REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VIRA E MEXE TRINK & CONDOR
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025344/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOR SUPER CENTER LTDA
Endereço: DO GANCHINHO Número: 690 Complemento: MARGEM A RODOVIA CONTORNO SUL
Bairro: UMBARA Município: CURITIBA UF: PR CEP:81930-165
CNPJ/MF nº: 76.189.406/0001-26
1.2 – Aderentes:
Razão Social:PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: TIRADENTES Número: 475
Bairro: SAO FRANCISCO Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000
CNPJ/MF nº:82.945.932/0001-71
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Almirante Tamandaré/PR Apucarana/PR Araucária/PR Campo Largo/PR Campo Mourão/PR Castro/PR Colombo/PR Curitiba/PR Fazenda Rio
Grande/PR Lapa/PR Londrina/PR Maringá/PR Paranaguá/PR Pinhais/PR Piraquara/PR Ponta Grossa/PR São José dos Pinhais/PR Jaraguá
do Sul/SC Joinville/SC Mafra/SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/01/2023 a 10/04/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/01/2023 a 01/04/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta é uma Promoção realizada pela empresa Condor Super Center Ltda, CNPJ: 76.189.406/0001-26, com sede na Estrada do
Ganchinho, nº 690, Margem Rodovia Contorno Sul, Bairro Umbará, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (MANDATÁRIA), com adesão da
PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (ADERENTE) (i), pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ/MF
82.945.932/0001-71, com sede na Rua Tiradentes, nº 475, Bairro São Francisco, Estado de Santa Catarina, exclusivamente para as lojas do
Condor Super Center Ltda, localizadas nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
6.2 Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos idade, CPF/MF válido,
residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do Clube Condor, desde que com o cadastro completo, e que
efetuarem compras a cada R$ 5,00 (cinco reais), ou seus múltiplos EM PRODUTOS PARTICIPANTES TRINK, dentro do período de 30/01
/2023 a 01/04/2023, nas Lojas do Condor Super Center Ltda.
6.3 Para participar da Promoção, o interessado precisa ter efetuado o cadastro completo no Clube Condor, com seu nome completo, data de
nascimento, CPF/MF, gênero, número de telefone celular válido, e-mail, estado, endereço e CEP.
6.4 O cadastro no Clube Condor poderá ser realizado a qualquer tempo pelo interessado, por meio do site www.clubecondor.com, pelo
aplicativo Clube Condor ou pelos totens do Clube Condor localizados nas lojas Condor Super Center Ltda.
6.5 São considerados PRODUTOS PARTICIPANTES desta Promoção os seguintes produtos da marca Trink: REFR. EM PÓ TRINK:
LIMONADA SUÍÇA 25G; UVA 25G; LARANJA 25G; ABACAXI 25G; GUARANA 25G; LARANJA BAHIA 25G; MARACUJA 25G; ABACAXI
/HORTELÃ 25G; LIMÃO 25G.
6.6 Não poderão participar desta Promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como
aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo da MANDATÁRIA e da
ADERENTE ou de empresas ou organizações que estejam diretas ou indiretamente envolvidas em qualquer aspecto da Promoção.
6.7 MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
6.8 O cliente que efetuar compras, durante o período de 30/01/2023 a 01/04/2023 (período de participação), a cada R$ 5,00 (cinco reais), ou
de seus múltiplos EM PRODUTOS PARTICIPANTES TRINK, receberá 01 (um) Número da Sorte, nas lojas do Condor Super Center Ltda,
para concorrer aos sorteios desta Promoção. O participante deverá fornecer seu CPF de cliente Clube Condor no ato do pagamento da
compra e está com seu cadastro completo no Clube Condor.
6.9 Para fins de participação, o cliente deverá, antes de iniciar o registro de compras no PDV (caixa), informar ao operador ser cliente Clube
Condor, em seguida digitar o número de seu CPF junto ao dispositivo (máquina de cartão) presente no PDV (caixa) para, após finalizada e
concluída a venda, gerar um Número da Sorte, sendo este um pré-requisito para a sua participação e validação da condição de Participante
do Clube Condor. A MANDATÁRIA e a ADERENTE não se responsabilizam se, no momento da compra, o consumidor não informar/digitar o
seu CPF corretamente pelo cliente no momento da realização da compra.
Página 2 de 8
6.9.1 Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$ 5,00 (cinco reais), o valor não será acumulado e/ou somado ao saldo
de outra compra.
6.10 Antes de iniciar a passagem das compras no PDV (caixa), o cliente deverá informar ao operador de caixa que é cliente Clube Condor e,
em seguida, inserir o número do seu CPF junto ao dispositivo de cartão (maquininha de cartão) e seguir com as demais instruções fornecidas
pelo (a) operador (a) de caixa no momento da compra. A MANDATÁRIA não se responsabiliza se, no momento da compra, o consumidor não
digitar seu CPF para validação no Clube Condor. Não serão gerados Números da Sorte se o número do CPF não for disponibilizado pelo
cliente corretamente no momento da realização da compra.
6.11 O cliente somente fará jus à participação nesta Promoção se, no momento do pagamento da compra, for participante do Clube Condor e
estiver com seu cadastro completo no Clube Condor. As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no Clube Condor,
ainda que realizadas durante o período de participação desta Promoção, não serão consideradas válidas para fins de geração de Número da
Sorte.
6.12 Caso o cliente esteja com seu cadastro incompleto no Clube Condor, ele terá seus Números da Sorte computados no sistema, mas os
números somente serão habilitados para o sorteio após a realização do cadastro completo no Clube Condor pelo participante, respeitando as
regras do sorteio da Promoção. O cadastro confirmado do Participante no Clube Condor confirma e o habilita a participar do sorteio da
Promoção.
6.13 As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados nos dias 04/02/23, 11/02/23, 18/02/23, 25/02/23,
04/03/23, 11/03/23, 18/03/23, 25/03/23, 01/04/23 e 08/04/23 pela extração do resultado da Loteria Federal.
6.14 Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes até o dia 01/04/2023,
de acordo com o horário de funcionamento de cada loja.
6.15 Cada Número da Sorte, gerado e atribuído ao Participante, poderá ser consultado pelo cliente por meio do Aplicativo Clube Condor ou
pelo site www.clubecondor.com, mediante seu login com CPF e senha na área exclusiva para Cliente Clube Condor.
6.16 O Número da Sorte será distribuído com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do
Número da Sorte é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e
concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for
processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento
de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do período de participação.
6.17 O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas seu Número da Sorte, gerado na data da compra, e poderá conferi-lo no
site www.clubecondor.com, mediante login e senha, e/ou pelo Aplicativo Clube Condor no período da Promoção.
6.18 É dever de todo Participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização do
ganhador desta Promoção e consequente entrega do seu prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização
de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Condor e no momento da realização das compras. Tais dados são
imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A MANDATÁRIA
está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.
6.19 Serão, sumariamente, desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
6.20 Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada
válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.
6.21 O Número da Sorte será gerado e ficará disponível para consulta até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data de divulgação dos
contemplados.
6.22 Para o caso de todos os Números da Sorte terem sidos distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será
encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os
Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do período de participação desta Promoção.
6.23 Não poderão participar desta Promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem
como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar ainda os membros do corpo diretivo da MANDATÁRIA e da
ADERENTE, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em algum aspecto da Promoção.
6.24 DA PREMIAÇÃO – nesta Promoção serão distribuídos:
– 16 (dezesseis) vales – compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
– 10 (dez) vales – compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
– 04 (quatro) vales – compras no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada;
– 05 (cinco) Bicicleta Colli Allure A.29 no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada;
– 05 (cinco) Smartwatch Samsung Fit e Bco R375 no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada;
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 03/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
Página 3 de 8
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
2
1º e 2º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) 500,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 13/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 10/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
2
1º e 2º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) 500,00 1.000,00 0 9 1
DATA: 20/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 17/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
3
1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) 500,00 1.500,00 0 9 1
1 Bicicleta Coll Allure A29 1.500,00 1.500,00 0 9 2
1 Smartwatch Samsung Fit Bco R375 1.500,00 1.500,00 0 9 3
DATA: 27/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 24/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
3
1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) 500,00 1.500,00 0 9 1
1 Bicicleta Coll Allure A29 1.500,00 1.500,00 0 9 2
1 Smartwatch Samsung Fit Bco R375 1.500,00 1.500,00 0 9 3
DATA: 06/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 03/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
Página 4 de 8
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
3
1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) 500,00 1.500,00 0 9 1
1 Bicicleta Coll Allure A29 1.500,00 1.500,00 0 9 2
1 Smartwatch Samsung Fit Bco R375 1.500,00 1.500,00 0 9 3
DATA: 13/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 10/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
3
1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) 500,00 1.500,00 0 9 1
1 Bicicleta Colli Allure A29 1.500,00 1.500,00 0 9 2
1 Smartwatch Samsung Fit Bco R375 1.500,00 1.500,00 0 9 3
DATA: 20/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 17/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
5
1º ao 5º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais) 1.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 27/03/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 24/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
5
1º ao 5º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais) 1.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 03/04/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 31/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
Página 5 de 8
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
2
1º e 2º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) 3.000,00 6.000,00 0 9 1
DATA: 10/04/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:01 a 01/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Ganchinho NÚMERO: 690 BAIRRO: Umbará
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81930-165
LOCAL DA APURAÇÃO: Condor Center Ltda
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
2
1º e 2º Prêmio: 01 (um) Cartão presente no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) 3.000,00 6.000,00 0 9 1
1 Bicicleta Colli Allure A29 1.500,00 1.500,00 0 9 2
1 Smartwatch Samsung Fit Bco R375 1.500,00 1.500,00 0 9 3
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
40 45.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMEROS DE SÉRIES GERADOS:
Na presente Promoção serão geradas 10 (dez) séries, numeradas de “0 a 9”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000
a 99.999”, que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o Período de Participação da Promoção.
O Número da Sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 01 (um) algarismo correspondente ao número de série e 05 (cinco) algarismos
correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas
neste regulamento.
Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios
Número de Série Elemento Sorteável
0 00000
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações,
de forma concomitante, equitativa e aleatória.
Caso as séries disponibilizadas sejam, integralmente, distribuídas antes do término da Promoção, o Período de Participação será considerado
encerrado antecipadamente e, nesse caso, os consumidores e Participantes serão informados.
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE
A definição da série será utilizada a dezena simples do 1.º Prêmio da Loteria Federal da data do sorteio, conforme exemplo abaixo. Conforme
exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal
(Da data do sorteio)
1.º Prêmio: 51.984
2.º Prêmio: 17.743
3.º Prêmio: 06.591
4.º Prêmio: 11.302
5.º Prêmio: 00.987
Exemplo do Resultado da Série Sorteada
Página 6 de 8
1.
2.
3.
4.
5.
Série “8”
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal.
Para apurar o 1.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.
Para apurar o 2.º Prêmio será utilizada a centena simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.
Para apurar o 3.º Prêmio será utilizada a unidade simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima.
Para apurar o 4.º Prêmio será utilizada a centena simples do 1.º ao 5.º Prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima.
Para apurar o 5.º Prêmio será utilizada a centena simples + unidade simples do 1.º Prêmio + centena simples + unidade simples do 2.º
Prêmio + centena simples do 3.º Prêmio.
Exemplo de Apuração do Elemento Sorteavel
Resultado da Loteria Federal
(Da Data do Sorteio)
1.º Prêmio: 51.984
2.º Prêmio: 17.743
3.º Prêmio: 06.591
4.º Prêmio: 11.302
5.º Prêmio: 00.987
Exemplo dos Números Sorteados Promoção
1.º Prêmio: 43.127
2.º Prêmio: 97.539
3.º Prêmio: 72.134
4.º Prêmio: 93.579
5.º Prêmio: 94.735
Nas apurações dos dias:
04/02, 11/02 e 03/04/2023 serão contemplados 02 (dois) participantes por data;
10/04/2022 serão contemplados 04 (quatro) participantes;
18/02, 25/02, 04/03, 11/03, 18/03 e 25/03/2023 serão contemplados 05 (cinco) participantes por data.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada, para efeitos de apuração do
resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o participante será excluído automaticamente desta Promoção e seu
Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste
caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui
previstas.
12.2 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado
não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente
considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no
regulamento.
12.3 Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de
pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
12.4 Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o
participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um
novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A divulgação desta Promoção dar-se-á pela internet, site da Promoção e redes sociais, mídia on-line e materiais de ponto de venda,
podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia impressa, em até 20 (vinte) dias da data do sorteio.
13.2 A empresa promotora deverá comunicar os contemplados por telefone ou e-mail, anexando os números contemplados com os
respectivos nomes dos contemplados
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios desta Promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, na
residência do contemplado ou no endereço a ser divulgado pelo Condor Super Center Ltda.
Página 7 de 8
15.
14.2 Quando da entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma
cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA em até 03 (três) dias corridos, contados do efetivo
contato. Caso o Participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado.
14.3 Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante
contemplado e/ou a seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
14.4 No caso de o Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de
seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 01 (um) ano contados da data do sorteio, apresentando
todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial. A MANDATÁRIA e a ADERENTE não serão
responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1.1 A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e as PROMOTORAS estão em
conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
15.1.2 Ao se cadastrar nesta promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.
1.3 A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre
tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão
compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva executar e
operacionalizar a presente promoção.
15.2 Em momento algum poderá a MANDATÁRIA e a ADERENTE serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados
erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações
decorrentes de caso fortuito ou força maior.
15.3 A MANDATÁRIA e a ADERENTE não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou
qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de
transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.4 Terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados
que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem
contra os objetivos desta Promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do Participante da Promoção.
15.5 Os Participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável
a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTE, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para
divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os Participantes autorizam a utilização de seus
endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção com o propósito exclusivo de formação
de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem
nenhum ônus para a MANDATÁRIA e a ADERENTE, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF n.º 41
/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.
15.6 Para esclarecimentos adicionais sobre a Promoção, poderá ser enviado um e-mail para [email protected]. Todas as dúvidas
encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações
realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA a único e exclusivo critério.
15.7 O regulamento desta Promoção será disponibilizado no aplicativo Clube Condor e site www.clubecondor.com. A participação na
Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem
qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.
15.8 A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números
da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.9 As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta Promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de
conexão com o Aplicativo Clube Condor. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa MANDATÁRIA.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
Página 8 de 8
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 26/01/2023 às 15:11, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BWE.PLL.OLZ