CARTÃO MAIS®
PROMOÇÃO: RASPE E GANHE MAIS!
Prêmios mais fáceis do que você imagina. Mais de 30 prêmios todo dia!
Prêmios mais fáceis do que você imagina. Mais de 30 prêmios todo dia!
Cartão presente IFOOD
Cartão presente UBER
Cartão presente Lojas Americanas
a partir de R$ 99,90 e/ou a cada 10 compras nos locais participantes utilizando o “CARTÃO MAIS! MASTERCARD”
o site: raspeeganhemais.com.br e façar o login informando seu CPF e sua data de nascimento
seu cupom raspável para verificar se estão impressos os DIZERES IDENTIFICADORES DO PRÊMIO.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
RASPE E GANHE MAIS!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.017698/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CRED-SYSTEM SERVICOS DE GESTAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Endereço: RIO NEGRO Número: 161 Complemento: ANDAR: 3; SALA: 303; Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL
Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 08.517.118/0001-01
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/01/2022 a 31/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/01/2022 a 31/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido), e serem titulares dos cartões
de crédito “Cartão Mais Mastercard”.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a)pessoas jurídicas;
b)os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em
qualquer aspecto desta promoção;
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente nas áreas abaixo:
Território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas Físicas e e-commerce que aceitem o “Cartão Mais! Mastercard”
Fica desde já esclarecido que o “Cartão Mais! Mastercard” pertence à Promotora da promoção.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo
designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s)
promotora(s)
COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos locais participantes utilizando o “CARTÃO MAIS! MASTERCARD” e
manterem-se adimplentes com os pagamentos do referido cartão, durante o período de
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participação e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s).
O critério de participação tem por base os meses do ano, considerando o primeiro e último dia do mês corrente
para aquisição de cupons raspáveis.
A cada R$ 99,90 (noventa reais e noventa centavos) em compras e/ou a cada 10 compras com o Cartão Mais!
Mastercard, ACUMULADAS, e realizadas dentro do mesmo mês, considerando o intervalo entre o primeiro e o
último dia do mês, os consumidores poderão participar da promoção.
Cada consumidor apto a participar deverá:
a) acessar o site: raspeeganhemais.com.br;
b) fazer o login informando seu CPF e sua data de nascimento;
Feito o seu login, o consumidor terá acesso aos seus cupons raspáveis.
Ao efetuar o login, o participante deverá raspar seu cupom raspável para verificar se estão impressos os DIZERES
IDENTIFICADORES DO PRÊMIO.
Embora, somente os titulares do cartão “Mais Mastercard” possam participar da PROMOÇÃO, as compras
realizadas em cartões adicionais, irão compor o valor para geração dos cupons raspáveis.
Exemplificando:
Consumidores que realizarem 09 compras de, R$ 10,00, cada, entre os dias 01 de fevereiro e 28 de fevereiro, NÃO
terão direito a cupom raspável.
Consumidores que realizarem 03 compras, no valor de R$ 50,00 cada, entre os dias 01 de fevereiro e 28 de
fevereiro, terão direito a 01 (um) cupom raspável.
Consumidores que realizarem compras no valor de R$ 150,00, terão direito a 01 (um) cupom raspável.
Consumidores que realizarem compras no valor de R$ 199,80, terão direito a 02 (dois) cupons raspáveis.
Na compra de R$ 250,00 em produtos, o consumidor terá direito a 02 (dois) cupons raspáveis e, os valores
excedentes, poderão ser considerados para recebimento de mais cupons raspáveis, na hipótese de o consumidor
vir a realizar outras compras dentro do período correspondente ao da participação mensal, ou seja, do primeiro ao
último dia do mês corrente, para integralização e atingimento do valor mínimo para direito a um novo cupom.
DA CONTEMPLAÇÃO:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante raspar o cupom raspável saberá
se terá direito ao prêmio ou não.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Não há limite de participação.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e
aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na
forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
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7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/01/2022 00:00 a 31/12/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12.000 QUANTIDADE DE
PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
100 50,00 5.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app IFOOD, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 180 dias.
265 50,00 13.250,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no site
ou APP das Lojas Americanas, para ser utilizado em uma única
vez, com validade de 180 dias.
100 40,00 4.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app IFOOD, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 180 dias.
250 40,00 10.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no site
ou APP das Lojas Americanas, para ser utilizado em uma única
vez, com validade de 180 dias.
100 40,00 4.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app UBER, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 90 dias para ativação e de 180 dias para
utilização.
500 30,00 15.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app IFOOD, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 180 dias.
1.185 30,00 35.550,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no site
ou APP das Lojas Americanas, para ser utilizado em uma única
vez, com validade de 180 dias.
500 30,00 15.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app UBER, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 90 dias para ativação e de 180 dias para
utilização.
1.000 25,00 25.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app IFOOD, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 180 dias.
1.500 25,00 37.500,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no site
ou APP das Lojas Americanas, para ser utilizado em uma única
vez, com validade de 180 dias.
1.000 25,00 25.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app UBER, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 90 dias para ativação e de 180 dias para
utilização.
2.000 20,00 40.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app IFOOD, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 180 dias.
2.500 20,00 50.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no site
ou APP das Lojas Americanas, para ser utilizado em uma única
vez, com validade de 180 dias.
1.000 20,00 20.000,00 UM cartão presente, sem função saque, para ser utilizado no
app UBER, dentro das funcionalidades e abrangência do app,
com validade de 90 dias para ativação e de 180 dias para
utilização.
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
12.000 299.300,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da
participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso
a ser promovida pela(as) empresa(as) Promotora(as) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers,
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etc…), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e
criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s)
e/ou à terceiros;
e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos,
automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou
fraudulentos para interferir na promoção;
f) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
g) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
h) que esteja inadimplente com a promotora.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste
regulamento.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O brinde será entregue imediatamente após a contemplação, de forma virtual, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
O consumidor tem plena ciência, e concorda, que a empresa Promotora não terá qualquer responsabilidade pela utilização do
brinde disponibilizado em decorrência de falhas técnicas e/ou instabilidades nos sites e nos App´s das emissoras do cartão
presente virtual, bem como, nas situações de casos fortuitos e/ou força maior que prejudiquem a utilização dos brindes.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o
prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto,
destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: https://www.cartaomais.com.br/
Instagram da promotora: @cartaomaisoficial
Facebook da promotora: Cartão Mais!
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
https://www.cartaomais.com.br/premios
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através
do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do site: https://www.cartaomais.com.br/
Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone 4003-3900 (capitais e regiões metropolitanas) ou, para
outras localidades, ligação através de um telefone fixo para 0800-729-3900 de segunda a sábado, das 8:00 às 22:00. Domingos
e feriados, das 9:00 às 20:00.
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou
sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade única e exclusiva da participação desta promoção. O(s) participante(s)
e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s), sem custos financeiros e pelo período
de 1 (um) ano, contados da data da apuração dos resultados, para o fim único e exclusivo de divulgação da promoção e de seu
respectivo resultado em todos e quaisquer meios midiáticos como, por exemplo, instagram, facebook, youtube, incluindo, mas
não se limitando, ao sites das promotoras.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em
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conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da
promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas
para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou
físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do
presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da
apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu
inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente
comprovada esta condição.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Promos e prêmios é um portal de divulgação de campanhas promocionais, para facilitar o conhecimento e participação nas mesmas. As promoções aqui divulgadas são de responsabilidade exclusiva de seus promotores.
A Promos e Prêmios não é promotora, idealizadora, nem atua em nome ou por ordem das marcas que as promovem. Imagens meramente ilustrativas.
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