REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CAPITAL PREMIADO 2.0 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021455/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: COOPERATIVA DE CREDITO DO NOROESTE DE MINAS LTDA. – SICOOB NOROESTE DE MINAS Endereço: SAO JOSE Número: 667 Bairro: CENTRO Município: UNAI UF: MG CEP:38610-000 CNPJ/MF nº: 86.564.051/0001-61 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Arinos/MG Buritis/MG Formoso/MG Paracatu/MG Unaí/MG 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2022 a 19/01/2023 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2022 a 13/01/2023 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: I. COOPERATIVA DE CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA – SICOOB NOROESTE DE MINAS, inscrita no CNPJ sob nº 86.564.051.0001/61, localizada na Rua São José, 667 – Centro, na cidade de Unaí, estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para a promoção “CAPITAL PREMIADO 2.0”, a ser realizada no período de 01 de agosto de 2022 a 19 de janeiro de 2023. A Campanha “CAPITAL PREMIADO 2.0” tem por objetivo fomentar a prática captação de recursos da cooperativa estimulando cooperados a realizarem aplicações em produtos de investimentos e cotas capitais do Sicoob Noroeste, sorteando prêmios entre os participantes. II. A promoção será realizada nas cidades de Unaí, Arinos, Buritis, Paracatu e Formoso/ MG, estado de Minas Gerais, através da MANDATÁRIA e suas filiais aderentes. Poderão participar todos os associados pessoa física e jurídica, maiores de 18 anos residentes e domiciliados no território nacional, associados ao SICOOB NOROESTE DE MINAS, desde que cumpram com todas as obrigações definidas neste Regulamento. Somente poderão participar dos sorteios e concorrer aos prêmios oferecidos nesta Campanha os participantes que, além de cumprirem com as condições de participação, preencherem os requisitos elencados adiante, sob pena de desclassificação, estar associado ao SICOOB NOROESTE DE MINAS, não ter sido desligado (excluído, demitido ou eliminado) da cooperativa durante a campanha. III. Os ASSOCIADOS terão direito 01 (um) número da sorte (elemento sorteável), das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 às 23h59 dia 13 de janeiro de 2023, a cada Integralização em Conta Capital no valor de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos exatos. IV. Todas as operações que darão direito a um número da sorte, serão carregadas através de planilha fornecida pela mandatária para geração de números da sorte no sistema, após o encerramento de cada período que antecede cada sorteio. V. Os números da sorte gerados serão creditados na conta de participação do associado no site oficial da Campanha (www.capitalpremiadonoroeste.com.br). VI. Caso o associado que por alguma razão não queira participar da campanha, deverá acessar o site da campanha (www.capitalpremiadonoroeste.com.br) e bloquear a sua participação. VII. O acesso à Internet é necessário para consulta on-line. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora Página 1 de 9 momentânea da rede local e/ou do site. VIII. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção. IX. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. X. Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MANDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção. 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 10 8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 22/08/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 17/08/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/08/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São José NÚMERO: 667 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Unaí UF: MG CEP: 38610-026 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais) 17.090,00 17.090,00 0 9 1 1 TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos) 1.934,10 1.934,10 0 9 2 1 Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos) 1.439,10 1.439,10 0 9 3 DATA: 19/09/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 14/09/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/09/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São José NÚMERO: 667 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Unaí UF: MG CEP: 38610-026 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais) 17.090,00 17.090,00 0 9 1 1 TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos) 1.934,10 1.934,10 0 9 2 1 Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil 1.439,10 1.439,10 0 9 3 Página 2 de 9 PRÊMIOS quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos) DATA: 17/10/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 12/10/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/10/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São José NÚMERO: 667 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Unaí UF: MG CEP: 38610-026 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais) 17.090,00 17.090,00 0 9 1 1 TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos) 1.934,10 1.934,10 0 9 2 1 Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos) 1.439,10 1.439,10 0 9 3 DATA: 21/11/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 16/11/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/11/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São José NÚMERO: 667 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Unaí UF: MG CEP: 38610-026 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais) 17.090,00 17.090,00 0 9 1 1 TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos) 1.934,10 1.934,10 0 9 2 1 Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos) 1.439,10 1.439,10 0 9 3 DATA: 19/12/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 14/12/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/12/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São José NÚMERO: 667 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Unaí UF: MG CEP: 38610-026 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais) 17.090,00 17.090,00 0 9 1 1 TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos) 1.934,10 1.934,10 0 9 2 1 Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais 1.439,10 1.439,10 0 9 3 Página 3 de 9 PRÊMIOS e dez centavos) DATA: 19/01/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 13/01/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/01/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São José NÚMERO: 667 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Unaí UF: MG CEP: 38610-026 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais) 17.090,00 17.090,00 0 9 1 1 TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos) 1.934,10 1.934,10 0 9 2 1 Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos) 1.439,10 1.439,10 0 9 3 1 Automóvel Fiat Mobi, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico no valor de R$ R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais) 63.900,00 63.900,00 0 9 4 10 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 19 186.679,20 11 – FORMA DE APURAÇÃO: I. Serão distribuídos 1.000.000 (hum milhão) de números da sorte caracterizando 10 (dez) séries datadas de 25/07/2022, enumerados de 00000 a 99999. II. Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes do período de encerramento da promoção, exigindo a distribuição de novos números, consequentemente a inclusão de nova série, o pedido será efetuado através de aditamento. III. Dos sorteios: os sorteios serão realizados nos dias 20/08/2022; 17/09/2022; 15/10/2022; 19/11/2022; 17/12/2022 e 18/01/2023 pela extração da Loteria Federal do Brasil. Não ocorrendo extração da Loteria Federal para a data prevista, o sorteio fica adiado para a primeira extração imediatamente a seguir. IV. Primeiro sorteio: 20 de agosto de 2022, serão distribuídos 03 (três) prêmios pela extração da Loteria Federal. Participarão deste sorteio todos os números da sorte (elemento sorteável) gerados no sistema das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 às 23h59 do dia 17 de agosto de 2022. A apuração será até às 15h00 do dia 22 de agosto de 2022, na sede da MANDATÁRIA. • 1º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais); • 2º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos); • 3º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos); V. Segundo sorteio: 17 de setembro de 2022, serão distribuídos 03 (três) prêmios pela extração da Loteria Federal. Participarão deste sorteio todos os números da sorte (elemento sorteável) gerados no sistema das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 às 23h59 do dia 14 de setembro de 2022. A apuração será até às 15h00 do dia 19 de setembro de 2022, na sede da MANDATÁRIA. • 1º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais); Página 4 de 9 • 2º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos); • 3º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos); VI. Terceiro sorteio: 15 de outubro de 2022, serão distribuídos 03 (três) prêmios pela extração da Loteria Federal. Participarão deste sorteio todos os números da sorte (elemento sorteável) gerados no sistema das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 até às 23h59 do dia 12 de outubro de 2022. A apuração será até às 15h00 do dia 17 de outubro de 2022, na sede da MANDATÁRIA. • 1º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais); • 2º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos); • 3º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos); VII. Quarto sorteio: 19 de novembro de 2022, serão distribuídos 03 (três) prêmios pela extração da Loteria Federal. Participarão deste sorteio todos os números da sorte (elemento sorteável) gerados no sistema das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 até às 23h59 do dia 16 de novembro de 2022. A apuração será até às 15h00 do dia 21 de novembro de 2022, na sede da MANDATÁRIA. • 1º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais); • 2º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos); • 3º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos); VIII. Quinto sorteio: 17 de dezembro de 2022, serão distribuídos 03 (três) prêmios, pela extração da Loteria Federal. Participarão deste sorteio todos os números da sorte (elemento sorteável) gerados no sistema das 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 até às 23h59 do dia 14 de dezembro de 2022. A apuração será até às 15h00 do dia 19 de dezembro de 2022, na sede da MANDATÁRIA. • 1º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais); • 2º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos); • 3º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos); IX. Sexto sorteio: 18 de janeiro de 2023, serão distribuídos 04 (quatro) prêmios pela extração da Loteria Federal. Participarão deste sorteio todos os números da sorte (elemento sorteável) gerados no sistema 08h00 do dia 01 de agosto de 2022 até às 23h59 do dia 13 de janeiro de 2023. A apuração será até às 15h00 do dia 19 de janeiro de 2023, na sede da MANDATÁRIA. • 1º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Honda CG 160, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico, no valor de R$ 17.090,00 (dezessete mil e noventa reais); • 2º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) TV Smart LG 43” no valor de R$ 1.934,10 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos); • 3º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A 23 no valor de R$ 1.439,10 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos); • 4º Prêmio: O número da sorte apurado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Automóvel Fiat Mobi, cor sólida, 2022/2022, 0 Km, básico no valor de R$ R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais); 5 – Forma de atribuição do prêmio conforme resultado da Loteria Federal: para todos os sorteios, será utilizada a seguinte ordem de distribuição de prêmio a regra de contemplação: • Exemplo de escolha da série a ser utilizada: será a unidade da dezena do 1° prêmio sorteado pela loteria federal (1° Página 5 de 9 prêmio: 19062), para o número 0 vai ser utilizada a série 0, para o número 1 será a série 1, para o número 2 a série 2, e assim sucessivamente até o número 9. • Exemplo da combinação contemplada: Será utilizada a regra de aproximação, o sistema fará uma busca randômica e automática das combinações uma acima e, em seguida, uma abaixo usando como início a combinação extraída da unidade simples do primeiro ao quinto prêmio (de cima para baixo) sorteado pela Loteria Federal, até que sejam encontrados todos os ganhadores. Para exemplificar a combinação sorteada, considere o seguinte resultado da extração da Loteria Federal: 1º prêmio 19062 2º prêmio 35785 3º prêmio 15193 4º prêmio 25842 5º prêmio 43970 SERIE: 6 SÉRIE NÚMERO DA SORTE Prêmio 1 – 6 – 25320 (número direto) Prêmio 2 – 6 – 25321 (maior mais próximo) Prêmio 3 – 6 – 25319 (menor mais próximo) Prêmio 4 – 6 – 25322 (maior mais próximo) Caso a combinação exata sorteada na forma descrita acima, não tenha sido distribuída à um participante desta promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: O sistema fará uma busca randômica da combinação imediatamente acima ou na falta desta, a próxima abaixo e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado. Caso se atinja o número 00.000 ou 99.999, serão considerados os números da sorte (elemento sorteável): Superiores, se não houver mais números inferiores a serem apurados (ou seja, já tiverem sido contemplados todos ou números menores ao número base e ainda houver prêmios a serem sorteados). Inferiores, se não houver mais números superiores a serem apurados (ou seja, já tiverem sido contemplados todos ou números maiores ao número base e ainda houver prêmios a serem sorteados). Em caso de não terem sido distribuídos números suficientes na série encontrada: Será utilizada a série imediatamente superior à série contemplada (desde que dentro das séries destinadas a região daquele prêmio). Caso a maior série tenha sido a contemplada, seja utilizada a série imediatamente inferior (desde que dentro das séries destinadas a região daquele prêmio). Os números de série e os números da sorte serão gerados randômica e automaticamente pelo sistema. • As apurações ocorrerão nos dias, horários e locais conforme descritos acima. Com a presença e auditoria do procurador e de livre acesso aos interessados. Todos os elementos sorteáveis gerados e validados serão através das planilhas das operações realizadas no período de participação constante neste regulamento. 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: I. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. II. Além desses casos, também serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpram quaisquer das condições estabelecidas no Regulamento ou que atentem contra o objeto desta Promoção. III. O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta ao contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis como: (e-mails, facebook, Instagram e WhatsApp). O nome dos ganhadores juntamente com os números da sorte a que deu direito seus respectivos prêmios, serão divulgados em até 3 (três) dias úteis após a extração da Loteria Federal, no site www.capitalpremiadonoroeste.com.br, por um período corresponde a 30 dias. 14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: I. A MANDATÁRIA e suas aderentes se responsabilizarão pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a) em estado de Página 6 de 9 novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos. II. A MANDATÁRIA e suas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto dos prêmios. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com os (as) contemplados (as) se encerrará com a entrega dos prêmios. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios. III. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, na sede MANDATÁRIA, ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus. Fica sob responsabilidade da MANDATÁRIA as despesas com IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento. IV. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias. V. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: I. Serão distribuídos 19 (dezenove) prêmios no valor total de R$ 186.679,20 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos) durante o período da campanha. II. Período de participação: das 08h00 do dia 01/08/2022 às 23h59 dia 13/01/2023. Deverá ser encaminhado à SECAP a Lista de Participantes contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. III. Duração da Campanha: 01 de agosto de 2022 a 19 de janeiro de 2023. IV. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I do Decreto 70.951/72, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas. V. Ao aceitar sua participação nesta campanha o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha e das normas LGPD, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e no site www.capitalpremiadonoroeste.com.br, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto à sua existência. VI. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA e suas aderentes venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus. VII. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento. VIII. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. IX. A exposição dos prêmios físicos a serem distribuídos, será de forma virtual no site www.capitalpremiadonoroeste.com.br, no período de no mínimo de 08 (oito) dias antes do sorteio. Modo este que faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio visível. X. Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e suas aderentes comprometem-se a comprovar, através de nota fiscal, a aquisição do prêmio físico em até 08 (oito) dias antes do sorteio. XI. O associado final reconhece e aceita que nada terá a receber da MANDATÁRIA ou da empresa-aderente caso não seja sorteado. XII. Nenhum valor ou responsabilidade será devido pela MANDATÁRIA e suas aderentes ao associado final em decorrência da não-entrega de prêmios não-reclamados dentro do prazo legal. Página 7 de 9 XIII. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais e redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos números da sorte distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. XIV. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da organização da Promoção sob coordenação da MANDATÁRIA, cujas decisões são soberanas. XV. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha. XVI. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e deletados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha. XVII. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local. XVIII. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Página 8 de 9 Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico, em 27/07/2022 às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LXP.MSJ.VHL Página 9 de 9