REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO DE FÉRIAS PELO BRASIL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.019126/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: AGENCIA TERRUA LTDA
Endereço: SHN QUADRA 2 BLOCO F Número: S/N Complemento: EDIF EXECUTIVO OFF. TOWERLOJA 58 E
38 Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70702-906
CNPJ/MF nº: 12.445.718/0001-70
1.2 – Aderentes:
Razão Social:DROGARIA SAO PAULO S.A.Endereço: MANUEL BANDEIRA Número: 291 Complemento: BLOCO
C PAVMTO2 PAVMTO3 ESCRITORIOS 34 41 42 43 E 44 Bairro:
VILA LEOPOLDINA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05317-020
CNPJ/MF nº:61.412.110/0033-32 Razão Social:DROGARIAS PACHECO S/AEndereço: TENENTE REBELO
Número: 00675 Complemento: RUA ACURUI 80 Bairro: IRAJA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:21230-
075
CNPJ/MF nº:33.438.250/0001-67 Razão Social:DROGARIAS DPSP S.A.Endereço: MANUEL BANDEIRA Número:
291 Complemento: BLOCO C PAVMTO1 ESCRITORIO 21 Bairro: VILA LEOPOLDINA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05317-020
CNPJ/MF nº:14.553.607/0001-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2022 a 21/06/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/05/2022 a 31/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online das Drogarias
São Paulo e Pacheco sediados em qualquer local do território nacional e se destina a pessoas físicas de idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência, devidamente
inscritas e com cadastro ativo no programa de relacionamento VIVA Saúde mantido pelas referidas drogarias e que
concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.
6.2. Participam desta promoção todos os produtos comercializados nas referidas redes, com exceção de
medicamentos, fórmulas infantis e itens de puericultura.
6.3. Para participar, basta adquirir, ao menos, R$ 80,00 (oitenta reais) mediante a emissão de um único
comprovante fiscal válido, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite
www.promocaodeferiaspelobrasil.com.br até as 23h59min do dia 31/05/2022 (horário oficial de Brasília), mediante o
correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d)
telefone de contato; e) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; e f) senha e confirmação de senha.
6.4. Em seguida, o consumidor deverá realizar o “upload” da fotografia do comprovante fiscal de compra
correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.
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6.5. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de
informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.
6.6. Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Mandatária
recusará a participação e enviará no e-mail informado no ato do cadastro o motivo da recusa, que pode ser:
(i) comprovante fiscal de compra ilegível e/ou não é um comprovante fiscal de compra válido;
(ii) produtos não participantes;
(iii) comprovante fiscal de compra já cadastrado,
(iv) comprovante fiscal de compra incompleto;
(v) comprovante fiscal de compra fora do período de participação;
(vi) limite de participação por dia atingido;
(vii) impossibilidade de validação do comprovante fiscal de compra fiscal na SEFAZ;
(viii) comprovante fiscal de compra não atingiu o valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) em produtos
participantes; ou
(ix) loja não participante.
6.7. O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não
poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
6.8. As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Mandatária e, se válidas, resultarão no bloqueio
do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou,
seja por outros.
6.9. A atribuição de números da sorte dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles
relativos aos produtos participantes adquiridos em até 24h (vinte e quatro horas) antes da Extração da Loteria
Federal, na proporção de um número da sorte a cada R$ 80,00 (oitenta reais) ou seus múltiplos exatos, sendo o
valor excedente desconsiderado para eventual participação futura nesta promoção, com o qual o consumidor
participará do sorteio correspondente à data de cadastro da compra e do(s) subsequente(s). Caso a compra
possua também ao menos um dos produtos indicados no Anexo I, das marcas exclusivas das Drogarias Pacheco e
Drogaria São Paulo – Ever Care, V.IT Care e Yep! To Go, o consumidor receberá números da sorte em dobro.
6.10. O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar
individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no
comprovante fiscal de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da
quantidade de produtos que o compõem.
6.10.1. Os valores excedentes aos R$ 80,00 (oitenta reais) gastos serão desprezados e não poderão ser somados
com os valores de outras notas para composição de novo valor. Assim, uma nota fiscal de produtos elegíveis no
valor de até R$ 80,00 darão direito a um número da sorte. Nota fiscal de produtos elegíveis no valor de R$ 160,00
darão direito à dois números da sorte. Nota fiscal de produtos no valor de R$ 100,00 darão direito à apenas um
número da sorte e o valor de R$ 20,00 excedente será desprezado e não poderá ser somado para emissão de
outro número da sorte com outras notas fiscais que mesmo eventualmente somadas, alcancem o valor de R$
80,00.
6.11. Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante
acesso à área restrita do site www.promocaodeferiaspelobrasil.com.br. Os participantes adquirentes de produtos
elegíveis à promoção na Rede de Drogarias Pacheco S.A. receberão Números da Sorte iniciados entre as séries 00
até 49. Os participantes adquirentes de produtos elegíveis à promoção na Rede de Drogarias São Paulo S.A.
receberão Números da sorte iniciados entre as séries 50 até 99.
6.12. Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si,
passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de
informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de
participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que
poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
6.13. A Empresa Mandatária poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do
comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos
pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes
cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros
concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço
residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.
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7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 21/06/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2022 00:00 a 31/05/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/06/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ST SHN QUADRA 2 BLOCO F NÚMERO: SN COMPLEMENTO: ED EXECUTIVO
OFFICE TOWER LOJAS 58 E 38 BAIRRO: SHN
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70702-906
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO OU AMBIENTE VIRTUAL, SE AINDA PERSISTIR A PANDEMIA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2
Pacote de Viagem GRAMADO RS,
sendo o ganhador mais três
acompanhantes, com saída e retorno
do aeroporto mais próximo da
residência do ganhador, contendo
passagens aéreas em categoria
econômica, hospedagem de 4 noites,
pensão completa, em hotel em dois
aptos duplos, categoria turística,
incluindo traslado, partindo e
retornando da residência do
ganhador e seguro de viagem.
10.000,00 20.000,00 0 99 1
2
Pacote de Viagem FORTALEZA CE,
sendo o ganhador mais três
acompanhantes, com saída e retorno
do aeroporto mais próximo da
residência do ganhador, contendo
passagens aéreas em categoria
econômica, hospedagem de 4 noites,
pensão completa, em hotel em dois
aptos duplos, categoria turística,
incluindo traslado, partindo e
retornando da residência do
ganhador, seguro de viagem e um
ingresso para 1 dia de Beach Park
para cada pessoa.
10.000,00 20.000,00 2
2
Pacote de Viagem PORTO SEGURO
BA, sendo o ganhador mais três
acompanhantes, com saída e retorno
do aeroporto mais próximo da
residência do ganhador, contendo
passagens aéreas em categoria
econômica, hospedagem de 4 noites,
pensão completa, em hotel em dois
aptos duplos, categoria turística,
incluindo traslado, partindo e
retornando da residência do
ganhador e seguro de viagem.
10.000,00 20.000,00 3
2 Pacote de Viagem FOZ DO IGUAÇU
PR, sendo o ganhador mais três
acompanhantes, com saída e retorno
do aeroporto mais
10.000,00 20.000,00 4
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PRÊMIOS
próximo da residência do ganhador,
contendo passagens aéreas em
categoria econômica, hospedagem
de 4 noites, pensão completa, em
hotel em dois aptos duplos, categoria
turística, incluindo traslado, partindo e
retornando da residência do
ganhador e seguro de viagem.
2
Pacote de Viagem MACEIÓ AL,
sendo o ganhador mais três
acompanhantes, com saída e retorno
do aeroporto mais próximo da
residência do ganhador, contendo
passagens aéreas em categoria
econômica, hospedagem de 4 noites,
pensão completa, em hotel em dois
aptos duplos, categoria turística,
incluindo traslado, partindo e
retornando da residência do
ganhador e seguro de viagem.
10.000,00 20.000,00 5
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 100.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis.
11.1.1. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série.
11.1.2. SÉRIES: Serão geradas séries numeradas de 00 até 99 para o sorteio e serão distribuídos 10.000.000 (dez milhões de
Números da Sorte).
11.2. NÚMERO DA SORTE: Será formado para o sorteio com 7 números, sendo que os dois primeiros números correspondem
à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 23.45678 = 23 (série); 45678 (elemento sorteável).
11.2.1. As séries iniciadas de 00 até 49 serão designadas para os participantes das compras elegíveis realizadas
exclusivamente na rede de Drogarias Pacheco S.A. e as séries iniciadas de 50 até 99 serão designadas para os participantes
das compras elegíveis realizadas exclusivamente na rede de Drogarias São Paulo S.A.
11.3. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer
motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da
Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à
data do sorteio da Loteria Federal, às 15hs.
11.4. Regra de Apuração da série.
11.4.1. A definição da série contemplada para uma das duas redes de drogarias se dará a partir dos prêmios da Extração da
Loteria Federal, por meio das dezenas simples do primeiro e segundo prêmio. Se esse número for entre o intervalo das séries
de 00 até 49, significa que a série base contemplada pertence à rede de Drogarias Pacheco S.A., que no exemplo abaixo é o
número 23. Se esse número for entre o intervalo das séries 50 até 99, significa que a série base contemplada pertence à rede
de Drogarias São Paulo S.A.
11.4.2. Exemplo:
1º prêmio 13.324
2º prêmio 06.435
3º prêmio 16.536
4º prêmio 04.327
5º prêmio 18.468
11.4.2. Se a série base contemplada for entre o intervalo de 00 até 49 (Drogarias Pacheco S.A.) aplicar-se-á a seguinte regra: A
definição da série contemplada para a rede de Drogarias São Paulo S.A. se dará pela soma de
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número 100 à série base (23+100=123), seguido da subtração por 50 do resultado dado (123-50=77). Nesse exemplo, definimos
a série pertencente à rede de Drogarias São Paulo S.A, uma vez que a série 77 está entre 50 e 99, distribuídas exclusivamente
para essa rede. Essa regra só é aplicada exclusivamente quando a série base da Extração da Loteria Federal for entre o
intervalo de 00 até 49.
11.4.3. Se a série base contemplada for entre o intervalo de 50 até 99 (Drogarias São Paulo S.A.) aplicar-se-á a seguinte regra:
A definição da série contemplada para a rede de Drogarias Pacheco S.A. se dará pela subtração de 50 do número da série
base. Exemplo: Caso o número da série base seja 77 (77-50=27). Nesse exemplo, definimos a série pertencente à rede de
Drogarias Pacheco S.A, uma vez que a série 27 está entre 00 e 49, distribuídas exclusivamente para essa rede. Essa regra só é
aplicada exclusivamente quando a série base da Extração da Loteria Federal for entre o intervalo de 50 até 99.
11.5. Regra de Apuração do elemento sorteável.
11.5.1. A definição do elemento sorteável para o sorteio se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de
cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o
número 45678.
11.5.2. Número da sorte contemplado para o sorteio: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma,
utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio, teríamos o Número da Sorte base 23.45678, onde 23 é a série e 45678 é o
elemento sorteável apurado para a rede de Drogarias Pacheco S.A. e 77.45678 para a rede de Drogarias São Paulo S.A.
11.6. Regra de Apuração dos Contemplados.
11.6.1. Para determinação dos Contemplados do sorteio, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com
o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
11.6.2. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelas “Séries” imediatamente posteriores, tendo como
“Elemento sorteável” o que fora apurado no Sorteio da Extração da Loteria Federal.
11.6.3. No exemplo acima, a série base apurada foi a de número 23, série distribuída para a rede de Drogarias Pacheco S.A. As
4 séries posteriores são 24; 25; 26 e 27. E a série apurada para a rede de Drogarias São Paulo S.A. foi a série 77, sendo as 4
séries posteriores: 78; 79; 80 e 81.
11.6.4. E o elemento sorteável de todas essas dez séries (de 23 até 27 das séries distribuídas para a rede de Drogarias
Pacheco S.A e de 77 até 81 das séries distribuídas para a rede de Drogarias São Paulo S.A.) será o número 45678. Não tendo
sido distribuídos esse número, aplicar-se-á a regra de aproximação para a identificação do ganhador de cada série com os
números devidamente distribuídos.
11.7. Regra de Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não
atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento
sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um
“Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o
número sequencial final (99.999), buscar-se-á apenas os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial
(00.000).
11.7.1. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade
suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento
descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, identificando a série imediatamente superior
conforme o grupo de séries distribuídos. No caso das séries de 00 até 49 da rede de Drogarias Pacheco S.A. na eventualidade
que essa busca chegue até a série 49, o procedimento deverá ser seguido a partir da série 00 e não da série 50, uma vez que
essa pertence à rede de Drogarias São Paulo S.A. No caso das séries de 50 até 99 da rede de Drogarias São Paulo S.A. na
eventualidade que essa busca chegue até a série 99, o procedimento deverá ser seguido a partir da série 50 e não da série 00,
uma vez que essa pertence à rede de Drogarias Pacheco S.A.
11.7.2. No exemplo usado, considerando as séries sorteadas 23 até 27 para rede de Drogarias Pacheco S.A., caso não se
encontre um elemento sorteável na série 23, buscar-se-á na série 28 os próximos números de ordem distribuídos até a
sequência final 99.999 e na falta deste, buscar-se-á os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial 00.000
dentro da série 28. O procedimento deverá ser repetido até que se encontre o ganhador/número da sorte devidamente
distribuído e válido.
11.7.3. No caso da rede de Drogarias São Paulo S.A., considerando as séries sorteadas 77 até 81, caso não se encontre um
elemento sorteável na série 77, buscar-se-á na série 82 os próximos números de ordem distribuídos até a sequência final
99.999 e na falta deste, buscar-se-á os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial 00.000 dentro da série
82. O procedimento deverá ser repetido até que se encontre o ganhador/número da sorte devidamente distribuído e válido.
11.8. A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória, povoando todas as séries, sendo que
os números das séries distribuídos para os adquirentes dos produtos na Rede de Drogarias Pacheco S.A serão sempre de 00
até 49 e na Rede de Drogarias São Paulo S.A. serão sempre de 50 até 99. Assim, cada rede premiará a mesma quantidade de
ganhadores com os mesmos prêmios. Um pacote de viagem para cada um dos destinos para um ganhador de cada uma das
redes.
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11.9. O participante será considerado Potencial Ganhador até que sejam verificadas e validadas todas as informações exigidas
para participação.
11.10. Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas no item 12.1 deste
Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito na Regra de
Aproximação para substituição do número sorteado.
11.11. Considerando a peculiaridade da premiação, um mesmo Cliente Participante não pode ser contemplado mais de uma
vez.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Ficará vedada a participação de todos os funcionários das Empresas Promotoras e dos funcionários diretamente
envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e
outras empresas prestadoras de serviços.
12.2. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que automaticamente
desclassificará os participantes impedidos.
12.3. Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a estes
atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite
www.promocaodeferiaspelobrasil.com.br e por outros meios a critério da Empresa Mandatária em até 10 (dez) dias úteis a
contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 60 (sessenta) dias a contar da publicação.
13.2. O participante contemplado (o “Contemplado”) será notificado por e-mail, whatsapp ou telefonema de acordo com os
dados fornecidos pelo seu cadastro na Promoção e/ou os dados constantes do cliente na base das promotoras.
13.3 Conforme o art. 46 da Portaria MF 041/2008, as PROMOTORAS envidarão todos os esforços na tentativa de localizar o
Potencial Ganhador, através dos meios de contato informados no cadastro no site da PROMOÇÃO, caso o Potencial Ganhador
não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações
corretas e suficientes.
13.4. Será de exclusiva responsabilidade dos participantes, verificar regularmente sua caixa de e-mails (caixa de entrada e de
SPAM ou lixo eletrônico), sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho
tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e
notificações enviadas pelas promotoras.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. A Empresa Mandatária poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da
condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos:
a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período
de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais; b) CPF do
ganhador e dos acompanhantes na viagem; c) documento de identidade (RG) do ganhador e dos acompanhantes na viagem; e
d) comprovante de residência do ganhador.
14.2. Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido
todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do
efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de
aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta
promoção, fazendo jus ao prêmio.
14.2.1. O ganhador não poderá escolher acompanhante(s) para o usufruírem do seu pacote de viagem que sejam funcionários
ou colaboradores das Empresas Promotoras e funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração,
execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços. Ao encaminhar a
documentação dos acompanhantes, a área de RH do Grupo DPSP fará a verificação se os acompanhantes não se enquadram
no quadro de seus funcionários.
14.3. Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus
participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente
identificados responderão pelos prejuízos e danos causados às Empresas Promotoras e/ou participantes desta promoção.
14.4. Cada prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio correspondente,
mediante a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega do Prêmio”.
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15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD,
sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados
pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade e Termos de Uso disponíveis no
site www.promocaodeferiaspelobrasil.com.br.
15.2. Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo
Fale conosco no site da promoção.
15.3. Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no
70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e derivados deste.
15.4. Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período
de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários
veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de
mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem
qualquer ônus àquelas.
15.5. Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de
hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede,
eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos
provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de
correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs,
worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação
do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.
15.6. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três
representantes da Empresa Mandatária. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação
devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SECAP/ME ou ao Procon local e/ou órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.7. Este regulamento ficará disponível para consulta no site www.promocaodeferiaspelobrasil.com.br. A participação nesta
promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
15.8. A Empresa Mandatária deverá submeter à apreciação da SECAP/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números
da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de
Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de
Responsabilidade abaixo.
15.9. O prêmio é pessoal e intransferível em favor do Participante ganhador, sendo válido por 1 (um) ano, a contar da data de
divulgação do ganhador e deverá ser utilizado em uma única vez, devendo, para tanto, o Participante ganhador informar a data
de embarque e dados dos seus acompanhantes com até 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida, a fim de que as
promotoras procedam às reservas necessárias, sempre sujeito à disponibilidade para a data pretendida.
15.10. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio.
15.11. Cada pacote contém a marcação de assentos e uma bagagem por pessoa, sendo 4 no total. A premiação não inclui
qualquer despesa não citada neste regulamento, tais como, mas não limitada a: refeições não incluídas no pacote; despesas
extras realizadas no hotel e nos passeios, bebidas, excesso de bagagens, gorjetas, aquisição de bens, presentes, telefonemas,
lavanderia, spa; qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador; bem como qualquer despesa não incluída na premiação.
15.12. Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, as promotoras não se responsabilizam
pela concessão de autorização para viagens, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.
15.13. Caso o acompanhante seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhado de seus pais, tutores ou
representantes legais, as promotoras não se responsabilizam pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer outro
elemento que não esteja previsto no prêmio.
15.14. O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para
receber os prêmios. De nenhuma forma as Promotoras e/ou terceiros envolvidos nesta promoção serão responsabilizados pela
obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.
15.15. Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples participação nesta promoção, que as promotoras não
serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.
15.16. Para todos os efeitos, os direitos e obrigações do ganhador são estendidos aos seus acompanhantes. Na
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fruição do prêmio, os acompanhantes deverão estar com o ganhador e sair e retornar para a cidade de residência do ganhador.
Durante a viagem, o ganhador e seus acompanhantes deverão ficar em dois apartamentos duplos.
15.17. A viagem deverá acontecer em baixa temporada, entre agosto a novembro de 2022 ou entre março, abril, maio e junho
de 2023 e não poderá ser utilizada em feriados nacionais. O Ganhador deverá entrar em contato com as empresas promotoras
até o dia 31.07.2022 para definir a data da sua viagem, sob pena de ser marcada nas datas disponíveis oferecidas pela
operadora, sem direito à alteração.
15.18. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.