REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Óculos Novo, Carro Novo
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022025/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: LUNETTES OPTICAL LTDA
Endereço: ULISSES CRUZ Número: 1343 Bairro: TATUAPE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03077-000
CNPJ/MF nº: 41.880.818/0001-23
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2022 a 04/05/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2022 a 02/05/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 – Promoção “Óculos Novo, Carro Novo” é uma realização pela Óticas Gassi., executada e promovida em todo o Território Nacional, sendo a participação aberta a qualquer consumidor interessado, pessoas jurídicas e física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado na área de abrangência e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.1.1 – Caso o comprador seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, esse será representado pelo seu responsável legal, ou seja, o seu responsável irá emitir o comprovante fiscal de compra em seu nome, podendo assim se cadastrar e concorrer à promoção.
6.2 – Os comprovantes fiscais de compra (nota, cupom, Extrato CF e congêneres) emitidos em nomes de pessoas jurídicas não serão válidos para fins de participação nesta promoção e, caso utilizados, implicará na desclassificação do participante.
6.3 – São considerados produtos participantes, promovidos na Promoção, todos os produtos comercializados pelas lojas físicas Óticas Gassi, desde que adquiridos de 01/09/2022 a 02/05/2023 as 23h59min (horário oficial de Brasília).
6.4 – Para participar, basta que o consumidor interessado realize a compra de, ao menos, R$ 500,00 (quinhentos reais) em qualquer produto participante nas lojas físicas e e-commerce Óticas Gassi, no período acima mencionado e, após, inscreva-se nesta promoção por meio do hotsite promocional www.promocaoticasgassi.com.br até as 23h59min de 02/05/2023 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados:
a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo, incluindo cidade, bairro, estado e CEP; e) telefone de contato; f) endereço de e mail e confirmação de e-mail; e g) senha e confirmação de senha.
6.5 – A participação do consumidor somente será válida se observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do(s) produto(s) participante(s) adquiridos, mediante o fornecimento das seguintes informações: a) indicação do(s) produto(s) participante(s) adquirido(s); b) indicação da quantidade de produtos participantes adquiridos; c) data da compra; d) valor total da compra; e) nome do estabelecimento no qual foi realizada a compra; e f) número da ordem de Serviço e/ou número do pedido da compra.
6.6 – O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição a invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.
6.7 – A atribuição de elementos sorteáveis dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de um elemento sorteável a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos participantes adquiridos mediante a impressão de um único comprovante fiscal de compra.
6.7.1 – O valor específico da compra dos produtos participantes que exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais) e seus múltiplos, em um mesmo comprovante fiscal, será descartado do sistema e não poderá ser aproveitado para futuras participações, seja pelo próprio consumidor nesta promoção seja por outros. Exemplo: Se o participante adquirir R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais) em produtos, ele terá direito a dois elementos sorteáveis, sendo que os R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) restantes serão descartados.
6.8 – Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de ordem de compra e/ou número do pedido da compra, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
6.9 – Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do hotsite promocional www.promocaoticasgassi.com.br.
6.10 – O processamento dos dados pessoais do consumidor será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, somente dentro dos limites necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento, sendo que, a qualquer momento, o consumidor poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais através da Política de Privacidade da Óticas Gassi disponível no hotsite promocional https://www.promocaoticasgassi.com.br/politica-de-privacidade.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 04/05/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 02/05/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/05/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Corola Cross XRE 2.0 Ano 2022 – Modelo 2023 |
173.310,00 |
173.310,00 |
0 |
0 |
1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
173.310,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 – Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
10.1.1 – Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária. Além dessas, não poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive os funcionários da HANDS ON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
10.2 – Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
10.3 – Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um cupom fiscal de compra realizada de forma fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este(s) número(s) da sorte.
10.4 – Caso ocorra o procedimento de cancelamento do cupom fiscal da compra, independentemente dos motivos, o(s) número(s) da sorte vinculado (s) a este cupom fiscal serão automaticamente invalidados e descartados da promoção:
– A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
– Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
– Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
– Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
– Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
– Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
10.5 – O participante sorteado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo contato para encaminhar os documentos solicitados, caso contrário será desclassificado.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 -A divulgação dos ganhadores ocorrerá no hotsite da promocão promocaoticasgassi.com.br e por outros meios à critério da Empresa Mandatária em até 20 (vinte) dias úteis a contar da data do sorteio e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, não sendo a Mandatária responsável pela não comunicação ou eventual perda da premiação por culpa dos contemplados
11.2 – O participante pré selecionado será comunicado por mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da condição de ganhador, bem como poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade. A Empresa Mandatária poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos:
a) a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) ao(s) produtos participantes na promoção e emitido(s) dentro do período de participação;
b) CPF;
c) documento de identidade (RG);
d) comprovante de residência.
11.3 – As informações contidas nos documentos apresentados pelo participante selecionado serão avaliadas de acordo com as informações por ele cadastradas no ato da inscrição nesta promoção.
11.4 – Caso o consumidor não responda em 72h corridas a partir do efetivo contato indicado no parágrafo anterior ou, ao enviar toda a documentação requerida dentro do referido prazo, seja constatado que não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos, ele poderá ser desclassificado e, nessa situação, será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado nos parágrafos acima.
11.4.1 – Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 – O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao Participante contemplado, no endereço para correspondência informado em seu cadastro junto à Promotora, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do Art. 5o do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.
12.2 – Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu CPF/MF, RG sorteado, bem como assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, bem como irá assinar o termo de utilização de uso da imagem.
12.2.1 – Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal ORIGINAL que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da MANDATÁRIA.
12.2.2 – Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos citados acima ou os apresente de forma divergente do cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da efetiva solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de Aproximação prevista na cláusula 11 deste Regulamento.
12.3 – O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado esteja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
12.4 – O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.
12.5 – A responsabilidade da empresa com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 – A Empresa Mandatária deverá submeter à apreciação da SEAE a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
13.2 – Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção.
13.3 – Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
13.6 – O cliente, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
13.4 – Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
13.5 – As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SEAE) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
13.6 – Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional www.promocaoticasgassi.com.br.
13.7 – A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.