da promoção serão encaminhadas para a sede da Andina, devidamente lacradas, onde todos os cupons depositados na urna de cada PDV participante da promoção, participarão exclusivamente do sorteio/apuração do respectivo PDV. De cada urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchidos e com a resposta corretA em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada PDV/apuração. 6.2. A abertura das urnas e apurações serão realizadas exclusivamente por membros da aderente que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível. 6.3. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora. 7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 7.3. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários da Speed Publicidade e Propaganda Eireli, bem como dos funcionários da Andina, PDVs participantes, agência e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa aderente no momento da apuração. 4 7.4. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. 7.5. O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio. 8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. O resultado da promoção será divulgado no próprio PDV participante em até 05 (cinco) dias úteis após a data do sorteio. 8.2. Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pelos PDVs participantes através dos dados cadastrados no cupom pelos contemplados. 8.3. Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservandose ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção. 9. ENTREGA DOS PRÊMIOS 9.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e será entregue no próprio PDV participante em que foi contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. 9.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 9.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. 9.4. A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios será declaração de disponibilidade de estoque em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 9.5. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O 5 prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 9.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado nas PDVs participantes da promoção. 10.2. O preenchimento do cupom da promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. 10.3. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do brinde, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras. 10.4. Assim, os dados dos contemplados serão compartilhados apenas com as empresas responsáveis pela operacionalização da promoção (Speed Publicidade e Propaganda Eireli; Rio de Janeiro Refrescos Ltda; Newco Assessoria Promocional Ltda; Ministério da Economia/SECAP), todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção e órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 10.5. A promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção e que venham a ter acesso aos dados do participante utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 10.6. Será uma pessoa nomeada responsável por esta guarda dos cupons até a validação final dos contemplados, sendo que após o término da validação e definição dos contemplados nos sorteios/apurações os cupons não contemplados na promoção, serão descartados da forma correta, podendo ser incinerados e/ou triturados e/ou através de outras formas afim de que os dados dos cupons não sejam utilizados por terceiros. 10.7. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.8. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, 2, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 10.9. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado dos cupons da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais 6 requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. 10.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 10.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.018830/2022 expedido pelo Ministério da Economia.