SCPC 2022/04764 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “MÊS DOS PAIS É NO QUINTAL DO BAN” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021626/2022 1. EMPRESA PROMOTORA: 1.1. Empresa Mandatária: Razão Social: Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda. Endereço: Av. John Boyd Dunlop, 3.900 – Jd. Ipaussurama – Campinas/SP CNPJ nº. 13.990.172/0001-00 1.2. Empresas Aderentes: Razão Social: Associação do Fundo de Promoções Coletivas do Shopping Parque das Bandeiras CNPJ nº. 16.903.956/0001-33 Razão Social: Vidottinho Bar e Restaurante Ltda. CNPJ nº. 26.153.110/0001-87 Razão Social: Restaurante e Pub 3 Américas Ltda. CNPJ nº. 34.355.878/0003-23 Razão Social: Luciano de Queiroz Jaen CNPJ nº. 44.127.567/0001-07 Razão Social: Parque dos Hamburgers Comércio de Alimentos Ltda. CNPJ nº. 26.587.710/0001-53 2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 2.1. Assemelhado a sorteio 3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 3.1. Campinas/SP 4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 4.1. 05/08/2022 a 05/09/2022 5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. 00h00 do dia 05/08/2022 até às 23h59 do dia 31/08/2022 6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional poderá participar da promoção, desde que, se cadastre no aplicativo do Shopping Parque das Bandeiras e ative a participação, no período de 00h00 do dia 05/08/2022 até às 23h59 do dia 31/08/2022. 6.2. Para participar da promoção “MÊS DOS PAIS É NO QUINTAL DO BAN”, todo o interessado deverá acessar o aplicativo do Shopping Parque das Bandeiras, se cadastrar e ativar a participação na promoção, no período de 00h00 do dia 05/08/2022 até às 23h59 do dia 31/08/2022, para ter direito a apenas 1 (um) número da sorte. 6.2.1. Fica limita a distribuição de 1 (um) número da sorte por CPF. SCPC 2022/04764 6.3. O participante deverá baixar o aplicativo “Shopping Parque das Bandeiras”, através de um smartphone com sistema IOS ou Android. 6.5. O cadastro no aplicativo da promoção será preenchido uma única vez durante todo o período de participação. 6.6. O número da sorte poderá ser consultado no aplicativo “Shopping Parque das Bandeiras”, durante o período de participação. 6.7. A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.8. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 6.9. Assim sendo, a empresa mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio. 6.10. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que o cadastramento no aplicativo do Shopping e ativação de sua participação na promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 6.11. Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento. 7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de “000.000” (zero) a “999.999” (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo: Período de cadastramento Data do Sorteio pela Loteria Federal Data da apuração Série participante Quantidade de prêmios sorteados 00h00 do dia 05/08/2022 até às 23h59 do dia 17/08/2022 20/08/2022 22/08/2022 às 14h00 0 a 9 20 00h00 do dia 05/08/2022 até às 23h59 do dia 31/08/2022 03/09/2022 05/09/2022 às 14h00 0 a 9 20 8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE: SCPC 2022/04764 8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem. 9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 9.1. Serão sorteados 40 (quarenta) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo: Data da apuração Ordem de contemplação Discriminação de cada prêmio Valor unitário 22/08/2022 às 14h00 1º ao 5º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja 3 Américas localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 6º ao 10º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja Charada Burguer localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 11º ao 15º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja Let’s Eat localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 16º ao 20º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja Vidottinho localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 05/09/2022 às 14h00 1º ao 5º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja 3 Américas localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 6º ao 10º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja Charada Burguer localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 11º ao 15º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja Let’s Eat localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 16º ao 20º 1 (um) Vale compras, sem função de saque, para usufruto exclusivo na loja Vidottinho localizada no Shopping Parque das Bandeiras R$ 200,00 9.2. A apuração ocorrerá conforme data e horário previsto acima, na administração do Shopping Parque das Bandeiras, localizado na Av. John Boyd Dunlop, 3.900 – Jd. Ipaussurama – Campinas/SP – CEP 13060-803. 10. PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção 40 R$ 8.000,00 11. FORMA DE APURAÇÃO: 11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do SCPC 2022/04764 contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento. 11.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. 11.3. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte. 11.4. Os contemplados serão localizados através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo: 11.4.1. Será considerado contemplado do 1º prêmio conforme data de sorteio, o “Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos formados pela dezena simples do 1º prêmio, seguido da unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo: Exemplo I: 1 o prêmio 1 2 7 4 5 2º prêmio 0 5 4 3 7 3º prêmio 1 3 5 7 6 4º prêmio 0 2 3 2 9 5º prêmio 1 5 4 5 8 Exemplo do Número da Sorte contemplado: 457698 11.5. Na eventualidade do número sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente através de método gangorra até que se encontre a quantidade de contemplados em cada apuração. 11.5.1. O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 57698) e da série sorteada (ex.: 4), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 57698) da série (ex.: 4 não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 57699) da série (ex.: 4), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 57697) da série (ex.: 4), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre a quantidade de contemplados em cada apuração. 11.6. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez na promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima. 12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 12.2. Não poderá participar da promoção os sócios e funcionários da Associação do Fundo de Promoções Coletivas do Shopping Parque das Bandeiras, da Administração e lojas do Shopping Parque das Bandeiras, das empresas SCPC 2022/04764 terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 12.2.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da apuração, ou antes, da realização do sorteio, a critério da empresa mandatária. 12.2.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento da apuração. 12.2.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido. 12.2.4. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente será realizada a apuração aplicando a regra de aproximação descrita no item 11.5 para localização de um novo contemplado. 12.3. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.5 deste regulamento, para localização de um novo contemplado. 13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1. O nome e número da sorte de cada contemplado será divulgado no aplicativo ou site www.shoppingparquedasbandeiras.com.br no prazo de até 3 (três) dias após a data da apuração e neste permanecerá por 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com o referido contemplado, sendo que, o contemplado será comunicado pela empresa mandatária por meio de telefone e/ou e-mail no prazo de 10 (dez) dias corridos após a data da apuração. 14. ENTREGA DO PRÊMIO: 14.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado nas dependências do Shopping Parque das Bandeiras localizado na Av. John Boyd Dunlop, 3.900 – Jd. Ipaussurama – Campinas/SP, livre de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio. 14.2. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 14.4. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site www.shoppingparquedasbandeiras.com.br e nos materiais de divulgação da SCPC 2022/04764 Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou declaração de disponibilidade em até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.2. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 15.3. Considerando que o cadastro da promoção será informatizado, no caso de eventual falha operacional de sistema, o procedimento de cadastro e de trocas poderá ser feito manualmente e/ou ficar suspenso, conforme determinação do coordenador da promoção, até a normalização do funcionamento do sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 15.4. O regulamento da promoção está disponível no site www.shoppingparquedasbandeiras.com.br. 15.5. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento. 15.6. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 15.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria. 15.8. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 15.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 15.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. SCPC 2022/04764 Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 15.11. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de exclusão desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: [email protected]. 15.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 15.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 15.14. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 15.15. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. 15.16. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RG, CPF, informados no ato do preenchimento do cadastro para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. 15.17. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção. 15.18. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à empresa promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 15.19. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 15.20. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. SCPC 2022/04764