REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SAZON® – SEU AMOR É O MELHOR INGREDIENTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.021531/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Endereço: ORIENTO Número: S/N Bairro: ENTRE RIOS Município: LARANJAL PAULISTA UF: SP CEP:18500-000
CNPJ/MF no: 46.344.354/0001-54
1.2 – Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADO BAHAMAS S/AEndereço: BR-040 Número: 780 Complemento: : KM; Bairro:
DISTRITO INDUSTRIAL Município: JUIZ DE FORA UF: MG CEP:36092-005
CNPJ/MF no:17.745.613/0001-50 Razão Social:COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO
LTDAEndereço: SN – 3 Número: 753 Complemento: A Bairro: CIDADE NOVA Município: ANANINDEUA UF: PA
CEP:67133-744
CNPJ/MF no:07.443.925/0002-37
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/08/2022 a 08/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2022 a 04/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionadas todas as linhas e versões da marca SAZÓN® (Temperos SAZÓN®, Caldo SAZÓN®, e
Tempera & Prepara SAZÓN®), exceto as linhas de Food Service, ou para uso profissional.
A relação dos produtos participantes encontra-se em anexo ao presente Regulamento.
A promoção é válida para todos os produtos atuais, bem como para qualquer produto lançado durante o período de
participação da promoção.
Os produtos promocionados são distribuídos aos pontos de venda, físicos ou e-commerce, pelos canais usuais da
Promotora. Neste sentido, fica esclarecido que nem todos poderão estar disponíveis em todos os pontos de venda
durante o período desta promoção, mas que tal situação é sempre transitória, sendo possível a inscrição com
qualquer um deles na promoção.
Na presente promoção, serão válidas as compras dos produtos promocionados efetuadas a partir de 0h00m do dia
20.08.2022 até às 23h59m do dia 04.12.2022 (horário oficial de Brasília), sendo os cadastros dos respectivos
cupons fiscais das compras efetuados na forma deste Regulamento.
As compras devem ser feitas por consumidores finais, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, no período
acima, e ao menos de 1 (uma) unidade de qualquer dos produtos promocionados.
Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00m do dia 01.09.2022
até as 23h59m do dia 04.12.2022, se inscrever na promoção, pelo site www.promosazon.com.br, informando,
obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome, sobrenome, UF, CPF, e-mail, data de nascimento, sexo,
telefone celular com DDD.
Também será solicitado ao participante a criação de um login e uma senha que serão utilizados para posterior
acesso ao site www.promosazon.com.br, e a conhecer a quantidade e Números da Sorte com os quais concorrerá.
A qualquer tempo, durante o período de participação na promoção, o participante já inscrito poderá cadastrar os
produtos promocionados adquiridos, informando, no mesmo site, em ambiente logado, os seguintes dados: Produto
adquirido, versão/sabor e quantidade, número do CNPJ do estabelecimento onde os adquiriu, número da
nota/cupom fiscal e data da compra.
A participação também poderá ser realizada através do WhatsApp, mediante o envio da imagem legível contendo a
parte superior (cabeçalho) e a parte inferior da nota/cupom fiscal que contenha os produtos promocionados, para o
número (11) 99372-7100, no mesmo período acima respeitando-se, obrigatoriamente, o disposto no parágrafo
abaixo.
As participações por WhatsApp, originadas pelo consumidor, terão um roteiro de perguntas sucessivas, que
permitirão concluir a participação dos participantes. Uma destas perguntas se destinará a identificar se o
participante cadastrou produto Desafio, na forma prevista neste Regulamento.
Fica esclarecido que só serão aceitas mensagens escritas e/ou fotos da nota/cupom fiscal, parcial ou
inteira. Em nenhuma hipótese serão aceitas mensagens de voz ou vídeo.
O simples envio do cupom/nota fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção; o consumidor
deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido. A conclusão da participação, assim, somente
ocorrerá após o consumidor receber a mensagem que a sua participação foi recebida com sucesso e a indicação
que os números da sorte estão disponíveis no site para consulta.
A responsabilidade sobre legibilidade da nota/cupom fiscal enviado será de inteira responsabilidade do
participante.
Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade,
suspensão ou bloqueio, o participante, poderá realizar seu cadastro via site até que o problema seja solucionado.
Caso sejam recebidas imagens de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal iguais do mesmo Participante ou de
Participantes diferentes, apenas será considerada válida, para fins de participação e premiação nesta Promoção, a
imagem que houver sido primeiro enviado e que preencha todos os requisitos de participação desse Regulamento.
Caso a mensagem não seja recebida, o Participante poderá entrar em contato pelo site ou utilizar os
canais de atendimento da PROMOTORA divulgados nele para participar da promoção.
Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, a quantidade máxima de 12 (doze) produtos, iguais ou
diferentes, por sorteio semanal, limitados a 168 (cento e sessenta e oito) produtos no período inteiro da promoção,
sendo o cadastro da nota fiscal de total responsabilidade do consumidor.
Para os efeitos desta promoção e consideração da limitação acima, consideram-se as datas de sorteio indicadas no
item 9 deste Regulamento.
As notas/cupons fiscais poderão indicar qualquer quantidade de produtos, iguais ou diferentes, ficando determinado
que a cada produto, será gerada 1 (um) Número da Sorte, composto por número de ordem e série, com o qual
concorrerá no sorteio semanal respectivo e no sorteio final, definidos conforme as datas e as descrições deste
Regulamento.
A cada mês da promoção (Setembro – mês 1, Outubro – mês 2, e Novembro/Dezembro – mês 3), a promoção
estabelecerá um produto Desafio, que, se estiver contido na nota/cupom cadastrado, dará direito à concessão de 1
(um) Número da Sorte exclusivo para o Sorteio Desafio, na forma abaixo:
Nas participações por WhatsApp o consumidor receberá a informação do produto Desafio ao final de sua
participação, e receberá a indagação se sua compra cadastrada possui o produto desafio. Se, tendo sido
contemplado, o consumidor tiver informado incorretamente sua participação, será passível de desclassificação.
Caso a nota/cupom fiscal cadastrada, desde que válida, for de emissão de uma loja de uma das 2 (duas) redes
aderentes, o consumidor fará jus, ainda, a 1 (um) número da sorte adicional, a cada participação normal, com o
qual concorrerá ao sorteio exclusivo da rede.
Fica determinado que participam da promoção todas as lojas das redes aderentes e, caso haja inauguração de
novos estabelecimentos durante o período de participação, eles também farão parte da promoção, exclusivamente
para o sorteio da rede.
O consumidor poderá consultar a listagem completa de endereços no site www.promosazon.com.br.
Para cada produto adquirido na loja on line da Ajinomoto (CNPJ: 46.344.354/0006-69), no endereço
www.loja.ajinomoto.com.br, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte a mais, além dos que tiver direito e
para o mesmo sorteio, na forma acima.
Os consumidores receberão números da sorte em três grupos diferentes, para efeitos de sorteio, de acordo com as
regras deste Regulamento:
– Números da Sorte Regulares – pelo cadastramento de produtos SAZÓN®;
– Números da Sorte Desafio – pelo cadastramento de produtos Desafio, conforme o mês;
– Números da Sorte Aderentes – pelo cadastramento de produtos adquiridos em lojas das redes aderentes.
Independentemente da quantidade de participações, cada consumidor poderá ser contemplado apenas uma a
vez cada sorteio desta promoção; considerando aqueles a que estiver concorrendo, ou seja, apenas uma vez a
cada sorteio regular semanal, no sorteio regular final, a cada sorteio desafio e no sorteio aderente. Caso algum
participante seja contemplado mais de uma vez, em qualquer um dos sorteios, valerá para fins de premiação a
primeira contemplação naquela modalidade.
Para cada produto cadastrado na presente promoção, a Promotora efetuará a doacao a uma empresa de impacto
social, que gerenciará a doação dos valores a ONG, em alimentos, à razão de R$ 0,09 (nove centavos) por
produto, limitado ao total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em doação.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site e/ou WhatsApp
da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda,
caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos
participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de
conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de
energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Para a outorga dos Números da Sorte, além do cadastro pessoal realizado com êxito, o sistema de controle da
promoção verificará a existência de cadastramento de notas fiscais, conforme aqui indicado.
Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ do estabelecimento a seu respectivo número, só
será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
QUANTIDADE DE SÉRIES
100 (cem) séries, numeradas de 0000 a 0099 para o Sorteio Desafio.
1.000 (mil) séries, numeradas de 0100 a 1099, para os Sorteios Regulares
100 (cem) séries, numeradas de 1100 a 1199 para o Sorteio do Aderente 1 -Bahamas
100 (cem) séries, numeradas de 1200 a 1299 para o Sorteio do Aderente 2 –Preço Baixo
NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil)
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração dos premiados nesta promoção será efetuada por correlação com os resultados das Extrações da
Loteria Federal abaixo indicadas.
As apurações ocorrerão à Av. Brigadeiro Faria Lima, no 1811, cj. 606, Jardim Paulistano, São Paulo, Capital, CEP
01.452-001, nas datas indicadas, às 14 horas.
Serão ofertados, como prêmio, nos sorteios desafio:
Sorteio 1 – 100 (cem) gift card (detalhes) no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); totalizando na
promoção R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Sorteio 2 – 80 (oitenta) gift card no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais); totalizando na promoção R$
16.000,00 (dezesseis mil reais);
Sorteio 3 – 80 (oitenta) gift card (detalhes) no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais); totalizando na promoção R
$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
TOTAL DE PRÊMIOS DESAFIO – R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)
Serão ofertados, nos sorteios semanais, como prêmio, nas quantidades indicadas, um cartão carregado com o
valor de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja sugestão de prêmios será para compras de mercado.
Será ofertado, no sorteio final, como prêmio, um Certificado de Ouro, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
TOTAL DE PRÊMIOS REGULARES – R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais)
Serão ofertados, nestes sorteios, como prêmio, um a cada Rede Aderente, um Certificado de Ouro, cujo uso será
comunicado para a compra de um automóvel Kwid, no valor unitário de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
TOTAL DE PRÊMIOS ADERENTES – R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
O total de doações ofertadas pela Promotora terá o valor limite de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em
Certificado de ouro. E na hipótese de o valor não alcançar este total, a diferença não alcançada será recolhida ao
Tesouro Nacional, como se prescrita fosse.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.300
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/09/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 06/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
6
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 6.000,00 100 1.099 1
DATA: 15/09/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/09/2022 00:00 a 13/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 22/09/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/09/2022 00:00 a 20/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 29/09/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/09/2022 00:00 a 27/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 06/10/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 30/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
100 01 (um) gift card, sem função de
saque, no valor unitário de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais);
150,00 15.000,00 0 99 1
DATA: 06/10/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/09/2022 00:00 a 04/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 13/10/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2022 00:00 a 11/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7 01 (um) cartão carregado com o 1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
Página 6 de 14
PRÊMIOS
valor de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
DATA: 20/10/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2022 00:00 a 18/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 27/10/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/10/2022 00:00 a 25/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 03/11/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2022 00:00 a 31/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
80 01 (um) gift card, sem função de
saque, no valor unitário de R$ 200,00
(duzentos reais);
200,00 16.000,00 0 99 1
DATA: 03/11/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/10/2022 00:00 a 01/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 10/11/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/11/2022 00:00 a 08/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 17/11/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/11/2022 00:00 a 15/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 24/11/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2022 00:00 a 22/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 01/12/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/11/2022 00:00 a 29/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
7
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 7.000,00 100 1.099 1
DATA: 08/12/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 04/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Rede Bahamas – Certificado de Ouro, cujo uso será comunicado para a compra de um automóvel
72.000,00 72.000,00 1.100 1.199 1
PRÊMIOS
Kwid.
1
Preço Baixo- Certificado de Ouro,
cujo uso será comunicado para a
compra de um automóvel Kwid.
72.000,00 72.000,00 1.200 1.299 2
DATA: 08/12/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2022 00:00 a 04/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
80 01 (um) gift card, sem função de
saque, no valor unitário de R$ 200,00
(duzentos reais);
200,00 16.000,00 0 99 1
DATA: 08/12/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/11/2022 00:00 a 04/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5
01 (um) cartão carregado com o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais); cuja
sugestão de prêmios será para
compras de mercado
1.000,00 5.000,00 100 1.099 1
DATA: 08/12/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 04/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: cj 606 BAIRRO:
Jd Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
01 (um) Certificado de Ouro, no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
500.000,00 500.000,00 100 1.099 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
358 786.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
SORTEIOS DESAFIO
Para a obtenção dos Números da Sorte vencedores, nos SORTEIOS DESAFIO, será utilizada a seguinte regra, mediante a
utilização das extrações indicadas da Loteria Federal:
Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1o ao 5o prêmios da
Loteria, lidos de cima para baixo;
Para a identificação do Número de série, serão utilizados o algarismo das dezenas simples do 1o e 2o prêmios da
Loteria, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria:
1o prêmio: 1 3 7 3 6
2o prêmio: 5 4 8 9 2
3o prêmio: 1 5 4 3 5
4o prêmio: 4 3 8 2 7
5o prêmio: 3 3 4 0 8
Exemplo: Número da Sorte obtido: 39.62578.
Além deste número, serão contemplados também os números da sorte, de mesmo número de série e de número de ordem
distribuídos imediatamente anteriores, nas quantidades indicadas neste Regulamento. Fica determinado que, se no uso desta
regra, se atingir o número de ordem 00.000, o anterior será o número 99.999 na mesma série.
SORTEIOS REGULARES
Para a obtenção dos Números da Sorte vencedores, nos sorteios 4 a 17 (Semanais), será utilizada a seguinte regra, mediante a
utilização das extrações indicadas da Loteria Federal:
Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1o ao 5o prêmios da
Loteria, lidos de cima para baixo;
Para a identificação do Número de série, serão utilizados o algarismo das centenas simples do 1o, 2o e 3o prêmios da
Loteria, lidos de cima para baixo; comparados aos três últimos algarismos da série.
Além deste número, serão contemplados também os números da sorte, de mesmo número de série e de número de ordem
distribuídos imediatamente anteriores, nas quantidades indicadas neste Regulamento. Fica determinado que, se no uso desta
regra, se atingir o número de ordem 00.000, o anterior será o número 99.999 na mesma série.
Exemplo da Extração da Loteria:
1o prêmio: 1 3 7 3 6
2o prêmio: 5 4 8 9 2
3o prêmio: 1 5 4 3 5
4o prêmio: 4 3 8 2 7
5o prêmio: 3 3 4 0 8
Exemplo: No sorteio 4, serão contemplados os Números da Sorte 784.39320 a 784.39315.
Para a obtenção do Número da Sorte vencedor, no sorteio 18 – Final, será utilizada a seguinte regra, mediante a utilização das
extrações da Loteria Federal indicadas:
Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1o ao 5o prêmios da
Loteria, lidos de baixo para cima;
Para a identificação do Número de série, serão utilizados o algarismo das dezenas simples do 1o, 2o e 3o prêmio da
Loteria, lidos de baixo para cima; comparados aos últimos três números das séries.
Exemplo da Extração da Loteria:
1o prêmio: 1 3 7 3 6
2o prêmio: 5 4 8 9 2
3o prêmio: 1 5 4 3 5
4o prêmio: 4 3 8 2 7
5o prêmio: 3 3 4 0 8
Exemplo: Número da Sorte: 393.87526.
SORTEIOS DE ADERENTES
Para a obtenção dos Números da Sorte vencedores, no sorteio 19 – Aderentes, será utilizada a seguinte regra, mediante a
utilização da extração indicadas da Loteria Federal:
Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1o ao 5o prêmios da
Loteria, lidos de baixo para cima;
Para a identificação do Número de série, serão utilizados o algarismo das centenas simples do 1o e 2o prêmios da Loteria,
lidos de baixo para cima, comparado aos dois últimos algarismos da série.
Exemplo da Extração da Loteria:
1o prêmio: 1 3 7 3 6
2o prêmio: 5 4 8 9 2
3o prêmio: 1 5 4 3 5
4o prêmio: 4 3 8 2 7
5o prêmio: 3 3 4 0 8
Exemplo: Número da Sorte obtido: 1187.02393.
Será identificado este número ou sua aproximação, em cada um dos bancos de dados formado exclusivamente pelos números
previstos, um para cada Rede Aderente.
Na hipótese do primeiro número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série
indicada, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.
Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, ou sejam insuficientes para identificar o total de
contemplados em cada sorteio, as regras se aplicarão na série imediatamente anterior; identificando contemplados que
complementem a quantidade a ser obtida. Se, no uso desta regra, se atingir a primeira série de um sorteio, fica estabelecido que a anterior é a última série, do mesmo sorteio.
Caso alguma extração da Loteria Federal deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente,
da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas
de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de
informações quando do preenchimento do cadastro na promoção, este será desclassificado e em seu lugar será considerado
outro, já separado no ato da apuração como suplente.
Serão desclassificados, ainda, todos os participantes para cujas participações tenham sido identificadas atitudes contrárias às
regras deste Regulamento, notadamente aquelas apontadas no item 16 deste Regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será avisado da condição de contemplados por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
A empresa Promotora tentará contato com os contemplados considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site www.promosazon.com.br e ficarão disponibilizados
para consulta por até 20 dias a contar da data da apuração.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que
gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para
confirmação dos dados cadastrados.
Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data de cada sorteio, no
endereço indicado por ele.
Neste momento, cada ganhador deverá apresentar cópia autenticada de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega
e Quitação do Prêmio.
Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
contato efetivo ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio
correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os
contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das
Promotoras.
Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-
direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em
qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser,
primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que
comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promosazon.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
DA PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES REGULARES
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos
para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em
distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando
apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos
ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de
burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos
promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de
apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não
corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
A eventual validação das notas/cupons fiscais em sites governamentais ou de emissores de cupons fiscais é uma das
evidências de regularidade das compras efetuadas; mas em caso de impossibilidade desta verificação, e na evidencia de
dúvidas quanto à legitimidade da compra, é responsabilidade do consumidor a prova da compra exigida neste Regulamento.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço
indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta
venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.
A promoção se destina a consumidores individuais, famílias ou indivíduos que residam na mesma casa, mas sempre dentro do
Princípio Jurídico da Razoabilidade. Não se aceitarão agrupamentos de consumidores para participação, ainda que com
compras válidas. Na hipótese da identificação destas condições, os consumidores serão sumariamente desclassificados.
Fica esclarecido, neste sentido, que a Promotora espera que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou
lógicos) diferentes para consumidores diferentes.
A eventual aglutinação de participações oriundas de endereços (físicos ou lógicos) iguais presume a formação de alguma
associação para participação; e acima do limite de 5 participações por endereço, ensejará a imediata desclassificação dos
respectivos participantes, em sua totalidade.
Em coerência com estas regras, a Promotora não admitirá, em qualquer hipótese, a não ser representação formal, a troca de
mensagens ou telefonemas ou qualquer tratativa com alguém que não o contemplado, devidamente cadastrado na promoção.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela
Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, notas/cupons fiscais
serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados
fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para
efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação
de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método
robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a
Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos
cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do
mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de
IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma
validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão
consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados
pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente
Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação
Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de
desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o
direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos
serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados
pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o
consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da
promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o
referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção,
devendo manter sem eu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 12 (doze) meses, com relação ao atendimento de
quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como
CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da
promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de
formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e
LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF
41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados
nessa promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
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É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente
Técnico, em 15/08/2022 às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador LGC.CUP.MHR