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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SOMOS + FINI
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.026043/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SANCHEZ CANO LTDA
Endereço: JOSE BENASSI Número: 1003
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL I Município: JUNDIAI UF: SP CEP:13213-085
CNPJ/MF nº: 03.594.123/0001-96
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
31/03/2023 a 31/01/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
31/03/2023 a 31/12/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este Concurso tem a finalidade de premiar os profissionais da Equipe de Vendas e Merchandising dos Distribuidores de produtos de todas as
linhas da Marca Fini, que atingirem o melhor percentual de atingimento das metas previamente estabelecidas, desde que atendidos todo os
demais critérios e regras aqui estabelecidos.
Fica esclarecido que são elegíveis apenas os profissionais cujo Distribuidor possua ao menos 3 (três) meses de operação na Fini.
São elegíveis a participarem deste Concurso os profissionais de Vendas e Merchandising dos Distribuidores que tiverem em um dos cargos
abaixo indicados.
Vendedor;
Supervisor de Vendas;
Gerente de Vendas;
Ponto Focal;
Coordenador de Merchandising; e
Promotor.
Fica previamente estabelecido que para garantir condições de igualdade dentro do Concurso, a Promotora classificou os vendedores
em 3 (três) níveis, tendo como base a média mensal do volume total de faturamento realizado no último trimestre de 2022, sendo:
Vendedor Ouro: Faturamento mensal realizado acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Vendedor Prata: Faturamento mensal realizado entre R$ 7.001,00 (sete mil e um reais) e 30.000,00 (trinta mil reais); e
Categoria Bronze: Faturamento mensal realizado até ou igual a R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Fica esclarecido que ao final do 1º semestre de 2023 será realizada uma reavaliação do faturamento para, se for o caso,
ajustar o nível de enquadramento do vendedor.
Para participar, o interessado elegível que desejar, deverá até no máximo as 23h59 do dia 01.12.2023 (horário oficial de Brasília),
acessar o site www.somosmaisfini.com.br e fazer o seu login informando o seu CPF e a senha recebida por e-mail.
O interessado deverá, imediatamente, após a realização do primeiro acesso, cadastrar uma nova senha de uso pessoal e
intransferível.
Para concluir a sua adesão, o interessado deverá ainda, em ato contínuo ler e aceitar os termos deste regulamento e da Política de
Privacidade que estará disponível na tela inicial da Plataforma.
O participante concorda e declara estar ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecer informações verdadeiras, exatas,
atuais e completas.
Estão impedidos de participar os colaboradores que durante o período de realização deste Concurso tenham sido desligados e/ou
afastados ou colaboradores que tiveram alteração de cargo durante a sua realização para outro cargo não elegível.
Serão desclassificados deste Concurso, os participantes envolvidos em fraude comprovada.
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Fica previamente estabelecido que na hipótese de qualquer um dos participantes deste Concurso, deixar de seguir os termos e regras
previstas neste Regulamento, poderão ser imediatamente desclassificados.
Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de quebra de regras éticas e comerciais da Promotora.
Do mesmo modo, os participantes serão excluídos em caso de suspeita, tentativa ou fraude comprovada, podendo ainda nestes casos
o participante responder civil e/ou criminalmente.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 10/07/2023 09:00 a 31/07/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/03/2023 00:00 a 30/06/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Tocantins NÚMERO: 125 COMPLEMENTO: Anexo Mexanino, loja 1 BAIRRO: Alphaville Industrial
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 06455-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Mira Inteligência Promocional – APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor
Total R$
Ordem
8
RANKING SEMESTRAL – VENDEDORES Serão atribuídos 200 (duzentos) pontos, denominados
como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através
da Plataforma Somos+Fini.
200,00 1.600,00 1
8
RANKING SEMESTRAL – SUPERVISORES DE VENDAS Serão atribuídos 300 (trezentos) pontos,
denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces
parceiros através da Plataforma Somos+Fini.
300,00 2.400,00 2
8
RANKING SEMESTRAL – GERENTES DE VENDAS Serão atribuídos 400 (quatrocentos) pontos,
denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces
parceiros através da Plataforma Somos+Fini.
400,00 3.200,00 3
8
RANKING SEMESTRAL – PROMOTORES Serão atribuídos 200 (duzentos) pontos, denominados
como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através
da Plataforma Somos+Fini.
200,00 1.600,00 4
8
RANKING SEMESTRAL – COORDENADORES DE MERCHANDISING Serão atribuídos 300
(trezentos) pontos, denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos
e-commerces parceiros através da Plataforma Somos+Fini.
300,00 2.400,00 5
8
RANKING SEMESTRAL – PONTO FOCAL Serão atribuídos 200 (duzentos) pontos, denominados
como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através
da Plataforma Somos+Fini.
200,00 1.600,00 6
PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/07/2023 09:00 a 20/07/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2023 00:00 a 30/06/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Tocantins NÚMERO: 125 COMPLEMENTO: Anexo Mexanino, loja 1 BAIRRO: Alphaville Industrial
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 06455-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Mira Inteligência Promocional – APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor
Total
R$
Ordem
1
EXECUÇÕES SAZONAIS PROMOTOR – FESTA JUNINA Serão atribuídos 200 (duzentos) pontos,
denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces parceiros através da
Plataforma Somos+Fini.
200,00 200,00 1
1
EXECUÇÕES SAZONAIS COORDENADOR DE MERCHANDISING – FESTA JUNINA Serão
atribuídos 100 (cem) pontos, denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces
parceiros através da Plataforma Somos+Fini.
100,00 100,00 2
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PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 09:00 a 16/11/2023 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2023 00:00 a 31/10/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Tocantins NÚMERO: 125 COMPLEMENTO: Anexo Mexanino, loja 1 BAIRRO: Alphaville Industrial
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 06455-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Mira Inteligência Promocional – APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor
Total
R$
Ordem
1
EXECUÇÕES SAZONAIS PROMOTOR – DIA DAS CRIANÇAS Serão atribuídos 200 (duzentos)
pontos, denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces parceiros através da
Plataforma Somos+Fini.
200,00 200,00 1
1
EXECUÇÕES SAZONAIS COORDENADOR DE MERCHANDISING – DIA DAS CRIANÇAS Serão
atribuídos 100 (cem) pontos, denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces
parceiros através da Plataforma Somos+Fini.
100,00 100,00 2
PERÍODO DA APURAÇÃO: 10/01/2024 09:00 a 31/01/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/03/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Tocantins NÚMERO: 125 COMPLEMENTO: Anexo Mexanino, loja 1 BAIRRO: Alphaville Industrial
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 06455-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Mira Inteligência Promocional – APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
18
RANKING ANUAL Serão contemplados os melhores 3 (três) Vendedores; 3 (três)
Supervisores de Vendas; 3 (três) Gerentes de Vendas; 3 (três) Pontos Focais; 3 (três)
Coordenadores de Merchandising; e 3 (três) Promotores que receberão, cada um, 1 (uma)
visita à Fábrica da FINI em São Paulo, exclusivamente para o contemplado e sem
acompanhante, no valor unitário de R$ 13.415,00 (treze mil, quatrocentos e quinze reais),
onde participará de um grande encontro em data previamente definida pela Promotora. A
premiação incluirá passagens aéreas ou rodoviárias, conforme o caso, hospedagem de 02
(dois) dias em hotel previamente definido pela Promotora, com direito a pensão completa e
um cartão pré-pago carregado com o valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a
utilização em despesas de traslado e alimentação.
14.015,00 252.270,00 1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 13/01/2024 09:00 a 18/01/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Tocantins NÚMERO: 125 COMPLEMENTO: Anexo Mexanino, loja 1 BAIRRO: Alphaville Industrial
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 06455-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Mira Inteligência Promocional – APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor
Total
R$
Ordem
1
EXECUÇÕES SAZONAIS PROMOTOR – NATAL Serão atribuídos 200 (duzentos) pontos,
denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces parceiros através da
Plataforma Somos+Fini.
200,00 200,00 1
1
EXECUÇÕES SAZONAIS COORDENADOR DE MERCHANDISING – NATAL Serão atribuídos 100
(cem) pontos, denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces parceiros
através da Plataforma Somos+Fini.
100,00 100,00 2
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
72 265.970,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
LOCAL DA APURAÇÃO: A apuração deste Concurso, nos moldes aqui descritos, será realizada de forma remota.
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ENDEREÇO DA APURAÇÃO: As apurações ocorrerão na MIRA INTELIGÊNCIA PROMOCIONAL LTDA. Com sede na Alameda Tocantins,
nº 125, Anexo Mezanino, Loja 01, Alphaville Industrial, Barueri – SP – CEP: 06455-020, sempre em horário comercial, de acordo com as datas
estabelecidas neste regulamento.
Para fins deste Concurso serão considerados para a formação dos rankings os critérios para cada um dos cargos e conforme periodicidade
abaixo definidos.
A disponibilidade dos dados na Plataforma da Campanha somente será possível se os participantes alimentarem a Mtrix, por isso é primordial
que os participantes atualizem os dados na Mtrix no menor tempo possível, observados os períodos e datas estabelecidos ao longo deste
regulamento.
O Ponto Focal deve disponibilizar os dados via Mtrix, no máximo na 1ª semana do mês para não impactar o resultado do mês.
O Distribuidor a qual pertença não deve comercializar produtos concorrentes na mesma equipe, devendo ainda disponibilizar Equipe
de Merchandising para os produtos FINI e garantir a execução no PDV, principalmente em lojas alvo.
O Distribuidor deve fornecer informações do faturamento da linha de produtos da FINI através de sistema MTRIX.
Devem ser comercializados pelo Distribuidor todo o mix sugerido de produtos FINI, das categorias de balas de gelatina, tubes,
marshmallow, pastilhas e chicle.
Ao final de cada um dos períodos aqui estabelecidos, a Promotora fará o levantamento de todos os participantes conforme o cargo, desde que
tenham atingido as metas previamente estabelecidas e divulgadas para o respectivo período para fins de formação dos rankings.
APURAÇÃO EXECUÇÕES SAZONAIS:
– PROMOTORES E COORDENADORES DE MERCHANDISING: Serão consideradas as melhores execuções sazonais conforme períodos
abaixo definidos (FESTA JUNINA, DIA DAS CRIANÇAS E NATAL). Serão selecionadas as fotos com maior presença de produtos do
Portfólio Fini (volume) dentro das lojas com os materiais (Materiais de pontos de vendas – MPDVs) enviados pela Promotora, conforme cada
período sazonal abaixo especificado. Todas as execuções passarão por moderação, e as que atenderem a todos os critérios mencionados
anteriormente, serão submetidas a votação do time de vendas Fini (Diretor e gerente) e time de Trade Fini através do Google Forms.
– FESTA JUNINA:
Participação: 01.06.2023 a 30.06.2023;
Votação: 10.07.2023 a 14.07.2023;
Apuração: 15.07.2023 a 20.07.2023.
– DIA DAS CRIANÇAS
Participação: 01.10.2023 a 31.10.2023;
Votação: 07.11.2023 a 10.11.2023; e
Apuração: 11.11.2023 a 16.11.2023
-NATAL:
Participação: 01.12.2023 a 31.12.2023;
Votação: 08.01.2024 a 12.01.2024; e
Apuração: 13.01.2024 a 18.01.2024.
A partir da formação dos rankings sazonais, a melhor execução de todo o Brasil para cada um dos períodos sazonais (FESTA JUNINA,
DIA DAS CRIANÇAS E NATAL) acima indicados, no total de 3 (três), serão identificados os participantes, que serão considerados os
ganhadores deste Concurso.
Em caso de empate na formação de qualquer um dos rankings sazonais acima indicados, a definição do contemplado dar-se-á através da
maior presença de portfólio Fini na execução, de acordo com as fotos enviadas para participação.
APURAÇÃO RANKING SEMESTRAL:
– VENDEDORES, SUPERVISORES DE VENDAS, GERENTES DE VENDAS, PONTOS FOCAIS, COORDENADORES DE
MERCHANDISING E PROMOTORES: Serão considerados os melhores, por cargo, da apuração do primeiro semestre de 2023.
Apuração do período finalizado em 30.06.2023: será de 10.07.2023 a 31.07.2023.
O ranking será definido com base no percentual de atingimento das metas.
A partir da formação do ranking semestral, será identificado o participante que tenha obtido o maior percentual de atingimento de metas
de cada um dos cargos abaixo indicados, para cada uma das 8 (oito) regiões, totalizando nesta promoção 48 (quarenta e oito) contemplados:
1 (um) Vendedor por região, no total de 8 (oito) nesta apuração;
1 (um) Supervisor de Vendas por região, no total de 8 (oito) nesta apuração
1 (um) Gerente de Vendas por região, no total de 8 (oito) nesta apuração
1 (um) Promotor por região, no total de 8 (oito) nesta apuração
1 (um) Coordenador de Merchandising por região, no total de 8 (oito) nesta apuração;
1 (um) Ponto Focal por região, no total de 8 (oito) nesta apuração.
APURAÇÃO RANKING ANUAL:
– VENDEDORES, SUPERVISORES DE VENDAS, GERENTES DE VENDAS, PONTOS FOCAIS, COORDENADORES DE
MERCHANDISING E PROMOTORES: Serão considerados os melhores, por cargo, de todo o resultado acumulado do ano de 2023. O ranking
será definido com base no percentual de atingimento das metas de todo o período de realização deste Concurso.
Apuração do período finalizado em 31.12.2023: será de 10.01.2024 a 31.01.2024.
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A partir da formação do ranking anual, serão identificados os 3 (três) melhores participantes que tenham obtido o maior percentual de
atingimento de metas, de cada um dos cargos abaixo indicados, em âmbito nacional, sendo:
3 (três) Vendedores;
3 (três) Supervisores de Vendas
3 (três) Gerentes de Vendas;
3 (três) Pontos Focais
3 (três) Coordenadores de Merchandising;
3 (três) Promotores.
Em caso de empate na formação de qualquer um dos rankings, semestral ou anual, conforme acima indicados, a definição do contemplado
dar-se-á conforme critérios a seguir indicados:
VENDEDORES, SUPERVISORES DE VENDAS, GERENTES DE VENDAS e PONTOS FOCAIS: maior % de crescimento de SellOut
do período acumulado.
COORDENADORES DE MERCHANDISING E PROMOTORES:
Primeiro Critério de desempate: quantidade de fotos aprovadas;
Segundo Critério de desempate: quantidade de meses com curso na academia; e
Terceiro Critério de desempate: maior quantidade de produtos nos pontos extras.
Todos os critérios de elegibilidade deverão estar presentes ao longo de todo o período de realização do Concurso, desta forma no momento
de realização de cada uma das premiações aqui previstas, cada uma das condições será checada, e caso seja constatada qualquer
inconformidade, o participante será imediatamente desclassificado sendo o participante subsequente mais bem classificado no ranking,
declarado vencedor, desde que atendidas todas as condições do presente regulamento.
Os vencedores serão divulgados na Plataforma www.somosmaisfini.com.br em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de cada apuração.
Descrição dos Prêmios:
PREMIAÇÃO EXECUÇÕES SAZONAIS:
– PROMOTORES E COORDENADORES DE MERCHANDISING
A cada um dos 3 (três) PROMOTORES contemplados, sendo 1 (um) por evento mencionado (Festa Junina, Dias das Crianças e Natal), serão
atribuídos 200 (duzentos) pontos, denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces parceiros através da Plataforma
Somos+Fini, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais).
A cada um dos 3 (três) COORDENADORES DE MERCHANDISING contemplados, sendo 1 (um) por evento mencionado (Festa Junina, Dias
das Crianças e Natal), serão atribuídos 100 (cem) pontos, denominados como FINI$, para resgate em produtos nos e-commerces parceiros
através da Plataforma Somos+Fini, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).
PREMIAÇÃO RANKING SEMESTRAL:
– VENDEDORES, SUPERVISORES DE VENDAS, GERENTES DE VENDAS, PONTOS FOCAIS, COORDENADORES DE
MERCHANDISING E PROMOTORES
A cada um dos 8 (oito) VENDEDORES contemplados, identificados como ganhadores do ranking semestral, serão atribuídos 200 (duzentos)
pontos, denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através da Plataforma
Somos+Fini, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais).
A cada um dos 8 (oito) SUPERVISORES DE VENDAS contemplados, identificados como ganhadores do ranking semestral, serão atribuídos
300 (trezentos) pontos, denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através da
Plataforma Somos+Fini, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais).
A cada um dos 8 (oito) GERENTES DE VENDAS contemplados, identificados como ganhadores do ranking semestral, serão atribuídos 400
(quatrocentos) pontos, denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através da
Plataforma Somos+Fini, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A cada um dos 8 (oito) PONTO FOCAL contemplados, identificados como ganhadores do ranking semestral, serão atribuídos 200 (duzentos)
pontos, denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através da Plataforma
Somos+Fini, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais).
A cada um dos 8 (oito) COORDENADORES DE MERCHANDISING contemplados, identificados como ganhadores do ranking semestral,
serão atribuídos 300 (trezentos) pontos, denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces
parceiros através da Plataforma Somos+Fini, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais).
A cada um dos 8 (oito) PROMOTORES contemplados, identificados como ganhadores do ranking semestral, serão atribuídos 200 (duzentos)
pontos, denominados como FINI$, para resgate de uma experiência regional em um dos e-commerces parceiros através da Plataforma
Somos+Fini, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais).
PREMIAÇÃO RANKING ANUAL:
– VENDEDORES, SUPERVISORES DE VENDAS, GERENTES DE VENDAS, PONTOS FOCAIS, COORDENADORES DE
MERCHANDISING E PROMOTORES:
– A cada um dos 18 (dezoito) participantes identificados na apuração anual, será ofertada a participação em 1 (uma) visita a Fábrica da
FINI em São Paulo, exclusivamente para o contemplado e sem acompanhante, onde participará de um grande encontro, no valor unitário
de R$ 13.415,00 (treze mil, quatrocentos e quinze reais), em data previamente definida pela Promotora. Os 18 (dezoito) participantes
contemplados ao visitar a fábrica, devem observar e atender obrigatoriamente a todos os requisitos de segurança e confidencialidade
estabelecidos pela Promotora.
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(i) passagens aéreas ou rodoviária, conforme o caso, de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho
de 1 (uma) bagagem de 23 kg;
(ii) hospedagem de 02 (dois) dias em hotel previamente definido pela Promotora, com direito a pensão completa, conforme
restaurantes também indicados pela Promotora.
(iii) traslados necessários do aeroporto/rodoviária ao hotel e o retorno, além do traslado do hotel a Fábrica da Fini e o retorno ao hotel.
(iv) a viagem será realizada somente na data proposta pela Promotora.
(v) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da viagem.
(vi) experiência na fábrica da Fini.
(vii) Cada um dos contemplados receberá um cartão pré-pago carregado com o valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a
utilização em despesas de traslado e alimentação.
As empresas aéreas/rodoviárias, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à operacionalização do prêmio,
serão escolhidas a critério da Empresa Promotora, conforme disponibilidade do período para a realização da viagem.
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida
qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades, sob pena de desclassificação.
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de
TV a cabo eventualmente disponibilizado, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens,
telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão
consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em
que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Em resumo, a Promotora serão responsáveis pelos serviços que estejam
expressamente incluídos na descrição do Prêmio, conforme o presente Regulamento, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita
a extensão do período da viagem, admitida qualquer alteração na data da viagem, duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo
de atividades mesmo que ocorra por decisão e conta do participante.
O contemplado ficará INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsável caso decida por realizar atividades fora daquelas definidas pela
Promotora.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do Concurso, a qualquer momento e sem qualquer direito à premiação, o Participante que efetivar a sua participação por
meio de fraude e/ou por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste
Regulamento.
Todos os participantes que pertencerem a um Distribuidor que tenha descontinuado o envio de dados via Mtrix, a mais de 2 meses, será
desclassificado do programa.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do Concurso será divulgado através da plataforma www.somosmaisfini.com.br e em outros meios adotados pela Promotora,
livremente.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Promotora efetuará a entrega do prêmio ao Participante contemplado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do
resultado do Concurso.
O prêmio “visita à Fábrica da Fini” será entregue por meio de carta Compromisso.
Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição
mediante a apresentação do RG e CPF.
Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído nesta promoção.
Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os Participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as
participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios
aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.
O Concurso será divulgado através de e-mail e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
O Regulamento estará disponível para consulta no site www.somosmaisfini.com.br.
Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação do
presente Concurso em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de
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ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento do Concurso, em caráter irrevogável,
irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas
Promotoras ao contemplado.
A Promotora do Concurso poderá, em caráter temporário, ceder acesso ao banco de dados de participantes deste Concurso a parceiros
encarregados da entrega do prêmio e atividades afins; ficando claro que esta cessão não implica em transferência do banco de dados
correspondente.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa
Promotora através do “FALE CONOSCO” acessado por meio do site www.somosmaisfini.com.br, e persistindo-as, submetidas à SRE-ME e/ou
aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A participação no presente Concurso implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento de forma total e
irrestrita.
Os Participantes autorizam expressamente a empresa Promotora a fazerem o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente
Regulamento, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento do Concurso), para fins de
desenvolvimento e implementação deste Concurso, bem como para fins de relacionamento com o Participante, sem o direito de obter o
reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção
Comercial, em 24/03/2023 às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ELA.HDX.GLV