REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIA DOS PAIS FLÁVIO’S CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020931/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: FLAVIO S CALCADOS & ESPORTES LTDA Endereço: 24 DE OUTUBRO Número: 1383 Complemento: QUADRA39 LOTE 01 Bairro: SETOR CAMPINAS Município: GOIANIA UF: GO CEP:74505-010 CNPJ/MF nº: 02.138.006/0001-55 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/07/2022 a 18/08/2022 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/07/2022 a 14/08/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Início e Término: válida somente para compras feitas nas lojas física e via site de uma das lojas Flávios calçados, no período de 00:01 do dia 25/07/2022 até às 23h59 do dia 14/08/2022, cujo somatório totalize R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos. Dos Participantes. A cada R R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 00:01 do dia 25/07/2022 até às 23h59 do dia 14/08/2022, o consumidor terá o direito a um número de sorte para participar da promoção referida acima. O saldo remanescente será computado no sistema para trocas futuras. Os clientes deverão, obrigatoriamente, utilizar o sistema PWA (Sistema via WEB acessado pelo celular no qual o cliente mesmo realiza seu cadastro). Não será permitida a participação de menores de idade nesta promoção. Os clientes deverão, obrigatoriamente, acessar o site da Flávio´s (https://flaviospromo.com.br/ ) e realizar seu cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal no sistema da promoção. Somente serão aceitas notas fiscais geradas no CPF do consumidor participante. Notas fiscais em CPFs de terceiros serão rejeitadas. Na sequência, o consumidor deverá cadastrar suas notas fiscais de compras através do site flaviospromo.com.br e deverá enviar uma foto legível de cada comprovante fiscal de compra, que permita a identificação, em especial, do CNPJ do estabelecimento participante emitente, endereço, a data de emissão (data da compra), número do cupom fiscal e o valor total da compra. O consumidor poderá, ainda, realizar o cadastramento de seus comprovantes de compras (cupons fiscais, notas fiscais ou RPS – recibo de prestação de serviços e contratos), por meio de envio de foto dentro do próprio sistema da promoção. Uma vez concluído o cadastro na promoção, validados os comprovantes fiscais de compras, o sistema emitirá o(s) número(s) da Sorte atribuído(s) ao consumidor, que ficará registrado para consulta. Após às 23h59 do dia 14/08/2022, toda e qualquer nota fiscal de compras feitas nas lojas físicas ou no Página 1 de 6 site serão recusadas pelo sistema da promoção que não dará direito a cupom de participação na promoção e não poderá ser submetida para avaliação novamente. Já no caso de compras realizadas no site da mandatária, o cliente, no ato da compra, já recebe seu comprovante e nota fiscal via e-mail, razão pela qual, instantaneamente, já o habilita a cadastrar sua nota fiscal no site da promoção, não havendo, assim, o direito de cadastro no dia posterior ao dia 15/08/2022. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal. Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade (i) https://www.flavios.com.br/politicaprivacidade-seguranca usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos Números da Sorte; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SEAE/ME; compartilhamento com empresas contratadas pela mandatária para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados da empresa mandatária, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pela mandatária; e (iii) enviar-lhe PESQUISAS DE SATISFAÇÃO, DIVULGAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS pela empresa mandatária, AÇÕES PROMOCIONAIS FUTURAS E PARA A DIVULGAÇÃO DE OFERTAS, PRODUTOS, SERVIÇOS E/OU RECOMENDAÇÕES PERSONALIZADAS, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. A ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação. Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de compras na promoção, será gerada pelo sistema, após conferência, em especial, dos comprovantes fiscais de compra cadastrados, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no respectivo sorteio do período de participação, a ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento. Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a não geração de número da sorte, caso não seja alcançado o valor exigido para participação. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas. O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, endereço completo e e-mail informados pelo consumidor. Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site (https://flaviospromo.com.br/ ) no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação do seu cadastro e validação dos comprovantes de compra. Para auxílio ou dúvidas, o participante deverá entrar em contato pelo mail: [email protected]. É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a empresa não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor poderá entrar em contato com a mandatária pelo e-mail [email protected]. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 350,00. Direito a apenas 1 (um) cupom. O saldo remanescente de R$ 100,00 poderá ser acumulado para esta promoção. Página 2 de 6 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 10 8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 18/08/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/07/2022 00:01 a 14/08/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/08/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV 24 DE OUTUBRO NÚMERO: 1383 BAIRRO: Setor Campinas MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74505-010 LOCAL DA APURAÇÃO: Na administração do shopping PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 10 Cervejeira Midea 69 litros BCA 10 P2 W220 1.680,00 16.800,00 0 9 1 10 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 10 16.800,00 11 – FORMA DE APURAÇÃO: Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com 6 dígitos (sendo que o primeiro dígito da esquerda para a direita corresponde ao número de série e os cinco restantes ao número de ordem), reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente (após todas as datas já programadas neste regulamento). Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte. O contemplado será identificado através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo: Forma de apuração: em horário próximo ao dia 17/08/2022 haverá o sorteio do número de sorte com base na extração da Loteria Federal. A definição do número de série será o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal (que é o segundo número da direita para a esquerda do 1º Prêmio da Loteria Federal). Critério para a definição do número de ordem: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. Exemplo: Resultado hipotético da Loteria Federal 1º Prêmio 0 2 5 2 1 2º Prêmio 3 4 4 4 5 3º Prêmio 5 6 8 8 4 4º Prêmio 6 5 9 1 2 5º Prêmio 1 2 0 0 8 Número de série 2 e Elemento sorteável: 15428 – com a série o “Número da Sorte Contemplado” ficará: 215428 Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração do Contemplado: Para determinação do primeiro participante contemplado do dia, este deverá possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados do dia serão os ganhadores com números imediatamente superiores ao número do primeiro ganhador. Regra de Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do primeiro prêmio do dia ao participante que tiver o número de sorte com número imediatamente superior ao número obtido pela loteria federal, até que se esgotem todas as possibilidades Página 3 de 6 para cima desta mesma série (99.999), ou, caso este também não tenha sido distribuído, ao imediatamente inferior até 0, na mesma série, até que se encontre um número de sorte distribuído mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal. Caso não tenham contemplados nesta série, aplicar-se-á as mesmas regras na série imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhador, na série inferior e assim alternadamente, até que se localizem o ganhador. Os demais contemplados do dia obedecerão a mesma regra de aproximação: participantes que tiverem o número de sorte com número imediatamente superior ao número obtido pelo primeiro ganhador, até que se esgotem todas as possibilidades para cima desta mesma série (99.999), ou, caso este também não tenha sido distribuído, ao imediatamente inferior até 0, na mesma série, até que se encontre os números de sorte distribuídos mais próximos ao apurados com base na Loteria Federal. Caso não tenham contemplados nesta série, aplicar-se-á as mesmas regras na série imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhador, na série inferior e assim alternadamente, até que se localizem os ganhadores. 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não serão admitidos: a) solicitação de Cadastro em nome de terceira pessoa; b) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica ou obtenção de notas fiscais de terceiros; c) comprovantes de venda emitidos em CNPJs que não sejam os CNPJs das lojas participantes constantes do rol de lojas; d) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período da promoção; e) comprovantes de venda de transações realizadas fora das empresas participantes; f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; g) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito) + voucher, sendo que a empresa se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser cadastrado pelo cliente, a fim de que este possa ter direito aos números da sorte desta promoção, cabendo à Promotora a decisão final; i) também não será permitida a participação de funcionários da empresas mandatária, das lojas participantes, das empresas terceirizadas que prestem serviço para a mandatária; A empresa disponibilizará, no Serviço de Apoio a Promoção, um banco de dados contendo a relação das pessoas e lojas impedidas de participar da promoção. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os nomes dos contemplados e seus números de sorte serão divulgados no hotsite da empresa promotora e redes sociais no ato da apuração e permanecerão para consulta pelo prazo de 30 dias. O contemplado será comunicado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da apuração. O contato com cada contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro. No momento da comunicação a empresa informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio. 14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: A premiação será entregue aos contemplados, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e fornecimento de cópia do documento pessoal com foto. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada contemplado deverá fornecer cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros. O contemplado deverá assinar o recibo de entrega de seu prêmio. A premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: O regulamento da promoção está disponível no site da empresa promotora. A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Página 4 de 6 A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no site https://flaviospromo.com.br/, dentro do período de participação da promoção. O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. O mandatário não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos. Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção. A participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de email, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar à empresa promotora, previamente, que não aceita ser contatado. Uso dos dados coletados: Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações, não será possível participar da promoção. O Participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais. A empresa promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades: a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde; b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes; c. Análise demográfica; d. Oferta de produtos, serviços e material institucional; e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações; Os Contemplados autorizam a empresa promotora o uso de seus nome e imagens, depoimentos concedidos, pelo prazo de um ano, a contar da apuração, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compacta-lo ou editálo. Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Página 5 de 6 Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.