REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SHOW DE PREMIOS ITAON
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 01.026077/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ITAON PROVEDOR SERVICOS LTDA
Endereço: Número:
Bairro: Município: UF:
CNPJ/MF nº: 10.568.538/0001-50
1.2 – Aderentes:
Razão Social:ITANET SERVICOS E PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDAEndereço: DO CAMPO Número: S/N
Bairro: CAMPO GRANDE Município: ITABI UF: SE CEP:49870-000
CNPJ/MF nº:08.377.015/0001-85
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Canhoba/SE Gararu/SE Gracho Cardoso/SE Itabi/SE Nossa Senhora de Lourdes/SE
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2023 a 29/12/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2023 a 27/12/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para Clientes ITAON:
Todo cliente estará concorrendo aos sorteios, desde que aceite a participação com plano ativo, sem registro de inadimplência ou
pedido de suspensão;
O número do cupom será correspondente ao número do código do cliente que está cadastrado no sistema da ITAON;
O cliente poderá ter acesso ao número do cupom, mediante acesso ao site da empresa ITAON;
Há a possibilidade de o cliente ganhar um outro numero sorteavel por indicação, desde que indique os serviços da empresa ITOAN a
um amigo. O numero sorteavel será liberado quando o amigo assinar um plano ITAON;
Caso o cliente deseje cancelar ou suspender o seu plano enquanto a campanha estiver ativa, ele perderá seus cupons de participação.
Para novos clientes ITAON:
No momento que a pessoa assinar um plano, via rádio ou fibra óptica, já estará concorrendo aos sorteios que ocorrerão a partir
daquele período;
Estando com o plano ativo, a pessoa poderá realizar uma indicação a qualquer momento. A referida indicação poderá gerar um
cupom extra para concorrer aos prêmios, desde que a pessoa indicada assine um plano ITAON.
Caso o novo cliente deseje cancelar ou suspender o seu plano enquanto a campanha estiver ativa, ele perderá seus cupons de
participação.
Os numeros sorteaveis estão disponiveis no aplicativo cliente Itaon no dia 10 de março as 11:00 horas.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
6.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/04/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2023 00:00 a 04/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/04/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
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ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA DO CAMPO NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: ANEXO III BAIRRO: ZONA RURAL
MUNICÍPIO: Itabi UF: SE CEP: 49870-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SETOR ADMINSTRATIVO DA EMPRESA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Mensalidade – planos ITAON 149,90 149,90 0 0 1
DATA: 30/06/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/04/2023 00:00 a 28/06/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/06/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA DO CAMPO NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: ANEXO III BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Itabi UF: SE CEP: 49870-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SETOR ADMINSTRATIVO DA EMPRESA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Air Fryer Mundial 368,00 368,00 0 0 1
DATA: 30/09/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/06/2023 00:00 a 28/09/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/09/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA DO CAMPO NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: ANEXO III BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Itabi UF: SE CEP: 49870-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SETOR ADMINSTRATIVO DA EMPRESA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 TV32’ LG 1.300,00 1.300,00 0 0 1
DATA: 29/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2023 00:00 a 27/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA DO CAMPO NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: ANEXO III BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Itabi UF: SE CEP: 49870-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SETOR ADMINSTRATIVO DA EMPRESA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 iPhone 11 4.000,00 4.000,00 0 0 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4 5.817,90
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
1.1 A EMPRESA PROMOTORA emitirá 6000 (seis mil) números da sorte, em 1 (uma) série de 6000, numerados de 0000 a 5999. Os
contemplados serão determinados com base na extração da Loteria da Caixa Econômica Federal dos dias abaixo discriminados, cujos
prêmios estão igualmente identificados.
a) 05/04/2023 PRÊMIO 1 Mensalidade Grátis ITAON – primeiro elemento sorteável
b) 28/06/2023 PRÊMIO 1 Air Fryer Mondial – segundo elemento sorteável
c) 27/09/2023 PRÊMIO 1 TV 32’ LG – terceiro elemento sorteável
d) 27/12/2023 PRÊMIO 1 iPhone 11 – quarto elemento sorteável
1.2 Caso não haja extração na data determinada, serão utilizados os resultados da extração imediatamente posterior à data fixada. Será
contemplado 01 (um) elemento sorteável, da seguinte forma: ELEMENTOS SORTEÁVEIS: Será sorteado 4(quatro) números por extração da
Caixa Econômica Federal nas apurações cujos sorteios ocorrem nos dias 05/04/2023, 28/06/2023, 27/09/2023 e 27/12/2023, da seguinte
forma:
a) O 1º (primeiro) elemento sorteável contemplado será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade simples dos
04 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo. Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da
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Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal 1° Prêmio = 1 0 1 4 5 2° Prêmio = 1 1 3 2 8 3° Prêmio = 0
5 2 7 1 4° Prêmio = 7 4 2 0 0 5o Prêmio = 8 9 5 6 4 Número Sorteado: 58104. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número
da sorte seria 5810.
b) O 2º (segundo) elemento sorteável contemplado em cada extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da
unidade simples dos 04 prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, conforme o exemplo abaixo.
Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal 1°
Prêmio = 1 0 1 4 5 2° Prêmio = 1 1 3 2 8 3° Prêmio = 0 5 2 7 1 4° Prêmio = 7 4 2 0 0 5° Prêmio = 8 9 5 6 4 Número Sorteado: 40185. Neste
caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 0185. c) O 3º (terceiro) elemento sorteável contemplado em cada
extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da dezena dos 04 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para
baixo, conforme o exemplo abaixo.
Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal 1°
Prêmio = 1 0 1 4 5 2° Prêmio = 1 1 3 2 8 3° Prêmio = 0 5 2 7 1 4° Prêmio = 7 4 2 0 0 5o Prêmio = 8 9 5 6 4 Número Sorteado: 42706. Neste
caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 4270.
d) O 4º (quarto) elemento sorteável contemplado em cada extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da
dezena dos 04 prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, conforme o exemplo abaixo:
Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal 1°
Prêmio = 1 0 1 4 5 2° Prêmio = 1 1 3 2 8 3° Prêmio = 0 5 2 7 1 4° Prêmio = 7 4 2 0 0 5o Prêmio = 8 9 5 6 4 Número Sorteado: 60724. Neste
caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 0724.
1.4 Nos exemplos acima, se os elementos sorteáveis obtidos através da fórmula estabelecida para cada prêmio não tiverem sido distribuídos a
nenhum participante, será declarado o vencedor o portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente
inferior e assim sucessivamente até encontrar-se os participantes contemplados.
1.5 Os elementos sorteáveis desta Promoção serão distribuídos de forma aleatória e não sequencial e não serão atribuídos todos os
elementos sorteáveis aos participantes. Isso significa que o elemento sorteável imediatamente superior não será necessariamente o 5810,
podendo ser o 5834 ou o 5897, e assim sucessivamente e que o elemento sorteável imediatamente inferior não será necessariamente o 5809,
podendo ser o 5808 ou o 5705 e assim sucessivamente.
1.6 A apuração do vencedor tendo como referência os números da extração da Loteria da Caixa Econômica Federal nas datas já
especificadas, ocorrendo a apuração nos dias já mencionados.
1.7 Os resultados também serão divulgados no aplicativo ITAON disponível para android e iOs, e nas redes sociais da EMPRESA.
1.8 Os prêmios limitam-se única e exclusivamente ao descrito, não incluindo quaisquer outras despesas que não as descritas acima.
1.9 A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das
informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pelo participante, de informações incorretas, imprecisas ou
incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.
1.10 Tendo em vista que as apurações têm início antes do final do período de participação, os participantes poderão ser contemplados mais
de uma vez na promoção.
1.11 Os prêmios desta Campanha são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de
bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.
1.12 Para ter direito ao recebimento do prêmio o vencedor deverá atender aos seguintes critérios:
a) Ser residente em Território Nacional;
b) Ser maior de 18 anos;
c) Apresentar cópia de RG e CPF;
d) Apresentar comprovante do número de sorte;
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o cliente deseje cancelar ou suspender o seu plano enquanto a campanha estiver ativa, ele perderá seus cupons de participação.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
3.1 Os resultados serão divulgados nos dias das apurações já mencionadas, com a homologação de todos os resultados referente aos
sorteios de data 05/04/2023, 28/06/2023, 27/09/2023 e 27/12/2023.
3.2 A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das
informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou
incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.
3.3 Os resultados serão divulgados no aplicativo ITAON (disponível para android e iOs) constando o número sorteado e nome do premiado, e
nas redes sociais da empresa, mediante autorização do premiado para o uso de imagem, apresentando foto, nome e número sorteado.
3.4 Os resultados serão divulgados durante o período de 12 meses.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração do
PROMOÇÃO, no endereço indicado pelo ganhador, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, devendo este ganhador apresentar CPF ou
RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – O contemplado será notificado através de comunicação verbal após a realização do sorteio, via telefone ou pessoalmente, por intermédio
do endereço e telefone por ele disponibilizado no momento da assinatura do plano.
5.2 – O contemplado poderá ter seu nome divulgado nas mídias sociais da ITAON, após o sorteio, com o fim de dar publicidade ao ganhador
do sorteio.
5.3 – A ITAON não poderá ser responsabilizada por informações enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas que
tornem impossível o contato e/ou a entrega do prêmio.
5.4 – Todo participante do sorteio se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes deste regulamento.
5.5 – A participação nesta promoção implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.
5.6 – A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apuração” do sistema SCPC, os nomes e números
da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
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Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 28/03/2023 às 11:49, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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