REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Clube Premiado D’avó
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021828/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: D’FAMY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Endereço: ITAQUERA-GUAIANASES Número: 2000 Complemento: SALA 01 Bairro: JARDIM HELENA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:08420-000
CNPJ/MF nº: 04.135.132/0001-81
1.2 – Aderentes:
Razão Social:NESTLE BRASIL LTDA.Endereço: DOS ALVARENGAS Número: 630 Bairro: ALVARENGAS Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09850-550
CNPJ/MF nº:60.409.075/0100-34 Razão Social:DAVO SUPERMERCADOS LTDAEndereço: WALDEMAR TIETZ Número: 538 Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL PADRE JOSE DE ANCHIETA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03589-000
CNPJ/MF nº:52.130.481/0001-53
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/08/2022 a 05/10/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/08/2022 a 02/10/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Área de execução do plano: Cidades de São Paulo, Suzano, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Itaquaquecetuba, todas no Estado de São Paulo, exclusivamente nas lojas de supermercados e hipermercados.
Prazo de execução do plano: 45 dias Data da apuração: 05/10/2022
Período de participação: 22/08/2022 a 02/10/2022, sendo que:
Para os prêmios com data de apuração 05/10/2022, serão considerados os números da sorte gerados entre 22/08/2022, a partir das 7:00 horas e 02/10/2022, até às 23 horas.
Objeto da promoção:
A cada R$ 15,00 (quinze reais) em compras de produtos participantes da promoção, no mesmo cupom fiscal, o consumidor ganhará 1 (um) número da sorte e a cada compra de um produto acelerador, neste mesmo cupom fiscal, ganhará 1 (um) número da sorte extra.
Produtos participantes da promoção:
BISC NESTLE CALYPSO CHOC 130G; BISC NESTLE CHOCO BISCUIT 80G; BISC PASSATEMPO COB C/CHOC 120G; BISC RECH BONO COBERTO CHOCOLATE 109G; BISC RECH BONO COBERTO DOCE LEITE 109G; BISC RECH NEGRESCO COBERT 120G; BISC RECH NEGRESCO COBERT 120G; BISC RECH NEGRESCO COBERT BRANCO 103G; BOMBOM ESPECIALIDADE NESTLE 251G; BOMBOM GAROTO 250G;
AMOR 825G; CHOC ALPINO BAG 195G; CHOC ALPINO CHOC EXTRA CREMOSO 85G; CHOC ALPINO DARK 41% 85G; CHOC ALPINO DARK 51% 85G; CHOC ALPINO DARK 61% 85G; CHOC AO LEITE NESTLE ALPINO
25G; CHOC AO LEITE NESTLE CLASSIC PCT 25G; CHOC AO LEITE NESTLE CRUNCH PCT 22,5G; CHOC BATON CHOC CROC 90G; CHOC BATON COOKIE 90G; CHOC BATON CR 16G; CHOC BATON GAROTO 64G; CHOC BATON GAROTO LEITE 16G; CHOC BATON GAROTO MORANGO 16G; CHOC BATON RECH GAROTO LEITE 64G; CHOC BATON SMARTIES 90G; CHOC BRANCO C/ CARAMELO ALPINO GOLD 85G; CHOC BRANCO NESTLE GALAK 25G; CHOC GAROTO AMENDOIM 90G; CHOC GAROTO AERO LEITE 80G; CHOC GAROTO ALO DOCURA 90G; CHOC GAROTO AO LEITE 90G; CHOC GAROTO AO LEITE CAJU PAS 90G; CHOC GAROTO BATON EXTRA MILK 16G; CHOC GAROTO BATON EXTRA MILK 64G; CHOC GAROTO BRANCO 90G; CHOC GAROTO BRANCO BISC 90G; CHOC GAROTO CASTANHA CAJU 90G; CHOC GAROTO CORES 90G; CHOC GAROTO CROCANTE 90G; CHOC GAROTO GOTAS AMARGO 52% CACAU 100G; CHOC GAROTO MEIO AMARGO 90G; CHOC GAROTO SERENATA 90G; CHOC GAROTO TALENTO BC DOCE LEITE 85G; CHOC GAROTO TALENTO BRANCO CEREAIS 85G; CHOC GAROTO TALENTO DARK CAFE 75G; CHOC GAROTO TALENTO DARK LARANJA 75G; CHOC GAROTO TALENTO DARK MENTA 75G; CHOC GAROTO TALENTO M ARMAGO 90G; CHOC GAROTO TALENTO OPERETA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH COOKIES 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH CR AVELA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH HOLANDESA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH MARACUJA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH MORANGO 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH TIRAMISU 85G; CHOC KITKAT COELHO 29G; CHOC NESCAU BALL 75G; CHOC NESTLE ALPINO 90G; CHOC NESTLE ALPINO BLACK 90G; CHOC NESTLE ALPINO CHOC GIANDUIA 85G; CHOC NESTLE ALPINO GIANDUIA 90G; CHOC NESTLE ALPINO NEVADO 90G; CHOC NESTLE CHARGE 40G; CHOC NESTLE CHOKITO 32G; CHOC NESTLE CLASSIC AMENDOIM
150G; CHOC NESTLE CLASSIC AO LEIT90G; CHOC NESTLE CLASSIC AO LEITE 150G; CHOC NESTLE CLASSIC DUO COOKIE 150G; CHOC NESTLE CLASSIC MEIO AMARGO 90G; CHOC NESTLE CRUNCH 90G; CHOC NESTLE CRUNCH AMENDOIM 90G; CHOC NESTLE DIPLOMATA 90G; CHOC NESTLE DUO CHOCOLATE 90G; CHOC NESTLE GALAK 90G; CHOC NESTLE KIT KAT AO LEITE 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT BRANCO 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT CAPPUCCINO 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT DARK 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT GOLD 41,5G; CHOC NESTLE LOLLO 114G; CHOC NESTLE PRESTIGIO 114G; CHOC NESTLE PRESTIGIO 33G; CHOC NESTLE PRESTIGIO BRANCO 33G; CHOC NESTLE PRESTIGIO DARK 33G; CHOC NESTLE SUFLAIR 80G; CHOC NESTLE SUFLAIR DUO 80G; CHOC PO GAROTO 200G; CHOC PO GAROTO 70% 200G; CHOC PO NESTLE 200G; CHOC PO NESTLE DOIS FRADES 200G; CHOC TABLETE MOCA BRIGADEIRO 90G; CHOC TABLETE NESCAU 90G; CHOC TALENTO AMENDOAS E PASSAS 85G; CHOC TALENTO AVELA 25G; CHOC TALENTO CAST PARA 25G; CHOC TALENTO LEITE AVELAS 85G; CHOC TALENTO LEITE CASTANHA PARA 85G; CHOC TALENTO MEIO AMARGO 85G; CHOCOLATE GAROTO CARIBE CANDYBAR 28G; COB CHOC GAROTO AO LEITE 2,1KG; COB CHOC GAROTO BLEND 2,1KG; COB CHOC GAROTO BR 1KG; COB CHOC GAROTO BR 500G; COB CHOC GAROTO BRANCO 2,1KG; COB CHOC GAROTO LEITE 1KG; COB CHOC GAROTO LEITE 500G; COB CHOC GAROTO M AMARGO 500G; COB CHOC GAROTO M AMARGO1KG; COB CHOC GAROTO MEIO AMARGO 2,1KG; COB CHOC KITKAT NESTLE 1,01KG; COB CHOC KITKAT NESTLE 2,1KG; COB GAROTO CHOC BLENDY 1KG; COB NESTLE CHOC LEITE 2 FRADES ZERO 400G; COB/RECH GANACHE NESTLE 2,33KG; COBERT GAROTO CHOC AMARGO 300G; COBERT GAROTO CHOC BRANCO 300G; COBERT GAROTO CHOC LEITE 300G; COBERT NESTLE CHOC BRANCO 300G; COBERT NESTLE CHOC LEITE 300G; COBERT NESTLE CHOC MEIO AMARGO 300G; COBERTURA GAROTO CHOC BLEND 500G; COBERTURA NESTLE CHOC BLEND 500G; COBERTURA NESTLE CHOC BR 500G; COBERTURA NESTLE CHOC MEIO AMARGO 500G; KITKAT CELEBREAK SORTIDOS NESTLE 200G; TAB CHOC OPERETA BRANCO CASTA CAJU 90G; TABL CHOC NESTLE SUFLAIR
AO LEITE 50G; Biscoito CALIPSO Coberto Branco 130g; Chocolate PRESTIGIO Morango 33g; Chocolate GAROTO Crocante 25g; Chocolate PRESTIGIO Maxi 90g; CHOC GAROTO SERENATA AMOR 80G; CHOC GAROTO MEIO AMARGO 80G; CHOC GAROTO CROCANTE 80G; CHOC GAROTO CORES 80G; CHOC GAROTO BRANCO BISC 80G; CHOC GAROTO AO LEITE 80G; CHOC GAROTO OPERETA BRANCO CASTA CAJU 80G; CHOC GAROTO CASTANHA CAJU 80G; CHOC GAROTO ALO DOCURA 80G; CHOC BATON COOKIE 80G; CHOC GAROTO AO LEITE CAJU PAS 80G; CHOC BATON CHOC CROC 80G; CHOC BATON SMARTIES 80G; CHOC GAROTO BRANCO 80G; CHOC NESTLE NESCAU 80G; CHOC NESTLE CRUNCH AMENDOIM 80G; CHOC NESTLE MOCA BRIGADEIRO 80G; CHOC NESTLE CLASSIC MEIO AMARGO 80G; CHOC NESTLE GALAK 80G; CHOC NESTLE DIPLOMATA 80G; CHOC NESTLE CLASSIC AO LEITE 80G; CHOC NESTLE CLASSIC DUO 80G; CHOC NESTLE PRESTIGIO 80G; CHOC NESTLE CRUNCH 80G;
Produtos aceleradores da promoção:
CHOC ALPINO BAG 195G; CHOC ALPINO CHOC EXTRA CREMOSO 85G; CHOC ALPINO DARK 41% 85G; CHOC ALPINO DARK 51% 85G; CHOC ALPINO DARK 61% 85G; CHOC AO LEITE NESTLE ALPINO 25G; CHOC AO LEITE NESTLE CLASSIC PCT 25G; CHOC AO LEITE NESTLE CRUNCH PCT 22,5G; CHOC BATON CHOC CROC 90G; CHOC BATON COOKIE 90G; CHOC BATON CR 16G; CHOC BATON GAROTO 64G; CHOC BATON GAROTO LEITE 16G; CHOC BATON GAROTO MORANGO 16G;
CHOC BATON RECH GAROTO LEITE 64G; CHOC BATON SMARTIES 90G; CHOC BRANCO C/ CARAMELO ALPINO GOLD 85G; CHOC BRANCO NESTLE GALAK 25G; CHOC GAROTO AMENDOIM 90G; CHOC GAROTO AERO LEITE 80G; CHOC GAROTO ALO DOCURA 90G; CHOC GAROTO AO LEITE 90G; CHOC GAROTO AO LEITE CAJU PAS 90G; CHOC GAROTO BATON EXTRA MILK 16G; CHOC GAROTO BATON EXTRA MILK 64G;
CHOC GAROTO BRANCO 90G; CHOC GAROTO BRANCO BISC 90G; CHOC GAROTO CASTANHA CAJU 90G; CHOC GAROTO CORES 90G; CHOC GAROTO CROCANTE 90G; CHOC GAROTO GOTAS AMARGO 52% CACAU 100G; CHOC GAROTO MEIO AMARGO 90G; CHOC GAROTO SERENATA 90G; CHOC GAROTO TALENTO BC DOCE LEITE 85G; CHOC GAROTO TALENTO BRANCO CEREAIS 85G; CHOC GAROTO TALENTO DARK CAFE 75G; CHOC GAROTO TALENTO DARK LARANJA 75G; CHOC GAROTO TALENTO DARK MENTA 75G; CHOC GAROTO TALENTO M ARMAGO 90G; CHOC GAROTO TALENTO OPERETA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH COOKIES 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH CR AVELA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH HOLANDESA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH MARACUJA 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH MORANGO 85G; CHOC GAROTO TALENTO RECH TIRAMISU 85G;
CHOC KITKAT COELHO 29G; CHOC NESCAU BALL 75G; CHOC NESTLE ALPINO 90G; CHOC NESTLE ALPINO BLACK 90G; CHOC NESTLE ALPINO CHOC GIANDUIA 85G; CHOC NESTLE ALPINO GIANDUIA 90G; CHOC NESTLE ALPINO NEVADO 90G; CHOC NESTLE CHARGE 40G; CHOC NESTLE CHOKITO 32G; CHOC NESTLE CLASSIC AMENDOIM 150G; CHOC NESTLE CLASSIC AO LEIT90G; CHOC NESTLE CLASSIC AO LEITE 150G; CHOC NESTLE CLASSIC DUO COOKIE 150G; CHOC NESTLE CLASSIC MEIO AMARGO 90G; CHOC NESTLE CRUNCH 90G; CHOC NESTLE CRUNCH AMENDOIM 90G; CHOC NESTLE DIPLOMATA 90G; CHOC NESTLE DUO CHOCOLATE 90G; CHOC NESTLE GALAK 90G; CHOC NESTLE KIT KAT AO LEITE 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT BRANCO 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT CAPPUCCINO 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT DARK 41,5G; CHOC NESTLE KIT KAT GOLD 41,5G; CHOC NESTLE LOLLO 114G; CHOC NESTLE PRESTIGIO 114G; CHOC NESTLE PRESTIGIO 33G;
CHOC NESTLE PRESTIGIO BRANCO 33G; CHOC NESTLE PRESTIGIO DARK 33G; CHOC NESTLE SUFLAIR 80G; CHOC NESTLE SUFLAIR DUO 80G; CHOC PO GAROTO 200G; CHOC PO GAROTO 70% 200G; CHOC PO NESTLE 200G; CHOC PO NESTLE DOIS FRADES 200G; CHOC TABLETE MOCA BRIGADEIRO 90G; CHOC TABLETE NESCAU 90G; CHOC TALENTO AMENDOAS E PASSAS 85G; CHOC TALENTO AVELA 25G; CHOC TALENTO CAST PARA 25G; CHOC TALENTO LEITE AVELAS 85G;
CHOC TALENTO LEITE CASTANHA PARA 85G; CHOC TALENTO MEIO AMARGO 85G; CHOCOLATE GAROTO CARIBE CANDYBAR 28G; COB CHOC GAROTO AO LEITE 2,1KG; COB CHOC GAROTO BLEND 2,1KG; COB CHOC GAROTO BR 1KG; COB CHOC GAROTO BR 500G; COB CHOC GAROTO BRANCO 2,1KG; COB CHOC GAROTO LEITE 1KG; COB CHOC GAROTO LEITE 500G; COB CHOC GAROTO M AMARGO 500G; COB CHOC GAROTO M AMARGO1KG; COB CHOC GAROTO MEIO AMARGO 2,1KG; COB CHOC KITKAT NESTLE 1,01KG; COB CHOC KITKAT NESTLE 2,1KG; COB GAROTO CHOC BLENDY 1KG; COB NESTLE CHOC LEITE 2 FRADES ZERO 400G; COB/RECH GANACHE NESTLE 2,33KG; COBERT GAROTO CHOC AMARGO 300G; COBERT GAROTO CHOC BRANCO 300G; COBERT GAROTO CHOC LEITE 300G; COBERT NESTLE CHOC BRANCO 300G; COBERT NESTLE CHOC LEITE 300G; COBERT NESTLE CHOC MEIO AMARGO 300G; COBERTURA GAROTO CHOC BLEND 500G; COBERTURA NESTLE CHOC BLEND 500G; COBERTURA NESTLE CHOC BR 500G; COBERTURA NESTLE CHOC MEIO AMARGO 500G; KITKAT CELEBREAK SORTIDOS NESTLE 200G; TAB CHOC OPERETA BRANCO CASTA CAJU 90G; TABL CHOC NESTLE SUFLAIR
AO LEITE 50G; Chocolate PRESTIGIO Morango 33g; Chocolate GAROTO Crocante 25g; Chocolate PRESTIGIO Maxi 90g; CHOC GAROTO SERENATA AMOR 80G; CHOC GAROTO MEIO AMARGO 80G; CHOC GAROTO CROCANTE 80G; CHOC GAROTO CORES 80G; CHOC GAROTO BRANCO BISC 80G; CHOC GAROTO AO LEITE 80G; CHOC GAROTO OPERETA BRANCO CASTA CAJU 80G; CHOC GAROTO CASTANHA CAJU 80G; CHOC GAROTO ALO DOCURA 80G; CHOC BATON COOKIE 80G; CHOC GAROTO AO LEITE CAJU PAS 80G; CHOC BATON CHOC CROC 80G; CHOC BATON SMARTIES 80G; CHOC GAROTO BRANCO 80G; CHOC NESTLE NESCAU 80G; CHOC NESTLE CRUNCH AMENDOIM 80G; CHOC NESTLE MOCA BRIGADEIRO 80G; CHOC NESTLE CLASSIC MEIO AMARGO 80G; CHOC NESTLE GALAK 80G; CHOC NESTLE DIPLOMATA 80G; CHOC NESTLE CLASSIC AO LEITE 80G; CHOC NESTLE CLASSIC DUO 80G; CHOC NESTLE PRESTIGIO 80G; CHOC NESTLE CRUNCH 80G;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
A promoção é destinada a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, brasileiras, residentes e domiciliadas em território nacional e validamente inscritas no Cadastro da Pessoa Física perante a Receita Federal.
Para participar da promoção o consumidor deverá ter necessariamente um cadastro ativo e completo no “Clube D’avó”. Caso o consumidor ainda não seja cadastrado, poderá aderir ao Clube D’avó por meio do Aplicativo homônimo, e, após realizar seu cadastro, o qual deverá obrigatoriamente conter (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) CPF, (d) data de nascimento e (e) telefone celular (com DDD), poderá aceitar os termos deste regulamento.
Os produtos acima são fabricados pela aderente “Nestle Brasil LTDA” e comercializados pelos supermercados da empresa aderente “D’avó Supermercados”, todos no Estado de São Paulo.
Não são objeto desta promoção quaisquer medicamentos, armas, munições, bebidas alcoólicas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fogos de artifício ou de estampido, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
Não haverá limite de números da sorte por participante, desde que atendidas as condições de
participação estabelecidas neste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser contemplado uma única vez em cada sorteio. Caso o mesmo participante seja contemplado mais de uma vez no mesmo sorteio, valerá a premiação da primeira contemplação.
Para participar, o cliente deverá seguir os passos:
1) Baixar o Aplicativo Clube D’avó, cadastrar-se, caso não possua cadastro, e aderir ao seu regulamento e aderir à promoção no Aplicativo Clube D’avó, aceitando também os termos deste regulamento;
2) realizar compras dos produtos participantes da promoção da marca da Aderente “Nestle Brasil LTDA”, que somem no mínimo 15,00 (quinze reais) durante o período da campanha promocional, informando seu CPF no caixa dos supermercados antes de realizar o pagamento;
3) acessar o Aplicativo Clube D’avó para checar o(s) número(s) da sorte a que tem direito.
Somente serão válidos (i) os cupons SAT emitidos pelo D’avó Supermercados, cuja identificação será realizada por meio do CNPJ das lojas participantes, (ii) com data de emissão dentro do período de compras desta promoção e
(iii) contendo o CPF do participante.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) cupons emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras; (ii) cupons de participação rasurados ou com quaisquer modificações. As compras realizadas com DANFE’s não serão computadas, bem como aquelas com característica de atacado. Para os efeitos desta cláusula, serão consideradas compras no atacado aquelas que importem em quantia superior a R$ 1.000,00 (um mil reais) em um mesmo cupom fiscal e que contenham no máximo 5 (cinco) produtos e/ou 1 (um) produto em quantidade superior a 30 (trinta) itens.
A participação nesta promoção ocorrerá de forma contínua, no período previsto no Regulamento.
Não será permitida a transferência do direito ao número de sorte para terceiros, sendo ele(s) válido(s) somente para o CPF cadastrado no cupom fiscal.
Cada cupom fiscal poderá ser utilizado uma única vez em toda promoção, sendo que, após o seu registro, qualquer cadastramento repetido será desconsiderado. A empresa mandatária e a aderente “D’avó Supemercados” resguardam-se ao direito de solicitar, via e-mail ou sistema, o cupom fiscal que originou o direito ao número da sorte. Caso o participante não envie o cupom fiscal para verificação das empresas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, perderá o direito ao prêmio, caso tenha direito a algum.
Em caso de dúvidas o cliente poderá entrar em contato com o SAC do D’avó Supermercados através do telefone
(11) 2036-4100 (de segunda a sábado das 08h às 22h, exceto feriados), e-mail: [email protected] ou pelo Fale Conosco do site da promoção.
Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o cupom fiscal cadastrado, pois, caso seja contemplado, será solicitado que apresente à empresa aderente “D’avó Supermercados”, após o sorteio, a referida comprovação no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela empresa aderente “D’avó Supermercados”. Nessa hipótese, o prêmio será destinado ao segundo contemplado de acordo com a regra de aproximação exposta. Este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.
Para fins de encerramento da participação, será considerado o dia 02/10/2022 para compras, até o horário de encerramento de cada filial do supermercado.
Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/10/2022 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/08/2022 07:00 a 02/10/2022 23:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida do Oratório NÚMERO: 4.500 BAIRRO: Vila Industrial MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03220-200
LOCAL DA APURAÇÃO: Setor de Marketing
PRÊMIOS
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Somente serão válidos os números da sorte aos participantes que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes condições acarretará a sua desclassificação imediata, como por exemplo: (a) cadastros com dados informados incorretamente e/ou insuficientes para a identificação do ganhador, (b) participantes que tenham agido de forma fraudulenta e/ou por meios escusos e/ou ilícitos para a obtenção dos números da sorte e/ou consolidação da participação, (c) cupons que pertencerem à pessoas impedidas de participar e, ainda, (d) cupons que não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas no Regulamento.
Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a contemplação, o participante perderá o direito ao prêmio.
O participante será excluído imediatamente da promoção em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
Estão impedidos de participar da promoção: (i) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade; (ii) pessoas jurídicas. A mandatária providenciará a consulta por meio do banco de dados antes da entrega do prêmio.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha da Promoção, podendo haver variação nas cores apresentadas.
A divulgação desta promoção será feita pela internet, jornal, rádio, tabloide, e-mail marketing, mala direta de ponto de venda.
Os nomes dos ganhadores, assim como seus respectivos números da sorte contemplados, serão divulgados em até 7 (sete) dias úteis após a data do sorteio, no Aplicativo do Clube D’avó, nas redes sociais e no site www.davo.com.br, ficando disponíveis para consulta até o dia 05/03/2023.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Em cada sorteio, a ordem de distribuição dos prêmios será: primeiro o(s) prêmio(s) de R$ 1.000,00 em crédito no Cartão Presente, sem função de saque e depois os de R$ 500,00 em crédito no Cartão Presente, sem função de saque.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado, conforme dispõe este Regulamento.
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio. Para tanto, os contemplados devem se dirigir ao Hiper D’avó da sua escolha, dentre as lojas participantes desta campanha.
O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, cópia autenticada do seu RG, CPF e o cupom(ns) fiscal(is) cadastrado(s), sob pena de desclassificação.
O contemplado que apresentar os documentos necessários à comprovação da sua elegibilidade, terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, para usar o cartão pré-carregado com seu prêmio. Caso contrário, decairá o seu direito e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias contados da data final do prazo supramencionado. O disposto nesta cláusula valerá também para as hipóteses nas quais não tenha sido possível obter contato com quaisquer ganhadores.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
A responsabilidade da empresa mandatária com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
Presume-se que os (as) consumidores (as) contemplados (as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o (as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuído.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização dos seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da apuração, assim como os participantes não contemplados autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, à Promotora é expressamente vedado comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela mandatária e pela aderente, hipótese na qual não terão como interferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a mandatária e a aderente ficarão integralmente isentas de responsabilidade sobre a permanência da exibição destes materiais geridos por terceiros, bem como dos conteúdos postados ao longo da promoção que se tornem virais.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
O Regulamento ficará disponível no site www.clubedavo.com.br e no Aplicativo Clube D’avó, para consulta pelos consumidores.
A empresa deverá encaminhar à Secap/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Os Participantes reconhecem que a sua participação na Promoção dependerá do tratamento dos Dados Pessoais, indicados neste Regulamento. Tais Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela mandatária e pela aderente “D’avó Supermercados” para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, identificando-os e contatando-os quando contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e para fins de atendimento a solicitações da SECAP.
A mandatária e a aderente “D’avó Supemercados” também poderão compartilhar os Dados Pessoas com terceiros que participem do desenvolvimento da Promoção. Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades informadas.
A mandatária e a aderente “D’avó Supemercados” prezam pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei n° 13.709/2018 (“LGPD”), de modo que manterá os dados pessoais pelo prazo necessário ao atendimento das finalidades descritas nesta cláusula.
A mandatária e a aderente “D’avó Supemercados” adotarão as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais. A utilização dos dados tratados destina-se as finalidades descritas e com o intuito de possibilitar o contato com o contemplado para a realização da entrega do prêmio.
Ao participar da Promoção, o Participante declara estar ciente do tratamento dos dados pessoais para as finalidades informadas.
A mandatária e a aderente “D’avó Supemercados” assegurarão aos Participantes os direitos previstos na LGPD, a saber:
- a)Acesso as informações dos seus Dados Pessoais tratados pela mandatária e pela aderente “D’avó Supemercados”.
- b)Correção, sempre que solicitado, dos seus Dados Pessoais fornecidos para a participação na Promoção.
- c)Solicitação de Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados Pessoais excessivos, desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD, caso em que a mandatária e/ou a aderente “D’avó Supemercados” conduzirá uma análise para verificar eventual excesso ou qualquer desconformidade no tratamento de Dados Pessoais. Caso verificada a desconformidade, cumprirá com a solicitação efetuada. O direito de eliminação não é irrestrito e a mandatária informará sobre a sua aplicação ou não a solicitação.
- d)Exclusão dos Dados Pessoais do Cadastro, ressalvados os casos em que há a necessidade de armazenamento dos dados para a possibilidade de cumprimento das obrigações legais ou para exercício dos direitos da mandatária e da aderente “D’avó Supemercados”.
- e)Revogação do Consentimento fornecido para o tratamento dos Dados Pessoais, quando o tratamento for realizado com base no consentimento.
- f)Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de produtos ou serviços, observados os segredos comercial e industrial
- g)Revisão das decisões exclusivamente automatizadas e que afete os seus interesses.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da
campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.