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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ESSE BARCO É MEU!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025320/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: INTER GAZ LTDA
Endereço: MINAS GERAIS Número: 100
Bairro: CENTRO Município: ARAGUARI UF: MG CEP:38440-042
CNPJ/MF nº: 26.319.285/0001-11
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Araguari/MG
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2023 a 27/12/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2023 a 27/12/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A INTER GAZ LTDA, inscrita no CNPJ: 26.319.285/0001-11, situada na Avenida Minas Gerais nº 100, centro, na cidade de Araguari,
estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “
ESSE BARCO É MEU!”, a ser realizada no período de 01 de fevereiro de 2023 a 27 de dezembro de 2023, cujo objetivo é de
aumentar as vendas da MANDATÁRIA, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO” com o recolhimento de cupons
devendo o participante preencher corretamente todas as lacunas com seus dados solicitados no cupom e assinalar com um (x) a
resposta correta a pergunta proposta.
A promoção será realizada na cidade de Araguari e região, estado de Minas Gerais através da MANDATÁRIA. Poderão participar
todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional.
Esclarecemos que a empresa exerce atividade comercial, industrial e serviço.
Os consumidores, ao efetuar suas compras na INTER GAZ, das 06h15 do dia 01 de fevereiro de 2023 às 16h00 do dia 27 de
dezembro de 2023, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra independente do valor. A relação com endereço de
todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA.
De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome
completo, RG/CPF, endereço e telefone), assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das
urnas localizadas nas dependências da sede da MANDATÁRIA em locais de fácil acesso.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual empresa sorteia um barco completo”?
( ) Inter Gaz ( ) Outros.
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
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DATA: 27/12/2023 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 06:15 a 27/12/2023 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Minas Gerais NÚMERO: 100 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Araguari UF: MG CEP: 38440-042
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
01 (um) REBOQUE MODELO CARGA ABERTA PARA BARCO no valor de R$ 3.700,00 (três
mil e setecentos reais) E; 01 (um) MOTOR MERCURY 2T 15HP SUPER no valor de R$
11.500,00 (onze mil e quinhentos reais); 01 (um) BARCO COMANCHE SUPER 500, no valor
de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
22.900,00 22.900,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 22.900,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Da apuração, data e prêmio: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.
Primeira e única apuração: 27 de dezembro de 2023 – às 17h00, na sede da MANDATÁRIA, na cidade de Araguari – MG.
Será apurado 01 (um) único cupom:
O 1º e único cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) REBOQUE MODELO CARGA ABERTA PARA BARCO no
valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) E; 01 (um) MOTOR MERCURY 2T 15HP SUPER no valor de R$ 11.500,00 (onze
mil e quinhentos reais); 01 (um) BARCO COMANCHE SUPER 500, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
A apuração ocorrerá na data, horário e local conforme especificados acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da
MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas da promoção
“ESSE BARCO É MEU!” no local da apuração em até 01 (uma) hora antes do sorteio, serão depositados em uma única urna de onde
serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu
cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que
se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade,
excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.
Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na
produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos
envolvidos no assunto no momento da apuração.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e
demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook e WhatSapp).
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13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A MANDATÁRIA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A
responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a)
ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, os prêmios serão entregues ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante
legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede MANDATÁRIA, situada na Avenida
Minas Gerais nº 100, centro, na cidade de Araguari, estado de Minas Gerais ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência,
que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, os prêmios não reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como
assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as
premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de
identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.
O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA e ou suas agências, venham
utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de
01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Serão distribuídos 03 (três) prêmios no valor total de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais) durante o período da
campanha.
Distribuição de cupons aos participantes: das 06h15 do dia 01 de fevereiro de 2023 às 16h00 do dia 27 de dezembro de 2023.
Duração da Campanha: 01 de fevereiro a 27 de dezembro de 2023.
A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15,
§ 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o
artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente
importadas.
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua
identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária compromete-se a comprovar, através de
nota fiscal, a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do sorteio.
Os prêmios físicos a serem distribuídos, ficarão expostos em horário comercial no seguinte endereço: na sede da MANDATÁRIA,
situada na Avenida Minas Gerais nº 100, centro, na cidade de Araguari, estado de Minas Gerais, no período de no mínimo de 08 (oito)
dias antes do sorteio. Modo este que faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio visível e palpável.
Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os
produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.
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Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão não contenha os campos a serem preenchidos no
interior da mesma, deverá dirigir-se a empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer
desta campanha.
Ao receber e preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da
MANDATÁRIA, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios
necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais,
sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito
da campanha.
Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e
telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades
vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas
aderentes em locais visíveis.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser,
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações
devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente
promoção.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 23/01/2023 às 10:42, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador WTZ.ALR.VMU