REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção Inverno Como Nunca
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.020827/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ATENAS COMUNICACAO LTDA
Endereço: SALVADOR Número: 1057 Complemento: EDIF: EMPRESARIAL SALVADOR; : SHOPPING
BUSINESS; : TORRE EUROPA; SALA: 1315 E 1316; Bairro: CAMINHO DAS ARVORES Município: SALVADOR
UF: BA CEP:41820-790
CNPJ/MF no: 08.875.583/0001-06
1.2 – Aderentes:
Razão Social:HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.Endereço: PRIMO SCHINCARIOL Número: 2222
Complemento: A 2300 Bairro: ITAIM Município: ITU UF: SP CEP:13312-250
CNPJ/MF no:50.221.019/0001-36
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/07/2022 a 01/08/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/07/2022 a 29/07/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2o do Artigo 2o da Portaria MF 41/2008, apenas a título
de propaganda.
Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e
domiciliadas no território nacional, que possua CPF próprio e válido, desde que efetuem o cadastro no site
www.inverno.badenbaden.com.br, no período das 09h00min do dia 12.07.2022 até as 16h00min do dia 29.07.2022,
e que cumpram todas as condições deste Regulamento.
Para participar, o interessado deverá efetuar o seu cadastro, no período compreendido entre às 09h00min do dia
12.07.2022 até as 16h00min do dia 29.07.2022, através do site www.inverno.badenbaden.com.br, informando
obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome, sobrenome, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone
celular, e ainda, aceitar as condições deste Regulamento e da Política de Privacidade.
Ainda, deverá criar uma senha que será utilizada para posterior acesso ao site www.inverno.badenbaden.com.br,
para consulta do Número da Sorte com o qual concorrerá ao prêmio objeto desta Promoção.
Pelo cadastro efetuado, desde que elegível, o Participante fará jus a 1 (um) Número da Sorte, com o qual
concorrerá ao sorteio desta Promoção.
Fica determinado que cada interessado poderá se cadastrar apenas uma única vez durante o período de realização
desta Promoção. Este controle será realizado pelo CPF fornecido no momento da inscrição.
Assim, cada participante poderá receber um único Número da Sorte, durante todo o período desta Promoção.
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O Participante é responsável pela veracidade das informações enviadas ao site. O fornecimento de informações
falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do Participante, a qualquer
momento, sem prejuízo de eventual caracterização de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
legislação em vigor.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de
acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de
Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou das empresas Promotoras, houver interrupção no
cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o
cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as empresas Promotoras não irão se responsabilizar
pela inscrição dos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas
telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste
Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações
incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as
participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não
terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
O sorteio será realizado conforme a data indicada abaixo:
PREMIAÇÃO:
Será ofertado como prêmio nesta Promoção:
– 1 (um) contemplado fará jus a seguinte premiação: 1 (um) pacote de viagem de turismo para a cidade de Campos
do Jordão – SP, com direito a 1(um) acompanhante, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais),
composto por:
(i) passagens aéreas ou rodoviária, conforme o caso, de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de
embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante;
(ii) hospedagem de 02 (dois) dias no motorhome da Baden Baden, sendo hospedados juntos o contemplado e seu
acompanhante, com direito a pensão completa;
(iii) traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel (motorhome) para
aeroportos/rodoviária.
O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O
contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de
transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso
escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pelas empresas promotoras.
(iv) a viagem será realizada somente na data proposta pela Promotora.
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(v) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da
viagem, com cobertura tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante;
(vi) experiência na fazenda que consistirá em uma experiência digital com VR, almoço harmonizado, cinema ao ar
livre e brunch.
As empresas aéreas/rodoviárias, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à
operacionalização do prêmio, serão escolhidas a critério das Empresas Promotoras, conforme disponibilidade do
período para a realização da viagem.
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas
adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado, frigobar, serviço de quarto, serviço de
revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso
de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral
responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverá pagá-las diretamente e no momento em
que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Em resumo, as Promotoras serão responsáveis pelos serviços que
estejam expressamente incluídos na descrição do Prêmio, conforme o presente Regulamento, assim, não será, em
nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da viagem, admitida qualquer alteração na duração da viagem, na
hospedagem ou acréscimo de atividades mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu
acompanhante.
O contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por
realizar atividades fora daquelas definidas pelas Promotoras.
Somente será admitido acompanhante maior de 18 (dezoito) anos.
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não
sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
– 10 (dez) contemplados farão jus a seguinte premiação: 1 (um) moletom e 1(um) kit de produtos Baden Baden, no
valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 01/08/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/07/2022 09:00 a 29/07/2022 16:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Flórida NÚMERO: 1703 BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04565-001
LOCAL DA APURAÇÃO: OVLK Serviços de Assinaturas e Produtos Digitais
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
Pacote de viagem de turismo para a
cidade de Campos do Jordão – SP,
com direito a 1(um) acompanhante.
7.400,00 7.400,00 0 9 1
10 1 (um) moletom e 1(um) kit de
produtos Baden Baden.
150,00 1.500,00 0 9 2
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
11 8.900,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
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Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado no sorteio desta promoção, de acordo
com a extração da Loteria Federal do dia 30.07.2022, será utilizada a seguinte regra:
Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1o ao 5o prêmio da Loteria
Federal, lidos de cima para baixo;
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração
indicada da Loteria Federal.
O Número da Sorte conforme obtido acima, será premiado com o prêmio “pacote de viagem”.
E ainda, serão premiados com o prêmio “moletom+kit”, os números da sorte, com mesmo número de série e dos 10 (dez)
números de ordem imediatamente anterior. Na utilização desta regra, se atingir o número 00.000, fica determinado que o
próximo será 99.999.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1o prêmio 5 7 2 9 3
2o prêmio 9 8 1 8 4
3o prêmio 2 0 8 8 3
4o prêmio 3 1 4 3 6
5o prêmio 5 9 6 1 7
=> Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Números da Sorte com o respectivo prêmio nesta ordem:
– Viagem: 9.34367.
– Moletom + kit: 9.34366 até 9.34357.
Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será
considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem
distribuído imediatamente inferior.
Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se,
no uso desta regra, se atingir a série 0, fica estabelecimento que a anterior é a série 9.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa
modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os contemplando que não cumprirem e/ou descumprirem, alguma das condições deste regulamento.
Não poderão participar da Promoção os funcionários das Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da
Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas
de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item “Forma de
Apuração”.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O Participante vencedor será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no
formulário de inscrição.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações por
ele próprio quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante,
de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail e SMS em função
de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de
contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.
O ganhador terá seu nome e número da sorte divulgado no site da promoção, que estará disponível para consulta por até 20
(vinte) dias contados da apuração.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da validação do
ganhador, sendo que o contemplado deverá assinar um termo de recebimento e entrega do prêmio. E o prêmio viagem será
entregue mediante Carta Compromisso.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto e CPF; e, a critério da Promotora, fornecer
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cópias.
O sorteado terá prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir do contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos
solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos
inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um
ganhador válido.
A moderação dos documentos enviados pelo contemplado ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis. Caso os documentos enviados
estejam ilegíveis, a Promotora solicitará o reenvio dos mesmos, sendo que o sorteado terá o prazo de 24 horas para apresentar
os documentos/notas fiscais legíveis. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem
apresentados novamente ilegíveis, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”,
até que se encontre um ganhador válido.
A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as
regras deste Regulamento.
Na eventualidade de o Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias
corridos previsto neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-lo.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de
acordo com o artigo 6o do Decreto 70.951/72.
A Promoção poderá ser divulgada através da internet, em especial do site www.inverno.badenbaden.com.br, e de outros meios
de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.
O Regulamento será disponibilizado no site da Promoção www.inverno.badenbaden.com.br .
O contemplado desde já autoriza, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da
presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia
exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da assinatura do termo,
conforme disposto no item XXV do Anexo III da Portaria MF n 41/2008.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser,
primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que
comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação
de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O
descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar na desclassificação imediata do
Participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos contemplados, caso venham a ser solicitados pelas
Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, serão prioritariamente
enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pelas Promotoras. A
recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de
leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para
efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação
de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método
robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma
validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A empresa deverá encaminhar à SEAE/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC,
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os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.
As Promotoras declaram que a coleta de dados está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018)
e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador no 8.771/16.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de senha, conforme estipulado na promoção, deverão
consentir expressamente que as Empresas Promotoras e Parceiros de operação por elas indicados, façam o tratamento de
dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente
Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação
Promocional, para que estes sejam usados pelas Promotoras ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins
de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o
direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
As Promotoras (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos
serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados
pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o
consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
As Promotoras e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da
promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o
referido período, as Promotoras excluirão do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da
promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
As Promotoras e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de
quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como
CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pelas Promotoras, para divulgação do resultado da
promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e
LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF
41/2008, as promotoras estão expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados
nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar às Promotoras a qualquer tempo, através do e-mail
[email protected] , a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a
solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma
vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
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Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em
07/07/2022 às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador YME.IZH.XIB