CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022008/2022 HYPERA S.A. (“HYPERA PHARMA”)
Rua Nova Cidade, 404 – Vila Olímpia – CEP 04.547-071 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 02.932.074/0001-91 em parceria com ORB MARKETING LTDA. (“AGÊNCIA SONORA”) Rua Deputado Laercio Corte, 625 – Conjunto 112 – Paraíso do Morumbi CEP 05706-290 – São Paulo – SP CNPJ nº 18.558.240/0001-71
REGULAMENTO
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção comercial intitulada “NEO QUÍMICA N MOTIVOS PARA GANHAR” (a “Promoção”) será realizada pela HYPERA S.A. (“HYPERA PHARMA”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.932.074/0001-91, com sede na Rua Nova Cidade nº 404, Vila Olímpia, CEP 04.547-071, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, em parceria com a ORB MARKETING LTDA. (“AGÊNCIA SONORA”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o 18.558.240/0001-71, com sede Rua Deputado Laercio Corte nº 625, Conjunto 112, Paraíso do Morumbi, CEP 05706-290, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, denominadas de forma conjunta neste Regulamento como “Promotoras”, sendo válida em todo território nacional. 1.2. A Promoção é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda), residentes e domiciliadas no Brasil, que cumpram as condições de participação previstas neste Regulamento e que queiram participar. 1.2.1. Estão impedidas de participar desta Promoção: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou sem inscrição regular no CPF/MF e/ou que não sejam residentes e domiciliadas em território nacional e (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, que façam parte do quadro de empregados ou colaboradores das Promotoras durante o período de participação; e (iv) qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no seu planejamento e execução da Promoção. 1.3. A participação nesta Promoção é gratuita e facultativa, dependendo da aceitação de todas as regras estabelecidas neste Regulamento, as quais deverão ser cumpridas por todos os Participantes, sem exceções. 1.4. Os interessados em participar da Promoção devem efetuar o seu cadastro no hotsite promocional www.nmotivosparaganhar.com.br para serem considerados Participantes e receberem Números da Sorte, com os quais poderão concorrer aos sorteios oferecidos pela Promoção. 1.5. Somente terão direito ao recebimento de prêmios os Participantes que cumprirem todas as condições estabelecidas neste Regulamento, o que será verificado durante a apuração dos ganhadores que ocorrerá após os sorteios. 1.6. Para validar as participações, as Promotoras solicitarão informações e documentos que confirmem a identidade dos potenciais ganhadores identificados na apuração e a veracidade dos comprovantes fiscais de compras cadastrados. 1.7. Os Participantes que cadastrarem comprovantes fiscais de compras devem guardar esses documentos até a divulgação dos resultados do último sorteio, devendo apresentá-los às Promotoras sempre que solicitado, sob pena de desclassificação. 2. PERÍODOS E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O período geral de participação nesta Promoção para fins de realização de compras dos Produtos Participantes e realização de cadastros pessoais no hotsite promocional www.nmotivosparaganhar.com.br será o compreendido entre as 00h00min do dia 01/09/2022 até as 23h59min do dia 30/11/2022, ou enquanto houver Números da Sorte disponíveis para atribuição aos Participantes para que possam concorrer aos prêmios oferecidos nos sorteios, de acordo com os prazos, condições e limites de participação estabelecidos neste Regulamento. 2.1.1. O último dia para realização dos cadastros será 30/11/2022, sendo que os comprovantes fiscais de compras cadastrados ficarão vinculados ao mês em que foram emitidos para fins de atribuição dos Números da Sorte: 2.1.1.1. Se emitidos entre os dias 01/09/2022 e 30/09/2022, serão válidos para participação no mês de setembro, independente da data de cadastro; 2.1.1.2. Se emitidos entre os dias 01/10/2022 e 31/10/2022, serão válidos para participação no mês de outubro, independente da data de cadastro; e 2.1.1.3. Se emitidos entre os dias 01/11/2022 e 30/11/2022, serão válidos para participação no mês de novembro, independente da data de cadastro. 2.1.1.4. Durante toda a Promoção haverá o limite de participação de 10 (dez) Produtos Participantes cadastrados por CPF por mês. Exemplificando: O consumidor que tenha um comprovante fiscal emitido em 01/09/2022, poderá cadastrá-lo até 30/11/2022, desde que observe o limite de 10 (dez) produtos cadastrados no mês de setembro. No entanto, o recomendável é que o cadastro do comprovante fiscal ocorra logo após a compra para que o consumidor possa participar de todos os sorteios realizados durante o período de participação. 2.2. A participação nesta Promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente atribuídos aos Participantes antes das datas previstas neste Regulamento. 2.2.1. Nessa hipótese, o término antecipado da participação será comunicado por meio do hotsite promocional www.nmotivosparaganhar.com.br, sendo mantidas inalteradas as demais condições de participação e a forma de identificação dos ganhadores. 2.3. A fim de permitir a verificação do cumprimento das condições de participação estabelecidas neste Regulamento e de garantir igualdade aos Participantes, para todos os fins serão considerados válidos apenas os horários indicados no hotsite vinculado ao sistema que gerencia a Promoção que estará ajustado pelo horário oficial de Brasília, que prevalecerá, em qualquer hipótese, sobre os horários indicados nos aparelhos utilizados individualmente pelos interessados. 2.4. O período geral de participação indicado no item 2.1 acima, será dividido em períodos individuais de participação de acordo com as datas dos Sorteios Semanais e dos Sorteios Mensais, considerando e, ainda, o prazo necessário para a geração e atribuição dos Números da Sorte a cada um dos Participantes. QUADRO I – PERÍODOS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS Períodos Individuais de Participação Período de Compras Prazo para Cadastros Datas dos Início Término Sorteios 1º Sorteio Semanal 01/09/2022 05/09/2022 07/09/2022 10/09/2022 2º Sorteio Semanal 01/09/2022 12/09/2022 14/09/2022 17/09/2022 3º Sorteio Semanal 01/09/2022 19/09/2022 21/09/2022 24/09/2022 4º Sorteio Semanal 01/09/2022 26/09/2022 28/09/2022 01/10/2022 5º Sorteio Semanal 01/09/2022 03/10/2022 05/10/2022 08/10/2022 1º Sorteio Mensal 01/09/2022 30/09/2022 05/10/2022 08/10/2022 6º Sorteio Semanal 01/09/2022 10/10/2022 12/10/2022 15/10/2022 7º Sorteio Semanal 01/09/2022 17/10/2022 19/10/2022 22/10/2022 8º Sorteio Semanal 01/09/2022 24/10/2022 26/10/2022 29/10/2022 9º Sorteio Semanal 01/09/2022 31/10/2022 02/11/2022 05/11/2022 2º Sorteio Mensal 01/09/2022 31/10/2022 02/11/2022 05/11/2022 10º Sorteio Semanal 01/09/2022 07/11/2022 09/11/2022 12/11/2022 11º Sorteio Semanal 01/09/2022 14/11/2022 16/11/2022 19/11/2022 12º Sorteio Semanal 01/09/2022 21/11/2022 23/11/2022 26/11/2022 13º Sorteio Semanal 01/09/2022 28/11/2022 30/11/2022 03/12/2022 14º Sorteio Semanal 01/09/2022 30/11/2022 30/11/2022 10/12/2022 3º Sorteio Mensal 01/09/2022 30/11/2022 30/11/2022 10/12/2022 2.5. A participação nesta Promoção será cumulativa de modo que os Números da Sorte gerados serão válidos para concorrer a todos os sorteios realizados após à sua geração, de acordo com as datas indicadas no Quadro II do item 2.2 acima. 2.6. Ao término de cada período individual de participação e antes da realização do respectivo sorteio, será gerada a “Lista de Participantes do Sorteio” contendo os nomes de todos os cadastrados e seus respectivos Números da Sorte, sendo que o referido documento será apresentado pelas Promotoras à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME), órgão que autoriza e fiscaliza esta Promoção. 2.7. Durante todo o período da Promoção haverá o seguinte limite de contemplação: cada Participante poderá ser premiado apenas 01 (uma) vez nos Sorteios Semanais e apenas 01 (uma) vez nos Sorteios Mensais, sendo esse controle feito pelo CPF. 3. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Esta Promoção será realizada com 04 (quatro) diferentes formas de participação, de modo que os consumidores devidamente cadastrados poderão receber Números da Sorte por (i) realizar o seu cadastro pessoal; (ii) comprar e cadastrar Produtos Participantes; (iii) preencher a pesquisa de consumo e/ou, ainda, (iv) responder os quizzes secretos que serão propostos mensalmente durante todo o período. (I) REALIZAÇÃO DE CADASTRO 3.2. Para participar, o consumidor deverá realizar cadastro de Participante informando os seguintes dados pessoais: (a) número do CPF; (b) nome completo; (c) número de celular com código de área (DDD); (d) endereço de e-mail válido para contato; (e) data de nascimento; (f) CEP residencial; (g) estado (UF) e (h) cidade. 3.2.1. Pela realização do cadastro será atribuído 01 (um) Número da Sorte por CPF. 3.2.2. Como o cadastro é pessoal, todos os dados informados deverão ser próprios, verdadeiros, corretos, completos e atualizados, sendo considerada infração a este Regulamento o eventual fornecimento de dados de terceiros e/ou inverídicos/desatualizados, podendo levar à desclassificação do Participante. 3.2.3. Após fornecimento dos dados pessoais informados acima, o interessado deverá criar uma senha que será para seu uso exclusivo, que deverá ser mantida em segredo, não sendo compartilhada com outras pessoas. 3.2.4. O Participante será o único responsável pela guarda e confidencialidade de sua senha, que servirá como meio de acesso ao hotsite da Promoção. 3.3. Para realizar o cadastro, o interessado em participar da Promoção deverá ler este Regulamento, a Política de Privacidade do hotsite promocional, a Política de Privacidade da Promotora HYPERA PHARMA e assinalar os campos correspondentes em que DECLARA concordância com as regras previstas neste Regulamento e ciência sobre as disposições previstas nas Políticas de Privacidade aplicáveis. 3.3.1. A ausência de manifestação impossibilitará a realização do cadastro e participação na Promoção. 3.4. Ao concluir o processo de cadastro, o Participante poderá receber comunicações sobre ações exclusivas da Promotora HYPERA PHARMA. 3.4.1. Caso não tenha mais interesse em receber o referido material, o Participante poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento do envio, bastando que manifeste sua vontade no momento do contato ou selecionando a opção de descadastramento que estará disponível na própria mensagem que lhe foi enviada. Ainda, caso deseje solicitar o exercício de direitos assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), o Participante poderá entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Promotora HYPERA PHARMA pelo e-mail [email protected]. 3.4.1.1. O cancelamento do envio de informativos não interferirá em sua participação nesta Promoção. 3.4.2. Além disso, de forma opcional, o consumidor que tiver interesse poderá fazer sua adesão ao “Programa Uny”: programa de relacionamento e fidelidade desenvolvido e gerenciado pela Promotora HYPERA PHARMA cujas condições de participação estão previstas em regulamento próprio disponível para consulta em https://www.programauny.com.br/regulamento. 3.4.3. Ao final do processo de cadastro, o consumidor receberá uma mensagem informando que o cadastro foi concluído com sucesso. 3.4.4. O consumidor somente será considerado efetivamente como Participante da Promoção após cumprir todas as etapas do cadastro. (II) COMPRA DE PRODUTOS PARTICIPANTES 3.5. Os consumidores cadastrados poderão receber Números da Sorte Adicionais e aumentar suas chances de ganhar os prêmios dos sorteios realizando a compra dos Produtos Participantes indicados na tabela abaixo e cadastrando os respectivos comprovantes fiscais no hotsite promocional, seguindo as orientações adiante. Lista de Produtos Participantes Kit Vitamina Neo Química Homem + Mulher (60 comprimidos) Este Kit é considerado um único produto com código diferente dos produtos que são vendidos separadamente Vitamina Neo Química Homem (60 comprimidos) Vitamina Neo Química Mulher (60 comprimidos) Vitamina Neo Química Mulher (90 comprimidos) Vitamina Neo Química A-Z (60 comprimidos) Vitamina Neo Química Senior (60 comprimidos) Vitamina Neo Química Centrotabs Imune (60 comprimidos) Vitamina Neo Química A-Z (90 comprimidos) Vitamina Neo Química Vitamina C + Zinco (10 comprimidos efervescentes) Vitamina Neo Química Vitamina C (10 comprimidos efervescentes) Vitamina Neo Química Ômega 3 (60 cápsulas) Vitamina Neo Química Centrotabs Imune (30 comprimidos) Vitamina Neo Química Cabelos & Unhas (60 cápsulas) Suplemento Alimentar Melatonina Neo Química Maracujá (90 comprimidos) Vitamina Neo Química Centrotabs Esporte (90 comprimidos) Vitamina Neo Química Centrotabs Energia (90 comprimidos) Vitamina Neo Química Cálcio + Vit D (60 cápsulas) Vitamina Neo Química Cabelos & Unhas (60 cápsulas) 3.5.1. As vitaminas Neo Química são alimentos isentos de registro sanitário nos termos da Resolução nº 27, de 6 de agosto de 2010 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 27/2010) e, portanto, não são medicamentos em obediência à proibição do artigo 10º do Decreto nº 70.951/72. 3.5.1.1. A Promotora HYPERA PHARMA é titular da marca Neo Química. 3.5.2. Serão atribuídos 05 (cinco) Números da Sorte por Produto Participante cadastrado sempre considerando o código identificador do produto (“SKU”), devendo ser observado o limite mensal de 10 (dez) Produtos Participantes cadastrados por CPF considerando a data de emissão do comprovante fiscal e o período de validade indicado no subitem 2.1.2 deste Regulamento. 3.5.2.1. De acordo com o limite estabelecido no subitem 3.5.3 acima, os Participantes poderão receber até 50 (cinquenta) Números da Sorte por mês pelas compras realizadas no período. 3.5.2.2. No total será permitido o cadastro de até 30 (trinta) Produtos Participantes com a atribuição de até 150 (cento e cinquenta) Números da Sorte durante toda Promoção por CPF. 3.5.2.3. Na compra de Kits de Produtos Participantes não será considerada a quantidade de embalagens, mas código identificador único. 3.5.3. A simples compra de Produtos Participantes não é suficiente para garantir o recebimento de Números da Sorte Adicionais, sendo obrigatória a realização do cadastro dos comprovantes fiscais. 3.5.4. Para fins de participação nesta Promoção, os consumidores poderão comprar os Produtos Participantes em qualquer estabelecimento comercial localizado no território nacional de acordo com sua preferência e comodidade. 3.5.5. Serão aceitos comprovantes fiscais de compras (notas fiscais e/ou cupons fiscais) realizadas em lojas físicas e pela Internet, desde que os documentos emitidos preencham os seguintes requisitos de validade: 3.5.5.1. Tenha data de emissão entre os dias 01/09/2022 e 30/11/2022; 3.5.5.2. Não contenha indicação de número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ainda que sejam cadastrados por pessoas físicas; 3.5.5.3. Caso o comprovante contenha indicação de número de CPF, este deverá ser cadastrado exclusivamente pelo titular do referido CPF, uma vez que não serão validadas participações em que os comprovantes de compras tenham indicação de CPF diferente do CPF do Participante cadastrado; e 3.5.5.4. Apresente elementos que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT). 3.5.6. Não serão aceitos para fins de participação: 3.5.6.1. Comprovantes fiscais emitidos à mão, independente do motivo; 3.5.6.2. Comprovantes de pagamento por cartões de crédito e débito, pois não são comprovantes fiscais de compras; e 3.5.6.3. Documentos que apresentarem rasuras ou alterações que indiquem que as imagens e/ou informações apresentadas pelo consumidor foram manipuladas. Esses casos serão considerados como tentativa de fraude e invalidados, sendo que os envolvidos poderão ser desclassificados e excluídos da Promoção por infração aos termos deste Regulamento. 3.6. O cadastro dos comprovantes fiscais deve ser realizado sempre que o Participante realizar novas compras de Produtos Participantes. 3.6.1. Após ter realizado suas compras, os Participantes devem cadastrar os comprovantes fiscais no hotsite promocional para que possam receber os Números da Sorte a que tiverem direito de acordo com as informações contidas nesses documentos, indicando: (a) CNPJ do estabelecimento emissor; (b) número do comprovante fiscal; e (c) data de sua emissão. 3.6.1.1. Os campos deverão ser preenchidos com as mesmas informações dos comprovantes fiscais que serão enviados para validação das Promotoras, sendo responsabilidade dos Participantes fazer a conferência prévia. 3.6.1.2. Na sequência, deverão indicar a quantidade e realizar o upload do documento nas extensões JPG, PDF ou PNG no tamanho máximo de 4MB, podendo ser uma foto do documento impresso ou uma via digital. 3.6.1.3. Os Participantes devem se certificar que os comprovantes fiscais enviados estejam legíveis. 3.6.1.4. No momento do envio, os Participantes conseguirão visualizar a imagem do comprovante fiscal e verificar se o documento está ou não legível podendo escolher entre (a) confirmar o envio da imagem ou (b) refazer o envio, caso a imagem capturada não esteja com boa qualidade. 3.6.1.5. Após ter confirmado o envio, o Participante não poderá trocar a imagem enviada e/ou corrigir as informações do comprovante de compra cadastrado. 3.6.1.6. O envio de comprovantes fiscais legíveis e o cadastro de informações corretas de acordo com as demais disposições deste Regulamento serão de responsabilidade exclusiva dos Participantes, sob pena de desclassificação por não cumprimento das regras deste Regulamento. 3.6.2. Os Números da Sorte serão gerados pelo sistema, automaticamente, com base nas informações fornecidas pelo Participante, que serão verificadas posteriormente pelas Promotoras na fase de validação das participações no momento da apuração dos sorteios. 3.6.2.1. Os Participantes serão os únicos responsáveis pela correção das informações cadastradas e por verificar se o comprovante cadastrado permite leitura para fins de conferência dessas informações pelas Promotoras. 3.6.2.2. Caso seja constatado que as informações cadastradas estavam incorretas, que o documento cadastrado não preencheu os requisitos de validade e/ou que a imagem enviada não permitia a adequada conferência de seu conteúdo, todos os Números da Sorte vinculados ao comprovante fiscal que foi cadastrado irregularmente serão cancelados. 3.6.2.3. Ao finalizar o cadastro dos comprovantes fiscais, os Participantes deverão assinalar o campo em que DECLARA concordância com as condições para a validação dos comprovantes fiscais estabelecidas neste Regulamento. 3.6.2.4. Os Participantes receberão uma mensagem informando que o cadastro foi realizado com sucesso e serão direcionados para o menu “Minha Área”, onde será possível visualizar os Números da Sorte com os quais concorrerão nos sorteios. (III) PESQUISA 3.7. Opcionalmente, os Participantes que tiverem interesse poderão receber Números da Sorte Extras por meio da participação em pesquisa elaborada pela Promotora HYPERA PHARMA, a qual ficará disponível no hotsite para ser respondida no período compreendido entre 00h00min do dia 01/09/2022 e 23h59min do dia 30/11/2022. 3.7.1. A participação na pesquisa dará direito a 01 (um) Número da Sorte por CPF. 3.8. A pesquisa será composta por 07 (sete) perguntas e somente permitirá o recebimento dos Números da Sorte se estiver completamente preenchida dentro do prazo indicado no item 3.7. (IV) QUIZZES SECRETOS 3.9. Opcionalmente, os Participantes poderão reeceber Números da Sorte Extras respondendo quizzes secretos que serão propostos mensalmente. 3.9.1. Será atribuído 01 (um) Número da Sorte por Quiz respondido corretamente por CPF. 3.9.2. Mensalmente, a Promotora HYPERA PHARMA divulgará no perfil oficial da Neo Química no Instagram “@neoquimica” uma publicação sobre vitaminas que poderá ser acessado em https://www.instagram.com/neoquimica/. 3.9.3. Nessa ocasião, disponibilizará no hotsite promocional uma pergunta sobre esse conteúdo a qual poderá ser respondida até o último dia do mês correspondente à data de sua disponibilização, conforme indicado abaixo: 1º Quiz: válido até 30/09/2022 2º Quiz: válido até 31/10/2022 3º Quiz: válido até 30/11/2022 3.9.4. O Participante poderá responder cada Quiz 01 (uma) única vez, observado o limite de resposta em até 03 (três) Quizzes durante a Promoção, considerando a disponibilização de 01 (um) Quiz por mês. 3.9.5. Encerrado o seu período de validade, o Quiz ficará indisponível. 4. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 4.1. As participações realizadas em desconformidade com as regras estabelecidas neste Regulamento motivarão a desclassificação dos envolvidos, com impedimento de participação e contemplação. 4.2. Serão desclassificadas, a qualquer momento, as participações realizadas pelos impedidos indicados no subitem 1.2.1 deste Regulamento; as participações efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; aquelas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação deste Regulamento e, ainda, aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação mediante a apresentação de elementos que confirmem a identidade do Participantes. 4.3. O Participante será prontamente desclassificado se forem detectadas situações indicativas de fraude ou tentativa de fraude, tais como, mas não limitadas às seguintes hipóteses: (i) cadastros que utilizem o mesmo telefone e e-mail; e (ii) vários cadastros efetuados através do mesmo endereço IP. 4.4. Da mesma forma, ocorrendo o fornecimento de informações incorretas ou incompletas, bem como o uso de dados de outras pessoas com o fim de obter vantagens indevidas, para si ou para outrem, induzindo ou mantendo as Promotoras em erro, haverá a desclassificação automática de todos os Participantes envolvidos. 4.5. Será de responsabilidade exclusiva do Participante monitorar o recebimento de ligações no número de telefone cadastrado e mensagens no endereço de e-mail informado, verificando caixas de entrada, SPAM e/ou de lixo eletrônico e, ainda, providenciando a remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens enviadas pelas Promotoras, pois esses serão os meios utilizados para contato sobre sua participação e, se for o caso, contemplação. 4.6. Caso as Promotoras fiquem impossibilitadas de entrar em contato com o Participante devido ao fornecimento de dados inverídicos, incorretos e/ou incompletos em seu cadastro de participação, haverá sua desclassificação por descumprimento das regras deste Regulamento. 4.7. Toda e qualquer prática irregular que venha a ser detectada no decorrer desta Promoção será considerada como infração a este Regulamento e será objeto de apuração pelas Promotoras, sujeitando todos os envolvidos à responsabilização nas áreas cível e criminal. 4.8. Em quaisquer das situações acima, quando identificadas durante a fase de validação da participação, o Participante será desclassificado e o prêmio a que teria direito caso sua participação fosse regular será atribuído a outro Participante que tenha cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento por meio da aplicação das regras de identificação dos ganhadores. 4.9. Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a validação da participação, seguindo o que determina a legislação, as Promotoras irão recolher o valor correspondente ao prêmio ao Tesouro Nacional como renda da União Federal. 5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 5.1. Para concorrer aos prêmios distribuídos nesta Promoção, os Participantes receberão Números da Sorte que serão distribuídos de acordo com a ordem da realização das participações de forma concomitante, equitativa e aleatória. 5.2. Os Números de Sorte serão compostos por 08 (oito) dígitos, sendo os 03 (três) primeiros algarismos correspondentes à Série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes aos Números de Ordem. EXEMPLO DE NÚMERO DA SORTE Número da Série 125 Número de Ordem 0 4 3 7 1 5.3. Durante todo o período de participação serão utilizadas 500 (quinhentas) Séries emitidas na data de início desta Promoção, numeradas de 000 a 499, compostas por 100.000 (cem mil) Números de Ordem, numerados de 00000 a 99999, de modo que combinação das séries e dos números de ordem resultarão 50.000.000 (cinquenta milhões) de Números da Sorte. 5.4. Caso todos os Números da Sorte disponibilizados nesta Promoção sejam distribuídos aos Participantes, não serão emitidos novos Números da Sorte. 5.5. Nessa hipótese, a participação será encerrada total ou parcialmente e tal fato será comunicado pelo hotsite www.nmotivospraganhar.com.br, mantendo-se as datas dos sorteios previstas inicialmente, assim como a forma de apuração dos ganhadores. 6. IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES DOS SORTEIOS 6.1. Os ganhadores desta Promoção serão identificados nos sorteios realizados de acordo com os resultados da Extração da Loteria Federal dos dias indicados no Quadro II do item 2.3 e pela aplicação das regras estabelecidas adiante. 6.1.1. Caso alguma extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data indicada neste Regulamento para efeitos de apuração dos ganhadores dos sorteios, serão considerados os resultados da extração seguinte. 6.1.2. As datas das extrações da Loteria Federal são definidas pela Caixa Econômica Federal de acordo com sua programação e não pelas Promotoras. 6.2. Nesta Promoção, serão realizados ao todo, 14 (catorze) Sorteios Semanais e 03 (três) Sorteios Mensais para a distribuição do total de 426 (quatrocentos e vinte e seis) prêmios de forma que, considerando o período de duração da Promoção, haverá distribuição de “prêmios todos os dias” cujos ganhadores serão identificados nas datas especificadas neste Regulamento. 6.2.1. Em cada Sorteio Semanal serão distribuídos 30 (trinta) prêmios no valor unitário de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) conforme descrito no item 7.1.1 deste Regulamento, de modo que, durante a Promoção serão identificados, ao todo, 420 (quatrocentos e vinte) ganhadores nos Sorteios Semanais. 6.2.2. Em cada Sorteio Mensal serão distribuídos 02 (dois) prêmios no valor unitário de R$6.000,00 (seis mil reais) conforme descrito no item 7.1.2 deste Regulamento, de modo que, durante a Promoção serão identificados, ao todo, 06 (seis) ganhadores nos Sorteios Mensais. 6.3. SORTEIOS SEMANAIS 6.3.1. Em cada Sorteio Semanal, serão apurados 30 (trinta) ganhadores de 01 (um) vale-compras no valor de R$1.200,000 (mil e duzentos reais) equivalente ao recebimento do valor mensal de R$100,00 (cem reais) pelo período de 12 (doze) meses. 6.3.2. Para identificar os ganhadores, inicialmente, haverá a definição da Série Vencedora a partir da dezena simples do primeiro ao terceiro prêmio da Loteria Federal lida de cima pra baixo. EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 1º prêmio 3 9 5 1 4 2º prêmio 0 9 3 4 7 3º prêmio 4 7 0 0 3 4º prêmio 6 3 1 2 9 5º prêmio 9 0 5 3 1 SÉRIE VENCEDORA: 1 4 0 6.3.2.1. Se for identificado um Número de Série que não esteja compreendido no intervalo das séries participantes de 000 a 499, para identificar a Série Vencedora serão subtraídos 500 (quinhentos) números até que se encontre um número que se enquadre no intervalo de séries distribuído. Explicando a aplicação da regra: Se apurado o número 140, a Série Vencedora será 140, porque está dentro do intervalo distribuído. Se apurado o número 500, a Série Vencedora será 00 (500 – 500 = 0). Se apurado o número 999, a Série Vencedora será 499 (999 – 500 = 499). 6.3.3. Após a identificação da Série Vencedora, será identificado o Número de Ordem Contemplado, utilizando-se os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo. EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 1º prêmio 3 9 5 1 4 2º prêmio 0 9 3 4 7 3º prêmio 4 7 0 0 3 4º prêmio 6 3 1 2 9 5º prêmio 9 0 5 3 1 NÚMERO DE ORDEM BASE CONTEMPLADO: 4 7 3 9 1 6.3.4. O primeiro potencial ganhador será o Participante que possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número de Ordem Base Contemplado encontrado nos termos do item acima dentro da Série Vencedora. Nos exemplos acima, o primeiro Número da Sorte identificado é 1 4 0 4 7 3 9 1 6.3.5. Caso o Número de Ordem Contemplado não encontre correspondente nos Números de Ordem distribuídos na Série Vencedora, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante, ou caso se verifique que seu portador não preencheu as condições de participação, será aplicada a seguinte Regra de Aproximação: o primeiro potencial ganhador será o portador do Número de Ordem imediatamente superior, dentro da Série Vencedora, ou, na sua falta, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre o Número de Ordem distribuído mais próximo ao apurado com base na extração do resultado da Loteria Federal. 6.3.6. Esse será considerado o Número de Ordem Base Contemplado a partir do qual será novamente aplicada a Regra de Aproximação até que sejam identificados os 30 (trinta) potenciais ganhadores do Sorteio Semanal, os quais, se preencherem todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, serão declarados efetivamente ganhadores. 6.3.6.1. Na apuração dos ganhadores será aplicado o limite de 01 (uma) contemplação informado no item 2.5 deste Regulamento. 6.3.7. Caso não tenha sido distribuído qualquer Número de Ordem na Série inicialmente identificada como Vencedora, será considerada Série Vencedora, a imediatamente inferior dentre as distribuídas. 6.3.8. Da mesma forma, caso não tenham sido distribuídos Números de Ordem suficientes para identificação de todos os ganhadores na Série inicialmente identificada como Vencedora, serão identificados Números de Ordem na Série imediatamente inferior dentre as distribuídas a partir do Número de Ordem Base identificado e utilizando-se a Regra de Aproximação, conforme previsto nos itens acima. 6.3.9. Na hipótese de se alcançar a Série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente para que sejam identificados todos os 30 (trinta) ganhadores de cada Sorteio Semanal. 6.4. SORTEIOS MENSAIS 6.4.1. Em cada Sorteio Mensal, serão apurados 02 (dois) ganhadores de 01 (um) vale-compras no valor de R$6.000,000 (seis mil reais), equivalente ao recebimento do valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. 6.4.2. Para identificar os ganhadores, inicialmente, haverá a definição da Série Vencedora a partir da unidade simples do primeiro ao terceiro prêmio da Loteria Federal lida de cima pra baixo. EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 1º prêmio 3 9 5 1 4 2º prêmio 0 9 3 4 7 3º prêmio 4 7 0 0 3 4º prêmio 6 3 1 2 9 5º prêmio 9 0 5 3 1 SÉRIE VENCEDORA: 4 7 3 6.4.2.1. Se for identificado um Número de Série que não esteja compreendido no intervalo das séries participantes de 000 a 499, para identificar a Série Vencedora serão subtraídos 500 (quinhentos) números até que se encontre um número que se enquadre no intervalo de séries distribuído. Explicando a aplicação da regra: Se apurado o número 473, a Série Vencedora será 473, porque está dentro do intervalo distribuído. Se apurado o número 500, a Série Vencedora será 00 (500 – 500 = 0). Se apurado o número 999, a Série Vencedora será 499 (999 – 500 = 499). 6.4.3. Após a identificação da Série Vencedora, será identificado o Número de Ordem Contemplado, utilizando-se os algarismos das dezenas simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo. EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 1º prêmio 3 9 5 1 4 2º prêmio 0 9 3 4 7 3º prêmio 4 7 0 0 3 4º prêmio 6 3 1 2 9 5º prêmio 9 0 5 3 1 NÚMERO DE ORDEM BASE CONTEMPLADO: 1 4 0 2 3 6.4.4. O primeiro potencial ganhador será o Participante que possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número de Ordem Base Contemplado encontrado nos termos do item acima dentro da Série Vencedora. Nos exemplos acima, o primeiro Número da Sorte identificado é 4 7 31 4 0 2 3 6.4.5. Caso o Número de Ordem Contemplado não encontre correspondente nos Números de Ordem distribuídos na Série Vencedora, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante, ou caso se verifique que seu portador não preencheu as condições de participação, será aplicada a seguinte Regra de Aproximação: o primeiro potencial ganhador será o portador do Número de Ordem imediatamente superior, dentro da Série Vencedora, ou, na sua falta, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre o Número de Ordem distribuído mais próximo ao apurado com base na extração do resultado da Loteria Federal. 6.4.6. Esse será considerado o Número de Ordem Base Contemplado a partir do qual será novamente aplicada a Regra de Aproximação até que sejam identificados os 02 (dois) potenciais ganhadores do sorteio, os quais, se preencherem todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, serão declarados efetivamente ganhadores. 6.4.6.1. Na apuração dos ganhadores será aplicado o limite de 01 (uma) contemplação informado no item 2.5 deste Regulamento. 6.4.7. Caso não tenha sido distribuído qualquer Número de Ordem na Série inicialmente identificada como Vencedora, será considerada Série Vencedora, a imediatamente inferior dentre as distribuídas. 6.4.8. Da mesma forma, caso não tenham sido distribuídos Números de Ordem suficientes para identificação de todos os ganhadores na Série inicialmente identificada como Vencedora, serão identificados Números de Ordem na Série imediatamente inferior dentre as distribuídas a partir do Número de Ordem Base identificado e utilizando-se a Regra de Aproximação, conforme previsto nos itens acima. 6.4.9. Na hipótese de se alcançar a Série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente para que sejam identificados os 02 (dois) ganhadores do Sorteio Mensal. 6.5. As apurações dos ganhadores dos sorteios ocorrerão sempre no primeiro dia útil seguinte à data da extração da Loteria Federal, na sede da Agência Sonora, localizada na Rua Deputado Laercio Corte nº 625, Conjunto 112, Paraíso do Morumbi, CEP 05706-290, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, sendo que as apurações dos Sorteios Semanais serão realizadas às 14h e as apurações dos Sorteios Mensais serão realizadas às 15h. 6.6. Os potenciais ganhadores identificados em cada sorteio de acordo com as regras e procedimentos indicados neste Regulamento, serão localizados por meio dos dados pessoais informados no momento do cadastro e comunicados sobre a sua classificação no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da sua identificação, por meio de telefonema, mensagem de e-mail a ser enviada para o endereço cadastrado na Promoção ou, ainda, contato via WhatsApp. 6.7. No prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato deverá apresentar a confirmação documental dos dados cadastrados para que sua participação possa ser validada, confirmando-se o direito ao recebimento do prêmio. 6.7.1. A apresentação dos documentos que atestam a veracidade dos dados pessoais informados é obrigatória para fins de validação e recebimento do prêmio. 6.7.2. Se o documento apresentado possuir alguma informação desatualizada (nome de solteiro, por exemplo), deverá ser acompanhado de algum outro documento ou certidão, que complemente o dado faltante ou desatualizado. 6.7.3. Não serão aceitos, protocolos de solicitação de documentos de identificação nem boletins de ocorrência para justificar a ausência da documentação. 6.7.4. Caso não sejam apresentados, sejam apresentados fora do prazo indicado acima ou, se forem apresentados com incorreções e irregularidades, a participação será desclassificada e será identificado outro potencial ganhador aplicando-se a Regra de Aproximação estabelecida neste Regulamento. 6.8. Os potenciais ganhadores somente serão declarados efetivamente ganhadores após terem suas participações validadas pelas Promotoras constatando que houve o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 6.9. As Atas das Apurações contendo os nomes dos ganhadores, os Números da Sorte contemplados e os prêmios com os quais foram contemplados serão apresentadas à SEAE/ME no momento da realização da prestação de contas desta Promoção. 7. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS E DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA 7.1. Nesta Promoção serão distribuídos, ao todo, 426 (quatrocentos e vinte e seis) prêmios no valor total de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme descritos abaixo: 7.1.1. 420 (quatrocentos e vinte) vale-compras no valor unitário de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) entregues em cartões-presentes no formato pré-pago, sem função saque, não recarregáveis, com o prazo de validade de 12 (doze) meses a contar do seu desbloqueio, para livre utilização dos ganhadores no pagamento de compras à vista de produtos para saúde, higiene pessoal e bemestar nas farmácias credenciadas à bandeira e, ainda, de vitaminas da marca Neo Química exclusivamente pelo site https://loja.neoquimica.com.br/. A premiação será divulgada como “1 Ano de Produtos” considerando que o valor total do crédito disponibilizado no cartão de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) é equivalente ao recebimento do valor mensal de R$100,00 (cem reais) pelo período de 12 (doze) meses. 7.1.2. 06 (seis) vale-compras no valor unitário de R$6.000,00 (seis mil reais) entregues em cartões-presentes no formato pré-pago, sem função saque, não recarregáveis, com o prazo de validade de 12 (doze) meses a contar do seu desbloqueio, para livre utilização dos ganhadores no pagamento de compras à vista de produtos para saúde, higiene pessoal e bem-estar nas farmácias credenciadas à bandeira e, ainda, compras de vitaminas da marca Neo Química exclusivamente pelo site https://loja.neoquimica.com.br/. A premiação será divulgada como “1 Ano de Produtos” considerando que o valor total do crédito disponibilizado no cartão de R$6.000,00 (seis mil reais) é equivalente ao recebimento do valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. 7.2. Os prêmios serão entregues aos seus respectivos ganhadores livres e desembaraçados de qualquer ônus, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da confirmação da contemplação pelas Promotoras, enviados para o endereço residencial cadastrado pelo Participante. 7.2.1. As Promotoras enviarão aos ganhadores as orientações sobre a forma de utilização dos vale-compras conforme as regras definidas pela empresa fornecedora dos cartões-presentes e dentro do seu prazo de validade. 7.2.2. Após a entrega do prêmio, qualquer ocorrência envolvendo o cartão-presente deverá ser informada pelo contemplado diretamente à empresa fornecedora por meio dos canais de Atendimento ao Cliente que estarão indicados no material informativo para que possa receber o suporte técnico adequado para a solução de suas necessidades. 7.3. No ato do recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia do seu documento de identidade e do seu CPF, bem como, preencher com os seus dados pessoais o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio que lhe será entregue para assinatura e devolvê-lo para as Promotoras. 7.3.1. A referida documentação será apresentada à SEAE/ME, no momento da prestação de contas desta Promoção, para fins de cumprimento de obrigações legais, nos termos do Anexo VIII da Portaria nº 41/2008. 7.3.2. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que comprovada essa condição. 7.3.3. Caso não seja localizado o ganhador, o prazo concedido por lei para que reclame o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio. E na hipótese do ganhador não se apresentar para retirar o prêmio, após esse período, perderá o direito a recebê-lo e o valor correspondente será recolhido pelas Promotoras como renda da União dentro do prazo legal. 7.4. Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados ou substituídos por dinheiro, nem por outros produtos e/ou serviços ainda que de mesmo valor. 7.5. Devido à sua natureza, os prêmios não serão expostos, sendo suas imagens ilustrativas exibidas no hotsite promocional www.nmotivosparaganhar.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. 7.6. A comprovação da propriedade dos prêmios será feita dentro do prazo legal, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto nº 70.951/72, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede das Promotoras para fins de atendimento à eventual fiscalização e, posteriormente serão apresentados à SEAE/ME, no momento da prestação de contas. 7.7. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, as Promotoras irão recolher o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do prêmio até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (realização do sorteio), por meio de guia DARF recolhida sob o código de receita 0916. 8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS DOS SORTEIOS 8.1. A divulgação desta Promoção ocorrerá por meio da Internet, em especial nas redes sociais das Promotoras, pelo hotsite promocional www.nmotivosparaganhar.com.br, além de outros meios que se façam necessários, a critério exclusivo das Promotoras. 8.2. As Promotoras se comprometem a informar o Número do Certificado de Autorização emitido pela SEAE/ME neste Regulamento, que ficará disponível no hotsite promocional para consulta de todos os interessados durante o período de participação e se comprometem a incluir no material de divulgação a mensagem de direcionamento para que os interessados localizem essa informação. 8.3. Os nomes dos ganhadores dos sorteios e seus respectivos Números da Sorte contemplados serão divulgados no hotsite em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua identificação na apuração do sorteio e ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias após o término da Promoção. 9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES 9.1. As Promotoras e terceiros vinculados realizarão atividades de tratamento de dados pessoais dos Participantes para viabilizar a participação destes na Promoção. O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e de acordo com as informações previstas no aviso de privacidade da Promoção, disponível no hotsite em www.nmotivosparaganhar.com.br. 9.2. Ao realizarem o seu cadastro no hotsite promocional, os Participantes devem assegurar o fornecimento de dados verdadeiros, corretos, completos e atualizados. 9.2.1. Os Participantes não podem realizar o cadastro fornecendo dados de outras pessoas, sob pena de desclassificação por infração ao presente Regulamento. 9.2.2. As Promotoras armazenarão as informações fornecidas pelo Participante pelo tempo necessário para execução das finalidades descritas no aviso de privacidade da Promoção, observando, inclusive o período necessário para atendimento de eventuais obrigações legais/regulatórias, como a prestação de contas a autoridades competentes, após a conclusão da Promoção. 9.2.3. Durante todo o período de participação, o Participante poderá corrigir os dados pessoais cadastrados na Promoção, independentemente de solicitação dirigida às Promotoras, por meio da área logada do hotsite, acessando “Minha Área” e escolhendo a opção “Editar”. 9.2.4. Será permitido efetuar correção, complementação ou atualização dos dados pessoais cadastrados a fim de garantir a sua qualidade, porém em nenhuma situação será permitido trocar o CPF cadastrado porque essa alteração afetaria identidade do Participante da Promoção. 9.3. O Participante, caso seja um dos ganhadores da Promoção, fica ciente sobre a possibilidade de uso pelas Promotoras, a título gratuito, de seu nome e imagem, para fins de divulgação desta Promoção, em qualquer meio escolhido, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data do seu término, conforme previsto no Anexo III, item XXV, da Portaria MF nº 41/2008. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1.Esta Promoção tem a natureza de distribuição gratuita de prêmios não cabendo quaisquer ônus aos participantes nem aos ganhadores. 10.2.Considerando que a participação se dará por meio da Internet, as Promotoras adotarão todas as medidas necessárias para manter o regular funcionamento do hotsite promocional e a segurança dos dados cadastrados pelos Participantes. 10.3.Em virtude das características próprias do ambiente digital, nos termos do artigo 14, §3º, II, da Lei nº 8.078/1990 (“Código de Defesa do Consumidor – CDC”), as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por eventuais problemas sobre os quais não detenham qualquer controle e que sejam causados por culpa exclusiva dos consumidores ou de terceiros e que venham a impedir sua participação nesta Promoção, gerando cadastros perdidos, incompletos, inválidos, extraviados, corrompidos, realizados ou recebidos fora do período de participação, devido, por exemplo, do compartilhamento indevido da senha pessoal de acesso ao hotsite, de falhas ou mau funcionamento da rede particular ou pública utilizada pelo consumidor ou, ainda, das configurações dos computadores, tablets e smartphones utilizados, como problemas no sistema operacional, arquivos corrompidos, configurações que comprometam o desempenho ou as funcionalidades desses aparelhos os quais deverão apresentar a configuração mínima exigida para permitir conexão à Internet, dispor de proteção contra vírus e malwares e outras ameaças, bem como possuir versões atualizadas de programas necessários para acessar o hotsite da Promoção. 10.4.Os Participantes que tiverem dúvidas sobre este Regulamento ou dificuldades ao realizar o cadastro, deverão, primeiramente, entrar em contato com as Promotoras por meio do hotsite promocional escolhendo a opção “FALE CONOSCO”, dentro do período de participação para que seja possível prestar o auxílio necessário e deverão aguardar pelo prazo de resposta informado no momento do atendimento. 10.5.As solicitações serão atendidas de acordo com a sua ordem de recebimento no hotsite promocional, que será o canal de atendimento exclusivo para tratar de assuntos relacionados à participação nesta Promoção. 10.6.Posteriormente, se for o caso, os Participantes poderão apresentar suas dúvidas à SEAE/ME, órgão responsável por fiscalizar esta Promoção, sendo que eventuais reclamações devidamente fundamentadas poderão ser dirigidas ao PROCON do domicílio do Participante. 10.7.Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e demais Atos Complementares, tendo recebido o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022008/2022.