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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VALE-VIDA NUBANK
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.025366/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: NU CANAIS LTDA
Endereço: CAPOTE VALENTE Número: 39 Complemento: ANDAR 06 CONJ 02 E 03
Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05409-000
CNPJ/MF nº: 38.409.198/0001-34
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2023 a 28/10/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2023 a 28/10/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Podem participar desta Promoção todos os clientes Nubank: pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF/ME), residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam, ou que venham a ser ao longo do período da Promoção, titulares
de uma conta Nubank e de um Seguro de Vida do Nubank (Nubank Vida) e/ou Seguro Celular do Nubank (Nubank Celular Seguro) e estejam
com o(s) produto(s) ativo(s) e com os pagamentos mensais em dia, e cumpram as regras deste Regulamento, no período compreendido desta
Promoção.
6.2. Não podem participar da Promoção (i) funcionários da Promotora e empresas envolvidas diretamente na presente Promoção; (ii) pessoas
que cometeram fraude com produtos do Nubank (por exemplo, mas não exclusivamente, pedido de estorno de compra falso, pedido de cartão
de crédito com documento falso, etc); (iii) clientes que estiveram em situação de inadimplência junto ao Nubank nos últimos 3 (três) meses; (iv)
clientes que durante o Período de Participação tiverem as suas apólices de seguro canceladas e ficarem sem o Nubank Vida ou o Nubank
Celular Seguro.
6.2.1. O impedimento poderá ser verificado por meio dos documentos disponíveis junto ao Nubank, incluindo os documentos detidos pelo
departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora, e esta verificação será feita pela Promotora e comissão julgadora.
6.2.2. As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.
6.3. Durante o período de participação, o interessado em participar deve ser ou se tornar titular de uma conta Nubank e adquirir o produto
Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro ou estar ativo no produto Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro, bem como se cadastrar no site
da Promoção que deverá ser acessado através do aplicativo Nubank por meio da tela de seguro de vida e/ou da tela de seguro celular,
clicando em “Promoção Vale-Vida Nubank”. Para finalizar o cadastro, o interessado ao acessar o site/app promocional pela primeira vez,
deverá ainda concordar e aceitar os termos deste Regulamento e Política de Privacidade.
6.3.1. Uma vez realizado o cadastro, o participante poderá acessar o site da Promoção por meio do aplicativo do Nubank que o redirecionará
para a área logada do site da Promoção, para consultar as chances de jogar.
6.3.2. O cadastro e acesso ao site da Promoção poderão ser realizados exclusivamente pelo aplicativo Nubank por meio da tela de seguro de
vida ou seguro celular, clicando em “Promoção Vale-Vida Nubank”. Caso os participantes digitem o endereço do site no navegador, serão
orientados a acessar o site através do aplicativo Nubank.
6.4. Ao cumprir os requisitos colocados acima, o participante receberá 1 (uma) chance de jogar o game da Promoção a cada dia de
permanência no Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro. Ficam os participantes cientes de que será atribuída, apenas 1 (uma) chance no
game por dia, independentemente de ter 1 (um) ou 2 (dois) seguros contratados.
6.4.1. Em caso de novos clientes Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro, a promoção ficará disponível no aplicativo após o prazo de 5
(cinco) dias da data de adesão ao produto Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro.
6.4.2. Quanto mais tempo o participante mantiver o(s) produto(s) Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro ativo(s), mais chances terá de
ganhar, pois as chances de jogar o game serão liberadas semanalmente, ou seja, a cada 7 (sete) dias de permanência no Nubank Vida e/ou
Nubank Celular Seguro. Após cada liberação, os participantes terão um período de 7 (sete) dias para jogar após a sua atribuição e as chances
de jogar o game expirarão após esse prazo, às 23:59:59 do sétimo dia.
6.4.3. As chances de jogar serão atribuídas e renovadas semanalmente até a última semana do mês de outubro de 2023 ou até quando o
produto Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro permanecer ativo. Os participantes que tiverem chances disponíveis, poderão jogar
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somente até as 23:59:59 do dia 04/11/2023, após esse período será findada a Promoção.
6.5. Apenas serão válidos, para fins de geração e atribuição de chances, os eventos que ocorrerem após a devida inscrição do participante na
Promoção.
6.6. As chances no game poderão ser consultadas no site, que deverá ser acessado por meio do aplicativo do Nubank, clicando em
“Promoção Vale-Vida Nubank”.
6.7. Para participar do game, o participante deverá acessar o aplicativo do Nubank, e em seguida clicar em “Promoção Vale-Vida Nubank”,
para acessar a área exclusiva para o game, jogar o game da roleta de acordo com as chances disponíveis e aguardar a notificação se ganhou
um dos prêmios instantâneos ou não. Seguem, a título de exemplo, algumas possibilidades de mensagem:
Exemplo Positivo:
“Você ganhou! R$100,00 pra usar no site ou aplicativo Casas Bahia. Atualize agora seus dados cadastrais para resgatar o prêmio.”
ou
“Você ganhou! Um Copo Térmico do Nu. Atualize agora seus dados cadastrais para receber o prêmio.”
Exemplo Negativo: “Não foi dessa vez. Tá tudo bem! Com o nosso seguro, você curte a vida do seu jeito e com tranquilidade. Não perca a
próxima rodada.”
6.8. Será contemplado no game o participante que jogar no horário previsto e que cumprir todas as regras estabelecidas em Regulamento.
Caso não haja uma jogada exatamente no horário previsto pela programação sistêmica para a distribuição de prêmios entregue previamente
para a SEAE, o prêmio será entregue para o próximo jogador participante que cumprir com as regras estabelecidas.
6.9. Somente será elegível ao recebimento dos prêmios o participante selecionado que esteja com os produtos Nubank Vida e/ou Nubank
Celular Seguro ativos na data da notificação/seleção e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações previstas no item 6.2. Caso o
produto tenha sido cancelado ou o participante esteja inadimplente, este será desclassificado. Em caso de inadimplência, a participação será
liberada em 3 (três) dias úteis após a regularização do pagamento.
6.10. Na hipótese de contemplação, o participante poderá continuar concorrendo na modalidade assemelhada a vale-brinde, nos termos deste
Regulamento, e poderá continuar participando da Promoção homônima na modalidade assemelhada a sorteio, de acordo com as regras
disponibilizadas no respectivo regulamento.
6.11. As chances de concorrer atribuídas ao participante, expiram em 7 (sete) dias após a liberação.
6.12. Na hipótese de todos os prêmios serem distribuídos antes do término previsto, a Promoção se encerrará de forma antecipada.
6.13. Já na hipótese de eventuais prêmios não distribuídos ao término previsto da Promoção, estes terão o valor recolhido à União, de acordo
com o prazo legal.
6.14. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento do produto Nubank Vida e/ou Nubank Celular Seguro, o respectivo seguro
será automaticamente cancelado, ficando o participante impedido de ser contemplado. Em caso de nova contratação durante o período de
participação, o cliente poderá realizar novo cadastro na Promoção, seguindo as regras e prazos anteriormente estipulados.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 28/10/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 250.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE
ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 41213
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor Total
R$
540 1 (um) Copo Térmico Nubank. 98,00 52.920,00
900
1 (um) Vale-Presente no valor de R$ 100,00 (cem reais) para uso no site e aplicativo da loja parceira
Casas Bahia.
100,00 90.000,00
2.061 1 (um) Vale-Presente no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para uso no site e aplicativo da loja
parceira Casas Bahia.
50,00 103.050,00
2.565
1 (um) Vale-Presente no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para uso no site e aplicativo da loja parceira
Casas Bahia.
30,00 76.950,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6.066 322.920,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Todos os participantes deverão observar os critérios de participação descritos no item 6 deste Regulamento, bem como as condições,
formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras deste
Regulamento.
9.2 Na hipótese de constatação de fraude, ou ainda, identificação de qualquer tentativa de fraudar as inscrições, bem como havendo a
utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com o intuito deliberado de
reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, será declarada nula a inscrição do participante que tenha se utilizado do
referido meio ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas
com tal finalidade. A desclassificação ocorrerá nesses casos, sem prejuízo de eventual responsabilização penal e civil.
9.3. Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado,
inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e/ou à Promotora.
9.4. A Promotora poderá ainda, a seu exclusivo critério, solicitar ao participante que comprove documentalmente, a veracidade das
informações prestadas, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, ficando a Promotora isenta de
quaisquer responsabilidades.
9.5. Além disso, o participante que, no ato da notificação/seleção, estiver em situação de inadimplemento financeiro com a Promotora, será
automaticamente desclassificado da Promoção. Importa esclarecer que após a regularização do inadimplemento há o prazo de 3 (três) dias
úteis para que passe a constar no sistema da Promotora. Ainda, o participante que estiver com o produto inativo, será automaticamente
desclassificado da Promoção.
9.6. É de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados junto à Promotora.
9.7. Se as participações acima forem canceladas, os prêmios instantâneos permanecerão disponíveis para serem distribuídos para outros
participantes válidos de acordo com este Regulamento.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O prêmio físico 1 (um) Copo Térmico Nubank será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus no endereço informado pelo
contemplado, no cadastro no aplicativo Nubank, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
Ficam os participantes cientes de que deverão manter os seus dados atualizados para viabilizar a entrega do prêmio.
10.1.1. O prêmio Vale-Presente Casas Bahia será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao contemplado, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72. Ficam os participantes cientes de que o ID do Vale-Presente ficará
disponível dentro do aplicativo do Nubank, e o contemplado deverá entrar no site através do app do Nubank, clicar no menu da Roda da Sorte
e clicar em “resgatar o meu prêmio”.10.2. Para recebimento do prêmio, ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional,
dentro dos limites legais, a fim de implementar a entrega do prêmio.
10.3. Caso o participante venha a ser contemplado com o Vale-Presente Casas Bahia, este deverá ser resgatado em até 9 (nove) meses,
contados da contemplação nesta Promoção. Fica sob responsabilidade do Participante atentar-se aos prazos condições para utilização do
Vale-Presente, que deverão ser consultados nos termos e condições da loja parceira disponíveis em www.casasbahia.com.br.
Condições Vale-Presente Casas Bahia:
– Use seu Gift Card dentro do app ou site Casas Bahia:
1. Após escolher o produto desejado, entrar na página de pagamento
2. Acessar a forma de pagamento CARTÃO PRESENTE
3. Após o preenchimento dos dados
4. Clicar no botão azul “Utilizar”
– Você pode usar seu saldo em mais de uma compra, e para pagamento do frete. É possível complementar o valor da compra com outra forma
de pagamento.
– Válido apenas para compra de produtos próprios e marketplace do site ou app das Casas Bahia.
Não é possível utilizar mais de um Gift Card na mesma compra. Não elegível em lojas físicas.
10.4. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, através da
disponibilização do voucher na área logada do site da Promoção.
10.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, não havendo a possibilidade de transferência da premiação.
10.6. Caso o participante contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, por qualquer que seja o motivo, poderá
constituir mandatário, mediante procuração pública, com poderes específicos para tal finalidade.
10.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
10.8. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
11.2. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
11.3. Os contemplados autorizam, a título gratuito, o uso de sua imagem, voz, performance e nomes, em filmes publicitários e institucionais
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veiculados em mídia eletrônica, digital, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa,
para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 1 (um) ano após a data final da Promoção.
11.4. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM AO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO A UTILIZAÇÃO PELA PROMOTORA DE SEUS ENDEREÇOS
FÍSICOS, ELETRÔNICOS E TELEFONES INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE VIABILIZAR O CONTATO COM O VENCEDOR,
VIABILIZAR A ENTREGA DO PRÊMIO E VIABILIZAR A DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PREMIAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS PARA A
PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A
PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS
COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
11.5. O armazenamento se dará por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações
legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades
administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
11.6. Os dados pessoais e informações coletadas estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
11.7. Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados cadastrados na Promoção e poderão exercer
este direito através do e-mail de atendimento ao cliente exclusivo da Promoção: [email protected], ou chat do app, disponibilizado
em área específica no site da Promoção, ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. Caso a
solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a sua
automática exclusão da Promoção.
11.8. Os participantes também poderão, a qualquer tempo do período de participação, fazer o pedido de cancelamento de participação via email
[email protected] ou através do chat no app. Fica o participante ciente que o cancelamento inutiliza os números da sorte que
porventura já tenham sido atribuídos e após o cancelamento da participação o interessado poderá realizar novo cadastro acessando o site da
Promoção por meio do aplicativo do Nubank, clicando em “Promoção Vale-Vida Nubank”, aceitando os termos deste Regulamento e Política
de Privacidade. Nesta hipótese, será considerada uma nova participação, seguindo todas as regras estipuladas no item 6 deste Regulamento.
11.9. Ainda, a qualquer momento, durante o período da participação, caso os participantes não encontrem seus questionamentos na sessão
“dúvidas” do site da Promoção, poderão entrar em contato em caso de dúvidas, comentários ou elogios. Basta enviar um e-mail para o
endereço eletrônico: [email protected], ou entrar em contato através do chat do aplicativo.
11.10. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico do participante, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do
participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto
processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos,
congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante.
11.11. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes, bem como não assumirá nenhuma
responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do
fornecimento, pelo participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.
11.12. O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a outros terceiros decorrentes de sua conduta
durante a participação na Promoção.
11.13. Toda a comunicação será feita de acordo com a legislação bem com as regras e políticas de autorreguladores de marketing direto
aceitas pelo mercado.
11.14. A Promotora obedecerá ao disposto na legislação vigente e na sua política de privacidade quanto ao manuseio e guarda das
informações dos participantes.
11.15. A participação nesta Promoção constitui total e ampla concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e
serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para participar desta Promoção.
11.16. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
11.17. O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal
de comunicação que será o site da Promoção, que deverá ser acessado através do aplicativo Nubank para consulta de todos interessados. De
forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
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As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
27/01/2023 às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DMO.XDQ.BLH