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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NÃO DIGA ALÕ 99,5 FM
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025422/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV SERRA DOURADA LTDA
Endereço: CASTORINA BITTENCOURT ALVES Número: 349
Bairro: JARDIM GOIAS Município: GOIANIA UF: GO CEP:74810-909
CNPJ/MF nº: 01.061.837/0001-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
GO
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/02/2023 a 13/05/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/02/2023 a 13/05/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para concorrer ao sorteio do prêmio, o ouvinte deverá se cadastrar na promoção ligando 3221-9950, enviando mensagem pelo WhatsApp
98598-9950 ou acessando o site www.radio995fm.com.br.
No cadastro, deverá fornecer como dados seu nome completo, telefone, data de nascimento, bairro e cidade.
Poderá participar da promoção, qualquer pessoa física maior de 18 anos.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é a rádio das grandes promoções?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/05/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/02/2023 00:00 a 13/05/2023 10:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Castorina Bittencourt Alves NÚMERO: 349 COMPLEMENTO: TV Serra Dourada BAIRRO: Jardim Goiás
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74810-909
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio da 99,5 FM
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor
Total R$
Ordem
82
Cartão GiftCard Sodexo sem direito a saque em dinheiro (Consulta de Locais acesse: http://www.
sodexobeneficios.com.br/estabelecimento s). O valor começa em R$ 100 e a cada participante que
errar a senha, o prêmio acumula R$ 100,00 para a próxima participação. O número de cartões que
serão entregues durante toda a promoção variará conforme o número de ouvintes que acertarem a
resposta, de acordo com as regras da promoção. Sendo 1 participação diária de segunda a sábado
entre 8h e 12h, poderão ser sorteados até o número máximo de 82 cartões até o fim da promoção.
Desta forma, também poderá variar o valor total da premiação, conforme o número de ouvintes que
acertarem a resposta. Sempre que um participante acertar a resposta e ganhar o prêmio
acumulado, o valor retorna para R$ 100,00 na participação seguinte.
100,00 8.200,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
82 8.200,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Como o cadastro é virtual, os cupons serão impressos pela rádio e colocados em uma urna para o sorteio.
De segunda a sábado, será sorteado um ouvinte por dia, para participar da promoção ao vivo e receber a ligação da rádio entre 8h da manhã
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e meio-dia.
Caso o ouvinte atenda à ligação dizendo “99,5 bom dia”, ele ganha o prêmio acumulado em vale-compras e o prêmio retorna ao valor inicial.
Caso atenda à ligação dizendo qualquer outra frase que não seja “99,5 bom dia”, o ouvinte ganha um adesivo da rádio.
Dependendo do número de ouvintes que acertarem a resposta, poderão ser entregues até 82 cartões (1 participação por dia de segunda a
sábado.)
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão impedidas de participar da promoção os funcionários da TV Serra Dourada Eireli, além de pessoas que possuam algum vínculo familiar
com os mesmos até o 3º (terceiro) grau de parentesco.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os sorteados participam ao vivo e se atenderem à ligação com a frase correta, são informados pelo locutor no mesmo momento do prêmio
ganho.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias aos contemplados na sede da TV Serra Dourada/99,5 FM, Rua Castorina Bittencourt Alves nº
349, no Bairro Jardim Goiás, CEP nº 74810-909, em data e horário marcados pela emissora, sem qualquer ônus aos ganhadores.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (Um)
ano após a data da apuração.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
02/02/2023 às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UAG.OOD.YTX