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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ACELERE COM BRASSUK
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025307/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: LBN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Endereço: VITORIA ROSSI MARTINI Número: 1587 Complemento: PAVMTO1
Bairro: AMERICAN PARK EMPRESARIAL NR Município: INDAIATUBA UF: SP CEP:13347-650
CNPJ/MF nº: 23.094.090/0001-22
1.2 – Aderentes:
Razão Social:ROLIM DE FREITAS & CIA. LTDA.Endereço: JOSE JUNI Número: 75
Bairro: CENTRO Município: IBIUNA UF: SP CEP:18150-000
CNPJ/MF nº:49.313.802/0001-40
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Ibiúna/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
31/01/2023 a 15/12/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
31/01/2023 a 14/12/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “Acelere com Brassuk”, é uma modalidade assemelhada a concurso, realizada pela empresa Mandatária LBN INDÚSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS – EIRELI, com adesão da empresa Brassuco Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. e Rolim de Freitas & Cia
Ltda., exclusiva para os clientes da loja do Supermercado Ibiúna, localizado na cidade de Ibiúna – SP, valida para o período de 31/01/2023 a
14/12/2023, exclusivamente para pessoas físicas, de qualquer idade, residente e domiciliada em território nacional.
Todos os clientes que efetuarem compras de 06 (seis) Saches do Refresco em pó BRASSUK 20g, no período de 31/01/2023 a 14/12/2023,
terá direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos, em produtos. Exemplos: comprando 06 (seis) Saches do Refresco em pó BRASSUK 20g,
recebe 01 (um) cupom; comprando 12 (doze) Saches do Refresco em pó BRASSUK 20g, recebe 02 (dois) cupons, e assim consecutivamente
em todos os múltiplos de 06 (seis) Saches. No caso das compras de quantidades que não completem os múltiplos de 06 (seis) Saches do
Refresco em pó BRASSUK 20g, os mesmos serão descartados, como exemplo a seguir; comprando 14 (quatorze) embalagens dos refrescos
BRASSUK 20g, o cliente receberá 02 (dois) cupons, sendo que o saldo de embalagens dos refrescos BRASSUK 20g serão descartados e não
poderão ser somados e/ou acumulados ao saldo de outras compras.
O participante deverá retirar o cupom no ato da compra, e deverá preenchê-lo com seus dados pessoais, como nome completo, endereço
completo, CPF e telefone, e responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual é a marca de refresco em Pó que acelera com você?”,
colocando-o na urna da loja do Supermercado Ibiúna, até às 21 horas dos dias 04/05/2023, 31/08/2023 e 14/12/2023 para as apurações que
serão realizadas nos dias 05/05/2023, 01/09/2023 e 15/12/2023 às 14 horas. Os cupons não serão cumulativos, após cada apuração os
cupons serão descartados, devendo o cliente realizar uma nova compra para participar do próximo sorteio.
O regulamento completo desta promoção estará disponível na loja do Supermercado Ibiúna, em local de fácil acesso no https://www.facebook.
com/supermercadoibiuna. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração em cada data.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é a marca de refresco em Pó que acelera com você?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/05/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/01/2023 07:00 a 04/05/2023 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Juni NÚMERO: 75 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Ibiúna UF: SP CEP: 18150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências do Supermercado Rolim de Freitas
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
3 1º ao 3º Prêmio: Carro a bateria para crianças Xalingo Audi R8 110V/220V. 1.400,00 4.200,00 1
DATA: 01/09/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/05/2023 07:00 a 31/08/2023 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Juni NÚMERO: 75 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Ibiúna UF: SP CEP: 18150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências do Supermercado Rolim de Freitas
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1º Prêmio: Moto Scooter Elétrica 2000w 9.000,00 9.000,00 1
DATA: 15/12/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2023 07:00 a 14/12/2023 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Juni NÚMERO: 75 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Ibiúna UF: SP CEP: 18150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências do Supermercado Rolim de Freitas
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
3 1º ao 3º Prêmio: Carro a bateria para crianças Xalingo Audi R8 110V/220V 1.400,00 4.200,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
7 17.400,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após a data e horário determinado para colocação dos cupons na urna da loja, os cupons serão colocados em um único recipiente, em cada
data, para que seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias,
até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Os cupons remanescentes de cada apuração não serão cumulativos para as apurações seguintes. As urnas serão esvaziadas e começará um
novo ciclo de cupons para a apuração seguinte.
Serão retirados mais 2 (dois) cupons (cupons reservas) em cada apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de
algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não Poderão Participar: Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários das empresas LBN Indústria e
Comercio de Alimentos – Eireli e Rolim de Freitas & Cia Ltda (Supermercado Ibiúna), sendo que será disponibilizada pela empresa promotora
uma lista para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser
contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
Caso a promotora não consiga entrar em contato com o contemplado pelo prazo de 72 horas, após o sorteio, por motivos de erro nos dados
do cadastro, o mesmo não atender aos telefonemas e nem responder nenhum tipo de contato efetivado, o contemplado será desclassificado e
outro será contemplado em seu lugar (cupons reservas).
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: A empresa promotora poderá utilizar os seguintes veículos de divulgação da promoção
e do resultado: jornal da loja, cartazes, faixas, folhetos.
Os contemplados serão avisados da sua contemplação por telefone.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data da apuração, sem qualquer ônus, no Supermercado Ibiúna.
Caso o ganhador do prêmio, seja menor de 18 anos e/ou incapaz de exercer atos da vida civil, deverá estar acompanhado do seu
representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que
será entregue em nome do menor.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar à promotora, para que possam
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receber o prêmio.
No caso, do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio,
apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio
inventário.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão
compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente Promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a)
se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na
divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da
Promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o
direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no
prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o
recebimento de cupom.
A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a
Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste Regulamento.
Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da Promoção autorizada.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização do SEAE, de forma clara e precisa, no site
da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
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Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 20/01/2023 às 09:39, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZIB.OSX.NPH