1. Empresas promotoras
Razão Social: RAI PUBLICIDADE LTDA
Endereço: ARARAS Número: 231 Bairro: JARDIM CALIFORNIA Município: BARUERI UF: SP CEP:06409-050
CNPJ/MF nº: 23.729.773/0001-09
2. Modalidade da promoção
Assemelhada a Sorteio
3. Área de abrangência
Todo o território nacional.
4. Período da promoção
01/08/2022 a 01/12/2022
5. Período de participação
01/08/2022 a 24/11/2022
6. Critérios de participação
6.1. A presente promoção “COR & ESPERANÇA” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Eucatex”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 01/08/2022 até as 23h59 do dia 24/11/2022, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.
6.2. Para participar da promoção, o cliente deverá realizar compra igual ou acima de 16 litros da Tinta Protege Acrílico Eucatex em qualquer ponto de venda varejista dentro do território nacional, no período entre as 00h00 do dia 01/08/2022 até as 23h59 do dia 24/11/2022, bem como se cadastrar no hotsite da promoção www.coreesperanca.com.br, para obter o(s) número(s) da sorte a que tiver direito para concorrer no sorteio da promoção.
6.2.1. Participarão da promoção “COR & ESPERANÇA” Tinta Protege Acrílico da marca Eucatex de 16 litros e 3,2 litros para o sistema tintométrico, 18 litros e 3,6 litros para cores prontas.
6.3. A cada 16 litros da Tinta Protege Acrílico Eucatex adquiridos, o cliente terá direito a 1 (um) número da sorte, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
6.3.1. A Promoção “Cor & Esperança” será cumulativa na compra de Tinta Protege Acrílico Eucatex para atingir a quantidade mínima de participação supracitada ou múltiplos, ou seja, o cliente poderá juntar dois ou mais produtos com embalagens de 3,2 litros ou 3,6 litros para atingir a quantidade mínima ou múltiplos de 16 litros.
6.4. O cliente deverá acessar o hotsite www.coreesperanca.com.br, no período entre as 00h00 do dia 01/08/2022 até as 23h59 do dia 24/11/2022 para efetuar o cadastro com seus dados pessoais (nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, número de telefone) com preenchimento obrigatório para participar da promoção e estar elegível a receber a premiação caso seja sorteado, e realizar o upload da foto legível do cupom/nota fiscal, leitura do QR Code da nota fiscal e/ou fazer upload de um arquivo XML ou PDF ou digitar a chave de acesso, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema no prazo de 3 (três) dias úteis.
6.4.1. Os dados pessoais serão cadastrados uma única vez durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio, caso venha a ser um ganhador desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
6.4.2. Além do tratamento de dados pessoais para fins relacionados à Promoção, como para identificar, individualizar e realizar uma possível entrega de prêmios, caso o Participante seja ganhador, fica ciente o Participante que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora, disponível em: www.coreesperanca.com.br.
6.4.3. Para o cadastro de novos cupons/notas fiscais, basta que acesse o hotsite www.coreesperanca.com.br com seu login e senha, realize o upload da foto do cupom/nota fiscal.
6.4.4. Os dados de cada cupom/nota fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que o mesmo cupom/nota fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os mesmos serão desclassificados.
6.4.5. Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) emitida(s) manualmente, bem como notas/cupons fiscais rasgadas, rasuradas e ilegíveis.
6.4.6. Uma vez realizado o cadastro através do hotsite, não serão permitidas alterações de nome, CPF e data de nascimento, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
6.4.7. Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom/nota fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de ser contemplado não dará direito ao prêmio.
6.4.8. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.4.9. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra), os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
6.4.10. Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato com o SAC da campanha, de segunda a sextafeira, das 09h às 18h, através do e-mail: [email protected]
6.5. A participação na promoção será limitada a obtenção de 100 (cem) números da sorte por CPF durante todo o período da promoção.
6.6. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom/nota fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.
6.6.1. Ficam os participantes cientes, desde já, que não será permitida a divisão de produtos em notas/cupons fiscais entre participantes, independentemente do valor dos produtos remanescente acumulado. Não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
6.7. Após a conclusão do cadastro, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, e a quantidade e os números da sorte a que teve direito, conforme o período de participação na promoção.
6.7.1. Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.
6.7.2. Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas no período compreendido entre as 00h00 do dia 01/08/2022 até as 23h59 do dia 24/11/2022.
6.7.3. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que o contemplado será identificado por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
6.7.4. O participante terá acesso aos números da sorte gerados através do hotsite da promoção www.coreesperanca.com.br usando seu CPF sendo que os mesmos serão exibidos até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal.
6.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra mínima de 16 litros da Tinta Protege Acrílico Eucatex durante o período da promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.9. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
6.10. Serão emitidas 9 (nove) séries numeradas de “0” a “9”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 500.000 (quinhentos mil) de números da sorte em toda a promoção numerados de “000.000” (zero) a “499.999” (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação.
8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 412345
Número de Série: 4
Número de Ordem: 12345
7. Quantidade de séries
10
8. Quantidade de elementos sorteáveis por série
100.000
9. Apuração e descrição de prêmios
DATA: 01/12/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 24/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Cotoxo NÚMERO: 608 BAIRRO: Perdizes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05021-000
LOCAL DA APURAÇÃO: no escritório da empresa mandatária
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor |
Valor total |
Série inicial |
Série final |
Ordem |
5 |
1 (um) voucher para usufruto uma loja Eucatex ou parceiro, no prazo máximo de 180 dias |
5.000,00 |
25.000,00 |
0 |
9 |
1 |
10. Premiação total
Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção R$ |
5 |
25.000,00 |
11. Forma de apuração
11.1. A apuração dos resultados da promoção “COR & ESPERANÇA” será com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.
11.2. Será considerado o 1º contemplado o número da sorte composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 057698
11.3. Na eventualidade do número da sorte (057698) não ter sido distribuído a nenhum participante ou caso o participante que possua o número da sorte venha a ser excluído da campanha, será considerado o número da sorte distribuído imediatamente superior. Caso seja atingido o limite superior dentro do universo participante, será considerado o número da sorte distribuído imediatamente inferior ao número da sorte apurado.
11.4. As regras previstas acima serão aplicadas até a devida localização dos demais potenciais contemplados na apuração.
11.4.1. Uma vez identificado o 1º número da sorte contemplado, os 4 (quatro) demais contemplados na apuração serão os portadores dos números da sorte imediatamente superiores, até que se atinja a quantidade de possíveis contemplados na apuração.
11.4.2. A título explicativo, considerando que o número 0357698 tenha sido identificado no sorteio como número da sorte base, de acordo com as regras ora estabelecidas, os demais potenciais contemplados serão os portadores dos números da sorte imediatamente superiores, ou seja, número 057699, 057700, 057701, 057702 e assim por diante até que atinja a quantidade de possíveis contemplados na apuração.
11.4.3. Caso seja atingido o limite superior dentro do universo participante (999999), será considerado o número da sorte distribuído imediatamente inferior ao número da sorte apurado (057698) para localização dos potenciais contemplados.
11.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração. Ou seja, se o ganhador (CPF) já contemplado for sorteado mais de uma vez na mesma apuração, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item acima.
11.6. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.4 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na campanha.
11.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
11.8. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SEAE/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SEAE/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SEAE/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.
12. Critérios de desclassificação
10.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
c. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui;
d. Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria.
10.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
10.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições do participante quê:
a. Tenha feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
b. Não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
c. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo.
d. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
10.4. Ficará vedada a participação dos funcionários da empresa promotora, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
10.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
10.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SEAE, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.
10.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
13. Formas de divulgação do resultado
11.1. O nome e número da sorte do contemplado será disponibilizado para consulta no hotsite www.coreesperanca.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias.
11.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
11.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
14. Entrega dos prêmios
12.1. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF, sendo que o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
12.2. Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF, comprovante do domicílio e nota/cupom fiscal cadastrada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.
12.3. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
12.5. O prêmio será entregue ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
12.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por qualquer outro tipo de premiação, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
12.7. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
12.8. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
12.9. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15. Disposições gerais
13.1. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no hotsite www.coreesperanca.com.br.
13.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
13.3. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.
13.4. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados no hotsite para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente, pelo período estipulado no item 13.13. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante a aviso prévio/solicitação à empresa promotora.
13.5. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
13.6. Fica desde já estabelecido que as empresas promotoras têm o compromisso de proteger os dados informados pelos Participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso as Empresas Promotoras contribuirão para a proteção de dados, por si, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados que tenham acesso aos dados pessoais. Ainda observarão as Leis de Proteção de Dados, na perspectiva de que seus Agentes de Tratamento adotem as medidas efetivas para que as operações realizadas durante a execução desta Campanha estejam aderentes aos princípios da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas, quando aplicável o envio/recebimento de dados pessoais, bem como asseguram que manterão procedimentos para identificar, solucionar e eliminar Incidentes de Segurança da Informação envolvendo os Dados Pessoais que tenham acesso.
13.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
13.8. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
13.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
13.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
13.11. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do Regulamento, bastando que solicitem ao SAC da empresa promotora.
13.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes acarretará sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
13.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, mantendo, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais do contemplado e dos demais participantes.
13.14. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
13.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
13.16. Findo o prazo da promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo cliente, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os produtos ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
13.17. A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
13.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
16. Termo de responsabilidade
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021383/2022