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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MULHERES POSITIVAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.025332/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: RADIO PANAMERICANA S A
Endereço: PAULISTA Número: 807 Complemento: 24 ANDAR
Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01311-915
CNPJ/MF nº: 60.628.922/0001-70
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/01/2023 a 31/03/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/01/2023 a 31/03/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
7. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão ofertados nesta Promoção aos participantes elegíveis Prêmios por Concurso, na forma descrita neste Regulamento.
Poderão participar, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, completos no momento do cadastro, e domiciliadas em território brasileiro,
que possuam CPF próprio e válido.
7.1 CONCURSO:
O Concurso será realizado em 6 (seis) fases distintas, assim caracterizadas:
I. Primeira fase: compreende a indicação das participantes do Concurso. O público em geral poderá, através do aplicativo Mulheres
Positivas, indicar uma mulher que impulsiona e inspira o desenvolvimento profissional e pessoal de outras mulheres.
Para participar é necessário realizar o download, gratuito, do aplicativo “Mulheres Positivas” através da Play Store ou App Store, realizar um
cadastro e preencher um formulário, indicando nome e dados para contato da mulher inspiradora que deseja indicar ao concurso e a qual
categoria pertence.
Serão 06 categorias, sendo elas:
a) Mulheres na Logística – Mulheres presentes tanto nas atividades das empresas, como nos escritórios e gerências.
b) Empreendedorismo – Empreendedora, ainda que autônomas.
c) Educação – Professoras – Pré-escolar, Ensino Fundamental, Médio, Eja, Ceeja e Universitárias.
d) Saúde – Mulheres profissionais da área da saúde (Enfermeiras, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogas etc.)
e) Ações Sociais – Ongs, associações, projetos e entidades sem fins lucrativos e líderes comunitárias.
f) Agronegócio – Mulheres do agronegócio brasileiro.
O período de indicação pelo público será de 25/01/2023 0h00min a 19/02/2023, 23h59, horário de Brasília/DF.
Poderão ser indicadas para participação no Concurso: mulheres maiores de 18 (dezoito) anos, cisgêneras ou transgêneras ou travesti,
residentes e domiciliadas no território nacional.
O interessado poderá realizar quantas indicações quiser, em uma ou mais categorias, não sendo possível repetir, na mesma categoria,
qualquer indicação já realizada.
II. Segunda fase: compreende a apuração das finalistas deste Concurso. Serão finalistas as mulheres que contabilizarem mais votos
de indicação do público na primeira fase do concurso.
O período de apuração das finalistas do Concurso será de 20/02/2023 0h00min a 23/02/2023 23h59, horário de Brasília/DF.
Serão selecionadas, de acordo com maior número de indicações recebidas nos termos do item acima, 18 (dezoito) finalistas, sendo 3 (três)
mulheres distintas por categoria, para votação popular, de acordo com as regras previstas no regulamento.
Caso não tenha indicações em determinada categoria, em substituição, será selecionada a mulher, que obtiver o maior número de indicações
subsequente, de cada categoria.
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Cada finalista poderá concorrer em 1 (uma) única categoria. Caso a mesma mulher esteja nas 03 (três) primeiras posições de mais de uma
categoria, ela será finalista de apenas 1 (uma) categoria, adotando-se como critério o maior número de indicações recebidas na categoria.
As finalistas serão contactadas para manifestarem interesse expresso na participação deste Concurso, mediante termo próprio e individual, e
sem quaisquer ônus às finalistas, declarando ainda ler e aceitar, irrestrita e totalmente os termos deste Regulamento, e cumprir todas as
regras aqui previstas, incluindo-se, sem a isso se limitar, a de elegibilidade ao Concurso. Caso constatada a impossibilidade de contactar uma
finalista, ou na falta de interesse em participar deste Concurso, será indicada, em substituição, a mulher que obtiver o maior número de
indicações subsequente, em cada categoria.
A participação neste Concurso pelas finalistas é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem,
direito ou serviço, nem estar condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor pelas indicadas, seja qual for sua natureza e ainda
que a título de ressarcimento de tributos.
III. Terceira fase: compreende a votação nas finalistas. O período de votação popular será de 24/02/2023, 0h00min a 23/03/2023, 23h59min,
horário de Brasília/DF. A votação será realizada exclusivamente no aplicativo Mulheres Positivas. Os interessados na Promoção poderão votar
quantas vezes desejarem.
IV. Quarta fase: compreende a apuração dos votos. O período de apuração será de 24/03/2023, 0h00min a 28/03/2023, 23h59min, horário de
Brasília/DF.
V. Quinta fase: compreende a divulgação das vencedoras. A divulgação do resultado da promoção o público será realizada através do
aplicativo Mulheres Positivas de 29/03/2023, 0h00min a 31/03/2023, 23h59min, Horário de Brasília/DF., sendo passível de comunicação e
propagação em outros canais adicionais a serem definidos pelo Mulheres Positivas. Será premiada a mais votada e cada categoria, formando
um ranking geral de vencedoras, que definirá o valor do prêmio recebido por cada uma.
VI. Sexta fase: compreende a entrega dos prêmios, que será conforme previsto neste Regulamento.
Em caso de empate, a mulher indicada, que estará habilitada para próxima fase, será aquela que tiver atingido primeiro lugar o total de votos
em questão, considerando data e hora.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
NÃO HAVERÁ PERGUNTAS
SERÃO INDICADAS AS PARTICIPANTES DO CONCURSO.
COMO PROCEDER?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/03/2023 18:00 a 31/03/2023 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/01/2023 23:59 a 31/03/2023 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 807 COMPLEMENTO: 14 andar BAIRRO: Bela Vista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-941
LOCAL DA APURAÇÃO: 14º andar – Promoção
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1º LUGAR 1 (um) cartão pré pago, sem função saqueR$20.000,00 20.000,00 20.000,00 1
1 2º LUGAR 1 (um) cartão pré pago, sem função saqueR$15.000,00 15.000,00 15.000,00 2
1 3º LUGAR 1 (um) cartão pré pago, sem função saqueR$10.000,00 10.000,00 10.000,00 3
1 4º LUGAR 1 (um) cartão pré pago, sem função saqueR$5.000,00 5.000,00 5.000,00 4
1 5º LUGAR 1 (um) cartão pré pago, sem função saqueR$3.000,00 3.000,00 3.000,00 5
1 6º LUGAR 1 (um) cartão pré pago, sem função saqueR$2.000,00 2.000,00 2.000,00 6
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6 55.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
SERÃO 18 (dezoito) finalistas, sendo 3 (três) mulheres distintas por categoria, para votação popular, de acordo com as regras previstas
Regulamento.
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Caso não tenha indicações em determinada categoria, em substituição, será selecionada a mulher, que obtiver o maior número de indicações
subsequente, independentemente da categoria.
Cada finalista poderá concorrer em 1 (uma) única categoria. Caso a mesma mulher esteja nas 03 (três) primeiras posições de mais de uma
categoria, ela será finalista de apenas 1 (uma) categoria, adotando-se como critério o maior número de indicações recebidas na categoria.
AS 06 MULHERES COM MAIORES NÚMEROS DE INDICAÇÕES SERÃO AS GANHADORAS, SENDO DEFINIDA SUA POSIÇÃO,
CONFORME O NUMERO DE INDICAÇÕES;
TAL APURAÇÃO CORRERÁ PELA COMISSÃO JULGADORA DO PROGRAMA MULHERES POSITIVAS.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não terão validade para esta Promoção as participações que não observem as condições gerais
de participação e premiação dispostas por este Regulamento ou, ainda, os participantes que
enviar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora, conforme previsto neste
Regulamento.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
As vencedoras do Concurso serão avisadas da condição de contempladas, por meio de dados de contato, que constarem no termo assinado,
quando da anuência para participação no Concurso.
A divulgação dos nomes dos ganhadores será realizada através do aplicativo Mulheres Positivas e ficarão disponibilizados para consulta por,
no mínimo, 20 (vinte dias) dias a contar da data das datas das respectivas apurações.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Descrição dos Prêmios do Concurso:
Ranking geral Descrição Valor Total R$:
1º LUGAR 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque R$20.000,00
2º LUGAR 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque R$15.000,00
3º LUGAR 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque R$10.000,00
4º LUGAR 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque R$5.000,00
5º LUGAR 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque R$3.000,00
6º LUGAR 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque R$2.000,00
Quantidade Total de Prêmios Descrição
6 (seis) cartões pré-pago, sem função saque.
Premiação total:
R$55.000,00
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los.
Os brindes serão entregues pela Promotora, em até 30 dias corridos, na forma determinada pela empresa parceira. Já os prêmios do
Concurso serão entregues pela Promotora a cada contemplada, em até 30 (trinta) dias contados da data do fim da Promoção, no endereço
indicado pela vencedora.
Na eventualidade de algum participante contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente Promoção,
especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega
do prêmio.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
A Promoção e os ganhadores serão divulgados via Internet, televisão, rádio e/ou qualquer outro meio, a critério da Promotora.
OS CONTEMPLADOS CONCORDAM DESDE JÁ, NA UTILIZAÇÃO DE SEU NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ PARA DIVULGAÇÃO DO
CONCURSO, PELO PERÍODO DE 01(UM ) ANOAPÓS A DATA DA APURAÇÃO, SEM QUE ISSO TRAGA NENHUM TIPO DE ÔNUS PARA
A EMPRESA PROMOTORA.
A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação sendo esta
facultativa à Promotora, tampouco em pagamento de qualquer natureza ao participante contemplado.
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O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no aplicativo Mulheres Positivas.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os
participantes serão automaticamente desclassificados.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 24/01/2023 às 14:51, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DKI.IOP.BML