REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO DE PRÊMIOS REDEFORT 21 ANOS CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.017687/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: ASSOCIACAO GAUCHA DE MERCADOS Endereço: HENRIQUE DIAS Número: 69 Bairro: VILA NOVA Município: NOVO HAMBURGO UF: RS CEP:93520- 270 CNPJ/MF nº: 04.524.935/0001-28
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Agudo/RS Augusto Pestana/RS Barra do Guarita/RS Barracão/RS Boa Vista do Buricá/RS Boa Vista do Cadeado/RS Bom Princípio/RS Boqueirão do Leão/RS Braga/RS Cachoeira do Sul/RS Campo Bom/RS Campo Novo/RS Canela/RS Canoas/RS Capela de Santana/RS Capão da Canoa/RS Capão do Cipó/RS Constantina/RS Crissiumal/RS Derrubadas/RS Dois Irmãos/RS Dois Lajeados/RS Erval Seco/RS Esmeralda/RS Estância Velha/RS Faxinal do Soturno/RS Feliz/RS Gramado/RS Gramado Xavier/RS Guabiju/RS Guaporé/RS Harmonia/RS Horizontina/RS Humaitá/RS Ibarama/RS Igrejinha/RS Itaara/RS Lagoa Bonita do Sul/RS Lajeado/RS Lajeado do Bugre/RS Manoel Viana/RS Mariana Pimentel/RS Mata/RS Maximiliano de Almeida/RS Miraguaí/RS Morro Reuter/RS Muliterno/RS Muçum/RS Nova Bréscia/RS Nova Candelária/RS Nova Hartz/RS Nova Prata/RS Nova Santa Rita/RS Novo Barreiro/RS Novo Hamburgo/RS Palmares do Sul/RS Panambi/RS Paraíso do Sul/RS Parobé/RS Passo Fundo/RS Pinhal Grande/RS Pinheirinho do Vale/RS Porto Alegre/RS Portão/RS Redentora/RS Restinga Sêca/RS Rio Grande/RS Rio Pardo/RS Riozinho/RS Rodeio Bonito/RS Rolante/RS Sagrada Família/RS Salto do Jacuí/RS Salvador do Sul/RS Santa Cecília do Sul/RS Santa Cruz do Sul/RS Santa Maria/RS Santa Maria do Herval/RS Santa Rosa/RS Santa Tereza/RS Sapiranga/RS Sapucaia do Sul/RS Seberi/RS Sede Nova/RS Segredo/RS Silveira Martins/RS Sinimbu/RS Sobradinho/RS São Francisco de Paula/RS São Jorge/RS São José das Missões/RS São Leopoldo/RS São Martinho/RS São Pedro das Missões/RS São Pedro do Sul/RS São Sebastião do Caí/RS São Valério do Sul/RS Sério/RS Tapes/RS Taquara/RS Tenente Portela/RS Tramandaí/RS Três Coroas/RS Três Passos/RS Tupandi/RS Vacaria/RS Vale Real/RS Vale do Sol/RS Vera Cruz/RS
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/02/2022 a 19/05/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/02/2022 a 14/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O Evento em referência é destinado a todos os consumidores, pessoa física, que adquirem produtos comercializados nos mercados Redefort participantes*, sendo que para compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), o participante receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom de participação. (*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Cada participante pode concorrer com 01 ou mais cupons (sem limite máximo de cupons por Participante). Os cupons devem ser depositados nas urnas disponíveis em cada uma das lojas participantes até as 18:00 horas do dia 14/05/2022. De posse do cupom, o participante deverá preencher os seus dados completos (nome; RG ou CPF; endereço e telefone) além de responder corretamente a seguinte pergunta promocional:
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“QUAL REDE DE MERCADOS VAI SORTEAR 22 SUPER PRÊMIOS EM 2022?”. Opções de resposta, “( ) Página 1 de 4 REDEFORT; ( ) OUTROS”.
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/05/2022 21:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/02/2022 00:00 a 14/05/2022 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA HENRIQUE DIAS NÚMERO: 69 BAIRRO: VILA NOVA MUNICÍPIO: Novo Hamburgo UF: RS CEP: 93520-270
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE ESTADUAL MERCADOS REDEFORT PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 21 1.000,00 21.000,00 Vale-compras no valor de R$ 1.000,00, para uso exclusivo no mercado Redefort em que o cliente for contemplado 1 1 69.000,00 69.000,00 Automóvel HB20 1.0 0 Km , ano de fabricação 2022, ano modelo 2022, cor sólida disponível na entrega OU cartão de crédito, sem função de saque da Bandeira Banricard/Vero. 2
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 22 90.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer, conforme data, local e horário acima citado, com livre acesso aos interessados. Na apuração os cupons, de todos os estabelecimentos participantes da promoção, serão reunidos em uma única urna centralizadora, conforme endereço descrito neste regulamento, oportunidade na qual, serão sorteados, tantos cupons quantos necessários, até que sejam sorteados 22 (vinte e dois) cupons que estejam preenchidos com dados completos de identificação do(a) cliente, e que apresente(m) obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se, ao(s) cupom(ns) sorteado(s), o(s) seguinte(s) prêmio(s): – 21 Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 cada, para uso exclusivo no mercado Redefort em que o cliente for contemplado. Ordem de classificação do cupom sorteado: 1º ao 21º cupom sorteado – 01 Automóvel HB20 1.0 0 Km , ano de fabricação 2022, ano modelo 2022, cor sólida disponível na entrega ou cartão de crédito, sem função de saque da Bandeira Banricard/Vero. Valor unitário: R$ 69.000,00. Ordem de classificação do cupom sorteado: 22º cupom sorteado.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que estejam com preenchimento incompleto ou incorreto ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado da promoção ocorrerá diretamente no site e redes sociais da promotora, a partir do dia 23/05/2022. Os consumidores contemplados serão notificados por intermédio de telefonema, observando-se, para tanto, os dados constantes no cupom sorteado. O (A) contemplado (a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contado a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem ônus, ao ganhador no prazo de 30 dias, contados das datas das apurações na sede do estabelecimento participante de onde a compra do contemplado foi proveniente, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. A premiação será entregue mediante assinatura de recibo, sendo imprescindível a assinatura do contemplado na promoção. Para prêmios acima de 10.000,00, além do recibo de entrega dos prêmios assinado, os contemplados deverão ainda fornecer cópia simples do CPF e RG. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, o mesmo deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. Todas as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência das motos e do automóvel aos seus contemplados serão arcados pela promotora. Caso o contemplado resida em outra cidade, as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, se necessárias, serão arcadas pela empresa promotora.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
No máximo de 08 dias antes das datas das apurações, a empresa fará a comprovação da aquisição do prêmio, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher o cupom com os seus dados completos e assinalar corretamente a resposta da pergunta promocional. O processamento dos dados pessoais dos participantes desta promoção estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD– Lei nº 13.853/2019, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site www.redefort.com.br. Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do sorteio, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão todos os colaboradores e diretores da empresa promotora. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora. A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. O regulamento completo da presente promoção estará disponível no site da empresa Redefort www.redefort.com.br. Presume-se que os contemplados (as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os (as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos. Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. As dúvidas e controvérsias oriundas da promoção, quando não forem solucionadas pela promotora, serão dirimidas pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP/ME.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.