REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Cozinhe Conectado com a Fiber
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025381/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: WMR SERVICO DE VALOR ADICIONADO – SVA LTDA
Endereço: CAZUZA Número: 12
Bairro: JARDIM ROSINHA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05274-020
CNPJ/MF nº: 37.655.627/0001-90
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Paulo/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2023 a 29/06/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2023 a 28/06/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Cozinhe Conectado com a Fiber” a ser realizada pela FIBER BANDA LARGA, no período compreendido entre os dias 01/02/2023
a 29/06/2023, participação válida para a cidade de São Paulo/SP, bairro do Morro Doce e Bairro Chácara Maria Trindade, é aberta a qualquer
pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada na área de abrangência da promoção, que queira participar, desde que seja
validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e atenda aos critérios deste regulamento.
Para participar, basta que o consumidor interessado seja ou se torne cliente da empresa mandatária e esteja adimplente com suas faturas até
a data da apuração (29/06/2023).
O período de participação está compreendido entre 01/02/2023 às 09hs até 28/06/2023 às 17:30hs.
Ao final do período de participação, todos os clientes cadastrados na base da mandatária, sejam antigos ou novos, receberão um cupom de
participação que será impresso pela promotora e acondicionado a urna.
Será contemplado 01 consumidor que tenha cumprido as regras acima, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
CLIENTES ANTIGOS (clientes da base):
– Estar com o contrato ativo e adimplente até a data da apuração;
CLIENTES NOVOS (aderentes a partir de 01/02/2023 até 28/06/2023):
– Adquirir um serviço da mandatária;
– Estar ativo e adimplente até a data da apuração;
Todos os cupons de participação serão impressos pela promotora e acondicionados em uma urna para a seleção aleatória de 01 cupom
vencedor, conforme item “forma de apuração”.
O contemplado fará jus a 01 Fritadeira Elétrica – Airfryer no valor aproximado de R$ 1.439,96.
O contemplado deverá tirar uma foto com o prêmio para postagem nas redes sociais da Mandatária.
O regulamento ficará disponível para consulta no site da Mandatária www.fiberbandalarga.com.br.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/06/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 09:00 a 28/06/2023 17:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Cazuza NÚMERO: 12 BAIRRO: Jardim Rosinha
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05274-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 Fritadeira Elétrica – Airfryer High Connect – Philips Walita. 1.439,96 1.439,96 1
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8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 1.439,96
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após o encerramento do período de participação, a mandatária vai extrair da sua base de clientes cadastrados todas as informações
necessárias para a confecção do cupom de participação, vai imprimi-los e acondicioná-los em uma urna que somente será deslacrada, no
momento oportuno, onde será feita a seleção aleatória de 01 (UM) cupom de participação na presença de 2 testemunhas.
No momento da apuração será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da promotora com capacidade para tanto, de 01 cupom.
Após validado o cupom (verificação de preenchimento de todos os dados, e verificação dos critérios de desclassificação) o nome do ganhador
será divulgado a título precário no momento da apuração.
Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão) observar as
mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que preencha todas as condições de
participação ora descritas para o prêmio oferecidos neste concurso.
A título de precaução, serão retirados 05 cupons extras, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão para substituir os cupons em caso
de desclassificação posterior, por cupom com dados incompletos/incorretos ou que não atenda aos critérios de participação.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar dessa promoção: • sócios, diretores da mandatária, funcionários diretos, e ainda, terceirizados que estejam
diretamente envolvidos na organização desta promoção. Caso o participante esteja com dados incompletos ou incorretos na base de dados da
mandatária que impossibilitem a sua localização, contato e entrega dos prêmios será desclassificado. O participante que não cumpra com as
regras, pertença a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresente dados suficientes à identificação ou localização, será imediatamente
desclassificado.
Será desclassificado desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada efetuada por meio da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita, desproporcional que crie vantagem ao participante em detrimento aos demais;
Será igualmente desclassificado aquele que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação, limitando-se também a
participação: • Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • Em que haja a utilização de meios escusos
para contemplação ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste Plano de Operação.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda,
a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
promotoras em face do infrator.
Será desclassificado desta promoção o participante que não apresentar a documentação válida em território nacional para conferência e
validação da contemplação, e ainda o participante contemplado, que entre o período da apuração e entrega da premiação fique inadimplente
junto à mandatária, procedendo- se a apuração do próximo possível contemplado conforme o item “forma de apuração” constante neste
regulamento. Todos os participantes deverão observar as condições, formas, requisitos e prazos de participação, sendo sumariamente
excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil; Não
estiverem ativos e adimplentes até a data da apuração;
Caso o cupom contemplado não atenda aos requisitos descritos acima, no momento da apuração será substituído pelo próximo contemplado
conforme descrito na “forma de apuração”, e assim sucessivamente, até que o respectivo contemplado atenda a todos os requisitos
mencionados acima.
O contemplado no momento do recebimento do prêmio deverá junto à promotora e de acordo com as suas orientações participar de fotos e
vídeos recebendo o prêmio, que serão utilizadas como propaganda da presente promoção. Caso o contemplado se recuse a cumprir tais
requisitos, ele será desclassificado e outro participante será contemplado de acordo com o item “forma de apuração”.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção, com o nome do contemplado, será divulgado nas redes sociais da mandatária, em até 30 dias após a apuração. O
contemplado será comunicado do resultado da promoção por contato telefônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apuração, de
acordo com os dados cadastrais informados quando do aceite na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem
seus dados cadastrais atualizados junto à mandatária.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações por
ele próprio quando da realização do cadastro no banco de dados da mandatária, o prêmio correspondente será destinado a outro participante,
de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item “Apuração”. Caso não se obtenha êxito em contactar um participante contemplado,
o mesmo será desclassificado, e outro será substituído em seu lugar conforme item “forma de apuração”.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O sorteado terá prazo máximo de 72h, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido
este prazo sem a apresentação dos documentos, manifestação, ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o participante será
desclassificado, aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
O prêmio deverá ser retirado na sede da empresa, mediante prévio agendamento entre o contemplado e a mandatária. Os prêmios serão
entregues pela Mandatária em até 30 (trinta) dias corridos da data da apuração. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. O prêmio
será entregue ao ganhador sem qualquer ônus. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar
o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia simples do seu RG, CPF e comprovante de residência, juntamente
com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da
promoção.
Na hipótese de o contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de
procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do
recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia autenticada do RG e CPF seu e do contemplando, juntamente com o recibo de
entrega do prêmio.
Na eventualidade de quaisquer contemplados virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na
pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não
havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada
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a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal. A
documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos
participantes contemplados.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Economia – SEAE pela Azevedo Consultoria (www. azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo
regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS,
ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO,
REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O
ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, AS PROMOTORAS ESTÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER,
AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de
2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail [email protected].
br; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SEAE/ME. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional Fica
eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site www.fiberbandalarga.com.br. A divulgação da
imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção no
que tange a impressão dos cupons de participação.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
Os contemplados, ao participarem da Ação Promocional, entendem e concordam que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais
para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Os dados dos participantes serão armazenados em um banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela
mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro,
observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados
por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais
e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5
(cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades
administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O contemplado poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento
disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a
sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de
exigências legais.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
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j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 30/01/2023 às 09:23, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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