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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COQUEIRO O PEIXE DA HORA PREMIADA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025321/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMIL ALIMENTOS S/A
Endereço: FORTUNATO FERRAZ 1001 Número: 1141 Complemento: 1141.RBART BUENO298
Bairro: VILA ANASTACIO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05093-902
CNPJ/MF nº: 64.904.295/0001-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2023 a 12/05/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2023 a 30/04/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1 Regras Gerais
1.1 A promoção comercial intitulada “COQUEIRO O PEIXE DA HORA PREMIADA” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela
Camil Alimentos S.A., adiante denominada “Camil” e/ou “Promotora”, válida em todo território nacional, com início no dia 01/02/2023 até a
última apuração em 12/05/2023.
1.1.1 No mesmo período será realizada promoção homônima, na modalidade assemelhada a vale-brinde, que também será autorizada pela
Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia – “SEAE/ME” e cujas
condições de participação e Número do Certificado deverão ser verificados no respectivo “Regulamento” que estará disponível no site
promocoqueiro.com.br para consulta dos interessados durante todo o período de participação.
1.2 A participação nesta promoção é facultativa e destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritos no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, na qualidade de consumidores finais dos produtos da marca Coqueiro, que
cumprirem todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
1.3 O período de participação está compreendido entre as 0h do dia 01/02/2023 e as 23h59min59seg do dia 30/04/2023 (horário de Brasília),
para compras dos produtos da marca Coqueiro e cadastro dos dados pessoais e de compras.
1.4 O período de participação indicado no item acima será dividido em 3 (três) períodos de participação, subdivididos, cada um, nos seguintes
termos: 1º, 2º e 3º períodos: 4 (quatro) e 5 (cinco) sorteios semanais (cumulativos em cada mês); e 3 (três) sorteios intermediários mensais
(não cumulativo com outros meses).
1.4.1 E, ainda, um sorteio final, onde participarão todos os números da sorte distribuídos nos três períodos de participação descritos acima,
inclusive os recebidos em dobro.
1.5 Todos os produtos da marca Coqueiro participam desta promoção (Sardinhas em lata, Atuns em lata, Filés de Atum, Filés de Sardinha,
Molhos de Atum e Patês de Atum) adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais e e-commerce localizados em território nacional.
1.5.1 Serão consideradas válidas e aptas a participar da promoção, as compras realizadas em quaisquer estabelecimentos, inclusive ecommerce,
desde que a respectiva nota fiscal seja emitida por um estabelecimento localizado em território nacional e cadastrada na promoção
dentro do período de participação e possa ter a sua validade comprovada nos termos deste Regulamento.
1.6 A simples aquisição dos produtos da marca Coqueironão é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo
imprescindível o cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra via aplicativo “WhatsApp
” nº 11 97645-6541 ou Site (promocoqueiro.com.br), dentro do Período de Participação.
1.6.1 Fica estabelecido, desde já, que somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento
em que o consumidor se tornar elegível, ocasião em que, receberá a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.7 A participação poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os “Números da Sorte” disponibilizados sejam distribuídos aos
Participantes antes da data de término prevista para cada período e, nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da
participação no período no hotsite da promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participações e as datas dos sorteios previstas
neste Regulamento.
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1.8 A promoção tem como finalidade premiar os consumidores participantes, identificados nos sorteios de acordo com as “Extrações da Loteria
Federal” e que tenham cumprido as condições de participação, nos moldes adiante estabelecidos.
1.9 O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a
modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.9.1 A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets
e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.
1.10 A cada participação realizada de acordo com as regras deste Regulamento, os Participantes receberão Números da Sorte para concorrer
nos sorteios semanais, bem como no sorteio intermediário mensal, observado o itens 1.4, 1.4.1de acordo com o período de cadastro no
hotsite e, também, para concorrer no sorteio final, nos termos a seguir:
QUADRO I
PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DATAS DOS SORTEIOS
3 Condições de Participação
3.1 Para participar, basta que o consumidor adquira em qualquer ponto de venda ou e-commerce localizados em território nacional, em um
único comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal), no mínimo, 3 (três) produtos da marca Coqueiro e se torne elegível para realizar o
seu cadastro via WhatsApp através do número 11 97645-6541 ou via site promocoqueiro.com.br, dentro do período de participação
estabelecido neste Regulamento, para ter direito de receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer, após o respectivo cadastro nos sorteios
semanais, intermediário e final pela Extração da Loteria Federal, conforme Quadro I, item 1.10.
3.1.1. Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) produtos de outras marcas; e (ii) produtos da marca Coqueiro
adquiridos separadamente.
3.2 E, ainda, a partir do cadastro do 3º (terceiro) comprovante fiscal de compras (contendo em cada um, no mínimo, três produtos da marca
Coqueiro), dentro do período de participação, emitidos no mesmo CPF do participante ou sem CPF, os Participantes terão direito de receber, a
partir de então, Números da Sorte em dobro a cada cupom fiscal e compras cadastrado para concorrer no sorteio final.
3.3. Todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados na promoção estão sujeitos à verificação de sua validade, a qualquer tempo, em
especial na apuração dos sorteios, nos termos deste Regulamento.
3.4 Durante toda a vigência da promoção tanto na modalidade Assemelhada a Sorteio quanto na modalidade Assemelhada a vale-brinde
haverá o limite único de cadastro de até 20 (vinte) comprovantes fiscais de compras elegíveis por número de inscrição no CPF. Uma vez
atingido o limite ora estipulado, a Promotora desconsiderará, para todos os efeitos, eventuais novos cadastros.
3.5 Assim, cada participante poderá cadastrar o limite de: (i) até 90 (noventa) produtos durante toda a promoção; e (ii) ser contemplado com
até 2 (dois) prêmios dos sorteios semanais, sendo estes em sorteios distintos, 1 (um) prêmio intermediário mensal e, ainda, poderá ser
contemplado com o prêmio do sorteio final, sendo o controle efetuado pelo CPF.
3.6 Os participantes receberão tantos Números da Sorte quantas forem as compras de produtos da marca Coqueiro realizadas dentro do
período de participação, a partir da data do cadastro dos dados pessoais e do(s) respectivo(s) cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e aceite aos
termos deste Regulamento, observado o Quadro I do item 1.10 e os limites acima, para concorrer aos prêmios dos respectivos sorteios.
3.6.1 Todos os Números da Sorte, inclusive os Números da Sorte em dobro, serão disponibilizados em até 24h (vinte e quatro horas) do
cadastro do comprovante fiscal elegível. Todos os números da sorte poderão ser consultados somente no site da promoção.
3.7 O Participante, após o cadastro do cupom fiscal de compras, ao receber os Números da Sorte a que tiver direito, participará com estes
números em todos 13 (treze) os sorteios semanais e do sorteio intermediário mensal relativo aos cadastros efetuados no respectivo mês.
3.7.1 Desta forma, os Números da Sorte emitidos na primeira semana do 1º período de participação, valerão, cumulativamente: para as
demais semanas subsequentes até o 13º sorteio; para o sorteio intermediário daquele mês (sendo desconsiderados para os 2º e 3º sorteios
intermediários mensais); e para o sorteio final.
3.7.2 Para concorrer em mais de um sorteio intermediário mensal, será necessário realizar compras de 3 (três) produtos da marca Coqueiro,
dentro de cada um dos 3 (três) períodos de participação e efetuar o cadastro no site da promoção.
3.7.3 No sorteio final, os participantes concorrerão com todos os Números da Sorte que tiverem recebido ao longo do 1º, 2º e dos 3º períodos
de participação. E, ainda, receberão Números da Sorte em dobro cumprida a regra do item 3.2.
Exemplificando, ações de participantes, pós cadastro na promoção:
Um participante que efetuar a compra de 3 (três) produtos da marca Coqueiro no mesmo comprovante fiscal no dia 02/02/2023, receberá 1
(um) Número da Sorte e com este participará de todos os 13 (treze) sorteios semanais, do sorteio intermediário mensal relativo ao 1º período
de participação, que acontecerá no dia 04/03/2023, e do sorteio final que acontecerá no dia 10/05/2023.
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SORTEIOS
PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO
DATAS DOS
SORTEIOS
APURAÇÕES
NÚMERO DE
PRÊMIOS
VALOR DOS
PRÊMIOS
R$
INÍCIO TÉRMINO
0h 23h59min 15h
1º PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
1º sorteio semanal
01/02/2023
05/02/2023 08/02/2023 10/02/2023 1 1.000,00
2º sorteio semanal 12/02/2023 15/02/2023 17/02/2023 1 1.000,00
3º sorteio semanal 19/02/2023 22/02/2023 24/02/2023 1 1.000,00
4º sorteio semanal 26/02/2023 01/03/2023 03/03/2023 1 1.000,00
1º sorteio
intermediário
mensal
01/02/2023 28/02/2023 04/03/2023 06/03/2023 1 10.000,00
2º PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
5º sorteio semanal
01/02/2023
05/03/2023 08/03/2023 10/03/2023 1 1.000,00
6º sorteio semanal 12/03/2023 15/03/2023 17/03/2023 1 1.000,00
7º sorteio semanal 19/03/2023 22/03/2023 24/03/2023 1 1.000,00
8º sorteio semanal 26/03/2023 29/03/2023 31/03/2023 1 1.000,00
2º sorteio
intermediário
mensal
01/03/2023 31/03/2023 08/04/2023 10/04/2023 1 10.000,00
3º PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
9º sorteio semanal
01/02/2023
02/04/2023 05/04/2023 07/04/2023 1 1.000,00
10º sorteio
semanal
09/04/2023 12/04/2023 14/04/2023 1 1.000,00
11º sorteio
semanal
16/04/2023 19/04/2023 21/04/2023 1 1.000,00
12º sorteio
semanal
23/04/2023 26/04/2023 28/04/2023 1 1.000,00
13º sorteio
semanal
30/04/2023 03/05/2023 05/05/2023 1 1.000,00
3º sorteio
intermediário
mensal
01/04/2023 30/04/2023 06/05/2023 08/05/2023 1 10.000,00
Sorteio final –
cumulativo de
todo o período
01/02/2023 30/04/2023 10/05/2023 12/05/2023 1 100.000,00
Um participante que efetuar a compra de 8 (oito) produtos da marca Coqueiro no mesmo comprovante fiscal no dia 04/02/2023,
receberá 2 (dois) Números da Sorte e com este participará de todos os 13 (treze) sorteios semanais, do sorteio intermediário mensal relativo
ao 1º período de participação, que acontecerá no dia 04/03/2023, e do sorteio final que acontecerá no dia 10/05/2023.
Um participante que efetuar a compra de 12 (doze) produtos da marca Coqueiro, em 4 (quatro) comprovantes fiscais de compras distintos
elegíveis, nos dias 19/02/2023, 24/02/2023, 12/03/2023 e 19/04/2023, receberá 4 (quatro) Números da Sorte e com estes participará de todos
os sorteios semanais subsequentes aos respectivos cadastros. Participará com 2 (dois) Números da Sorte no 1º sorteio intermediário mensal e
com apenas 1 (um) Número da Sorte nos 2º e 3º sorteios intermediários mensais subsequentes, conforme o Número da Sorte recebido em
cada um dos 3 (três) períodos de participação. E, ainda, participará do sorteio final que acontecerá no dia 10/05/2023 com 8 (oito) Números da
Sorte, cumprida a condição estabelecida no item 3.2. Se o participante efetuar a 5ª compra elegível, receberá Número(s) da Sorte em dobro
pois terá destravado esta condição de atribuição dos Números da Sorte.
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Um participante que efetuar a compra de 9 (nove) produtos da marca Coqueiro, todos no mesmo comprovante fiscal de compras, no dia 30/04
/2023, receberá 3 (três) Número da Sorte e com estes participará do 13º sorteio semanal que acontecerá no dia 03/05/2023, do sorteio
intermediário mensal relativo ao 3º período de participação, que acontecerá no dia 06/05/2023 e do sorteio final que acontecerá no dia 10/05
/2023 com 3 (três) Números da Sorte.
3.8 Todos os dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compras cadastrados serão verificados no momento da apuração dos potenciais
ganhadores em cada sorteio. Todavia, havendo qualquer indício de fraude ou descumprimento aos itens deste Regulamento, a Promotora
poderá desclassificar os participantes que agirem desta forma a qualquer momento, deixando de atribuir Números da Sorte e/ou cancelando
eventuais já distribuídos.
3.9 As informações acerca da participação nesta promoção e os Números da Sorte, poderão ser consultadas no site da promoção
promocoqueiro.com.br, bastando que o usuário faça o acesso através do nome do seu CPF. Os Números da Sorte poderão ser consultados
no prazo previsto no item 3.6.1.
10.12 Os ganhadores poderão utilizar seus créditos obtidos em decorrência de sua participação na promoção, para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem possibilidade de saque e transferência. Será possível, por exemplo:
(i) pagamento via QR Code ou nas maquininhas (GetNet, REDE e Cielo) nos estabelecimentos credenciados pelo aplicativo; (ii) pagamento de
boletos/contas; (iii) recarga de celular; (iv) recarga de vale transporte das cidades credenciadas no aplicativo; (v) compra de serviços na Store;
e (vi) outros serviços disponíveis na plataforma.
10.13 Qualquer situação que impacte o contemplado, como promoção, adição, exclusão ou alteração de serviços, benefícios, ônus etc., dentro
da carteira digital, após o crédito total da premiação, no momento, durante e após o prazo de utilização do valor premiado, será de
responsabilidade da Promotora. O ganhador poderá contatar a plataforma via canais de atendimento ao consumidor próprios.
10.14 Ao receber seu prêmio, cada ganhador aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim
como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer
responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
10.15 A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos prêmios ao Participantes contemplados.
11 Exibição e Comprovação da Propriedade dos Prêmios
11.1 Os prêmios oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no
site da promoção e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.
11.2 A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em 8 (oito) dias antes de cada sorteio por meio de nota fiscal que ficará disponível
na sua sede para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SEAE/ME, quando da prestação de contas.
11.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da
premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código de receita 0916.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 05/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 17/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 12/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 24/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 19/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 03/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 26/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 06/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 28/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de
R$10.000,00 (dez mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de
pagamento de titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra
de serviços e produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via
aplicativo, sem possibilidade de saque e transferências.
10.000,00 10.000,00 0 99 1
DATA: 10/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 05/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 17/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 12/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 24/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 19/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 31/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 26/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 07/04/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 02/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Página 7 de 16
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 10/04/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2023 00:00 a 31/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de
R$10.000,00 (dez mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de
pagamento de titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra
de serviços e produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via
aplicativo, sem possibilidade de saque e transferências.
10.000,00 10.000,00 0 99 1
DATA: 14/04/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 09/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 21/04/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 16/04/2023 00:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 28/04/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 23/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Página 8 de 16
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 05/05/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 30/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00
(um mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de
titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra de serviços e
produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem
possibilidade de saque e transferências.
1.000,00 1.000,00 0 99 1
DATA: 08/05/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2023 00:00 a 30/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de
R$10.000,00 (dez mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta de
pagamento de titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para compra
de serviços e produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via
aplicativo, sem possibilidade de saque e transferências.
10.000,00 10.000,00 0 99 1
DATA: 12/05/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 30/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Ferraz NÚMERO: 1001/1141 COMPLEMENTO: Bart Bueno 298 BAIRRO: Vila Anastácio
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05093-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Crédito em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de
R$100.000,00 (cem mil reais). Corresponde a um aporte de crédito em conta
de pagamento de titularidade do contemplado, podendo ser utilizado para
compra de serviços e produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay,
via aplicativo, sem possibilidade de saque e transferências.
100.000,00 100.000,00 0 99 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
17 143.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
8 Procedimento de Validação dos Potenciais Ganhadores
Página 9 de 16
8.1 De acordo com as regras acima expostas, as apurações e identificações dos potenciais ganhadores de cada sorteio ocorrerão nos dias
especificados no Quadro, do item 1.10, sempre às 15h, na sede da Promotora, na Rua Fortunato Ferraz, 1001/1141, Bart Bueno 298 – Vila
Anastácio – CEP 05093-902 – São Paulo/SP.
8.1.1 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia de COVID-19, que impeça a
realização presencial das apurações, estas serão realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à
distância, mantendo-se as datas e os horários previstos acima.
8.2 Os titulares dos Números da Sorte Contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por
meio dos dados constantes do cadastro na promoção e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a
comprovar sua identidade (CPF/RG) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo
de até 3 (três) dias úteis.
8.2.1 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos não aptos à comprovação de regularidade de sua
participação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora, acarretará a desclassificação
, sendo aplicada a Regra de Aproximação para a identificação de outro Participante contemplado.
8.2.2 A análise será de todos os comprovantes cadastrados e não apenas do que gerou a contemplação.
8.2.3 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou email,
assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
8.3 Decorridos os 5 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato realizado pela Promotora, sem o atendimento às solicitações feitas pela
mesma, haverá a desclassificação do consumidor.
8.4 Após a validação dos ganhadores serão elaboradas as respectivas Atas de Sorteio que serão entregues à SEAE/ME, quando da prestação
de contas.
8.5 Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua
identificação e validação, por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro.
6. Forma de Atribuição dos Números da Sorte
6.1 Durante o período de participação serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00 a 99 e compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) “
Números de Ordem” de 00.000 a 99.999, válidas para o 1º, 2º e 3º períodos de participação.
6.2 Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes, de acordo com a ordem de recebimento das participações, de forma
concomitante, equitativa e aleatória, entre todas as séries utilizadas para o respectivo período da promoção.
6.3 Cumpridas as condições acima, para concorrer aos prêmios distribuídos nesta promoção, os Participantes receberão Números da Sorte
que serão confrontados com os resultados da Extração da Loteria Federal nas datas estabelecidas para os sorteios e utilizados para apuração
dos ganhadores de acordo com regras previstas neste Regulamento, conforme Quadro, item 1.10. Quanto antes for efetivada a participação,
maiores serão as chances de contemplação. As compras e respectivos cadastros efetuados entre os dias 24 e 30/04/2023, darão direito de
participar do 13º sorteio semanal, do 3º sorteio intermediário mensal e do sorteio final.
6.4 Os Números da Sorte para concorrer aos prêmios, serão compostos por 7 (sete) dígitos, sendo os primeiros algarismos correspondentes
ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo de Número da Sorte para os Sorteios
Número da Série Número de Ordem
00 6 4 8 5 3
6.5 Os Números da Sorte serão cumulativos ou não, observados os termos do Quadro I, do item 1.10.
6.5.1 Assim, os participantes poderão concorrer com tantos Números da Sorte quantos tiverem direito, observado os limites de participação e
contemplação previstos no item 3.5.
6.6 Findo cada período de participação e antes de cada sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SEAE/ME um resumo do
banco de dados, contendo os números dos CPF e/ou os nomes dos participantes e os Números da Sorte correspondentes distribuídos.
7 Identificação dos Potenciais Ganhadores
7.1 Serão realizados 13 (treze) sorteios semanais, 3 (três) sorteios intermediários mensais e 1 (um) sorteio final, conforme datas constantes no
Quadro I, item 1.10 deste Regulamento, para fins de identificação dos 17 (dezessete) ganhadores desta promoção.
7.2 Primeiramente, em cada sorteio, será aplicada a regra para identificar a Série Contemplada, dentre as 100 (cem) distribuídas, dentro da
qual se identificará os respectivos ganhadores de cada sorteio, nos termos a seguir expostos.
7.3 Para identificação da Série Contemplada, aplicar-se-á exclusivamente a regra para identificação do dígito que compõe a série, sendo que
este corresponderá aos algarismos das DEZENAS SIMPLES dos 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo,
nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 4 6 3 4 1
2º prêmio: 6 2 5 5 8
Página 10 de 16
3º prêmio: 1 9 0 8 0
4º prêmio: 5 3 1 9 7
5º prêmio: 4 9 5 0 3
Série Contemplada: 45
7.4 Na eventualidade da Série identificada como Vencedora não ter sido distribuída, será considerada a Vencedora a série imediatamente
superior ou, na falta dessa, alternadamente, a imediatamente inferior.
7.5 Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem, utilizando-se as
combinações a seguir descritas a partir do item 7.7.
7.6 Em todos os será identificado o Número de Ordem por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco)
primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 4 6 3 4 1
2º prêmio: 6 2 5 5 8
3º prêmio: 1 9 0 8 0
4º prêmio: 5 3 1 9 7
5º prêmio: 4 9 5 0 3
Número de Ordem: 18073
Número da Sorte = 45-18073
7.7 Apurado o Número da Sorte este deverá ser identificado como distribuído para então ser tido como potencial contemplado, caso contrário,
deverá ser aplicada a “Regra de Aproximação” abaixo.
7.8 Caso o Número de Ordem não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos na série identificada como contemplada,
pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante, será aplicada a seguinte regra:
7.8.1 Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem
distribuído na série contemplada imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades,
se passará à identificação do Número de Ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado,
de forma decrescente, até que se identifique 1 (um) potencial ganhador.
7.8.2 Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série contemplada ou não haja números suficientes distribuídos para
identificação dos contemplados, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio,
alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou
final, buscar-se-á apenas a imediatamente superior e inferior, respectivamente.
7.9 Em cada um dos sorteios semanais (do 1º ao 13º) será apurado o 1 (um) potencial ganhador, que após validação terá direito a um prêmio
descrito no item 2.1.1.
7.10 Nos sorteios intermediário mensais será apurado 1 (um) potencial ganhador, cada um, após validação, terá direito a um prêmio descrito
no item 2.1.2.
7.11 No sorteio final o potencial ganhador, fará jus, após validação, ao prêmio descrito no item 2.1.3.
7.12 Caso alguma Extração da Loteria Federal, não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração do respectivo ganhador será
considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
7.12.1 Na hipótese descrita acima, caso ocorra a cumulação de 1 (um) ou mais sorteios para a mesma data, para que não haja premiação em
duplicidade, serão considerados os critérios de apuração dos ganhadores previstos nos itens acima, sendo mantida a regra original ao
contemplado do sorteio do dia originalmente estabelecido. A definição dos ganhadores do sorteio anterior que não foi realizado, somente
ocorrerá após a apuração do ganhador contemplado do sorteio original (não cancelado), sendo então aplicada a regra de aproximação após
estabelecido o Participante contemplado do sorteio original, até que se o Participante contemplado do sorteio que não foi realizado, sendo o
último número apurado, correspondentes ao sorteio anterior não realizado.
Exemplificando: caso a extração da loteria federal do dia 03/05/2023 (quarta-feira) seja suspensa, de acordo com as regras previstas neste
regulamento, será considerado o sorteio subsequente, do dia 06/05/2023 (sábado). Como já existe previsão no regulamento para um sorteio
no dia 06/05/2023, a apuração do ganhador deverá contabilizar, inicialmente o participante contemplado do dia estabelecido, ou seja, do dia 06
/05/2023 e, posteriormente, aplicada a Regra de Aproximação, será apurado o ganhador do sorteio imediatamente anterior, ou seja, o sorteio
do dia 03/05/2023, previsto originalmente e não realizado.
7.13 Todos os participantes selecionados no sorteio serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam
validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.
4 Cadastro
4.1 Para fins de participação nesta promoção, serão disponibilizados aos consumidores interessados 2 (dois) meios de cadastro, à sua
conveniência, a saber, WhatsApp e Site.
4.1.1 WhatsApp: o consumidor deverá enviar uma mensagem através do aplicativo WhatsApp para o número 11 97645-6541, por meio de
aparelho/número de celular de sua titularidade e realizar o seu cadastro, informando os seus dados pessoais e do(s) seu(s) comprovante(s)
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fiscal(is) de compras, enviando foto legível desse(s).
4.1.1.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que o sistema só identifica a primeira foto enviada, sendo certo que esta não poderá ser
alterada posteriormente.
4.1.1.2 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, mensagens de voz ou vídeo.
4.1.2 Site: o consumidor deverá acessar o site promocoqueiro.com.br e realizar o seu cadastro, e realizar o seu cadastro dos seus dados
pessoais e do(s) seus(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, enviando foto legível desse(s).
4.2 Em quaisquer dos meios de cadastro (WhatsApp ou Site), os dados pessoais a serem informados são: (i) nome completo, (ii) número de
sua inscrição no CPF, (iii) Endereço completo (iv) Cidade e Estado de residência, (v) número de celular com DDD; (vi) e-mail válido e (vii) data
de nascimento. Ainda, o consumidor deverá (viii) criar uma senha para acessar a sua conta no site da promoção. O login será o número do
telefone celular utilizado para o cadastro.
4.2.1 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail
e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número
de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
4.2.2 O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o seu período de vigência,
independentemente do meio escolhido pelo consumidor, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, número do celular e email
informado pelo consumidor.
4.3 Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados contidos no comprovante fiscal de compras: (viii) CNPJ do
estabelecimento emitente, (ix) a razão social do estabelecimento; (x) o número do comprovante fiscal de compra, (xi) a data de emissão (data
da compra), (xii) a quantidade de produtos da marca Coqueiroadquiridos, obedecendo a divisão por categoria, a saber: Sardinhas lata, files e
molhos ); Atuns (lata, filés e molhos); Patês ; Outros, (xiii) o valor total dos produtos da marca Coqueiro adquiridos e (xiv) enviar uma foto
legível, no formato JPG, do seu comprovante fiscal de compra, que deverá possibilitar a identificação de cada um dos dados informados no
cadastro, sob pena de desclassificação.
4.3.1 É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo enviado na extensão JPEG ou PDF, com
tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, podendo, o
comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as condições acima, vir a ser desconsiderado.
4.3.2 Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação.
Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse
respeito.
4.3.3 Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do
motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada.
4.3.4 Caso o participante tenha mais de um cupom fiscal, deverá efetuar o cadastro de um comprovante fiscal por vez, sequencialmente, para
viabilizar o upload destes, vedado o somatório de comprovantes fiscais.
4.3.5 Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único
consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros. Assim, o sistema da promoção descartará o registro
de comprovantes em duplicidade, ainda que no momento da validação da participação/contemplação.
4.3.6 A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é
identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os
números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal
Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
4.4 Uma vez preenchidos os dados pessoais e do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão
aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora poderá tratar os seus dados pessoais, sem qualquer ônus para esta, para
formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de prêmios; enviar banco de
dados com os nomes e Números da Sorte distribuídos e prestar contas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da
Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas
contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por meio
de WhatsApp, SMS, e-mail e/ou; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.
4.4.1 A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na
promoção.
4.4.2 O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não se tornará elegível para participar
desta promoção.
4.4.3 Somente serão armazenados os dados coletados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor
finalizar de forma completa o seu cadastro, ocasião em que receberá a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
4.4.4 Ato contínuo, o consumidor deverá informar se aceita receber informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de produtos da
Promotora de forma personalizada ou não via e-mail e/ou celular. Este consentimento não é obrigatório para participação e a qualquer
momento o consumidor poderá se descadastrar para não mais receber tais informativos, mediante “opt-out”.
4.5 Concluído o cadastro será gerado pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para
concorrer nos sorteios conforme Quadro I, item 1.10.
4.6 Na hipótese do aplicativo WhatsApp sair do ar ou apresentar alguma instabilidade no período de vigência da Ação, o consumidor poderá
acessar as suas informações através do site da promoção, na aba “Meu Histórico”, bastando fazer o acesso através de seu login e senha.
4.7 Caso haja necessidade, a critério da Promotora, outros números do WhatsApp para envio do comprovante fiscal de compra poderão ser
divulgados no site da promoção.
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4.7.1 Somente os números do WhatsApp divulgados pela Promotora neste Regulamento e no site da promoção serão considerados aptos e
válidos para fins de cadastro nesta promoção.
4.8 Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a
operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o WhatsApp ou site no intuito de efetivar
seu cadastramento na promoção. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em
que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais
dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
4.9 A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via
WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de
segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
4.10 Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas,
reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no
site promocoqueiro.com.br da promoção ou pelo e-mail [email protected].
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9 Hipóteses de Impedimento, Exclusão e Desclassificação
9.1 Na hipótese de não apresentação de eventuais documentos solicitados pela Promotora ou na apresentação de documentos não hábeis a
comprovar a regularidade da participação dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis do efetivo contato com o consumidor selecionado, este será
desclassificado e outro será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação.
9.2 Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar
a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas
neste Regulamento.
9.3 Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação com
fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de Números da
Sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a
participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor
participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes
fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do
cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos produtos da marca Coqueiro adquiridos ou
com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta; (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; e/ou (vi)
comprovantes fiscais emitidos nos termos dos itens 5.2 e 5.3 deste Regulamento.
9.3.1 Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por
participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao prêmio,
independentemente de haver outros cadastros válidos.
9.4 Além as hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de
participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas
para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
9.5 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados,
que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais, casos em que, haverá a
desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.
9.6 Da mesma forma, o consumidor participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a
formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do
cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes
fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii)
cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte
distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos da marca Coqueiro nos pontos de venda ou ecommerce,
independentemente do motivo.
9.7 Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar
da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição e
desclassificação do consumidor participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando, ainda, sujeito à responsabilização
penal e civil.
9.8 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o consumidor
cadastrado perderá o direito de participação nesta promoção, tanto na modalidade assemelhada a sorteio (os Números da Sorte
correspondentes serão considerados como não distribuídos), como na modalidade assemelhada a vale-brinde, seguindo-se os critérios
descritos nos respectivos Regulamentos.
9.9 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará,
automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do
Participante.
9.10 Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial
ganhador, o Consumidor participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte
considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de
Aproximação, quando for o caso.
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9.11 Caso ocorra a desclassificação do consumidor participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e
validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente ao prêmio será
recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
9.12 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do
prêmio.
5. Comprovantes Fiscais de Compras (Cupons/Notas Fiscais)
5.1 Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras originais emitidos (i) por qualquer
ponto de venda ou e-commerce localizado em território nacional que contenham, no mínimo, 3 (três) produtos da marca Coqueiro; (ii) dentro
do período de participação compreendido entre os dias 01/02/2023 e 30/04/2023 e (iii) que possibilitem a verificação de sua autenticidade
(comprovantes fiscais de compras elegíveis).
5.1.1 Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no
CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado,
obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
5.1.2 Os dados do comprovante fiscal de compra deverão estar legíveis, constar a data de emissão, os dados do estabelecimento comercial
emitente, a descrição, quantidade e o valor dos produtos da marca Coqueiro que foram adquiridos.
5.1.3 Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente,por um único
consumidor.
5.1.4 Os consumidoresdeverão guardar todos os comprovantes fiscaisde compras originais cadastrados nesta promoção,contendo a
descrição, a quantidade e o valor dos produtos da marca Coqueiro adquiridos, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação
destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.
5.2 Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que
não seja o aplicativo WhatsApp e Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros
aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos, arquivos em PDF
não serão aceitos); (iii) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial
emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos
governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/ QR CODE); e/ou (v) emitidos
por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação
comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não
tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas
jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de
produtos alimentícios, ou seja, com os produtos da promoção; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; e/ou (xi) emitidos e
/ou cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
5.3 Conforme item 5.2, não serão admitidos, para fins de participação, Comprovantes Fiscais ilegíveis, rasurados ou em pdf. Dessa forma, fica
desde já estabelecido, que o Consumidor Participante que, durante o prazo da promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais
de compras ilegíveis, rasurados, cadastrados mais de 2 (duas) vezes, ou que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu
conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente em ambas as modalidades, uma vez que sua atitude
será considerada contrária às regras deste Regulamento. Já os comprovantes fiscais de compras adulterados, contendo erros e/ou que não
seja possível fazer a validação junto à SEFAZ nacional ou estadual, a leitura do QRCODE ou chave de acesso será o Consumidor Participante
prontamente desclassificado.
5.4 Assim, somente fará jus ao prêmio, o Consumidor Participante potencial ganhador que agir nos exatos termos deste Regulamento e cuja
validade da sua participação possa ser comprovada.
2 Prêmios
2.1 Serão distribuídos, ao todo, 17 (dezessete) prêmios, no valor total de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), conforme descritos
a seguir:
2.1.1 Sorteios Semanais: 13 (treze) créditos em carteira digital no “Aplicativo PicPay”, no valor unitário de R$1.000,00 (um mil reais). Cada
crédito corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de titularidade de cada contemplado, podendo ser utilizado para compra
de serviços e produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem possibilidade de saque e transferências.
2.1.2 Sorteios Intermediários: 3 (três) créditos em carteira digital no Aplicativo PicPay, no valor unitário de R$10.000,00 (dez mil reais). Cada
crédito corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de titularidade de cada contemplado, podendo ser utilizado para compra
de serviços e produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem possibilidade de saque e transferências.
2.1.3 Sorteio Final: 1 (um) crédito em carteira digital no Aplicativo PicPay, no valor unitário de R$100.000,00 (cem mil reais). Cada crédito
corresponde a um aporte de crédito em conta de pagamento de titularidade de cada contemplado, podendo ser utilizado para compra de
serviços e produtos, exclusivamente, dentro do universo PicPay, via aplicativo, sem possibilidade de saque e transferências.
2.1.4 Todos os créditos acima são livres, para os contemplados, de tributos ou taxas.
2.2 Os prêmios oferecidos nesta promoção são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua troca, venda ou substituição por dinheiro ou
outro produto/serviço.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12 Divulgação da Promoção
12.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site da promoção promocoqueiro.com.br, nas mídias sociais oficiais, materiais de
ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
12.2 Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SEAE/ME, estará disponível no site da
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promoção, durante todo o período de vigência, ficando dispensada da aposição deste nas peças de divulgação.
12.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação de
sua participação e contemplação, no respectivo sorteio, no site da promoção e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30
(trinta) dias, contados da data da publicação.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10 Forma de Entrega dos Prêmios
10.1 Os prêmios serão disponibilizados aos ganhadores, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a
contar da validação de sua participação por meio de ordem de pagamento efetuada na carteira digital PicPay dos contemplados válidas e
desbloqueadas.
No momento da entrega dos prêmios dos sorteios semanais, intermediários mensais e final, cada ganhador deverá assinar o Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) devolvida à Promotora.
10.1.1 Os ganhadores dos prêmios dos sorteios intermediários e final deverão entregar, também, cópia de seus documentos de identidade,
para fins de prestação de contas, nos termos da lei.
10.2 Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua
desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação dos nomes dos
vencedores ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como
renda aos cofres da União Federal.
10.3 Em caso de não recebimento do prêmio após o prazo de entrega informado (por falta de abertura de conta PicPay ou por conta com
pendência ou bloqueio), o contemplado deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou através do Fale
conosco disponível no site, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio de contemplação, sob pena de
prescrição.
10.4 Da mesma forma, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá
direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
Utilização dos Créditos no Aplicativo PicPay
10.5 Para recebimento do prêmio em carteira digital no Aplicativo PicPay, todos os contemplados validados deverão se cadastrar e abrir
carteira digital nesta plataforma sem nenhuma restrição de uso. Os dados pessoais fornecidos para cadastro nesta ação deverão ser os
mesmos utilizados para abertura da carteira digital no Aplicativo PicPay.
10.6 O Aplicativo PicPay está disponível para download gratuito para smartphones com sistema Android ou IOS, na Play Store e na App Store.
Ao abrir uma carteira digital o consumidor deve ler e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade desse Aplicativo.
10.6.1 A título de esclarecimento, Play Store e App Store são meramente os meios em que o Aplicativo PicPay poderá ser localizado e
baixado, não havendo qualquer envolvimento das marcas Play Store e App Store com a presente ação.
10.7 Com uma carteira digital aberta pelo participante contemplado e verificado no Aplicativo PicPay e, ainda, sem nenhuma restrição de uso
junto a este aplicativo, uma ordem de pagamento será emitida e o valor creditado na referida carteira digital do PicPay, em cumprindo o prazo
citado no item 10.1. O crédito poderá ser consultado na aba “CARTEIRA” e será identificado no extrato como” PROMOÇÃO COQUEIRO R$X,
00”.
10.7.1 Se o cadastro não for completo e verificado, ou se o usuário tiver algum bloqueio aqui no Aplicativo PicPay, a ordem de pagamento não
será executada com sucesso.
10.8 Para a utilização ou identificação de alguns serviços dentro do Aplicativo PicPay, será necessário que o smartphone tenha câmera,
internet e ferramenta de localização, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante contemplado.
10.9 Qualquer serviço ou produto existente ou que venha a ser adicionado após o crédito na carteira digital do consumidor, seguirá as regras
informadas no aplicativo, sendo de responsabilidade exclusiva da Plataforma PicPay. O uso e conclusão de qualquer serviço será de
responsabilidade do Participante contemplado.
10.10 Será de responsabilidade exclusiva da PicPay, em qualquer situação que impacte o participante contemplado, como promoção, adição,
exclusão ou alteração de serviços, benefícios, ônus etc., dentro da carteira digital, após o crédito do valor reembolsado, no momento, durante
e após o prazo de utilização do valor recebido, prestar atendimento ao consumidor, pelos seus canais próprios.
10.11 A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados pela empresa emissora da carteira digital, ofertados como
prêmio nesta promoção, sendo estas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos através de seu aplicativo e por seus profissionais.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13 Tratamento dos Dados Pessoais
13.1 Ao se cadastrar nesta promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste regulamento, ciente do tratamento de seus dados
pessoais nos termos do item 4.4 deste regulamento.
13.2 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade
sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão
compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
13.3 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando
que envie solicitação ao e-mail [email protected] ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site, salvo com relação ao
consumidor contemplado nessa ação conforme item 13.9.
13.3.1 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua
imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
13.3.2 Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar
para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida
nova participação nesta Promoção com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.
13.4 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema,
banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, todas
com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME,
órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
13.5 A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais
em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
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13.6 Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados,
respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de
execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este
Regulamento.
13.7 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de
confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese,
salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
13.8 Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes,
imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze)
meses, contados da data de término da promoção.
13.9 A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os
cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para
[email protected]. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de cada sorteio, uma vez que o prêmio
será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a
atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
13.10 Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo
ou judicial, (i) os dados dos consumidores contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (ii) os dados dos
demais consumidores participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o
recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SEAE/ME. Findo os prazos
ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 4.4.4, até que
haja o opt-out.
14 Disposições Gerais
14.1 A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
14.2 Os consumidores participantes deverão cadastrar dados pessoais válidos e atualizados, sob pena de exclusão e não recebimento do
prêmio na hipótese de fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
14.3 A Promotora não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou
qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de
transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp
ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a
privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais,
violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
14.4 Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados
erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia
elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
14.5 Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor
participante especialmente em relação a seu login e senha pessoal.
14.6 Os valores dos produtos Coqueiro podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A Promotora
não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizam a venda destes produtos.
14.7 Esta promoção é de responsabilidade exclusiva da Promotora e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pelo
WhatsApp e PicPay.
14.7.1 Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos consumidores participantes da Política de Privacidade e do
Termo de Uso do WhatsApp e do PicPay, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
14.8 Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (iii) os
sócios diretores, prepostos, empregados, funcionários e terceirizados da Promotora CAMIL ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
64.904.295/0001-03, da Promo Brazil Promoções e Merchandising Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 68.487.040/0001-43 e do escritório M.
Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.572.322/0001-30, bem como dos demais
envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção.
14.8.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou
fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
14.9 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas
por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SEAE/ME e as reclamações fundamentadas
deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
14.10 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE/ME dentro do prazo legal estabelecido na
Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a
documentação fornecida pela Promotora.
14.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº
7.638/2022 e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico,
Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME).
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
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Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 23/01/2023 às 10:46, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MLP.EQL.UVW