CAMPANHA
“DIA DAS MÃES E NAMORADOS ÓTICAS CAROL”
PROMOTORA
ÓTICAS CAROL LTDA.
Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 52, 1º andar,
CEP 04544-050 – Cidade de São Paulo – SP
CNPJ sob o n° 02.133.263/0001-02
REGULAMENTO
MODALIDADE COMPROU-GANHOU
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta é uma campanha intitulada “DIA DAS MÃES E NAMORADOS ÓTICAS CAROL” realizada na modalidade Comprou-Ganhou (“Campanha”), promovida pela ÓTICAS CAROL LTDA., (“Óticas Carol e/ou Promotora”), em território nacional.
1.2 Esta campanha será gerenciada e operacionalizada pela emrpesa contratada TLC MARKETING WORLDWIDE DO BRASIL LTDA., localizada na Al. Santos, 2326, 8º andar, conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75.
1.3 Esta Campanha será destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no Território Nacional, que cumprirem integralmente todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento (“Participantes”).
1.4 São Produtos participantes as armações de óculos de sol e de grau das marcas: Grazi Massafera Eyewear, Vogue Eyewear, Ray-Ban e Armani Exchange (“produtos participantes”).
1.5 O período de participação está dividido em 2 (duas) etapas, a saber:
1.5.1 O período para compras dos produtos participantes nas lojas das Óticas Carol está compreendido entre as 0h do dia 28/04/2022 e as 23h59min59seg do dia 26/06/2022 (horário de Brasília),observadas as datas específicas de compras de cada marca participante, conforme disposto nos itens abaixo.
1.5.1.1 Compras de armações de óculos da marca Grazi Massafera Eyewear: de 28/04/2022 a 15/05/2022;
1.5.1.2 Compras de armações de óculos da marca Vogue Eyewear: de 28/04/2022 a 31/05/2022;
1.5.1.3 Compras de armações de óculos da marca Armani Exchange: de 1º/06/2022 a 12/06/2022; e
1.5.1.4 Compras de armações de óculos da marca Ray-Ban: de 01/06/2022 a 26/06/2022.
1.5.2 O cadastro do comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) no site deverá ser realizado em até 7 (sete) corridos, a contar da data da compra (encerrando-se a data do cadastro às 23h59min59seg do dia 03/07/2022).
1.5.3 Não serão computados para fins de participação nesta Campanha: (i) qualquer marca de armação de óculos distinta das marcas participantes; (ii) compras realizadas em lojas que não pertençam a rede das Óticas Carol; (iii) compras de marcas de armações realizadas fora dos períodos de participação descritos no item 1.5.1 e seus subitens acima.
1.6 A simples aquisição do produto participante não é suficiente para que o consumidor seja considerado elegível para participar desta Campanha, sendo imprescindível que a compra tenha se dado no período correto a depender da marca da armação e que seja feito o cadastro completo de seus dados pessoais e o envio do respectivo comprovante fiscal de compras no site www.roletapremiadaoticascarol.com.br no prazo de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da compra.
1.7 Esta Campanha não possui limitação de estoque de Experiências e, portanto, não necessita de prévia autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME), beneficiando a todos que cumprirem as condições aqui estabelecidas.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para ter o direito a 1 (uma) das Experiências disponibilizadas nesta Campanha o Participante deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) adquirir, pelo menos, 1 (um) dos produtos participantes descritos no item 1.4 deste Regulamento, em qualquer loja das Óticas Carol, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, localizada em território nacional, de acordo com os períodos de participações descrito no item 1.5; (ii) cadastrar seus dados pessoais, bem como o comprovante fiscal de compra em até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da compra, no site www.roletapremiadaoticascarol.com.br; (iii) inserir o CNPJ do estabelecimento comercial emitente; e (iv) a quantidade e a marca da armação adquirida.
2.1.1. Não serão consideradas participantes as compras realizadas no e-commerce.
2.1.2. Não estarão elegíveis à participação a compra de marcas de produtos participantes que estejam fora do período previsto no item 1.5. Exemplo: compra de armação Grazi Massafera a partir do dia 09/05/2022, não será válida para participar.
2.2. Durante todo o período da Campanha, haverá o limite de até 4 (quatro) participações, independentemente da quantidade de armações de óculos de grau ou de sol de uma ou mais marcas participantes adquiridas em um mesmo ou em diferentes comprovantes fiscais de compra e, portanto, o limite de concessão de até 4 (quatro) Experiências diferentes por CPF participante.
2.1.1 Ainda que um comprovante fiscal contenha 5 (cinco) produtos participantes, o 5º (quinto) produto adquirido será desconsiderado para fins de participação nesta Campanha, sendo certo que não poderá ser transferido e/ou dividido com quaisquer outros consumidores, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
3 CADASTRO
3.1 Para participar da Campanha o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá acessar o site www.roletapremiadaoticascarol.com.br, dentro do período de participação e realizar o cadastro de seus dados pessoais e de sua compra.
3.2 Os dados pessoais a serem informados são: (a) nome completo; (b) gênero; (c) número de inscrição no CPF; (d) data de nascimento; (e) telefone celular com DDD; (f) Cidade e Estado; e (g) e-mail válido.
3.2.1 O Participante deverá criar login e senha para permitir futuros acessos ao site da Campanha e para fins de efetuar correção de dados pessoais. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.
3.2.2 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
3.2.3 O cadastro dos dados pessoais poderá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência desta Campanha, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF e e-mail informados pelo consumidor. Será permitido ao consumidor que atualize ou corrija o seu e-mail e telefone cadastrado.
3.3 Na sequência, o consumidor deverá efetuar o upload (envio) do comprovante fiscal de compra no site da Campanha e preencher os seguintes dados referentes a esse: (a) data da compra, (b) número de inscrição no CNPJ das Óticas Carol de compra; (c) número do comprovante fiscal de compras; (d) a quantidade e a(s) marca(s) da(s) armação(ões) de óculos de grau e/ou de sol adquirida(s).
3.3.1 A Promotora aceitará o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Campanha deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação.
3.3.2 O arquivo enviado deverá estar legível e na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro.
3.3.3 Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta Campanha e, consequentemente, por um único consumidor, sob pena de desclassificação.
3.4 O consumidor deverá manifestar a adesão (contrato de adesão) aos termos do presente Regulamento. Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição das Experiências, visando analisar as participações havidas nesta Campanha; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Campanha; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Campanha, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp.
3.4.1 A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação nesta Campanha.
3.5 O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
3.6 Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.
3.7 A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar como número:
(a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO;
(b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato;
(c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e
(d) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
3.8 Não serão válidos para fins de participação na Campanha os comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação descritos neste Regulamento; (b) enviados por qualquer outro meio que não seja o site desta Campanha; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo dos Estados; (e) compras efetuadas em estabelecimentos diverso das lojas físicas Óticas Carol; (f) compras realizadas na internet (e-commerce); e (g) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor.
3.9 O consumidor deverá guardar o(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras original(is) cadastrado(s) nesta Campanha. A Gerenciadora TLC Marketing, contratada pela Promotora, poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos governamentais, sob pena de desclassificação.
3.10 Fica desde já estabelecido que somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Campanha a partir do momento em que o consumidor se tornar elegível, ocasião em que receberá a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
3.11 Será responsabilidade exclusiva do consumidor a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Campanha e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail. O consumidor será o único responsável, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora, inclusive por meio da empresa Gerenciadora contratada. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pela impossibilidade de contato e/ou entrega da Experiência, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo consumidor.
3.12 Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Campanha, acessar novamente o hotsite www.roletapremiadaoticascarol.com.br, no intuito de efetivar seu cadastramento na Campanha.
3.13 Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3.14 As dúvidas acerca da participação nesta Campanha poderão ser esclarecidas pela nossa central de atendimento no 0800 591 0430 segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados, por meio do e-mail [email protected] ou do Fale Conosco disponível no site da Campanha.
4 CONTEMPLAÇÃO
4.1 Para a efetivação da contemplação, todos os dados cadastrados serão validados pela Gerenciadora.
4.2 Serão ofertadas Experiências a todos os Participantes que preencherem validamente todos os requisitos descritos neste Regulamento, sendo distribuídas pela Gerenciadora TLC Marketing, nos termos dos itens a seguir.
4.3 O Participante, após o cadastro dos dados pessoais e do upload do cupom fiscal de compras, poderá escolher para cada armação adquirida, conforme período de aquisição determinado para a marca particpante 1 (uma) das Experiências ofertadas nesta Campanha, obersado o limite de 4 (quatro) armações e de 4 (quatro) experiências diferentes, por CPF.
4.4 Assim, concluído o cadastro no site, a Promotora, por meio da Gerenciadora, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, verificará os dados pessoais e do comprovante fiscal de compra e entrará em contato com o consumidor por e-mail e/ou telefone, com base nos dados constantes no cadastro, podendo solicitar a apresentação de documentos hábeis a comprovar a regularidade da sua participação na Campanha, incluindo documentos de identificação pessoal e o comprovante fiscal de compra.
4.4.1 Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação do potencial ganhador por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
4.4.2 No caso de solicitação e não cumprimento em até 72h (setenta e duas) horas, o Participante será desclassificado.
4.5 Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito a Experiência.
4.6 Após a validação realizada pela Gerenciadora TLC Marketing, o Participante receberá um e-mail contendo um Voucher com instruções para resgate da(s) Experiência(s) escolhida(s), em até 5 (dias) dias após a validação do cadastro, cabendo ao Participante verificar suas mensagens regularmente, seu lixo eletrônico e suas configurações de spam, etc. A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam por eventuais e-mails encaminhados à lixeira e/ou caixa de Spam do Participante.
5 EXPERIÊNCIAS DISTRIBUÍDAS NESTA CAMPANHA: DESCRIÇÃO E PROCEDIMENTO DE ENTREGA
5.1 Nesta Campanha serão disponibilizados pela Promotora, sem limitação de estoque, 6 (seis) tipos de experiências diferentes listadas a seguir:
5.1.1 EXPERIÊNCIAS DISPONÍVEIS DE 28/04/2022 A 03/07/2022: 1 (uma) das experiências “Físicas de Beleza e Bem-Estar” descritas a seguir, disponível no site www.roletapremiadaoticascarol.com.br :
(i) 1 (uma) sessão de manicure ou pedicure;
(ii) 1 (uma) sessão de depilação/ fotodepilação;
(iii) 1 (um) tratamento corporal;
(iv) Aulas de yoga ou pilates: 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender da disponibilidade da empresa parceira;
(v) 1 (uma) sessão de massagem relaxante, quick, reflexologia;
Condição da Experiência:
§ Válida para 1 (uma) utilização por CPF.
§ Experiências presenciais estão disponíveis em cidades acima de 200 (duzentos mil) habitantes.
§ As Experiências podem variar de acordo com cidade e parceiro.
§ Prazo para resgate de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento doVoucher.
5.1.2 5.1.2 EXPERIÊNCIAS DISPONÍVEIS DE 01/06/2022 A 03/07/2022: 1 (uma) das experiências “Físicas de Beleza e Bem-Estar” descritas a seguir, disponível no site www.roletapremiadaoticascarol.com.br :
(vi) 1 (um) corte de cabelo;
(vii) 1 (uma) sessão de barbearia;
(viii) 1 (uma) semana de academia;
(ix) Aulas de Luta: 2 (duas) a 4 (quatro) aulas a depender da disponibilidade da empresa parceira; ou
(x) Aulas de Dança : 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender da disponibilidade da empresa parceira.
Condição da Experiência:
· Válida para 1 (uma) utilização por CPF.
· Experiências presenciais estão disponíveis em cidades acima de 200 (duzentos mil) habitantes.
· As Experiências podem variar de acordo com cidade e parceiro.
· Prazo para resgate de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do Voucher.
OFERTAS DISPONÍVEIS DE 28/04/2022 A 03/07/2022:
5.1.3 EXPERIÊNCIA: 2 (dois) meses de assinatura grátis no Aplicativo “Queima Diária”, plataforma de exercícios físicos.
Condição da Experiência:
· 2 (dois) meses de assinatura gratuita.
· Válida para 1 (uma) utilização por CPF.
· A validade do código é de até 90 (noventa) dias contados do recebimento do voucher.
· Necessário cadastro de cartão de crédito para utilização da plataforma.
· Será necessário requerer o cancelamento antes do término do período de assinatura, para não incorrer em cobranças futuras.
5.1.4 EXPERIÊNCIA: 2 (dois) mês de assinatura grátis no Aplicativo “Lojong”, plataforma que tem como objetivo apresentar e ensinar a prática da meditação de forma simples e acessível.
Condição da Experiência:
· 1 (um) mês de assinatura gratuita.
Válida para 1 (uma) utilização por CPF;
A validade do código é de até 90 dias contados do recebimento do voucher.
5.1.5 EXPERIÊNCIA: 1 (um) mês de assinatura grátis no Aplicativo “Resolva Meu Look”.
Condição da Experiência:
· 1 (um) mês de assinatura gratuita.
· Oferta Válida apenas para novos usuários.
· Válida para 1 (uma) utilização por CPF.
· A validade do código é de até 90 dias contados do recebimento do voucher.
5.1.6 EXPERIÊNCIA: 3 (três) meses grátis, com acesso ilimitado a todos os cursos musicais e cursos complementares da “School of Rock”. (exceto aulas on demand)
Condição da Experiência:
· Experiência presencial.
· 1 (um) pacote com 1 (uma) aula experimental gratuita + 1 (um) ensaio em banda gratuito + 1 (um) brinde especial na visita na unidade School of Rock.
· 3 (três) meses de acesso gratuito.
· Válida para 1 (uma) utilização por CPF.
· Experiência disponível nas cidades onde estão localizadas as escolas “School of Rock”.
· Prazo para resgate de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do Voucher.
5.1.7 EXPERIÊNCIA: 1 (um) álbum de fotos personalizado da plataforma “FotoRegistro”.
Condição da Experiência:
· 1 (uma) álbum personalizado de fotos por CPF.
· Especificações técnicas: Capa dura impressa e laminada que confere sofisticação e modernidade a seu Fotolivro. Laminação nas opções Brilho ou Fosco. Abertura tradicional. Papel couché 170 g/m².20 páginas incluídas.
· Frete não incluso.
· Prazo para resgate de 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento do Voucher.
5.2 Os aplicativos listados acima estão disponíveis gratuitamente para smartphones nas plataformas APP Store ou Google Play, sendo necessário, ao baixá-los, ler e aceitar a Política de Uso e Privacidade de cada um. A App Store e Google Play são meramente os meios em que os aplicativos poderão ser localizados, não havendo qualquer envolvimento das marcas Apple e Google nesta Campanha. Ao acessá-lo, o Participante aceita, de forma expressa os Termos de Uso e a Política de Privacidade da plataforma desses parceiros, disponíveis para consulta, sendo certo que a Promotora não detém qualquer gestão e não se responsabiliza pelos serviços entregues por essas empresas.
5.3 A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados pela empresa operadora do parceiro escolhido, sendo esta integralmente responsável pelos serviços/produtos fornecidos. Da mesma forma os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Campanha.
5.4 Ao receber sua Experiência, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora/Gerenciadora, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Campanha, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Campanha e/ou da aceitação e/ou uso da Experiência.
5.5 Após cadastro no site desta Campanha e escolha da Experiência, será necessário seguir as instruções enviadas por e-mail pela Promotora para uso do Voucher de acesso à Experiência no site da Campanha ou diretamente site/ aplicativo/estabelecimento do parceiro, dependendo da Experiência escolhida.
5.6 A Experiência somente deverá ser usufruída no parceiro conforme consta no Voucher de contemplação, cabendo ao contemplado seguir todas as instruções para o usufruto.
5.7 Em razão da pandemia COVID 19, eventuais atrasos na entrega da premiação aos Participantes por motivo de força maior ou caso fortuito, serão previamente comunicados aos titulares da premiação, cabendo à Promotora/Gerenciadora envidarem todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possiblidades.
5.8 Cada Experiência é única e intransferível, não poderá ser cancelada, trocada, substituída ou ser convertida em dinheiro a qualquer tempo. Os Vouchers de acessos às Experiências perdidos ou extraviados não serão substituídos.
5.9 A responsabilidade da Promotora/Gerenciadora se encerrará com a entrega do Voucher para acesso à Experiência aos Participantes contemplados, sendo certo que após os seus recebimentos, será de responsabilidade exclusiva destes a manutenção até o usufruto diretamente na plataforma ou estabelecimento da Experiência escolhida, respeitados os Termos de Uso e Política de Privacidade de cada parceiro.
6 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
6.1 A participação nesta Campanha pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances acessar Experiências; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Campanha (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo desta Campanha, embora não citados aqui.
6.2 Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento e sem qualquer direito às Experiências a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de Experiências e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na Campanha; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados do comprovante fiscal de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (d) envio no ato do cadastro de imagem/documento que não condiz com o comprovante fiscal de compras dos Produtos participante adquirido; (e) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (f) que utilize meios escusos, que incluem, mas não se limitam a mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha; (g) impedidos de participar; (h) cadastro de produtos adquiridos em estabelecimentos que não sejam Óticas Carol participantes ou de outros produtos; e (i) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.3 deste Regulamento.
6.2.1 Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da Campanha, sem qualquer direito à participação na Campanha e/ou à Experiência.
6.3 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Campanha, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor. Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Campanha através de compras fictícias, como: (a) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou dados de terceiros; (b) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Experiências distribuídas nesta Campanha; (c) cancelamento/estorno das compras de Produtos participantes, independentemente do motivo e/ou (d) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo de cada Estado.
6.4 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Campanha as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento.
6.5 Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.3; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMÉRICA LTDA. e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Campanha. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Campanha, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
6.6 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Campanha, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do consumidor.
6.7 Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas, o consumidor será excluído da Campanha e perderá o direito de receber à Experiência.
6.8 Todos os consumidores participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos aqueles que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda em caso de fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.9 A Promotora poderá determinar a desclassificação de consumidores que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor da Campanha, assim como, por meio de uma Comissão Julgadora, caberá à Promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Campanha, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
6.10 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento da Experiência.
7 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 Ao se cadastrar nesta Campanha, o Participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas nos itens 3.4 e 3.5, conforme o caso.
7.2 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
7.3 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Campanha, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega das Experiências, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Campanha. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Campanha utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.4 Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
7.5 Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
7.6 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
7.7 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento (item 3.4), bastando que envie um e-mail para [email protected]
7.7.1 Na hipótese desta Campanha ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento do prazo disposto no item 7.10 abaixo.
7.7.2 Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitar a revogação de sua adesão nesta Campanha, nos termos do 7.7, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Campanha o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.
7.8 A Promotora permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como, telefone e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF), bastando acessar a área logada do site www.roletapremiadaoticascarol.com.br , e clique em “Meus Dados”. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor venha a ser um dos contemplados, uma vez que a Experiência será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
7.9 Os Participantes poderão revogar a autorização concedida para envio de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Promotora disposta no item 3.5, remetendo solicitação para [email protected] ou, ainda, no casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
7.10 Os dados pessoais coletados pela Promotora serão mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que haja revogação expressa do consentimento previsto nos itens 7.7 e 7.9 deste Regulamento.
7.11 Os dados pessoais dos Participantes que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar serão deletados ao término da Campanha.
8 DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
8.1 A divulgação desta Ação dar-se-á por meio do site da Campanha www.roletapremiadaoticascarol.com.br, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
8.2 O Regulamento completo desta Campanha Ação, estará disponível no site www.roletapremiadaoticascarol.com.br, durante todo o período de vigência desta Campanha.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Regulamento completo desta Campanha estará disponível no site www.roletapremiadaoticascarol.com.br, durante todo o período de vigência desta.
9.2 Todo o contato com os consumidores participantes e contemplados nesta Campanha será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Campanha, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMÉRICA LTDA.
9.3 O acesso à Internet é necessário para realização do cadastro na Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessá-lo e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, danos de qualquer espécie que impossibilite o acesso ao cadastro na Campanha, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor.
9.4 O valor dos Produtos participante pode variar de acordo com o estabelecimento comercial através da qual estes são adquiridos.
9.5 Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva da Promotora ora identificada e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com os parceiros das Experiências oferecidas nesta Campanha como premiação. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos consumidores dos respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
9.6 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido ao PROCON regional.