REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMPANHA DO RETORNO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025350/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: INSTITUTO ESTRELA DE GUARULHOS
Endereço: MAUES Número: 170
Bairro: JARDIM BOM CLIMA Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07196-130
CNPJ/MF nº: 03.641.732/0001-59
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/01/2023 a 16/07/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/01/2023 a 14/07/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
No período de 30/01/2023 a 14/07/2023, qualquer interessado (pessoa física ou jurídica, domiciliada no Brasil e com CPF/CNPJ válido) poderá
adquirir na sede da entidade promotora no endereço Rua Padre Osvaldo Stracke, s/n ou com os representantes por ela autorizados, um ou
mais bilhetes no valor unitário de R$ 3,50 (tres reais e cinquenta centavos), ao adquirir o qual conterá 01 (um) número de participação
denominado de “número da sorte” composto por 05 ( cinco) dígitos de 00.000 a 99.999 sendo o primeiro número o identificador da série e os
demais os números dos elementos sorteáveis. Serão disponibilizados 100.000 mil bilhetes da sorte. O participante concorrerá ao prêmio
através de apurações vinculadas à extrações da loteria federal mencionado nas datas conforme a premiação ate 16/07/2023 e nos termos
previstos neste regulamento. No ato da compra do bilhete o participante deverá informar correta e obrigatoriamente os seguintes dados de
contato: nome, telefone de contato com DDD e e-mail, dados esses serão armazenados e ficarão em posse da entidade promotora. Em
hipótese alguma o prêmio será entregue à pessoa diversa que consta no cadastro. Excepcionalmente o campo “e-mail” não terá natureza
desclassificatória.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/07/2023 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:00 a 14/07/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/07/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Retiro Natal NÚMERO: 201 BAIRRO: Recanto FIialho
MUNICÍPIO: São Luís UF: MA CEP: 65099-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Administração Entidade
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 MOTOCICLETA YAMAHA/XT 660R – 2013/2014 40.000,00 40.000,00 0 0 1
1 AUTOMÓVEL I/VW GOLF HIGHLINE AA – 2013/2014 60.000,00 60.000,00 0 0 2
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 100.000,00
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11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes declaram que ao participar deste sorteio filantrópico através da aquisição de um ou mais bilhetes no valor unitário de
R$ 3,50 (tres reais e cinquenta centavos), forneceram informações verdadeiras, completas e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e
que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que
visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção ou auferir vantagem e que possam configurar crime de estelionato,
falsidade ideológica ou documental e outros previstos na legislação vigente, cientes de que poderão responder administrativamente, cível ou
penalmente pelos atos praticados e serem desclassificados da presente promoção.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado desta promoção será divulgado em até 01(um) dias contados da apuração de cada sorteio, conforme a data mencionado no
mesmo, e estará nas redes sociais e no próprio site da entidade https://www.facebook.com/arteecidadania/, mostrando os números sorteados
juntamente com os nomes dos contemplados sendo que cada ganhador será notificado por telefone, e-mail ou carta com aviso de recebimento
de acordo com os dados fornecidos quando da compra do bilhete e constantes no cadastro do mesmo, ficando o resultado divulgado por 30
dias em cartaz e avisos nas redes sociais.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Cada prêmio será entregue ao respectivo ganhador no prazo de 10 dias contados da apuração, no domicílio do contemplado, ao critério da
entidade promotora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e desde que o
ganhador apresente os documentos necessários à prestação de contas junto à SEAE/ME e à transferência do prêmio para si: cópia
autenticada do RG, CPF e de um comprovante de residência emitido há no máximo 60 dias e que seja de um talão de água, luz, telefone ou
gás e esteja em nome do ganhador ou de seu ascendente, descendente ou cônjuge, no caso de pessoa física, e cópia autenticada dos atos
constitutivos , RG e CPF do representante legal e comprovante de endereço para o caso de pessoa jurídica.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora e persistindo a
reclamação estas deverão ser submetidas à SEAE/ME para apreciação e julgamento. Os órgãos locais dedefesa do consumidor receberão as
reclamações devidamente fundamental. O presente sorteio filantrópico será divulgado em na internet, sendo que os materiais de divulgação
conterão o local onde o número do certificado de autorização emitido pela SEAE poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art.
28 da portaria n. 41/200/ da SEAE, ministério da economia. O regulamento completo desta promoção será divulgado na sede da empresa
promotora e no instagram com perfil da promotora, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante
de todos os seus termos e condições. A promotora irá encaminhar a SEAE/ME a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte
distribuídos, após o termino de cada período de participação e antes da extração da loteria. Caso antes do termino da campanha todos
números da sorte sejam distribuídos, a campanha se dará por encerrada seguindo as devidas regras e apurações contidas neste regulamento.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
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Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 27/01/2023 às 09:34, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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