REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VOCÊ DE IPHONE 13
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.021833/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOFARNE – ASSOCIACAO DE FARMACIAS E DROGARIAS DO NORDESTE
Endereço: SALVADOR Número: 1057 Complemento: SALA 806 E 807 Bairro: CAMINHO DAS ARVORES
Município: SALVADOR UF: BA CEP:41820-790
CNPJ/MF no: 01.133.855/0001-53
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2022 a 12/01/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2022 a 31/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção “SHOW DE PRÊMIOS”, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início em 01 de
setembro de 2022 e término em 31 de janeiro de 2023, e será executada em todas as lojas físicas descritas no
anexo do presente regulamento, que estiverem com material de divulgação da Promoção em exposição e indicadas
no site WWW.PROMOCAO.REDEBOAFARMA.COM.BR, localizadas no Estado da Bahia.
1.1.1. Estão excluídos desta Promoção a aquisição de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto no 70.951/72.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. No período compreendido entre as 00h01min do dia 01/09/2022 até às 23h59m do dia 31.01.2023, poderão
participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos,
residentes e domiciliados em território nacional, membros do Programa de Fidelidade BOAFARMA ou do Convênio
BOAFARMA, que realizarem compras nas lojas físicas participantes que estiverem com material de divulgação da
Promoção em exposição e indicadas no site WWW.PROMOCAO.REDEBOAFARMA.COM.BR, no valor mínimo de
R$ 1,00 (um real), e desde que observados os demais requisitos deste Plano de Operação.
2.1.1. Fica previamente estabelecido que as compras realizadas por meio do Programa de Fidelidade BOAFARMA
– SOU VANTAGENS e/ou através do Convênio BOAFARMA, serão válidas para participação nesta promoção.
2.1.2. As vendas realizadas via E-delivery, plataforma que organiza as vendas realizadas na modalidade Delivery
pelo APP serão válidas para a presente campanha promocional, desde que, presentes as demais condições
descritas no presente regulamento.
2.2. Para ser um membro do Programa de Fidelidade BOAFARMA – SOU VANTAGENS, e assim também tornar-se
elegível para participar da promoção, é necessário que o interessado compareça a uma das lojas físicas ou baixe o
aplicativo da BOAFARMA no aparelho de telefonia móvel que possua sistema operacional ANDROID ou IOS e,
informe ou atualize os seus dados pessoais de acordo com os campos obrigatórios exigidos, criar uma senha no
caso de uso do aplicativo para, em conjunto com o seu CPF realizar futuros acessos, importante frisar que esse
cadastro deverá ser finalizado antes da realização das suas compras.
2.2.1. O cliente participante ao cadastrar seus dados, autoriza expressamente o tratamento de dados pessoais em conformidade com a lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 alterada pela lei 13.853 de 08 de julho de
2019.
2.2.2. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os
termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados –
“LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
2.2.2.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em
observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD,
além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
2.2.2.2. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à
Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a
exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
2.2.2.3. Os participantes, ao concluírem o cadastro, entendem que a empresa promotora fará o tratamento de
Dados Pessoais de acordo com o disposto na Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”)
e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
2.2.2.4. Os participantes, ao se cadastrarem na Ação Promocional, estão aderindo ao seu Regulamento. Para
tanto, a empresa Promotora fará o tratamento de seus dados pessoais nos termos descritos no presente
regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que sejam usados pela
Promotora (ou terceiros ligados exclusivamente ao desenvolvimento da Ação Promocional), com a finalidade
específica de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com
o participante (neste caso, mediante o seu consentimento prévio e expresso, que poderá ser revogado ou alterado
a qualquer momento, mediante solicitação). O armazenamento dos dados pessoais poderá ocorrer, inclusive pelo
prazo de 5 anos após o término da Ação Promocional, para estrito cumprimento de obrigações legais e
regulatórias, exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e
legítimo interesse, inclusive para envio de comunicação de Marketing para aqueles consumidores que consentiram
com esta finalidade.
2.2.2.5. Todos os cadastros serão armazenados junto à Controladora do Programa de Fidelidade da Ação
Promocional, hospedado em servidor próprio, que assegura a adoção de medidas técnicas para a proteção dos
dados, sempre mantendo a absoluta confidencialidade e respeitando a legislação promocional e as regras da
Proteção de Dados.
2.2.2.6. O participante tem o direito de solicitar a qualquer tempo a exclusão de seus dados pessoais que foram
disponibilizados mediante seu consentimento, bem como solicitar a retificação, correção, alteração, atualização,
anonimização ou exclusão de seus dados pessoais, através de contato com uma das lojas participantes.
2.2.2.7. Quando solicitada a exclusão e alteração de dados (CPF) de cadastro pelo participante, será necessário
observar se houve ou não efetiva participação na promoção. Neste caso, ainda que contemplado ou não, não será
possível excluir os Dados Pessoais do Titular, em decorrência de obrigação legal da Promotora.
2.3. A todos os interessados elegíveis de acordo com as condições estabelecidas no item 2.1, será assegurada da
geração de cupom/número da sorte já na emissão de seu cupom/nota fiscal de compra emitida após a sua
finalização pelo sistema, desde que atinjam em paralelo as condições estabelecidas no item 2.9 no período das
00h01min do dia 01.08.2022 até às 23h59m do dia 31.12.2022 (horários de Brasília).
2.3.1. O cliente/participante deverá obrigatoriamente informar seu CPF para vinculação com o programa de
fidelidade no momento da compra, de maneira que, para todas as compras que atinjam os critérios de participação
seja gerado um cupom/número da sorte válido.
2.3.2. Todos os cadastros realizados após o período indicado no item 2.3 serão desconsiderados para efeito de
participação nesta promoção.
2.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas, intempestivas ou imprecisas no cadastro, que será
realizado através do site da promoção e/ou do aplicativo da BOAFARMA, implicará na desclassificação do
participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação em vigor.
2.5. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, o consumidor será o único responsável por informar
todos os dados corretamente e tempestivamente através do site da promoção e/ou aplicativo da BOAFARMA,
sendo que a Empresa Promotora não poderá ser responsabilizada pelo cadastramento dos dados dos participantes
que não forem realizados por quaisquer motivos ou circunstâncias, tais como mas não se limitando, a problemas de
conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de
energia elétrica, ou, ainda, por motivos de caso fortuito ou força maior.
2.6. A Empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos
participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.
2.7. Em qualquer das situações de desclassificação indicadas neste Plano de Operação, será aplicada a regra de
aproximação prevista no item 3 deste Plano, até que se identifique um ganhador válido.
2.8. O sistema de gerenciamento da promoção efetuará a verificação dos dados imputados, de forma a identificar e
atribuir os correspondentes Números da Sorte (composto de Número de Ordem e Número de Série) com os quais o
participante concorrerá aos prêmios desta promoção, na seguinte proporção:
2.9. Se a compra efetuada pelo participante estiver entre R$ 1,00 (um real) e R$ 20,00 (vinte reais) em compras de
produtos que não medicamentos, será atribuído 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série),
ou seja, caso a compra supere R$ 0,99 (Noventa e nove centavos) já há emissão de 1 (um) numero da sorte
composto de número de ordem e série para o participante.
Caso a compra efetuada seja superior a R$ 20,00 (vinte reais), será atribuído 1 (um) Número da Sorte (composto
de número de ordem e série) referentes aos primeiros R$ 20,00, e mais 5 (cinco) números da sorte a cada R$
20,00 (vinte reais) ou fração, que superar o valor de R$ 20,00 (vinte reais). Para participar do sorteio relativo ao
período em que o Código Promocional constante do cupom/nota fiscal devidamente emitido na forma deste Plano
de Operação.
Exemplos:
I – Compra no valor de R$1,00 = 1 (um) número da sorte para concorrer em todos os sorteios;
II – Compra no valor de R$ 27,50 = 6 (seis) números da sorte para concorrer em todos os sorteios;
III – Compra no valor de R$ 59,00 = 11 (onze) Números da Sorte para concorrer em todos os sorteios;
IV – Compra no valor de R$ 139,00 = 31 (trinta e um) Números da Sorte para concorrer em todos os sorteios.
2.9.1 Os valores das compras não serão cumulativos e os saldos excedentes que não atingiram o suficiente para
gerar mais números da sorte serão inutilizados e não poderão ser utilizados para atribuição de outros números da
sorte em outras compras.
2.9.2 O sistema será capaz de garantir a distribuição concomitante de NÚMEROS DA SORTE de forma equitativa e
aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com
o artigo 1o da Portaria 41/08 MF.
2.10. Para que a atribuição do Código Promocional seja realizada adequadamente, o consumidor deverá,
obrigatoriamente, informar o seu CPF no momento da realização do pagamento para a vinculação da compra ao
Programa de Fidelidade BOAFARMA SOU VANTAGENS ou Convênio BOAFARMA.
2.11. Serão disponibilizados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da compra com a respectiva geração de
Código Promocional na forma do item 2.3, ao participante através do aplicativo da BOAFARMA, com seu CPF e
senha criada no momento do cadastro, os Números da Sorte que eventualmente lhes forem atribuídos, para
concorrer aos prêmios aqui previstos.
2.12. É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário e proprietário da Empresa Promotora e
das demais empresas que tenham participado da operacionalização ou premiação desta promoção, seja direta ou
indiretamente.
2.12.1. O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa Promotora, a qual disponibilizará uma relação
dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos
contemplados pertençam a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será
desclassificado, e será aplicada a regra prevista no item 3 deste Plano de Operações, para identificação de um
novo ganhador.
2.13. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste
plano de operação.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/10/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:01 a 30/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Salvador NÚMERO: 1057 COMPLEMENTO: Sala 807 e 807 BAIRRO:
Caminho das Arvores
MUNICÍPIO: Salvador UF: BA CEP: 41820-790
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
6
Cartões pré-pagos sem a função
saque.
500,00 3.000,00 0 99 1
DATA: 19/11/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:01 a 31/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Salvador NÚMERO: 1057 COMPLEMENTO: Sala 807 e 807 BAIRRO:
Caminho das Arvores
MUNICÍPIO: Salvador UF: BA CEP: 41820-790
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
6
Cartões pré-pagos sem a função
saque.
500,00 3.000,00 0 99 1
DATA: 17/12/2022 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:01 a 30/11/2022 11:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Salvador NÚMERO: 1057 COMPLEMENTO: Sala 807 e 807 BAIRRO:
Caminho das Arvores
MUNICÍPIO: Salvador UF: BA CEP: 41820-790
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
6
Cartões pré-pagos sem a função
saque.
500,00 3.000,00 0 99 1
DATA: 12/01/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:01 a 31/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/01/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Salvador NÚMERO: 1057 COMPLEMENTO: Sala 807 e 807 BAIRRO:
Caminho das Arvores
MUNICÍPIO: Salvador UF: BA CEP: 41820-790
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
1 (um) um Iphone 13 modelo 128 GB
cor Meia-noite – Nacional
5.349,00 5.349,00 0 99 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
19 14.349,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
3. DOS NÚMEROS DA SORTE E DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO
3.1. Serão utilizadas nesta promoção para definição dos ganhadores que farão jus aos prêmios descritos no item 4, as datas de
sorteio e período de participação indicadas na tabela abaixo e na forma do item 3.2. SORTEIO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DO SORTEIO CONTEMPLADOS SÉRIES DATA DE EXTRAÇÃO DATA DE
APURAÇÃO
1 Das 0h01m de 01.09.22 às 23h59m de 30/09/22 12.10.2022 6 00 a 99
15/10/2022
22.10.2022
2 Das 0h01m de 01.09.22 às 23h59 de 31/10/22 09.11.2022 6 00 a 99
12/11/2022
19.11.2022
3 Das 0h01m de 01.09.22 às 23h59m de 30/11/22 07.12.2022 6 00 a 99
10/12/2022
17.12.2022
4 Das 0h01m de 01.09.22 às 23h59m de 31/12/22 03.01.2023 1 00 a 99
05/01/2023
12.01.2023
TOTAL 5
Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas para serem distribuídos
nesta promoção, a participação será considerada encerrada antecipadamente, devendo a Promotora divulgar tal informação por meio dos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção.
3.2. Para a obtenção dos Números da Sorte vencedores, identificadores dos participantes contemplados com os prêmios
descritos no item 4 e respectivos subitens deste Plano de Operação, serão utilizadas as combinações obtidas a partir dos
resultados das extrações da Loteria Federal, conforme datas indicadas no quadro acima, de acordo com a seguinte regra:
Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5(cinco) primeiros prêmios da
extração da Loteria Federal, conforme data indicada acima, lidos de cima para baixo; Para determinação do número de série,
serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal.
Caso o número encontrado esteja entre 0 e 99, ele mesmo será o contemplado, caso contrário, deve-se subtrair 90 números de
modo a obter um número de série válido.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 7 5 0 2 2
2° Prêmio 0 3 9 6 7
3° Prêmio 2 6 7 7 0
4° Prêmio 1 0 5 9 9
5o Prêmio 9 3 8 3 5
EXEMPLO: Será contemplado o portador do Número da Sorte base (26) 26.27095
3.3. Caso o número contemplado não encontre correspondente nos Números da Sorte enviados, pelo fato de não ter sido
atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o Número da Sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao Número da Sorte distribuído imediatamente inferior, na mesma série até que se identifique o ganhador.
3.4 Caso a série encontrada não possua números de ordem, fica determinado que as regras acima serão aplicadas na série
imediatamente anterior, considerando apenas o grupo de séries destinadas a respectiva data de sorteio.
3.5. Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui mencionadas, deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o
resultado da próxima Extração que venha a ser realizada.
3.6. Os números anteriormente contemplados não poderão ser novamente premiados.
3.7 No sorteio 1, considerando o exemplo do item 3.2, será contemplado o portador do Número da Sorte base, encontrado
conforme o exemplo acima, e os portadores dos 5 (cinco) Números de Ordem, distribuídos imediatamente posteriores e
anteriores, na mesma série, conforme abaixo demonstrados:
3.7.1. O portador dos Números da Sorte base 26.27095, 26.27096, 26.27094, 26.27097, 26.27093, 26.27098 serão
contemplados com o prêmio indicado no item 4.1
3.8. No sorteio 2, considerando o exemplo do item 3.2, será contemplado o portador do Número da Sorte base, encontrado
conforme o exemplo acima, e os portadores dos 5 (cinco) Números de Ordem, distribuídos imediatamente posteriores e
anteriores, na mesma série, conforme abaixo demonstrados:
3.8.1 O portador dos Números da Sorte base 26.27095, 26.27096, 26.27094, 26.27097, 26.27093, 26.27098 serão contemplados com o prêmio indicado no item 4.2.
3.9. No sorteio 3, considerando o exemplo do item 3.2, será contemplado o portador do Número da Sorte base, encontrado
conforme o exemplo acima, e os portadores dos 5 (cinco) Números de Ordem, distribuídos imediatamente posteriores e
anteriores, na mesma série, conforme abaixo demonstrados:
3.9.1 O portador dos Números da Sorte base 26.27095, 26.27096, 26.27094, 26.27097, 26.27093, 26.27098 serão contemplados com o prêmio indicado no item 4.3
3.10. No sorteio 4, considerando o exemplo do item 3.2, será contemplado o portador do Número da Sorte base, encontrado conforme o exemplo acima.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, bem como das agências envolvidas
diretamente e demais empresas envolvidas com esta promoção.
9.1.1 Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas
impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste
Regulamento.
9.2 Estão excluídos desta Promoção a aquisição de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto no 70.951/72.
9.2.1 Quando da verificação do número sorteado, caso haja a constatação de que o número da sorte foi gerado em decorrência
da aquisição de produtos não participantes da promoção na nota fiscal em que foi gerado, (medicamentos) estará
automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
9.3. A empresa deverá encaminhar à Secap/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da apuração, o nome e o número da sorte dos contemplados serão amplamente divulgados no site da campanha
promocional, bem como nas redes sociais da promotora da campanha por até 3 meses após o encerramento da campanha
promocional.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. Os contemplados serão notificados pela Promotora através de e-mail e/ou telefonema, visando a coleta das informações
necessárias para as providências quanto a validação da participação e entrega do prêmio; sendo que seus nomes serão
divulgados apenas após a validação de sua condição de contemplados. Serão realizadas 5 tentativas em um intervalo de 1
(hum) dia entre cada uma das tentativas para localização do vencedor.
6.2. A Promotora efetuará a entrega do prêmio ao consumidor contemplado, no mesmo local onde foi realizada a compra no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
6.3. No momento da entrega do prêmio, o contemplado deverá fornecer cópias do RG e CPF, bem como assinar um Recibo de
Entrega de Quitação do Prêmio. A assinatura deste documento dá quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo. A Promotora a seu exclusivo critério poderá ainda solicitar ao participante a apresentação da Nota Fiscal e/ou espelho da nota “cupom” fiscal de compra dos produtos, sob pena de desclassificação.
6.3.1. Na hipótese de não cumprimento das regras acima no prazo de 10 (dez) dias a partir do contato com o ganhador, o
participante será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3 deste Plano.
6.3.2. Da mesma forma, caso o consumidor não seja localizado no prazo citado no item 6.3.1, com base nos dados fornecidos no momento do cadastro, este será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3 deste Plano.
6.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado
possa ter. 6.5. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Plano de Operação.
6.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.7. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco convertê-lo em dinheiro.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A promoção será divulgada por material de ponto de venda, mídia, internet e outros meios a critério da Promotora.
8.2. Pela sua participação, o consumidor declara entender e aceitar integralmente as condições deste Plano de Operação.
8.3. O ganhador concorda, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, em
todos os meios de comunicação, pelo prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do prêmio, sem que isso
traga qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora.
8.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.5. O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
8.6. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, casos fortuitos ou de força maior ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. 8.7. Havendo interrupção ou suspensão da promoção, ou da publicação dos ganhadores no site especifico devido a problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de softwares ou hardwares, problemas com servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão ou razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes deste concurso e aos eventuais terceiros prejudicados, desde que, comprovada a ausência de responsabilidade da promotora.
8.8 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site WWW.PROMOCAO.REDEBOAFARMA.COM.BR e nas
lojas participantes.
8.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site
WWW.PROMOCAO.REDEBOAFARMA.COM.BR. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita
dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido site.
8.10. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os
produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas;
i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios;
iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burlar ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
8.11 Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para
efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação
de pessoas não elegíveis conforme parágrafo 9.1, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido
efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
8.12 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão
nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
8.13 Será possível a inclusão ou exclusão de qualquer loja participante no curso da promoção, sendo resguardados os números
fornecidos por compras realizadas durante todo o curso da promoção.
A listagem de lojas participantes estará disponível no site: WWW.PROMOCAO.REDEBOAFARMA.COM.BR
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente
Técnico, em 17/08/2022 às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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